ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA

RPPS - Regime Próprio de Previdência Social

RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N.º 1.329 DE 23/09/2026 - DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

Portaria n.º 1.329 de 23/09/2026

 

Dispõe sobre a convocação de candidato para apresentação de documentação

 

A Diretora Presidente do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e,

CONSIDERANDO o Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2021, destinado ao provimento de cargos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palmeira – RPPS;

CONSIDERANDO a aprovação de LEONARDO ADAM POTH para o cargo de Contador;

CONSIDERANDO a convocação anteriormente realizada por meio da Portaria nº 004/2026, publicada em 19 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0001363-12.2026.8.16.0124, em trâmite perante o Poder Judiciário do Estado do Paraná, que deferiu parcialmente o pedido liminar para determinar ao RPPS que assegure ao impetrante o prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão, para apresentação e complementação da documentação exigida para admissão no cargo de Contador;

CONSIDERANDO que a referida decisão judicial expressamente consignou que a medida liminar não implica, neste momento, reconhecimento de direito à nomeação ou posse, limitando-se a assegurar ao impetrante oportunidade para apresentação e complementação da documentação exigida;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Convocar o candidato LEONARDO ADAM POTH, aprovado no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2021 para o cargo de CONTADOR, para que apresente e, se necessário, complemente a documentação exigida para sua admissão no cargo, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0001363-12.2026.8.16.0124.

Art. 2º O candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias, contado da sua ciência/intimação desta Portaria e da decisão judicial, para apresentar toda a documentação exigida para admissão no cargo, inclusive eventual documentação pendente ou que necessite de complementação.

Art. 3º A documentação deverá atender às exigências previstas no Edital nº 001/2021 e na convocação correspondente, observadas as exigências legais e administrativas aplicáveis à investidura no cargo.

Art. 4º A apresentação da documentação dentro do prazo estabelecido nesta Portaria não implica, por si só, nomeação ou posse automática no cargo, ficando a efetiva investidura condicionada à posterior análise e verificação, pela Administração, do preenchimento de todos os requisitos legais e editalícios exigidos para o cargo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

 

Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2026.

 

FRANCINE ALBUQUERQUE CRUZ

Diretora Presidente do RPPS


Publicado por:
Allyne Alves de Paula
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