ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA

Executivo Municipal

EXECUTIVO MUNICIPAL
EDITAL DE ABERTURA-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017

A Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2017, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria Nº 065/2017 de 22 de maio de 2017, mediante as condições estipuladas neste Edital, com base no Art. 37 da Constituição Federal, no artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 18 de novembro 2014, na Lei Municipal n.º 590, de 29 de setembro de 2014, e considerando:

a necessidade e a urgência de suprir a demanda para os cargos de auxiliares de serviços gerais e garis, em caráter excepcional e temporário, na forma do Art.37,inciso IX, da Constituição Federal;

o disposto no artigo 3º, inciso V, da Lei Municipal n.º590/2014.

 

TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS para as funções de:

 

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

HABILITAÇÃO/CARGA HORÁRIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

03

Ensino fundamental incompleto

Ensino fundamental incompleto.

Professor

CR.01

R$ 947,23

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

GARI

03

Ensino fundamental incompleto

Ensino fundamental incompleto.

R$ 947,23

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

 

Observações: A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado ao Município de Santa Lucia o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, e ao prazo de validade deste Edital.

 

O Processo de Seleção Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a atuar nas Secretarias de Obras e Serviços Urbanos e nas Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no município.

As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com profissionais efetivos, adotadas e definidas em legislação específica.

O Processo Seletivo será regido por este Edital e organizado pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, por meio de Comissão de Processo Seletivo. À Comissão compete à supervisão da execução do material das atividades do Processo Seletivo, a definição de suas diretrizes, a formulação e o acompanhamento de todas as fases do certame.

A seleção de que trata este Edital consistirá de prova de títulos e tempo de serviço (de caráter eliminatório e classificatório) o qual será analisado pela Comissão Avaliadora.

 

A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e pela Lei Municipal n.º 590/2014 e anexos.

O contrato terá prazo máximo de até 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por período não superior ao da contratação inicial, por uma única vez.

 

Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado - PSS, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou com direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;

Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter completado 75 (setenta e cinco) anos até a data da contratação, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal;

Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Comprovar o grau de escolaridade exigido para a função;

Ser apto física e psicologicamente para exercer as atribuições da função;

Ser aprovado no Processo de Seleção;

Não ter sido demitido a bem do serviço público federal, estadual ou municipal e não ter sido demitido do serviço público do Município de Santa Lúcia, após processo administrativo disciplinar, em ambas as situações nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital;

 

Cumprir as demais exigências contidas neste Edital.

 

A inscrição no Processo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Administração no setor de RH, de Santa Lúcia, sito Avenida do Rosário, 228, centro, Santa Lúcia – Paraná, das 8h do dia 05 de junho de 2017 até às 17:00 horas do dia 13 de junho de 2017, observado horário oficial de Brasília.

No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, informando seus dados pessoais, endereço e demais itens constantes deste Edital.

Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

O candidato que deixar de apresentar a cópia autenticada por servidor público municipal e/ou cartório da documentação no edital no ato de sua inscrição, será automaticamente excluído do Processo.

Após a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações efetuadas.

A homologação final das inscrições será publicada no Diário Oficial do Município e no site www.santalucia.pr.gov.br, no dia 19 de junho de 2017, a partir das 8h.

 

Para comprovar a Escolaridade o candidato deverá apresentar cópia autenticada por servidor municipal ou em cartório dos seguintes documentos:

ESCOLARIDADE

Ensino Fundamental incompleto: Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou Declaração de Matrícula e Frequência – 15 pontos

Ensino Fundamental em curso: Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou Declaração de Matrícula e Frequência,– 20 pontos

Ensino Fundamental completo: Histórico Escolar do Ensino Fundamental concluído – 25 pontos;

Ensino Médio completo ou curso Técnico Profissionalizante de nível médio: Histórico Escolar do Ensino Médio concluído – 30 pontos.

Exige-se que os cursos acima elencados sejam reconhecidos pelo MEC.

 

TEMPO DE SERVIÇO

 

Será pontuado o tempo de serviço dos últimos 10 (dez) anos, aqui considerado o período entre 01/01/2006 a 31/12/2016, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, sendo 1 (um) ponto para cada ano trabalhado, até o limite de 10 (dez) pontos, na função ou cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Gari ou funções com as mesmas atribuições.

O tempo de serviço prestado como empregado no setor privado e em estabelecimentos da rede conveniada sem fins lucrativos ocorrerá mediante apresentação do original e cópia das páginas de identificação do empregado e do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

O tempo de serviço prestado no setor público Federal, Estadual, Distrito Federal e Municipal ocorrerá mediante apresentação de originais e cópias de declaração com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, certidão, portaria, contrato ou outro documento oficial que comprove o tempo de serviço.

Caso conste no documento utilizado para a comprovação do tempo de serviço, função ou cargo com nomenclaturas diversas das exigidas, o candidato deverá providenciar, com o contratante, uma declaração complementar, com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, na qual fique comprovada a função de Auxiliar de Serviços Gerais e Gari ou função equivalente àquelas descritas no anexo 1.

O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.

Apenas a fração igual ou superior a 06 (seis) meses será convertida em ano completo, para fins de contagem de tempo de serviço.

 

A classificação dos candidatos será feita por ordem alfanumérica e listada de acordo com a somatória da pontuação da prova títulos de escolaridade e tempo de serviço.

Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º10.741,de 1.º de outubro de 2003);

tiver maior idade dentre os demais candidatos;

tiver o maior número de filhos.

O resultado provisório do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado no site www.santalucia.pr.gov.br., no dia 22 de junho de 2017, e no mural da Prefeitura Municipal.

Não será prestada nenhuma informação via telefone.

 

O candidato poderá interpor Recurso contra a decisão de homologação das inscrições e da classificação provisória, a iniciar no dia imediatamente posterior a divulgação do ato.

Os recursos deverão ser feitos de forma fundamentada, por escrito e protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, sito a Rua do Rosário, 228 – Centro – Santa Lúcia – PR, no horário das 7:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.

Os recursos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo que emitirá parecer conclusivo.

Também cabe recurso ou correção de ofício da classificação final no caso de erro na listagem de publicação.

O recurso, a ser interposto no prazo de um dia útil, após a divulgação do ato, deverá ser devidamente fundamentado e conter o número de inscrição do candidato, sob pena de indeferimento do pedido.

Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet, via correios.

Será indeferido, liminarmente, ainda, o recurso não fundamentado ou intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído.

Após análise dos recursos, a classificação final será publicada no Diário Oficial do Município e no site

www.santalucia.pr.gov.br., no dia 27 de junho de 2017.

 

O candidato deverá apresentar atestado médico, conforme modelo no Anexo II, que deverá conter a declaração que o candidato possui condições de saúde para exercer as atribuições da função pública, conforme Anexo I;

A distribuição das vagas ocorrerá conforme necessidade, coordenada pela Secretaria Municipal de Administração.

No decorrer do prazo de vigência deste PSS, os candidatos classificados serão convocados por edital específico, publicado por extrato no Diário Oficial do Município disponível no site

www.santalucia.pr.gov.br.

No ato de sua contratação o candidato deverá preencher formulário que ateste a não existência de acúmulo ilegal de cargos.

Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato no Departamento de Gestão de Pessoal do Município (anexo da Lei 590/2014).

O Contrato será estabelecido nos termos da Lei Municipal n.º 590/2014 em Regime Especial, e para uma carga horária conforme a função, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais.

 

A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas na Lei Municipal n.º 590/2014 e disposições deste Edital.

Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.

Na convocação para distribuição das vagas será respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação, sendo que o candidato que não tiver interesse na vaga ofertada será desclassificado do certame.

É responsabilidade do candidato manter atualizado, no Departamento de Gestão de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração, seu endereço e número de telefone durante o período de vigência deste Edital.

Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal e de acordo com o art. 6.º da Lei n.º 8.745/93.

O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade de doze meses.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo designada para este fim.

É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/09/97.

A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Processo, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo será demitido da função pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia –PR.

 

Santa Lúcia, 01 de junho de 2017.

 

SUELI ROSANA GONZATTI

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2017

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Síntese das Atividades: Executar serviços de copa, cozinha e merenda escolar. Efetuar entregas de malotes, correspondências e encomendas. Conhecer as ferramentas e produtos básicos a serem utilizados nas atividades de sua área de atuação. Executar funções de zeladoria, promovendo a limpeza e conservação do mesmo e vigiando o cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes. Prestar assistência aos superiores nas suas áreas de atuação. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato. E ainda limpar e reformar bueiros, galerias pluviais, etc.,

- efetuar limpeza de pátio de órgãos públicos, escolas e outros prédios municipais; controlar e conservar os materiais a sua disposição mantendo sempre em perfeito estado de uso, afiando, lubrificando e limpando; executar serviços de auxílios na oficina mecânica e de carpintaria, quando necessário;

- quanto a função de merendeira:

- montar os cardápios semanais para diferenciar os tipos de alimentos; controlar o estoque de merenda distribuída pela Secretaria à escola, marcando entrada, saída e saldo; efetuar a limpeza do material de cozinha cada vez que forem ocupadas; verificar a data de vencimento, dando preferência aos produtos com vencimento mais próximo; efetuar levantamento de estoque de material de cozinha, anualmente, para fins de patrimônio; fazer o lanche para os alunos e professores, com os produtos disponíveis; suprir as salas de aula com água para beber em garrafas térmicas; remover os produtos, zelar pela higiene e saúde, controlando contra insetos que possam destruir a alimentação; dedetizar periodicamente a cozinha contra insetos e pragas; executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela chefia

 

GARI

Conhecer as ferramentas e produtos básicos a serem utilizados nas atividades de sua área de atuação. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato. E ainda quanto às atividades de gari:

prestar serviços à execução de tarefas relativas às áreas de limpeza e conservação de parques, jardins, prédios, logradouros públicos, extração de areia, confecção de tubos e artefatos de cimento e outros;

integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem confiadas;

fazer serviços de cargas e descargas de materiais;

efetuar transportes manuais ou por carrinho de mão de materiais e equipamentos;

fazer serviços de capina, roçagem e limpeza de terrenos baldios necessários;

fazer serviços de assentamento de meios-fios, tubos, limpeza de pátios e prédios municipais, praças, jardins, bosques, canteiros e outros;

realizar services braçais;

apontar serviços de mão-de-obra;

exercer as funções de chefia turma;

fazer limpezas e coletar o lixo, quando lotado nos Distritos;

efetuar pequenos reparos na manutenção dos serviços públicos nos Distritos;

manter vigilância nas praças, jardins, bosques, logradouros e nos prédios públicos;

realizar os serviços de guarda, dos bens públicos do Município, inclusive controle e conservação;

orientar e executar a plantação de verduras nas hortas comunitárias, bem como aplicar adubos e inseticidas nas plantações;

operar máquinas e motores estáticos;

executar outras tarefas correlatas.

Quanto a função de viveirista:

- colocar terras nos canteiros e misturá-la com adubo e estrume para que se obtenha uma boa qualidade de solo;

- preparar as sementes, secando-as no sol;

- semear as diversas espécies nos canteiros, registrando em livros a data e a espécie que foi plantada;

- transferir as mudas do canteiro para as jacás pequenas e grandes, contendo adubo e terra tratada;

- podar galhos e raízes de mudas de diversas espécies, para que estas desenvolvam adequadamente.

 

ATESTADO

 

Atesto que o (a)Sr.(a) , sexo feminino ( ), sexo masculino ( ), portador(a) da Carteira de Identidade n.º _ , encontra-se, no momento do presente Exame Médico, em perfeitas condições de saúde para exercer as funções públicas, citado no Edital n.º 002/2017 do Processo Seletivo Simplificado para a função de , da Prefeitura do Município de Santa Lúcia.

 

, __de _de _.

 

Datado de no máximo 30 (trinta) dias anteriores a data de contratação.

 

Assinatura e carimbo com o CRM do Médico.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E GARI

ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

PONTOS

PONTUAÇÃO MAXIMA

Ensino Fundamental incompleto

15

15

Ensino Fundamental incompleto ou em curso

20

20

Ensino Fundamental completo

25

25

Ensino Médio Completo ou curso Técnico Profissionalizante de nível médio

30

30

TEMPO DE SERVIÇO

 

 

Compreendido entre 01/01/2006 a 31/12/2016

1 por ano

10

PONTUAÇÃO MAXIMA

100

 

Serão considerados classificados, os candidatos com maior Pontuação Final.

 

FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL 002/2017

PSS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº

 

Dados Pessoais

Nome:

Data de Nascimento:

Sexo:

Masculino ( )

( ) Feminino

Tel. Residencial: ( )

Tel.

Celular: ( )

RG:

CPF:

 

E-mail:

 

Endereço para Contato

Endereço:

Cidade:

Estado:

CEP:

Nível de Escolaridade Pontuação

Ensino Fundamental Incompleto

 

Ensino Fundamental Incompleto ou em curso

 

Ensino Fundamental Completo

 

Ensino Médio Completo ou curso Técnico Profissionalizante de nível médio

 

Tempo de serviço compreendido entre 01/01/2006 a 31/12/2016

 

Total de Pontos

Obs:

 

- ANEXAR COPIA AUTENTICADA POR SERVIDOR MUNICIPAL OU EM CARTÓRIO.

 

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

02/06/2017

Período de Inscrição

05/06/2017 A 13/06/2017

Publicação da relação das inscrições homologadas

19/06/2017

Data para interposição de recurso quanto à homologação das inscrições

20/06/2017

Publicação do resultado da prova de títulos e tempo de serviço

22/06/2017

Data para interposição de recurso da prova de titulo e tempo de serviço

23/06/2017

Homologação do resultado final

27/06/2017


Publicado por:
Sandra Mara Dalek
Código Identificador:64BA0DBE