ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ( MÉDICO GENERALISTA – 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS E MÉDICO GENERALISTA – 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS )
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de instituição especializada para a prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização, elaboração, coordenação, execução e acompanhamento de Concurso Público destinado ao provimento dos cargos efetivos de Médico Generalista – 20 (vinte) horas semanais e Médico Generalista – 40 (quarenta) horas semanais, integrantes do quadro de pessoal do Município de Umuarama, compreendendo todas as atividades necessárias à realização do certame, desde o planejamento até a homologação do resultado final, incluindo a elaboração, impressão, aplicação e correção da prova objetiva, processamento dos resultados, análise e julgamento dos recursos administrativos, divulgação dos atos oficiais e demais procedimentos indispensáveis à execução do concurso, em conformidade com a legislação vigente e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
A presente contratação tem por finalidade a seleção de instituição especializada para a execução de Concurso Público destinado ao provimento dos cargos efetivos de Médico Generalista – 20 (vinte) horas semanais e Médico Generalista – 40 (quarenta) horas semanais, integrantes do quadro de pessoal da Administração Municipal de Umuarama, submetidos ao regime jurídico estatutário, visando ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame, conforme a conveniência e a necessidade da Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Referência, do Edital do Concurso Público e da legislação aplicável.
O Concurso Público contemplará exclusivamente os cargos de Médico Generalista – 20 (vinte) horas semanais e Médico Generalista – 40 (quarenta) horas semanais, contendo a indicação dos requisitos para investidura, remuneração, regime jurídico, jornada de trabalho, quantitativo de vagas, estimativa de inscritos, valor da taxa de inscrição e demais informações necessárias à realização do certame.
O Concurso Público será composto exclusivamente por prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada a todos os candidatos inscritos, conforme os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e no Edital do Concurso Público.
Os quantitativos de vagas e as estimativas de candidatos constantes neste Termo de Referência possuem caráter estimativo e destinam-se ao dimensionamento dos serviços a serem executados pela instituição contratada, podendo sofrer alterações durante a instrução do processo administrativo, desde que devidamente justificadas e observados o interesse público, a disponibilidade orçamentária e financeira, a legislação vigente e as necessidades da Administração Municipal.
A instituição contratada será responsável pela execução integral do Concurso Público, compreendendo todas as atividades necessárias ao planejamento, organização, divulgação, recebimento das inscrições, elaboração, impressão, aplicação, fiscalização e correção da prova objetiva, processamento dos resultados, análise e julgamento dos recursos administrativos, atendimento aos candidatos, divulgação dos atos oficiais, apoio técnico à Comissão Organizadora do Concurso Público e demais procedimentos indispensáveis à regular execução do certame, até a homologação do resultado final.
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MÉDICO GENERALISTA - 40 HORAS |
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Requisitos/escolaridade para investidura no cargo |
-Graduação em Medicina; -Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). |
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Vencimento |
R$ 14.994,61 |
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Regime Jurídico |
Estatutário |
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Quantitativo estimado de inscritos |
60 |
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Nº de vagas de Ampla Concorrência |
02 |
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Nº de vagas para portadores de deficiência |
00 |
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Nº de vagas para Afrodescendentes |
00 |
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Jornada de Trabalho |
40 horas |
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Taxa de inscrição |
70,00 |
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Tipo de Prova |
Prova escrita objetiva. |
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MÉDICO GENERALISTA - 20 HORAS |
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Requisitos/escolaridade para investidura no cargo |
-Graduação em Medicina; -Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). |
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Vencimento |
R$ 7.404,76 |
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Regime Jurídico |
Estatutário |
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Quantitativo estimado de inscritos |
60 |
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Nº de vagas de Ampla Concorrência |
02 |
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Nº de vagas para portadores de deficiência |
00 |
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Nº de vagas para Afrodescendentes |
00 |
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Jornada de Trabalho |
20 horas |
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Taxa de inscrição |
70,00 |
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Tipo de Prova |
Prova escrita objetiva. |
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação tem por finalidade a seleção de instituição especializada para a prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, elaboração, coordenação, execução e acompanhamento de Concurso Público destinado ao provimento dos cargos efetivos de Médico Generalista – 20 (vinte) horas semanais e Médico Generalista – 40 (quarenta) horas semanais, integrantes do quadro de pessoal da Administração Municipal de Umuarama.
A necessidade da contratação decorre do levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento ao Achado nº 8 apontado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), que identificou a necessidade de ampliação do quadro efetivo de médicos para atuação na Atenção Primária à Saúde do Município. Conforme informado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Município possui atualmente 32 (trinta e duas) Equipes de Saúde da Família homologadas pelo Ministério da Saúde, contando com apenas 5 (cinco) médicos efetivos em exercício na Atenção Primária, além de 10 (dez) profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos, sendo a demanda remanescente suprida por profissionais contratados por intermédio de empresas prestadoras de serviços médicos.
O provimento dos cargos efetivos será realizado mediante concurso público, em observância ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, garantindo o ingresso no serviço público por meio de processo seletivo pautado pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia.
A contratação de instituição especializada justifica-se pela complexidade técnica inerente à realização de concurso público, que exige equipe qualificada, sistemas informatizados para gerenciamento das inscrições e processamento dos resultados, elaboração e aplicação da prova objetiva, julgamento de recursos administrativos, divulgação dos atos oficiais e adoção de mecanismos capazes de assegurar a lisura, a transparência, a segurança e a confiabilidade de todas as etapas do certame.
A instituição contratada será responsável pela execução integral do Concurso Público, compreendendo o planejamento, organização, elaboração, impressão, aplicação e correção da prova objetiva, processamento dos resultados, análise e julgamento dos recursos administrativos, divulgação dos atos oficiais, apoio técnico à Comissão Organizadora do Concurso Público e demais procedimentos necessários até a homologação do resultado final, na forma estabelecida neste Termo de Referência e no respectivo Edital.
Os quantitativos de vagas e a estimativa de candidatos constantes deste Termo de Referência possuem caráter estimativo e destinam-se ao dimensionamento dos serviços a serem executados pela instituição contratada, podendo sofrer ajustes durante a instrução do processo administrativo, desde que devidamente justificados e observados o interesse público, a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação vigente.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES / DESCRIÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS
3.1 – ETAPAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO A CARGO DA INSTITUIÇÃO CONTRATADA
3.1.1 – Elaborar os instrumentos normativos do Concurso Público (Edital e Anexos), os quais serão preparados com base nas informações e diretrizes definidas pela Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Umuarama. O Edital e seus anexos somente poderão ser divulgados após aprovação da Comissão Especial.
3.1.2 – Identificar, junto ao Município de Umuarama, o perfil, os requisitos, as atribuições e as atividades típicas dos cargos objeto do Concurso Público.
3.1.3 – Auxiliar o Município na elaboração da minuta do Edital e demais atos administrativos necessários à realização do Concurso Público.
3.1.4 – Definir, para elaboração do Edital:
a) requisitos para inscrição dos candidatos;
b) procedimentos para realização das inscrições;
c) estrutura das provas, por cargo, contendo modalidade de prova, conteúdo programático, número de questões, critérios de avaliação, pontuação e demais orientações;
d) procedimento de heteroidentificação, quando aplicável, como etapa complementar à autodeclaração dos candidatos às vagas reservadas;
e) procedimentos para apresentação e julgamento dos recursos administrativos;
f) critérios de classificação, desempate e resultado final;
g) quadro de vagas, remuneração, requisitos para investidura, jornada de trabalho, valor da taxa de inscrição e reserva legal de vagas;
h) cronograma de execução;
i) datas, horários e locais de inscrição.
3.1.5 – Responsabilizar-se pela constituição de equipe técnica especializada e com experiência na realização de concursos públicos, atuando em articulação com a Comissão Especial do Concurso Público.
3.1.6 – Promover a divulgação do Concurso Público, observando a legislação vigente e as orientações da Contratante.
3.1.7 – Proceder ao cadastramento dos candidatos inscritos.
3.1.8 – Receber as inscrições exclusivamente por meio eletrônico.
3.1.9 – Disponibilizar sistema eletrônico para inscrições via internet.
3.1.10 – Fornecer, recrutar, selecionar, contratar, convocar, treinar, coordenar e supervisionar toda a equipe necessária à aplicação e fiscalização das provas, responsabilizando-se integralmente por sua execução.
3.1.10.1 – A instituição contratada será integralmente responsável pelo recrutamento, seleção, contratação, convocação, treinamento, coordenação, remuneração e fornecimento de todos os recursos humanos necessários à execução do Concurso Público, compreendendo, entre outros, coordenadores gerais, coordenadores de local, fiscais de sala, fiscais de corredor, aplicadores, pessoal de apoio e demais profissionais indispensáveis à realização de todas as etapas do certame, responsabilizando-se por todos os custos e encargos decorrentes.
3.1.10.2 – Não caberá ao Município de Umuarama disponibilizar servidores, empregados públicos ou quaisquer outros profissionais para atuar na aplicação, fiscalização, coordenação ou apoio operacional das provas, excetuando-se os membros da Comissão Especial do Concurso Público, cuja atuação limitar-se-á ao acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
3.1.11 – Emitir os comprovantes de inscrição e os cartões de convocação contendo data, horário e local de realização das provas.
3.1.12 – Providenciar a elaboração, diagramação, impressão, reprodução gráfica, conferência e acondicionamento de todo o material necessário à realização do Concurso Público.
3.1.13 – Elaborar as questões da prova objetiva, observando o conteúdo programático definido no Edital, o perfil profissional dos cargos de Médico Generalista – 20 horas e Médico Generalista – 40 horas, bem como critérios técnicos de qualidade, clareza, pertinência e segurança.
3.1.14 – Diagramar e editorar as provas.
3.1.15 – Imprimir as provas.
3.1.16 – Envelopar os cadernos de provas e os cartões-resposta.
3.1.17 – Acondicionar os envelopes em malotes lacrados.
3.1.18 – Manter absoluto sigilo sobre o conteúdo das provas.
3.1.19 – Acondicionar as provas em embalagens invioláveis, identificadas por local de aplicação, garantindo sua integridade até o momento da abertura.
3.1.20 – Organizar os materiais por sala e local de aplicação, incluindo quantitativo de reserva.
3.1.21 – Aplicar a prova objetiva aos candidatos inscritos, observadas as disposições do Edital do Concurso Público.
3.1.22 – Corrigir a prova objetiva, processar os resultados, divulgar os gabaritos e resultados, bem como realizar o procedimento de heteroidentificação, quando aplicável, observadas as disposições do Edital.
3.1.23 – Fornecer todos os materiais necessários à aplicação das provas.
3.1.24 – Elaborar e fornecer manuais de orientação e formulários para utilização pelos coordenadores e fiscais.
3.1.25 – Aplicar as provas objetivas, observadas as disposições do Edital do Concurso Público.
3.1.26 – Fornecer os arquivos exigidos pelo Sistema Integrado de Atos de Pessoal – SIAP, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em formato compatível com a legislação vigente.
3.1.27 – Definir, organizar e providenciar os locais de realização da prova objetiva, garantindo infraestrutura adequada, acessibilidade e segurança aos candidatos e à equipe de aplicação.
3.1.28 – Divulgar os gabaritos preliminares no prazo estabelecido no Edital.
3.1.29 – Receber, analisar e responder aos recursos administrativos interpostos pelos candidatos.
3.1.30 – Processar os resultados finais.
3.1.31 – Fornecer subsídios técnicos e jurídicos para resposta aos recursos administrativos.
3.1.32 – Prestar apoio técnico e Jurídico à Comissão Especial do Concurso Público em eventuais demandas judiciais relacionadas ao certame.
3.1.33 – Disponibilizar condições especiais aos candidatos que delas necessitarem, nos termos da legislação vigente.
3.1.34 – Responsabilizar-se integralmente pelos custos com pessoal, alimentação, transporte, hospedagem, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e demais despesas decorrentes da execução contratual.
3.1.35 – Responsabilizar-se pelo transporte, guarda e segurança dos malotes contendo as provas.
3.1.36 – Acatar alterações justificadas no cronograma, desde que aprovadas pela Administração Municipal.
3.1.37 – Providenciar todos os recursos humanos, materiais, tecnológicos e logísticos necessários à execução do Concurso Público.
3.1.38 – Elaborar a relação dos candidatos aprovados, classificados e eliminados, observando os critérios estabelecidos no Edital.
3.1.39 – Elaborar a classificação final por cargo.
3.1.40 – Disponibilizar todas as listagens e arquivos em formato digital editável e em PDF.
3.1.41 – Apresentar relatório final para homologação do Concurso Público.
3.1.42 – Entregar à Contratante banco de dados contendo o cadastro completo dos candidatos e o resultado final do Concurso Público.
3.1.43 – Recrutar, selecionar, contratar, convocar, treinar e coordenar os coordenadores, fiscais, aplicadores e demais profissionais necessários à execução do Concurso Público.
3.1.44 – Distribuir os coordenadores, fiscais, aplicadores e equipe de apoio entre os locais de realização das provas, em quantitativo suficiente para garantir a adequada execução do certame.
3.1.45 – Fornecer todo o instrumental necessário à realização das provas.
3.1.46 – Cumprir integralmente todas as etapas do Concurso Público, compreendendo:
a) elaboração dos instrumentos normativos;
b) publicação do Edital;
c) abertura e gerenciamento das inscrições;
d) elaboração das provas objetivas;
e) elaboração das provas de redação, quando previstas;
f) aplicação da prova;
g) correção das provas;
h) recebimento e julgamento dos recursos;
i) divulgação dos resultados;
j) apresentação da classificação final;
k) entrega dos arquivos necessários ao SIAP/TCE-PR;
l) apresentação do relatório final para homologação.
3.1.47 – Sem prejuízo das demais exigências previstas nos documentos que instruem o processo de contratação direta, a instituição interessada deverá comprovar capacidade técnica e operacional compatível com o objeto da contratação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados, no mínimo, os seguintes documentos:
a) Atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços compatíveis em características, complexidade e porte com o objeto da presente contratação.
b) Declaração de que possui profissionais habilitados para compor a Banca Examinadora, todos com formação de nível superior e experiência na elaboração, revisão e correção de provas de concursos públicos.
c) Declaração de possuir parque gráfico próprio, destinado à impressão, montagem, conferência, envelopamento e acondicionamento das provas, dotado de mecanismos que garantam o sigilo e a segurança das informações.
d) Comprovação de possuir equipe técnica especializada, composta por profissionais com formação de nível superior e experiência na elaboração de questões de Língua Portuguesa, Legislação e Conhecimentos Específicos compatíveis com os cargos de Médico Generalista – 20 horas e Médico Generalista – 40 horas.
e) Declaração de possuir corpo jurídico próprio ou equipe jurídica especializada para atendimento à Administração, elaboração de pareceres, respostas aos órgãos de controle e suporte às demandas administrativas e judiciais decorrentes da execução do Concurso Público.
f) Declaração de possuir infraestrutura tecnológica compatível com a execução do Concurso Público, apta a suportar o tráfego de dados do sistema de inscrições e demais serviços disponibilizados aos candidatos durante todas as fases do certame.
g) Declaração de possuir sistemas de armazenamento de dados, backup e redundância, com capacidade suficiente para garantir a segurança, integridade e disponibilidade das informações durante toda a execução do Concurso Público.
h) Disponibilizar página eletrônica exclusiva para o Concurso Público, contendo todas as informações do certame, permanecendo acessível durante toda a execução do concurso e pelo prazo de sua validade, ou enquanto houver atos oficiais a serem publicados.
i) Atestado(s) ou documento(s) que comprovem a experiência da instituição na realização de concursos públicos de características e complexidade semelhantes ao objeto da presente contratação.
j) Fica vedada a subcontratação do objeto da presente contratação.
3.2 – ETAPAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO A CARGO DO MUNICÍPIO
3.2.1 – Designar, por ato da autoridade competente, a Comissão Especial do Concurso Público, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, atuando em conjunto com a instituição contratada.
3.2.2 – Facilitar os contatos da instituição contratada com autoridades, órgãos e instituições locais, sempre que necessário, visando à adequada organização e execução do Concurso Público.
3.2.3 – Disponibilizar apoio de segurança nos locais de realização das provas, em articulação com os órgãos competentes, quando necessário.
3.2.4 – Publicar, no Diário Oficial do Município e nos demais meios oficiais de divulgação, os atos que, por determinação legal, devam ser publicados.
3.2.5 – Divulgar os atos do Concurso Público no sítio eletrônico oficial do Município e nos demais meios de comunicação que entender pertinentes, observada a legislação aplicável, garantindo ampla publicidade ao certame.
3.2.6 – Providenciar a abertura e manutenção de conta bancária específica, em nome do Município de Umuarama, destinada exclusivamente ao recebimento dos valores referentes às taxas de inscrição do Concurso Público, assegurando a correta arrecadação, controle e prestação de contas dos recursos públicos.
3.2.7 – Assegurar que a arrecadação das taxas de inscrição observe os princípios da legalidade, transparência, unidade de caixa, responsabilidade fiscal e controle da receita pública, promovendo a adequada contabilização e prestação de contas, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 e com a Lei Federal nº 4.320/1964.
3.2.8 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo determinar a adoção das medidas necessárias para o fiel cumprimento das obrigações contratuais e da legislação aplicável.
3.2.9 – Homologar o resultado final do Concurso Público, após o cumprimento de todas as etapas previstas e observados os trâmites legais.
3.2.10 – Publicar o resultado final do Concurso Público no Diário Oficial do Município e nos demais meios oficiais de divulgação.
3.2.11 – Acompanhar a execução contratual por intermédio da Comissão Especial do Concurso Público e do fiscal do contrato designado, promovendo as diligências necessárias para garantir o cumprimento das obrigações assumidas pela instituição contratada.
3.3 – ESTRUTURAÇÃO DAS PROVAS
3.3.1 – A prova objetiva será elaborada pela instituição contratada, observando as atribuições dos cargos de Médico Generalista – 20 (vinte) horas semanais e Médico Generalista – 40 (quarenta) horas semanais, a legislação vigente, as normas aplicáveis ao Sistema Único de Saúde – SUS e as diretrizes estabelecidas pela Comissão Especial do Concurso Público.
3.3.2 – O Município de Umuarama fornecerá à instituição contratada todas as informações necessárias à elaboração do Edital e da prova objetiva, incluindo a legislação municipal aplicável, as atribuições dos cargos, os requisitos para investidura, a jornada de trabalho, a remuneração e demais informações pertinentes.
3.3.3 – A instituição contratada apresentará à Comissão Especial do Concurso Público a proposta de estrutura da prova objetiva, contendo a distribuição das disciplinas, número de questões, pontuação, critérios de correção, critérios de aprovação e demais especificações, para análise e aprovação.
3.3.4 – A prova objetiva deverá ser elaborada em conformidade com as atribuições dos cargos, observando o perfil profissional exigido, o grau de escolaridade, os conhecimentos específicos da área médica e os princípios da Administração Pública.
3.3.5 – A seleção dos candidatos será realizada exclusivamente mediante prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
3.3.6 – A prova objetiva será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, contendo apenas uma alternativa correta.
3.3.7 – As questões deverão ser elaboradas por banca examinadora composta por profissionais com formação compatível com as áreas de conhecimento exigidas e comprovada experiência na elaboração de provas para concursos públicos.
3.3.8 – O conteúdo programático da prova objetiva será elaborado pela instituição contratada e submetido à aprovação da Comissão Especial do Concurso Público, passando a integrar o Edital.
3.3.9 – A instituição contratada será responsável pela seleção, contratação e coordenação da banca examinadora, assegurando a qualificação técnica, a imparcialidade, a independência e o sigilo durante todas as fases de elaboração, impressão, aplicação e correção da prova.
3.3.10 – As questões da prova objetiva deverão ser inéditas, compatíveis com o nível de escolaridade exigido para os cargos e elaboradas especificamente para este Concurso Público, vedada a reprodução integral de questões utilizadas em outros certames.
3.3.11 – A prova objetiva será aplicada no Município de Umuarama/PR, em locais previamente definidos pela instituição contratada e aprovados pela Comissão Especial do Concurso Público, observadas as condições de segurança, acessibilidade e infraestrutura necessárias à adequada realização do certame.
4 – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – A infraestrutura, os equipamentos, os sistemas informatizados, os recursos humanos, os materiais e os demais meios necessários à execução dos serviços deverão ser integralmente disponibilizados pela instituição contratada, em ambiente adequado e seguro, observadas as condições técnicas necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
4.2 – Sempre que a natureza da atividade exigir, a Administração Municipal poderá convocar a instituição contratada para reuniões técnicas, alinhamentos, apresentações, treinamentos ou outras atividades relacionadas à execução do Concurso Público, a serem realizadas presencialmente nas dependências da Prefeitura Municipal de Umuarama ou, quando conveniente para ambas as partes, por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico equivalente.
4.3 – As atividades que não demandarem execução presencial junto à Administração Municipal poderão ser realizadas nas dependências da instituição contratada, permanecendo sob sua exclusiva responsabilidade todos os recursos materiais, tecnológicos, operacionais e humanos necessários à adequada prestação dos serviços.
4.4 – A prova objetiva será realizada no Município de Umuarama/PR, em locais previamente definidos pela instituição contratada e aprovados pela Comissão Especial do Concurso Público, observadas as condições de segurança, acessibilidade, conforto e capacidade para atendimento dos candidatos.
4.5 – Caberá à instituição contratada selecionar e disponibilizar locais de aplicação que atendam às normas de acessibilidade, segurança, iluminação, ventilação, mobiliário e demais condições necessárias à adequada realização da prova objetiva.
4.6 – Os locais de aplicação da prova objetiva deverão possuir capacidade suficiente para acomodar todos os candidatos inscritos, observadas as normas de segurança, conforto e organização, sendo vedada a utilização de espaços que comprometam a regularidade, a lisura ou a segurança do certame.
5 – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – O regime de execução da presente contratação é indireto, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) pela Administração Municipal para atuar(em) como fiscal(is) do contrato, competindo-lhes acompanhar, controlar e avaliar a execução dos serviços, bem como atestar o seu recebimento, quando verificado o cumprimento das obrigações contratuais.
5.2 – A fiscalização da Administração incumbir-se-á de acompanhar, discutir e avaliar continuamente a execução dos serviços, verificando sua qualidade, o cumprimento das obrigações contratuais e a observância das condições estabelecidas neste Termo de Referência, podendo exigir da instituição contratada as adequações necessárias ao fiel cumprimento do objeto.
5.3 – Sempre que necessário, serão realizadas reuniões técnicas entre a Administração Municipal, a Comissão Especial do Concurso Público, os fiscais do contrato e a instituição contratada, para acompanhamento da execução dos serviços, avaliação do cronograma, solução de eventuais intercorrências e alinhamento das atividades.
5.4 – A fiscalização exercida pela Administração Municipal não exclui nem reduz a responsabilidade da instituição contratada pela execução integral do objeto contratado, respondendo esta pela qualidade dos serviços prestados, pelo cumprimento das obrigações assumidas e pelos danos eventualmente causados à Administração ou a terceiros.
5.5 – O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual pela Comissão Especial do Concurso Público não substituem as atribuições do fiscal do contrato, competindo à Comissão prestar apoio técnico, acompanhar a execução do certame e manifestar-se sobre questões relacionadas à realização do Concurso Público, sempre que necessário.
6 – DO PERÍODO DE EXECUÇÃO
6.1 – O prazo de execução do objeto deste Termo de Referência será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Administração Municipal ou do instrumento equivalente, compreendendo todas as etapas necessárias à realização do Concurso Público, desde o planejamento até a homologação do resultado final.
6.2 – O cronograma de execução será elaborado pela instituição contratada e submetido à aprovação da Comissão Especial do Concurso Público, podendo sofrer ajustes, desde que devidamente justificados e previamente autorizados pela Administração Municipal.
6.3 – O prazo de execução poderá ser prorrogado, excepcionalmente, justificativa devidamente fundamentada, desde que haja interesse da Administração e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
7 – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em duas parcelas, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo(s) fiscal(is) do contrato, observada a seguinte forma:
a) 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, após a homologação definitiva das inscrições do Concurso Público;
b) 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, após a homologação do resultado final do Concurso Público.
7.2 – O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo(s) fiscal(is) do contrato, mediante crédito em conta bancária de titularidade da instituição contratada.
7.3 – A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada dos documentos exigidos pela legislação vigente, quando aplicável.
7.4 – Verificada qualquer incorreção na Nota Fiscal/Fatura ou na documentação apresentada, esta será devolvida à instituição contratada para as devidas correções, reiniciando-se a contagem do prazo para pagamento após sua reapresentação regular.
7.5 – O pagamento somente será efetuado após a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da instituição contratada, quando exigida pela legislação vigente.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Comunicar à instituição contratada toda e qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços, prestando as informações e os esclarecimentos necessários ao fiel cumprimento do objeto.
8.2 – Disponibilizar à instituição contratada todas as informações, documentos, legislações, normas, atos administrativos e demais elementos necessários à execução do Concurso Público.
8.3 – Designar a Comissão Especial do Concurso Público e o fiscal do contrato para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços.
8.4 – Analisar e aprovar o Edital do Concurso Público, seus anexos, eventuais retificações e demais atos normativos antes de sua publicação.
8.5 – Publicar os atos oficiais cuja divulgação seja de responsabilidade do Município, na forma da legislação vigente.
8.6 – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, determinando sua correção quando necessária.
8.7 – Efetuar o pagamento à instituição contratada na forma e nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
8.8 – Receber o objeto contratado após a verificação do cumprimento das obrigações assumidas pela instituição contratada, mediante ateste do fiscal do contrato.
8.9 – Manifestar-se, em prazo razoável, sobre as solicitações, documentos, cronogramas, minutas de Edital, recursos e demais encaminhamentos submetidos pela instituição contratada que dependam de aprovação da Administração Municipal.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Executar integralmente o objeto contratado, em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no contrato e na legislação aplicável.
9.2 – Comunicar imediatamente à Administração Municipal toda e qualquer ocorrência que possa comprometer ou interferir na execução do Concurso Público, apresentando, quando necessário, as medidas corretivas cabíveis.
9.3 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma de execução aprovado pela Administração Municipal.
9.4 – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
9.5 – Responsabilizar-se integralmente pelos recursos humanos, materiais, tecnológicos e operacionais necessários à execução do Concurso Público, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, securitários e demais despesas decorrentes da execução contratual.
9.6 – Garantir o absoluto sigilo das informações, documentos, dados cadastrais dos candidatos, conteúdo das provas e demais informações relacionadas ao Concurso Público, adotando todas as medidas de segurança necessárias.
9.7 – Responsabilizar-se pela qualidade técnica dos serviços prestados, respondendo por eventuais erros, falhas ou irregularidades decorrentes de sua atuação, promovendo as correções necessárias sem qualquer ônus para a Administração Municipal.
9.8 – Atender às solicitações da Administração Municipal, da Comissão Especial do Concurso Público e dos fiscais do contrato, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados.
9.9 – Cumprir integralmente a legislação aplicável ao Concurso Público, inclusive quanto às normas de acessibilidade, atendimento especializado aos candidatos, proteção de dados pessoais e demais disposições legais pertinentes.
9.10 – Responsabilizar-se pela guarda, conservação e integridade de todos os documentos, materiais e arquivos relacionados ao Concurso Público até sua entrega definitiva ao Município.
9.11 – Entregar ao Município todos os documentos, bancos de dados, arquivos digitais, relatórios, listagens e demais produtos previstos neste Termo de Referência ao término da execução contratual.
9.12 – Responder administrativa, civil e criminalmente pelos danos causados à Administração Municipal ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão na execução do contrato.
9.13 – Disponibilizar equipe técnica qualificada para prestar suporte à Administração Municipal durante todas as fases do Concurso Público, inclusive para atendimento de recursos administrativos e eventuais demandas dos órgãos de controle e do Poder Judiciário relacionadas à execução do certame.
9.14 – Não subcontratar o objeto contratado, salvo nas hipóteses expressamente admitidas pela Administração Municipal e pela legislação aplicável, quando compatíveis com a natureza dos serviços.
10 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
10.1 – A instituição interessada deverá apresentar proposta de preços para a execução do objeto descrito neste Termo de Referência, acompanhada da documentação solicitada pela Administração Municipal para instrução do processo de contratação direta.
10.2 – A proposta deverá ser apresentada no prazo estabelecido pela Administração Municipal na solicitação de orçamento encaminhada à instituição interessada.
10.3 – A proposta deverá conter, no mínimo:
a) identificação da instituição;
b) valor global para execução do objeto;
c) prazo de validade da proposta;
d) prazo estimado para execução dos serviços;
10.4 – A Administração Municipal poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou ajustes formais na proposta apresentada, sempre que necessários à adequada instrução do processo administrativo, desde que não impliquem alteração do objeto ou do valor inicialmente proposto.
Umuarama, 04 de agosto de 2026.
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CLEBER BOMFIM |
ALEXANDRE FAKER RIBEIRO |
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Secretário Municipal de Administração |
Diretor de Recursos Humanos |
Publicado por:
Denise Fernanda Basso da Silva
Código Identificador:59B5D824