ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2016/SESA/PML
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Processo seletivo simplificado para contratação de 20 (vinte) Agentes de Combate à Endemias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e de 10 (dez) Operários, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em caráter temporario e excepcional, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde em Loanda-PR, de acordo com a Lei Municipal n.° 017/1999, convertida em Lei Complementar n.° 001/2001, que dispoe sobre a contratação temporaria de pessoal.
EDITAL N.° 001/2016/SESA/PML
A Prefeitura Municipal de Loanda-PR, am atenção a SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE EMERGENCIA na saúde pública de Loanda, para execução de ações necessarias ao combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti e para a implementação de Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter excepcional e temporário, de 20 (vinte) Agentes de Combate à Endemias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e de 10 (dez) Operários, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde em Loanda-PR, de acordo com a Lei Municipal n.° 017/1999, convertida em Lei Complementar n.° 001/2001, que dispoe sobre a contratação temporaria de pessoal.
– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para atuar em Unidades Básicas de Saúde, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no serviço de Controle de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde de Loanda, nos cargos de Agente de Combate à Endemias e Operário, para desenvolvimento de ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para atuar no Serviço de Controle de Endemias, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, necessários para suprir a carência de tais profissionais no âmbito, da Secretaria Municipal de Saúde de Loanda.
1.3 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado por comissão de julgamento designada neste ato, formada por 03 (três) servidores efetivos do Poder Executivo, DAMIÃO ANTONELO, CARLOS ZAURISO DE SOUZA e ROTINBERG DOMINGOS DE OLIVEIRA, designados através da Portaria n.° 234/2016.
1.4 – O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação de 20 (vinte) Agentes de Combate à Endemias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e de 10 (dez) Operários, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período em caso de necessidade.
1.5 – A seleção para as contratações de que trata este edital será realizada em caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o item 5 deste edital.
1.6 – A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo de Agente de Combate à Endemias e 44 (quarenta e quatro) horas para o cargo de Operário.
1.7 – O vencimento do cargo de Agente do Combate à Endemias será de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), de acordo com piso salarial profissional nacional vigente, conforme Portaria GM/MS nº. 1.025/2015 e de R$ 888,51 (oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos) para o cargo de Operário, de acordo com o piso salarial profissional municipal.
1.8 – A Contratação será formalizada mediante contrato administrativo.
1.9 – Os Contratos temporários poderão ser rescindidos antecipadamente nas seguintes hipoteses: término da necessidade de contratação temporária; a pedido do contratado; por conveniência do Poder Executivo; quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
1.10 – A remuneração dos contratos será composta por salário contratual, acrescido de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, calculado sobre o salário mínimo nacional.
2 – DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 – Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do art. 12, parágrafo 1.°, da Constituição Federal.
2.2 – Ter completos 18 anos de idade.
2.3 – Estar em gozo dos direitos políticos.
2.4 – Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
2.5 – Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiencia incompatível com o exercicio das funções.
2.6 – Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.
2.7 – Cumprir as determinações deste edital.
2.8 – Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.
2.9 – Ser selecionado no processo seletivo simplificado.
2.10 – Certidão/Declaração de Antecedentes Criminais.
3 – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 – A inscrição deverá ser efetuada no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Loanda, localizada na Rua Mato Grosso, 354, nos dias 13 à 25 de Abril de 2016, no horário das 08:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
4 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1 – No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão disponível junto ao setor de pessoal da Prefeitura.
4.2 – Deverá ainda o candidato juntar cópia simples e apresentar os originais dos seguintes documentos:
a) carteira de Identidade;
b) PIS/PASEP ou declaração informando que nunca foi cadastrado;
c) Cópia CTPS (folha de qualificação civil – frente e verso e folha(s) do(s) contrato(s) de trabalho;
d) CPF;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
g) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
h) Conta de água, luz ou telefone fixo; e
i) Comprovante mínimo de escolaridade:
Para o cargo de Agente de Combate à Endemias, Certificado/Histórico Escolar de 2º Grau Completo; e,
Para o cargo de Operário, Certificado/Histórico Escolar de Ensino Fundamental Incompleto.
4.3 – Não serão aceitas inscrições via fac-simile, via postal ou via e-mail.
4.4 – As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão de julgamento do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele não preencher de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5 – DA AVALIAÇÃO
5.1 – O candidato deverá entregar junto com o formulário de inscrição disponível no Setor de Pessoal da Prefeitura, nos dias 13 à 25 de Abril de 2016, a seguinte documentação mencionada no item 4.2;
5.1.1 – Somente serão aceitos os documentos entregues no período determinado no subitem deste edital.
5.1.2 – Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer dos documentos.
5.1.3 – Os documentos encaminhados fora do prazo determinado não serão analisados, estando o candidato automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.
5.2 – PONTUAÇÃO
5.2.1 - Atribuições de pontos para a avaliação do cargo de Agente de Combate à Endemias:
Ensino Médio Completo – 1 ponto
Ensino Superior Incompleto – 2 pontos
Ensino Superior Completo – 3 pontos
Filho menor de 14 anos/por filho – 2 pontos
Experiência de trabalho em instituição pública, comprovada em CTPS, por no mínimo 06 (seis) meses (caso o serviço tenha sido desenvolvido em entidade pública, apresentação dos atos de nomeação e exoneração e/ou cópia do contrato de trabalho) – 1 ponto.
5.2.2 - Atribuições de pontos para a avaliação do cargo de Operário:
Ensino Fundamental Incompleto – 1 ponto;
Ensino Fundamental Completo - 2 pontos
Ensino Superior Incompleto – 3 pontos
Ensino Superior Completo – 4 pontos
Filho menor de 14 anos/por filho – 2 pontos
Experiência de trabalho em instituição pública, comprovada em CTPS, por no mínimo 06 (seis) meses (caso o serviço tenha sido desenvolvido em entidade pública, apresentação dos atos de nomeação e exoneração e/ou cópia do contrato de trabalho) – 1 ponto.
5.3 – Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida no item acima. E os resultados divulgados no Diário Oficial do Município, disponível em www.loanda.pr.gov.br.
5.4 – Em caso de empate na ordem de classificação, a comissão usará como critério de desempate a idade e, permanecendo o empate, será decidido por sorteio público à ser realizado em data e local previamente determinados e comunicados.
5.5 – Não serão recebidos os documentos originais.
5.6 – O resultado da classificação final será publicado no Diário Oficial do Município, disponível em www.loanda.pr.gov.br.
5.7 – Do resultado das inscrições ou da classificação final, caberá recurso deste protocolado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após as publicações.
6 - CRONOGRAMA
6.1 Este Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:
|
6.1.1 |
Inscrições |
13 a 25 de Abril de 2016 |
|
6.1.2 |
Análise Documental |
26 de Abril de 2016 |
|
6.1.3 |
Classificação Provisória |
27 de Abril de 2016 |
|
6.1.4 |
Prazo para Recurso |
27 a 28 de Abril de 2016 |
|
6.1.5 |
Classificação Final (definitiva) |
29 de Abril de 2016 |
7 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
7.1 - Dentre as atribuições previstas na Lei Complementar nº. 002/2012, a qual dispõe sobre a reestruturação do plano de classificação de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal de Loanda, são também de responsabilidade dos cargos de Agentes de Combate à Endemias e Operário para este fim:
I - Agente de Combate à Endemias: Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostral; Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento de focos do mosquito Aedes Aegypti com aplicação de inseticidas; Realizar trabalho de conscientização populacional no ato das fiscalizações; Atuar em ações educativas em saúde; Realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais como também de animais domésticos, de criação e de população; Executar ações elementares de saneamento básico; Trabalho de campo em zona rural na efetuação de fiscalizações bem como utilização de inseticidas para combate de vetores de doenças transmissíveis; Organizar e participar de eventos vinculados à saúde pública; Aplicação de inseticidas com o uso de aparelhagem específica (Bomba motorizada UBV costa e manual); Trabalho administrativo vinculado a interesses de vigilância sanitária e epidemiológica; Trabalhos nos ecopontos municipais; Executar atividades correlatas.
II - Operário: Aplicação de inseticidas com o uso de aparelhagem específica (Bomba motorizada UBV costa e manual); Efetuar a limpeza em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais e/ou industriais com intuito de erradicação de focos do mosquito Aedes Aegypti com aplicação de inseticidas; Realizar limpeza e desentupimento de bocas de lobo; Adequar bocas de lobo, sarjetas e demais locais que propiciem acúmulo de água; Atuar em operações tapa buracos; Readequar meio fio e sarjetas a fim de evitar o acúmulo de águas; Realizar serviços de limpeza como: roçada, capina, varrição e retirada de entulhos, lixos, galhos e demais objetos que possam acumular água ou propiciar a proliferação do mosquito, em terrenos baldios e espaços públicos; Executar atividades correlatas.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste edital e nos comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Município, disponível em www.loanda.pr.gov.br.
8.2 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.
8.3 – A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito a contratação. A Prefeitura Municipal de Loanda reserva-se o direito de proceder a contratação. A Prefeitura Municipal de Loanda reserva-se o direito de proceder a contratação, em número que atenda ao seu interesse e as suas necessidades.
8.4 – A contratação fica condicionada a apresentação de atestado de saúde e ao atendimento as condições constitucionais e legais.
8.5 – Os candidatos selecionados serão convocados para contratação por meio de Edital, publicado no Diário oficial do Município, disponível em www.loanda.pr.gov.br.
8.5.1 – O não comparecimento do candidato em um prazo de 02 (dois) dias úteis, após a convocação, implicará em sua desclassificação.
8.6 - As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado correm por conta do candidato.
8.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de julgamento, junto com a Secretaria Municipal de Saúde.
8.8 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
8.9 - As atribuições a serem desempenhadas pelos Agentes de Combate à Endemias e Operários estão relacionadas no Anexo I do presente edital.
8.9.1 - A ficha de inscrição encontra-se no Anexo II, do presente Edital.
Gabinete do Prefeito Municipal de Loanda, Estado do Paraná, aos 12 (doze) dias do mês de Abril do ano de 2016.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
ANEXO I
De que trata o Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2016/SESA/PML
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS:
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
Escolaridade: Nível Médio; Curso correspondente ao exercício do cargo.
Desenvolver ações de vigilância em saúde
Orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças e situações, objeto da vigilância
Realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas
Realizar controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis do Município
Realizar captura e recolhimento de animais domésticos no município
Executar a contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos veterinários
Auxiliar na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância
Realizar atividades de mutirão de limpeza
Realizar a higienização de locais e equipamentos, inclusive animal, no Município
Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios localizados nas áreas endêmicas
Realizar identificação e eliminação de focos e/ou criadouros do Aedes Aegypti e Aedes Albopictus
Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos
Realizar tratamento de imóveis com focos do Aedes Aegypti
Executar outras atividades correlatas
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE OPERÁRIO
JORNADA DE TRABALHO 44 HORAS SEMANAIS
Escolaridade: Alfabetizado
Percorrer os lagradouros seguindo roteiros pré-estabelecidos, para recolher o lixo;
Percorrer os logradouros seguindo roteiros pré estabelecidos, para recolher lixo;
Despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos e outros depósitos, valendo-se de esforços físicos e ferramentas manuais, para possibilitar seu transporte;
Transportar o lixo e despejá-lo em locais para tal destinados;
Varrer ruas, parques jardins e outros logradouros públicos, utilizando diversos tipos de vassouras, para deixá-los limpos;
Reunir ou amontoar detritos, fragmentos e outros objetos, empregando ancinhos ou outros instrumentos, para posteriormente recolhê-los;
Recolher os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos e outros depósitos apropriando, a fim de facilitar a coleta e o transporte;
Carregar e descarregar veículos em geral;
Transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros;
Fazer mudanças;
Proceder à abertura de valas;
Efetuar serviços de capina em geral;
Lavar e remover o lixo e detrito das ruas e prédios municipais;
Proceder à limpeza de oficinas, baias, cocheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários;
Recolher lixo a domicilio, operando caminhões de asseio público;
Auxiliar em tarefa de construção;
Realizar serviços em calçamento e pavimentação em geral;
Preparar argamassa;
Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;
Cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento;
Aplicar inseticidas e fungicidas;
Auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas;
Proceder à apreensão de animais soltos nas vias públicas;
Quebrar e britar pedras;
Executar serviços auxiliares na construção em geral;
Executar serviços de encanamento dos próprios públicos;
Executar outras atividades correlatas.
ANEXO II
De que trata o Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2016/SESA/PML
FICHA DE INSCRIÇÃO FICHA N.º_____________
Informações Pessoais:
Nome completo:___________________________________
RG n.º ___________ CPF n.º_________________
PIS/PASEP______________ Título de Eleitor_________________
Nascimento ___/___/______ Estado Civil ____________________
Formação: ________________________________________
Possui Filhos? Quantos? ___________________________
Endereço: _______________________________________
Cidade______________________Estado___________CEP________
Fone ( ) _____________________ Celular ( ) __________________________________
_____________________
Assinatura do Candidato
-----------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA FICHA N.º _______
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.972.074/0001-51
Rua Mato Grosso, 354 – CEP 87.900-000 – Fone 44-3425-8400
Recibo de inscrição do Processo Seletivo n.º 001/2016/SESA/PML
Data: ______/________/2016.
Responsável: ___________________________
Publicado por:
Donizete Dercival Ferri
Código Identificador:5E02C36E