ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DECRETO MUNICIPAL N° 24.313/2022
Divulga os dias de feriados municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Paranavaí e transfere o feriado de comemoração do aniversário de emancipação política do Município no ano de 2023.
Considerandoa necessidade de dar publicidade ao público em geral, os dias de pontos facultativos e feriados da Administração Pública Municipal;
Considerandoa necessidade de adequar os dias de funcionamento da Administração Pública com o expediente dos demais órgãos federais e estaduais,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 84, VI, “a”, da Constituição Federal, artigo 60, I, da Lei Orgânica do Município e artigo 3º da Lei Federal nº 662/1949,
DECRETA
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Paranavaí, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais:
I – 2 de janeiro: ponto facultativo;
II - 20 de janeiro (Dia do Padroeiro do Município): feriado municipal;
III - 20 de fevereiro (segunda de carnaval): ponto facultativo;
IV - 21 de fevereiro (terça de carnaval): ponto facultativo;
V - 07 de abril (Paixão de Cristo): feriado nacional;
VI - 21 de abril (Tiradentes): feriado nacional;
VII- 1º de maio (Dia do Trabalhador): feriado nacional;
VIII- 08 de junho (Corpus Christi): feriado nacional;
IX – 09 de junho: ponto facultativo;
X – 7 de setembro (comemoração da Independência): feriado nacional;
XI – 08 de setembro: ponto facultativo;
XII – 12 de outubro (Nossa Senhora de Aparecida): feriado nacional;
XIII – 13 de outubro: ponto facultativo;
XIV – 02 de novembro (finados): feriado nacional;
XV – 03 de novembro: ponto facultativo;
XVI – 15 de novembro (proclamação da República): feriado nacional;
XVII- 25 de dezembro (Natal): Feriado Nacional.
Parágrafo único: As escolas e creches municipais ficam excluídas dos pontos facultativos previstos nos incisos IX, XI, XIII e XV, devendo funcionar normalmente.
Art. 2º Fica transferido o feriado do aniversário de emancipação política do Município, do dia 14 de dezembro de 2023, para o dia 2 de janeiro de 2024.
Art. 3º Nos dias de feriado e pontos facultativos, caberá aos Secretários Municipais a responsabilidade de preservar o funcionamento dos serviços essenciais de caráter ininterrupto afeto às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES
Prefeito
Publicado por:
Jheniffer Lafayete da Silva
Código Identificador:684E04C9