ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 48 DE 2026 - DISPÕE SOBRE FERIADO REFERENTE AO DIA DAS CRIANÇAS
Dispõe sobre a observância do feriado nacional de 12 de outubro de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o feriado nacional de 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980;
CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento das repartições públicas municipais nas referidas datas, assegurando a continuidade dos serviços essenciais;
DECRETA
Art. 1º Fica determinada a observância do feriado nacional de 12 de outubro de 2026 (segunda-feira) nas repartições públicas municipais do Poder Executivo de Goioxim, ressalvados os serviços previstos no art. 3º deste Decreto.
Art. 2º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais do Poder Executivo de Goioxim no dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira), em alusão ao Dia das Crianças, com suspensão do expediente e do atendimento ao público.
Art. 3º Os serviços essenciais e aqueles que, por sua natureza, não possam ser interrompidos serão mantidos nos dias 12 e 13 de outubro de 2026, caberá aos titulares das Secretarias Municipais e aos dirigentes dos demais órgãos organizar o funcionamento dos serviços referidos conforme a necessidade de cada setor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 07 de outubro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:6451F473