ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA

Departamento de Administração

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 261, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 261, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

SÚMULA: Dispõe sobre a atualização monetária dos tributos municipais. Fixa o prazo de vencimento do IPTU e convenio da Coleta de Lixo junto a SANEPAR para exercício 2025, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA, Estado do Paraná, LUCIANO DIAS, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 324, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 662, de 29 de outubro de 2015, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a cobrança da taxa de coleta de lixo na fatura de água/esgoto da Sanepar.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica atualizado em 4,41% (quatro vírgula quarenta e um por cento) a Planta Genérica de Valores do Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, tendo como base a média apurada entre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE e Índice de Preços ao Consumidor Disponibilidade Interna – IPC/DI-FGV, da correção acumulada dos últimos 12 meses (novembro de 2023 a novembro de 2024), em conformidade com o § 1º, do art. 431, da Lei Municipal nº 324, de 29 de dezembro de 2009.

 

Parágrafo único. Utilizar-se-á o referido índice na avaliação dos imóveis para fins de IPTU e cálculo de taxas e contribuições do Município de Honório Serpa.

 

Art. 2º Fica corrigido o valor da UFM — Unidade Fiscal Municipal, passando a vigorar para o exercício de 2025 com o valor de R$ 92,49 (noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), conforme disposto no art. 440, da Lei Municipal nº 324, de 29 de dezembro de 2009.

 

Art. 3º Fica corrigido monetariamente o valor da Taxa de Coleta de Lixo de todas as classes de consumo, em 4,41% (quatro vírgula quarenta e um por cento), tendo como base a média apurada entre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE e Índice de Preços ao Consumidor Disponibilidade Interna – IPC/DI-FGV, da correção acumulada dos últimos 12 meses (novembro de 2023 a novembro de 2024), em consonância com o § 1º, do art. 431 e art. 268, ambos da Lei Municipal nº 324, de 29 de dezembro de 2009.

 

Art. 4º Fica autorizado o convenio de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo junto a Sanepar para o exercício 2025, em observância a Lei Municipal nº 662, de 29 de outubro de 2015, até que outra venha a substitui-la.

 

Art. 5º Fica definido a forma para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública – COSIP (lotes vagos), para o exercício de 2025, que poderá ser efetuado em cota única, ou em 5 (cinco) parcelas, em conformidade com o contido no art. 39, da Lei Municipal nº 324, de 29 de dezembro de 2009, com os seguintes vencimentos:

 

I - 1º Parcela ou Cota Única 10/06/2025.

II - 2º Parcela 10/07/2025.

III - 3º Parcela 11/08/2025.

IV - 4º Parcela 10/09/2025.

V - 5º Parcela 10/10/2025.

 

Parágrafo único. O recolhimento em cota única até o vencimento terá desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do IPTU, porém não haverá desconto sobre o valor da COSIP.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa/PR, em 12 de dezembro de 2024.

 

LUCIANO DIAS

Prefeito Municipal

 

LUIZ HENRIQUE BOLDORI

Diretor do Departamento Municipal de Fazenda


Publicado por:
Rafaela Pilar
Código Identificador:5A1A4857