ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 02, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 02, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Municipal de Goioxim -PR, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.742, de 1993(Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), e suas atualizações, a Assistência Social foi elevada ao estatuto de política pública integrante da Seguridade Social e, portanto, direito do cidadão e dever do Estado.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social -NOB-RH/SUAS;
CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS, estabelecido na Resolução nº 5 de 2006, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que prevê a formulação de Planos Estaduais de Capacitação, e pela Portaria nº 350 de 2007, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 8, de 16 de março de 2012, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS, e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 4, de 13 de março de 2013 do Conselho Nacional de Assistência Social que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social -PNEP/SUAS;
RESOLVE
Art. 1º Aprova o Plano Municipal de Educação Permanente no SUAS;
Art. 2º O presente plano contempla as ações que serão desenvolvidas visando a capacitação dos profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e as politicas transversais que estão sob sua responsabilidade;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Goioxim 06 de agosto 2026
CLECIELE RIBAS DA CRUZ
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
ELITON LEITE DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:630EFE65