ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 068/2017

REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 028/2017

 

Às 11h00min (onze) horas do dia 20/04/2017 (vinte dias de abril de 2017) do mês de março do ano de 2017, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial nº 028/2017, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.

 

nelson bavaresco e bavaresco ltda epp, sediada a rua 7 de setembro, 2525 frente copel - CEP: 85301070 - BAIRRO: centro, inscrita no CNPJ sob o nº 74.085.358/0001-09, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por nelson bavaresco, portador do RG nº 44564807 e do CPF nº 620.365.809-04.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

A presente Ata tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E MOBILIÁRIO EM GERAL, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

1.2. Descrição:

 

ITENS

Lote

Item

Descrição do produto/serviço

Marca do produto

Unidade de medida

Quantidade

Preço unitário

Preço total

LOTE: 001 - Lote 001

10

Fragmentadora de Papel ProfissionaL , com de alto desempenho e capacidade para fragmentar até 32 folhas simultaneamente. Motor de indução magnética com até 1.2 HP. Disponível em 110V ou 220V; Abertura para inserção: 310 mm Acionamento Automático, sensor de presença de papel; Capacidade: 26 folhas (110V) de papel (75g/m²), 1 CD/DVD ou 1 cartão/crachá; Desempenho: 15000 folhas em 1 hora; Funcionamento: Contínuo por 1 hora (15000 folhas); Fragmenta: Papel, cartões, clipes, crachás , CD/DVD, disquetes e grampos;Nível de ruído: 58 dB; Nível de segurança: P4 (Norma DIN 66399); Tipo de corte: Partículas de 4 x 30 mm; Sensor(es) de segurança no cesto (presença e cesto cheio), excesso de papel ou sobrecarga;

secreta

UN

1,00

1.790,00

1.790,00

LOTE: 001 - Lote 001

13

Computador do tipo Notebook Processador minimo Intel Core I5 – quad core – geração mais recente; Frequência Mínima de 2.9 GHz; Cache Mínimo de 3.1 Mb - Monitor Mínimo 14” LED; Memória Mínimo: 4GB Dual Channel DDR3; Frequência de 1600 Mhz - HD Tamanho Mínimo 500 Gb; Gravador de DVD/CD; Placa de Vídeo a) Dedicada; Bateria de longa duração, mínimo 5 h. - USB 3.0 no mínimo - 0 no mínimo; Cabo de Alimentação de Bateria

 

acer

UN

20,00

1.700,00

34.000,00

LOTE: 001 - Lote 001

14

HD Externo Compatibilidade: Windows® 8 (32bit/64bit) / Windows® 8 Pro (32bit/64bit) / Windows 7 (32 bit/64bit)/ Windows Vista / Windows XP (32 BIT)/ Mac OS* X 10.4 ou superior - Capacidade: 2TB. - Velocidade de transferência: Máx. 5Gbps (USB 3.0), Máx. 480 Mbps (USB 2.0). - Tipo de porta: USB 3.0 com conetor Micro-B. - Porta USB: USB 3.0 e USB 2.0. - Acessórios fornecidos: Acelerador de Transferência de Dados*, Gerenciador de backup*, Gerenciador de Proteção por Senhas*, O HD e a caixa devem ter sido montadas na fabrica, não sendo aceitos HDs externos montados pelo fornecedor.

seagate

UN

1,00

279,00

279,00

LOTE: 001 - Lote 001

20

Computador do tipo Notebook Processador minimo Intel Core I5 – quad core – geração mais recente; Frequência Mínima de 2.9 GHz; Cache Mínimo de 3.1 Mb - Monitor Full HD Mínimo 15,6” LED; Memória Mínimo: 4GB Dual Channel DDR3; Frequência de 1600 Mhz - HD Tamanho Mínimo 500 Gb; Gravador de DVD/CD; Placa de Vídeo a) Dedicada; Bateria de longa duração, mínimo 5 h. - USB 3.0 no mínimo - 0 no mínimo; Cabo de Alimentação de Bateria

acer

UN

2,00

1.780,00

3.560,00

LOTE: 001 - Lote 001

23

ACESS POINT/ ROTEADOR COM NO MÍNIMO 5 MODOS DE OPERAÇÃO TCP/IP: BRIDGE, GATEWAY, LANs BRIDGE, WIRELESS ISP LANs BRIDGE.

tp link

UN

4,00

65,00

260,00

LOTE: 001 - Lote 001

36

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COM FUNÇÃO DE IMPRIMIR, COPIAR, DIGITALIZAR E FAX, COM VELOCIDADE DO PROCESSADOR DE NO MÍNIMO 800MHZ, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO PRETO DE 40 PPM, COM CICLO MENSAL PARA NO MÍNIMO 70.000 PÁGINAS, COM CONECTIVIDADE USB, ETHERNET E PARA OS SISTEMAS WINDOWS 7, WINDOWS VISTA, WINDOWS XP. COM MEMÓRIA DE NO MÍNIMO 250 MB, COM BANDEJA DE MANUSEIO DE PAPEL DE NO MÍNIMO 100 FOLHAS, COM FUNÇÃO DE IMPRESSÃO FRENTE E VERSO. COM SCANNER NOS FORMATOS PDF, JPG, PNG, TIFF, COM RESOLUÇÃO ÓPTICA DE NO MÍNIMO 300 DPI, COM VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO DE ATÉ 19 PPM (PRETO E BRANCO) E ATÉ 14 PPM (COLORIDO). COPIADORA DE ATÉ 40 PPM, COM FUNÇÃO DE REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE CÓPIA DE 25 ATÉ 400%. FAX COM VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO DE NO MÍNIMO 30 KBPS, MEMÓRIA DE ATÉ 200 PÁGINAS, COM DISCAGEM RÁPIDAS. DEVENDO ACOMPANHAR CD COM SOFTWARE DA IMPRESSORA, GUIA DE GARANTIA, CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO USB E CABO DE FAX. GARANTIA DE 12 MESES. 110 V.

hp

UN

1,00

1.530,00

1.530,00

LOTE: 001 - Lote 001

38

KIT DE INTERNET POR RADIO, 5.8 GHZ COMPLETO E INSTALADO

ubiquiti

UN

2,00

399,00

798,00

LOTE: 001 - Lote 001

39

MALETA/BOLSA PARA NOTEBOOK COMPATÍVEL PARA TAMANHO ATÉ 15,6"; CONFECCIONADA EM POLIÉSTER E FECHO COM VELCRO; COM COMPARTIMENTO PARA CANETA E ACESSÓRIOS.

targus

UN

5,00

69,00

345,00

LOTE: 001 - Lote 001

40

MICROCOMPUTADOR 8 NÚCLEOS EQUIVALENTE OU SUPERIOR A INTEL CORE I7 DA QUARTA GERAÇÃO Completo (contendo teclado, mouse, caixa de som), com memória mínima de 8 GB, com no mínimo 1333 mhz de frequencia e HARD - DISK SATA III de no mínimo 1000 GB, com som, vídeo e rede integrados; monitor LCD de no mínimo 18 ".

centrium/aoc

UN

2,00

2.400,00

4.800,00

LOTE: 001 - Lote 001

43

MÓDULOS DE MEMÓRIA COM SLOT DDR 3 FREQUÊNCIA MÍNIMA 1333 4GB

kingston

UN

5,00

102,00

510,00

LOTE: 001 - Lote 001

47

MOUSE PS2

PISC

UN

5,00

11,50

57,50

LOTE: 001 - Lote 001

56

ADAPTADOR DE REDE SEM FIO USB

TP LINK

UN

5,00

43,00

215,00

LOTE: 001 - Lote 001

58

ANTENA PAINEL SETORIAL 5.8 GHZ COM NO MÍNIMO 16 DBI, GERENCIÁVEL VIA L AN

UBIQUITI

UN

5,00

399,00

1.995,00

LOTE: 001 - Lote 001

62

PONTO DE ACESSO INTERNET IGUAL OU SUPERIOS UNIFI UBIQUITI, COM NO MÍNI MO 300 MBPS.

MICROTIK

UN

1,00

290,00

290,00

LOTE: 001 - Lote 001

63

ROTEADOR/FIREWALL GERENCIÁVEL COM FREQUENCIA DE PROCESSAMENTO DE NO MÍ NIMO 500 MHZ

MICROTIK

UN

2,00

370,00

740,00

LOTE: 001 - Lote 001

65

KIT TELEFONE RURAL COM ANTENA EXTERNA DE NO MÍNIMO 22DBI COM FREQUENCIAS GSM DE 850 A 2100 MHZ, QUADRIBAND, COMPATÍVEL COM INTERNET 3G.

AQUARIO

UN

5,00

515,00

2.575,00

LOTE: 001 - Lote 001

66

Modem Roteador 3g Chip Antena Externa Desbloqueado, 300 mbps.

TP LINK

UN

5,00

365,00

1.825,00

 TOTAL

 55.569,50

 

VALOR TOTAL DA ATA: R$ 55.569,50 (Cinqüenta e Cinco Mil, Quinhentos e Sessenta e Nove Reais e Cinqüenta Centavos).

1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.1.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

 

2.1. A presente Ata terá validade por 365 dias Trezentos e Sessenta e Cinco dias, a partir de sua assinatura da Ata. sendo que as quantidades informadas no objeto desta licitação são estimativas, podendo a Prefeitura Municipal de Goioxim, adquirir mais ou menos do que o estimado no objeto desta licitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO

 

3.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 (cinco) dias, contados do(a) recebimento da autorização de fornecimento pelo licitante vencedor, nos endereços indicados pela solicitação de compra.

 

3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

 

3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05(cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

 

3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

 

3.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

 

3.5. Os produtos deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Prefeitura.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

 

4.1. Os materiais, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações do Departamento de Compras do Município, pelo período de 365 dias Trezentos e Sessenta e Cinco dias, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

 

5.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados a partir da entrega do bem objeto do fornecimento, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado da respectiva Nota Fiscal e CND’s FGTS e INSS.

 

5.1.1. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.

 

5.2. As notas fiscais deverão ser entregues no Setor administrativo do Departamento de Compras do Município, situado a Rua Laurindo Cordeiro de Souza – 184 – centro de Goioxim/PR.

 

5.3. As notas fiscais, após aceitas pelo Departamento de Compras, serão encaminhadas ao Setor empenho para providências quanto ao pagamento, que se dará através de depósito por transferência eletrônica bancária.

 

5.5. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da licitação e deverá conter:

 

A modalidade e o número da Licitação;

O número da Ata e do Pedido de Fornecimento;

O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.

 

As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.

Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

5.8 - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÕES

Conta da despesa

Funcional programática

Fonte de recurso

Natureza da despesa

Grupo da fonte

300

03.001.04.121.0005.2005

501

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

1060

05.002.12.365.0009.2031

0

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

1460

06.001.10.301.0012.2042

0

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

1470

06.001.10.301.0012.2042

303

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

1490

06.001.10.301.0012.2043

0

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

1500

06.001.10.301.0012.2043

303

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

2220

07.003.08.122.0013.2065

0

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

2420

08.001.15.451.0015.2070

0

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

 

5.8.1. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa com a execução dos serviços correrá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.

 

CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO

 

6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

6.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

6.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

6.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

6.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

6.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.6.1, 6.6.2 e 6.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.8.1. por razão de interesse público; ou

6.8.2. a pedido do fornecedor.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

 

7.2. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial nº 028/2017 e a proposta da detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.

 

7.3. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 028/2017.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Cantagalo, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

8.2. E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir, assinam a presente ATA em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.

 

Goioxim, 24/04/2017.

 

Contratante

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratado

Nelson Bavaresco e Bavaresco LTDA EPP

CNPJ 74.085.358/0001-09

NELSON BAVARESCO

 

Testemunhas:

NOME:___________________

RG:­­­­­­­­­­­______________________

ASSINATURA:_____________

 

NOME:___________________

RG:­­­­­­­­­­­______________________

ASSINATURA:_____________


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:66CB87F3