ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 022.001/2026 – PSS 001/2025 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 022.001/2026 – PSS
001/2025 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA
Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025
PEDRO KOWALCZYK, Prefeito Municipal de Mallet – PR, no uso de suas atribuições legais e considerando o que determina a Lei Municipal n° 1.330/2017;
CONSIDERANDO que o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2025 restou homologado pelo Decreto n° 634/2025;
CONSIDERANDO o processo Cloud nº 000003393/2026;
CONSIDERANDO o processo Cloud nº 1084.003.00204.00000008;
TORNA PÚBLICO
I - A convocação da candidata abaixo relacionada, aprovada no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, o qual foi homologado pelo Decreto Municipal sob N.º 634 de 08 de setembro de 2025.
I – AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL – 20H
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Nº DA INSCRIÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
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2804/2025 |
LAURIELE DALLA ROZ DE ALMEIDA |
70 |
31° |
II – A candidata deverá comparecer, até o dia 22 de outubro de 2026, entre às 08:00hrs e 17:00hrs, na Prefeitura Municipal de Mallet – PR, conforme item 10.5. do Edital do PSS 001/2025, obrigatoriamente munido de todos os documentos originais comprobatórios para o cargo, os quais são os seguintes:
10.5.1. O candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, bem como todos os direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;
10.5.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
10.5.3. Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
10.5.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
10.5.5. Possuir aptidão física e mental para o desempenho do cargo;
10.5.6. Não estar em situação irregular de acúmulo de cargo público;
10.6. O candidato convocado deverá entregar os seguintes documentos:
a) Comprovante de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado;
b) Carteira de Identidade – RG (fotocópia frente e verso);
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia);
d) PIS ou PASEP (fotocópia);
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (fotocópia) - contendo número, série e dados pessoais;
f) Título de Eleitor (fotocópia);
g) Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral no site www.tse.jus.br;
h) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação se candidato do sexo masculino (cópia);
i) Certidão de Casamento, quando couber (cópia);
j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se considerados como dependentes para fins de declaração do Imposto de Renda (cópia);
k) Averbação de Divórcio, quando couber (fotocópia);
l) Comprovante de endereço (cópia);
m) Foto 3x4;
n) Laudo Médico (Anexo V):
1. Expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina-CRM ou Registro do Ministério da Saúde-RMS;
2. Declarar que o candidato possui plenas condições físicas e mentais para o desempenho da Função Pública objeto deste Edital Normativo;
3. Conter nome, assinatura e carimbo com o número do CRM ou RMS;
4. Estar dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição;
o) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público (Federal, Estadual,
Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, modelo anexo a esse Edital (Declaração de Idoneidade Profissional).
p) Comprovante do Tempo de Experiência Profissional dos últimos 10 (dez) anos, se registrado no formulário de inscrição;
q) Documentos comprobatórios da escolaridade exigida para o exercício da Função Pública, apresentados na inscrição.
r) Comprovantes da Prova de Títulos, se registrados no formulário de inscrição.
s) Atestados e Certidões Negativas de Antecedentes Criminais, conforme descritos a seguir:
1) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida por distribuidores da circunscrição ou cartórios criminais ou varas de execução penal em fóruns da Justiça Estadual, expedida em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação.
1.1 Não serão aceitas certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal.
2) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal a ser emitida/solicitada por meio do endereço eletrônico https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa/, expedida em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação.
2.1 Não serão aceitas certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal.
3) Atestado de Negativa de Antecedentes Criminais:
3.1 Para o candidato com Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida no Estado do Paraná, emitir/solicitar por meio do endereço eletrônico http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/, em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação;
3.2 Documento original ou eletrônico com a devida validação;
III – A candidata convocada deve se atentar aos prazos de emissão das certidões, visto que, alguns sistemas levam 24hrs para emitir o documento.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, em 15 de outubro de 2026.
PEDRO KOWALCZYK
Prefeito Municipal
Publicado por:
Camila Pirog
Código Identificador:68CEE666