ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 562 2018

LEI Nº 562/2018

 

Cria o cargo de provimento em comissão de Assessor Contábil da Câmara Municipal de Goioxim, equiparando-o ao cargo de provimento efetivo de Contador, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de GOIOXIM, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado o cargo de Assessor Contábil, cargo de provimento em comissão, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais.

 

Paragrafo Primeiro – Os vencimentos para o cargo de Assessor Contábil serão de R$ 2.524,00 (dois mil quinhentos e vinte e quatro reais).

 

Paragrafo Segundo – Incidirá sobre remuneração constante no paragrafo primeiro deste artigo o contido nos Decretos Legislativos n. 003/2013 de 19.03.2013, n. 002/2014 de 17.02.2014, n. 002/2015 de 16.03.2015, n. 001/2016 de 12.02.2016, n. 001/2017 de 13.02.17, n. 002/2018 de 11.01.18 e na Lei n. 550/2017 de 06.012.17.

 

Art. 2º - Equipara-se o cargo de provimento em comissão de Assessor Contábil ao cargo de provimento efetivo de Contador, conforme o art. 1º da Lei 394/2012.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril do corrente ano e, revogando integralmente a Lei Municipal n.º 505/2016, além das demais disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim em 04 de abril de 2018.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

 

ASSESSOR CONTÁBIL

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Realizar trabalhos referentes à classificação de contas e escrituração contábil, auxiliar na preparação de balanços e balancetes, efetuar serviços técnicos específicos, classificar e efe­tuar lançamentos, controlar a tramitação dos documentos de paga­mentos e recebimentos, conferir listagens e efetuar levantamentos referente às despesas e receitas.

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.

NÚMERO DE VAGAS: 01 vaga

TAREFA TÍPICA:

Classificar documentos a serem contabilizados, verifican­do a exatidão das informações contidas nos mesmos, procedência e natureza.

Preparar e/ou conferir guias de lançamento dos docu­mentos referentes a prestação de contas, folha de pagamento, re­quisição de almoxarifado, notas fiscais e outros, efetuando a classi­ficação do ativo, passivo, receitas e despesas, codificando conforme plano de contas, datilografando e assinando.

Elaborar autorizações de pagamentos ou recebimento, conferindo documentos de acordo com as exigências, tais como: assinaturas de autorização, legitimidade fiscal, exatidão nos cálcu­los, discriminação legível, nome da entidade e outros, efetuando registros, datilografando e encaminhando-os ao setor competente.

Controlar e programar as contas a pagar de acordo com as datas de vencimento, auxiliar na elaboração de relatórios con­tábeis, mapas demonstrativos, calculando valores e transcreven­do-os para fins de informação, análise e controle.

Elaboração e encaminhamento das Prestações de Contas do Legislativo ao Tribunal de Contas do Estado;

Atender as diligências externas, referente aos serviços do Legislativo Municipal, prestando as informações contábeis e afins em tempo hábil;

Preencher formulários específicos da área, consultando documentos, listagens e relatórios, discriminando dados e efetuando cálculos.

Conferir documentos, confrontando dados, efetuando cál­culos, devolvendo para correção e vistando-os posteriormente.

Preencher guias recolhimento, referentes a tributos diver­sos, compilando as informações necessárias, efetuando cálculos e enviando-os ao órgão competente para os devidos recolhimentos.

Controlar contas de rateio e outras, calculando e distribu­indo os valores de cada uma em mapas demonstrativos, para apu­ração de custos.

Conferir saldo de contas intervenientes, confrontando com o detalhamento do razão e compatibilizando em caso de divergência.

Efetuar o lançamento no livro diário de ICM, registrando entrada e saída, conforme documento específico e realizando a somatória mensal, para a elaboração do guia de informação e apu­ração.

Elaborar aviso de lançamento do Departamento Nacional, Federação e outros órgãos, através da apuração das contas no razão.

Auxiliar na elaboração dos balancetes, lançando em mapas auxiliares e efetuando cálculos, a fim de apurar o resultado mensal.

Conferir listagens de lançamentos contábeis, emitidas pelo computador, verificando os lançamentos e emitindo boletins de alte­rações, a fim de possibilitar a correção dos mesmos.

Efetuar controle de arquivos, classificando-os e arquivan­do em pastas especificas, facilitando o controle à necessidade do setor.

Executar outras compatíveis com o cargo elou com as necessidades da Entidade.

REQUISITOS:

1 - Instrução: 3º Grau completo – Ciências Contábeis

2 – Conhecimentos em Informática;

3 - Complexidade das tarefas - tarefas rotineiras com al­guma complexidade.

4 - Responsabilidade por erros - inerente ao cargo;

5 - Responsabilidade por dados confidenciais – tem aces­so a dados confidenciais cuja divulgação pode causar transtornos para a Administração;

6 - Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos;

7- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - responsabilidade por equipamentos atinentes ao setor;

8 - Esforço físico - leve;

9 - Esforço mental e visual - exige concentração mental e esforço visual;

10 - Condições de trabalho - ideais;

11 - Responsabilidade por Supervisão - não há;

12 - Responsabilidade por segurança de terceiros - não é inerente ao cargo.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:65B7A1F5