ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI N° 1299/2013, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
"INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PMSB DE GUARACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaraci, Estado do Paraná, Aprovou e Eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, que foi objeto de audiência pública em data de 16 de outubro de 2013, cujo extrato é o constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único – A íntegra do Plano Municipal de Saneamento Básico mencionado no “caput” foi previamente disponibilizada para consulta pública no site (http://www.guaraci.pr.gov.br).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaraci, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de novembro de 2013.
JAMIS AMADEU
Prefeito Municipal
ANEXO I
Extrato do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Guaraci.
O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Guaraci apresenta os seguintes itens:
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Metas:
· Manter o Índice de Atendimento por Rede de Abastecimento de Água – IARDA em cem por cento (100%) da população urbana do MUNICÍPIO durante toda a vigência do Contrato.
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Metas:
No caso de adoção e/ou permanência da utilização da solução individual de tratamento de esgotos, a população receberá orientação técnica acerca dos métodos construtivos, dimensionamento, operação e manutenção do sistema de tratamento individual de esgotos sanitários, por meio de material informativo a ser distribuído pela prestadora de serviços de água e esgotos sanitários em conjunto com a Prefeitura Municipal e Sociedade Civil.
· Atingir o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto – IARCE de 60% da população urbana da sede do município até o ano de 2017, condicionado a obtenção de recurso não oneroso.
· Atingir o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto – IARCE de 30% da população urbana da sede do município até o ano de 2025, condicionado a obtenção de recurso não oneroso.
· Manter o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto – IARCE de 90% da população urbana da sede do município até o final de vigência deste Contrato, condicionado a obtenção de recurso não oneroso.
LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Metas:
· Minimização da geração de resíduos;
· Destinação correta dos resíduos;
· Diminuição dos impactos ambientais e visuais;
· Preservação dos recursos naturais renováveis e não renováveis;
· Redução com os gastos de disposição final dos resíduos;
· Diminuição da quantidade de resíduos destinados aos aterros sanitários;
· Marketing positivo, em virtude da imagem de responsabilidade social e ecológica do Município adepto de tais práticas;
· Satisfação da sociedade;
· Cumprimento da legislação em vigor;
· Melhoria da qualidade de vida.
DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS
Metas:
· Redução de gastos com manutenção de vias públicas;
· Valorização das propriedades existentes na área beneficiada;
· Redução de danos às propriedades e do risco de perdas humanas;
· Escoamento rápido das águas superficiais, facilitando o tráfego por ocasião da eliminação da presença de águas estagnadas e lamaçais, focos de doenças;
· Redução de impactos da chuva ao meio ambiente, como erosões e poluição de rios e lagos;
· Redução da incidência de doenças de veiculação hídrica;
· Condições razoáveis de circulação de veículos e pedestres em áreas urbanas, por ocasião de chuvas freqüentes e/ou intensas·.
Publicado por:
Maria Rosicleide da Silva
Código Identificador:6012FC14