ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA

PROJUR

PROJUR
EDITAL Nº 001/2016 24.05.2016 - PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMPREGADOS PÚBLICOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, POR PRAZO DETERMINADO, ATENDENDO ASSIM A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NA REDE ENSINO FUNDAMENTAL/ EDUCAÇÃO INFANTIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E MÉDICO COM FORMAÇÃO EM SAÚDE MENTAL PARA ATUAÇÃO NO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL – CAPS, DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

FABIAN PERSI VENDRUSCOLO, Prefeito Municipal de Guaíra/PR, através do Departamento de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Saúde, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e de conformidade com art. 207, inciso V da Lei Municipal 1.246/2003, torna pública a abertura do Processo Seletivo Público Simplificado, visando a contratação temporária de servidores, para atuação na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, com vistas a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme justificativa constante nos Memorandos Eletrônicos Interno nº 2016000563 e 2013001147. Este processo seletivo reger-se-á observadas as seguintes condições:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1- O Processo Seletivo Público Simplificado será executado e coordenado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado instituída pela Decreto nº 188/2016, publicada no Diário Oficial do Município de Guaíra em23.05.2016.

 

1.2 – O critério utilizado pelo presente processo seletivo para a escolha dos contratados é a análise de currículo. A avaliação e a somatória de pontos dos currículos serão realizadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo

 

1.3- O Processo Seletivo Público Simplificado será composto das etapas descritas no Anexo I;

 

1.4- A realização da inscrição implica a concordância do candidato com todas as condições estabelecidas neste Edital.

 

1.5- O presente Edital será publicado na íntegra no Painel de Publicações do Município, no Diário Oficial do Município do site

http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar e pelo site

http://www.guaira.pr.gov.br .

 

1.6- É obrigação do candidato, conhecer todo o edital e acompanhar possíveis retificações referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

 

1.7- O presente Edital é composto dos seguintes anexos:

- Anexo I – Cronograma;

- Anexo II – Ficha de Inscrição e Currículo;

- Anexo III – Descrição das Funções; e

- Anexo IV – Grade de pontuação de títulos e tempos de serviço.

 

1.8 – O prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado regulado pelo presente edital será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação do Resultado Final.

1.9 – Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão contratados de acordo com o quantitativo estabelecido neste Edital e conforme ordem de classificação.

1.10 – A aprovação no Processo Seletivo Público Simplificado constitui requisito para a contratação. Contudo, tal fato não gera direito à contratação àqueles classificados além do número de vagas divulgadas; os candidatos aprovados fora do número de vagas formarão cadastro de reserva e poderão ser futuramente convocados, durante o prazo de validade do certame, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública.

1.11 – A aprovação neste Processo Seletivo Público Simplificado não implica em direito a estabilidade no cargo, uma vez que a contratação dos aprovados será regida pela CLT.

1.12 – Os termos do presente Edital poderão ser impugnados por qualquer interessado no prazo de dois dias a contar do dia seguinte à data de sua publicação.

 

2 - DOS CARGOS

2.1 - Professor fundamental e Educação Infantil, 20 horas, para atuar nas séries iniciais no Ensino Fundamental (Pré ao 5º ano - Ensino Fundamental de 9 anos).

2.2 – Médico com formação em Saúde Mental, para atuar no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I.

2.3 – Quadro de Vagas

 

CARGO

VAGAS

PCD

C.H.

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Professor:

 

10

01

20h

R$ 1.067,82

em nível médio, na modalidade normal; ou

em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao magistério da educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental; ou

em curso normal superior.

Médico com Formação em Saúde Mental/CAPS

01

00

20h

R$ 11.489,01

Diploma de ensino superior em Medicina, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Diploma/Certificado de Especialização em Saúde Mentale registro ativo no CRM/PR.

 

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições deverão ser feitas no Paço Municipal, na Secretaria de Educação, localizado na Avenida Coronel Otávio Tosta, 126, Centro, em Guaíra – PR, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dias úteis, no período de 24 de maio a 03 de junho de 2016.

3.2 – São requisitos para a inscrição:

a) possuir, na data de contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completo;

b) ser brasileiro(a) ou gozar das prerrogativas constitucionais e legais correspondentes;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

e) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

f) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades incompatíveis com o exercício das funções atinentes a vaga que concorre.

3.3 – Após o término do prazo fixado para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;

3.4 – Para inscrever-se o candidato deverá baixar e imprimir a Ficha de Inscrição e Currículo, para o Processo Seletivo Público Simplificado (Anexo II), preenchê-la e assinar;

3.5 - As inscrições no Processo Seletivo implicam, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital;

3.6 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital na integra e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo, revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas;

3.7 – Para inscrever-se no Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados, ou por intermédio de procurador munido de um instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no processo seletivo, devidamente registrado em cartório), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos (cópia autenticada ou documento original acompanhado de fotocópia – para autenticação pela SEDUC/PMG):

3.7.1 - Documento de identidade com Foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou cédulas de identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade: Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9503/97)

3.7.2 – Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

3.7.3 – Currículo profissional de acordo com modelo apresentado no Anexo II do presente Edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que compravam as informações apresentadas no currículo (ou o original e cópias para autenticação pela SEDUC/PMG);

 

3.8 - Não serão permitidas inscrições por telefone, correspondência, e-mail e fax;

3.9 - Não haverá pagamento de taxa de inscrição paro processo seletivo disciplinado por este edital;

3.10 – Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados determinará o cancelamento da inscrição do candidato e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época;

3.11 – As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas de forma fundamentada por ato da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

4 - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

4.1 - As pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para o cargo de Professor, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5,0% (cinco por cento), conforme tabela de quadro de vagas do item 2.3, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal;

4.2 – Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição, o tipo de deficiência que possui, ficando ciente de que a deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo de Professor, bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos: Laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido a menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como da provável causa da deficiência.

 

4.3 - Caso o candidato não encaminhe o laudo médico até as 17 horas do dia 03/06/2016, na secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, cidade de Guaíra, estado do Paraná, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito a vaga especial;

4.4 - Não serão considerados como “deficiência” os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;

4.5 - Os candidatos inscritos nessa condição participarão do teste seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria;

4.6 - O candidato com deficiência que, no momento do preenchimento da ficha de inscrição, não declarar essa condição ou deixar de atender ao disposto no item 4.2, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado, para fins do presente processo seletivo, como pessoa com deficiência, concorrendo, assim, nas vagas de ampla concorrência.

 

4.7 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados para a função de sua opção.

 

5 – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

5.1 - A pontuação referente à experiência profissional e à titulação/certificação acadêmica será atribuída de acordo com os critérios objetivos constantes no Anexo IV deste Edital.

 

5.2 - Para o cômputo da pontuação alcançada pelo candidato, serão consideradas as informações prestadas no ato de inscrição, com a apresentação dos documentos comprobatórios.

 

5.3 - Para fins de contagem do tempo de experiência, será considerado apenas cada período de 1 (um) ano completo, desprezando-se qualquer fração.

 

5.4 - A experiência profissional específica para a função pretendida pelo candidato poderá ser comprovada por declaração emitida pelo órgão ou entidade em benefício do (a) qual houve a prestação de serviços em papel timbrado e deverá conter obrigatoriamente:

a) Nome completo do candidato;

b) Número da carteira de identidade do candidato ou outro documento de identificação equivalente, tal como CTPS, CNH;

c) Data de início e fim das atividades;

d) Função exercida pelo candidato;

e) Local e data de emissão

e) Assinatura do responsável pelo setor emitente da declaração, com carimbo e/ou identificação.

5.5 - A experiência profissional poderá ser comprovada, ainda, pela apresentação dos seguintes documentos:

 

5.5.1- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e o registro do contrato de trabalho, com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, quando for o caso, e assinaturas.

 

5.5.2- Contrato de Trabalho, com a assinatura e identificação do contratante, que detalhe claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso).

 

5.6 - Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura do tradutor juramentado, com firma reconhecida em cartório.

 

5.7 - Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados, for diferente do que consta na Ficha de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome.

5.8 - O comprovante de formação ou aperfeiçoamento profissional exigido para cada função deve ser emitido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos Órgãos de Educação competentes.

 

5.9 - Caso o diploma ou certificado do candidato ainda esteja em fase de confecção pela instituição de ensino, poderá ser apresentado comprovante de conclusão do curso.

 

6 - DA CLASSIFICAÇÃO PARCIAL E DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

6.1 - A análise dos dados informados pelo candidato na Ficha de Inscrição e dos documentos comprobatórios apresentados será realizada pela Comissão executiva do Processo Seletivo Público Simplificado, que avaliará a pontuação atingida em conformidade com os documentos apresentados, sendo a classificação parcial resultado da somatória conforme critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.

 

6.2 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida.

 

6.3 - Em 08 de junho será publicada a classificação parcial, que será fixada no Painel de Publicações do Município, publicada no Diário Oficial do Município do site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar e pelo site: http://www.guaira.pr.gov.br , em 2 (duas) listas, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista universal, contendo o nome, o número de inscrição e a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, uma lista com o nome, número de inscrição e pontuação apenas das pessoas com deficiência, publicação da classificação parcial e das inscrições indeferidas;

6.4 - O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a relação das inscrições deferidas para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo poderá interpor recurso, conforme determina o item VII deste Edital;

6.5- Será de 02 (dois) dias, a contar do dia seguinte à data da publicação da classificação parcial e das inscrições indeferidas, o prazo para apresentação dos recursos.

 

7 - DOS RECURSOS

7.1 -Todos os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Prefeitura Municipal de Guaíra, estado do Paraná, e interpostos conforme datas constantes no Anexo I, deste Edital, sendo definitiva a decisão do recurso.

7.2 - Os recursos deverão:

a) ser datilografado ou digitado e apresentado em duas vias, assinado; e

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

 

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 – Em 13 de junho será publicada a classificação final, que será fixada no Painel de Publicações do Município, publicada no Diário Oficial do Município do site

http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar e pelo site

http://www.guaira.pr.gov.br , em 2 (duas) listas, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista universal, contendo o nome, o número de inscrição e a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, uma lista com o nome, número de inscrição e pontuação apenas das pessoas com deficiência.

 

8.2- Havendo igualdade de pontuação entre candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate sucessivamente:

a) O candidato que possuir idade mais elevada (na forma dos artigos 1º e 27º, parágrafo único, da Lei Federal n. 10.741 de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação no item “Titulação/Certificação Acadêmica”;

c) maior pontuação no item “Experiência Profissional” no cargo pretendido;

d) persistindo o empate, será realizado sorteio entre os candidatos empatados em Sessão Pública, cuja data e horário serão previamente divulgados no Diário Oficial do Município de Guaíra e no endereço eletrônico: http://www.guaira.pr.gov.br

 

8.3 - A apresentação de declaração ou documento falso pelo candidato implicará a sua imediata exclusão do Processo Seletivo Público Simplificado, sem prejuízo de eventual responsabilização por prejuízo causado à Administração Pública.

 

8.4 - Será de 02 (dois) dias, a contar do dia seguinte à data da publicação da classificação final, o prazo para apresentação dos recursos. Havendo mais de um recurso por candidato, somente será considerado aquele que houver sido protocolado em primeiro lugar.

 

9 - DA HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 - O resultado dos recursos e a homologação da classificação final, será publicado em 17 de junho, que será fixada no Painel de Publicações do Município, publicada no Diário Oficial do Município do site http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar e pelo site http://www.guaira.pr.gov.br , em 2 (duas) listas, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista universal, contendo o nome, o número de inscrição e a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, uma lista com o nome, número de inscrição e pontuação apenas das pessoas com deficiência.

 

10 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1 – Os candidatos classificados no Processo Seletivo do presente edital, serão convocados de acordo com a necessidade do município durante a validade do processo.

10.2 – Os candidatos quando convocados, terão contrato temporário, com prazo máximo de um ano, podendo ser por período inferior, a critério da Administração Municipal.

10.3 – Para ser contratado, o candidato deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações militares, caso couber;

e) não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público por justa causa, fato a ser comprovado no ato de admissão;

f) não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

g) possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo pretendido.

 

10.4 – Para a contratação serão necessários os documentos abaixo relacionados, que poderão ser em fotocópia autenticada ou fotocópia simples, neste caso, exige-se apresentar o original para conferência no local da entrega:

I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade;

II - Certificado de reservista ou documento correspondente, quando couber.

III - Título de eleitor;

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);

VI – Registro no órgão da classe (quando for o caso);

VII – Certidão de registro de nascimento ou casamento;

VIII – Certidão de registro de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber;

IX – Carteira de vacinação dos filhos até 06 (seis) anos;

X – Comprovante de matrícula escolar dos filhos até 14 (quatorze) anos de idade;

XI – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;

XII – Certidão negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos; devendo ser a via original;

XIII – Comprovante de escolaridade exigida;

XIV – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, inclusive declaração de não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, declaração de proventos de inatividade e/ou aposentadoria;

XV – Carteira de Trabalho – CTPS e o Número do PIS/PASEP/NIT/NIS;

XVI – Comprovante de endereço atualizado.

 

10.4.1 – Os candidatos convocados, antes da sua contratação, serão submetidos a Perícia Médica Oficial para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo. Sendo que as despesas com a sua realização correrão por conta dos candidatos convocados.

10.4.2 - A falta de apresentação da Perícia Médica Oficial mencionados no item anterior caracterizará desistência do candidato.

10.4.3 - O resultado da Perícia Médica Oficial, que consiste no exame admissional será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.

10.4.4 - Os candidatos considerados inaptos no exame admissional ou que não se sujeitarem à realização do mesmo serão eliminados.

O candidato pessoa com deficiência que for submetido para exame médico admissional deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.

 

10.5- O candidato que não apresentar a documentação necessária a comprovar os requisitos estabelecidos para a sua contratação, nos prazos previstos no Edital de Convocação, será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado.

 

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.6 - A inscrição neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação imediata, gerando apenas a expectativa de ser admitido temporariamente, segundo as vagas existentes e às necessidades do Município de Guaíra.

10.7 - Estará automaticamente eliminado o candidato quando convocado:

a) não se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos do Município, no prazo determinado na convocação;

b) apresentar impedimento comprovado;

c) não for recomendado ou considerado inapto na avaliação médica;

d) apresentar outro impedimento legal ou constitucional;

e) não comprovar os pré-requisitos pré-determinados para o cargo exigido neste Edital para o ingresso no Serviço Público Municipal;

10.8 - As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações, por motivos técnicos, operacionais ou de força maior, sendo comunicado aos candidatos com antecedência de 1 (um) dia do prazo eventualmente alterado, através do Painel de Publicações do Município, do Diário Oficial do Município no site

http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar e pelo site

http://www.guaira.pr.gov.br.

10.9 - O candidato deverá manter atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaíra/PR seu endereço, telefone e e-mail, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

10.10 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento deste Edital, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público do Município e no site http://www.guaira.pr.gov.br.

10.11 - A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.12 - Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo Público Simplificado, nomeado pelo Decreto nº /2016, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

10.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Guaíra, estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaíra PR., 24 de maio de 2016.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­FABIAN PERSI VENDRUSCOLO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

FASES

PRAZOS

Publicação do Edital

23/05/2016

Período das Inscrições

24/05/2016 a 03/06/2016

Análise das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição

06/06/2016

Publicação da Classificação Parcial e das Inscrições Indeferidas

07/06/2016

Período para apresentação de Recursos

08/06/2016 a 09/06/2016

Resultado do julgamento dos Recursos

10/06/2016

Divulgação da Classificação Final

13/06/2016

Apresentação de Recursos

14/06/2016 e 15/06/2016

Publicação da Homologação da Classificação Final

17/06/2016

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO E CURRÍCULO, para o Processo Seletivo Público Simplificado

 

ESTADO DO PARANÁ

MUNICÍPIO DE GUAIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FICHA DE INSCRIÇÃO E CURRÍCULO

Processo Seletivo Público Simplificado Edital nº 001/2016

CARGO: ( ) Professor ( ) Médico, com formação em Saúde Mental

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO TIPO:

1. Dados Pessoais

INSCRIÇÃO Nº:

1.1 Nome Completo

 

1.2 Nacionalidade

 

1.3 Naturalidade

 

1.4 Data de Nascimento

 

1.5 Estado Civil

 

1.6 RG

 

1.7 CPF

 

1.8 Endereço

 

1.9 Cidade/Estado

 

1.10 Telefone

Fixo/Recado:

Celular:

1.11 E- mail

 

2. Currículo: Relacionar e Anexar as cópias dos documentos a serem considerados para pontuação

Ordem

Título/Tempo de Serviço (especificar)

01

 

02

 

03

 

04

 

05

 

06

 

07

 

08

(Caso necessário continue verso)

Em anexo, cópia dos documentos autenticados. Guaíra, _____/______/_______

_____________________________________

Assinatura

FICHA DE INSCRIÇÃO E CURRÍCULO

Processo Seletivo Público Simplificado Edital nº 001/2016

CARGO: ( ) Professor ( ) Médico, com formação em Saúde Mental

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO TIPO:

1. Nome: RG:

INSCRIÇÃO Nº:

 

ANEXO III – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

– PROFESSOR DOCENTE NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdo das disciplinas ou anos/séries sob sua responsabilidade; participar da elaboração e/ou realimentação do projeto político-pedagógico da instituição Educacional; de acordo com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino, participar da elaboração; execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o projeto político-pedagógico da instituição educacional e com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino; participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdo a serem trabalhados com os alunos; informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula; planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo de ensino e aprendizagem; participar de reuniões e eventos da instituição educacional; propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo; acompanhar e avaliar o rendimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento; acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo de ensino e aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos do ano/série em que se encontra; recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado; buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais; proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula; promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando; manter os pais informados sobre a frequência e o rendimento escolar dos filhos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica; organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho; e participar das atividades do colegiado da instituição educacional.

 

- MÉDICO, COM FORMAÇÃO EM SAÚDE MENTAL/CAPS: Realizar consulta e atendimento médico a crianças e adultos com transtorno mental e globais, anamnese, exame físico, propedêutica instrumental, atendimentos ambulatoriais e de urgência e emergência; · realizar atendimentos à usuários de álcool e drogas no serviço de referência · acompanhar, monitorar e alimentar os dados clínicos da evolução do paciente em seu prontuário; · participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Terapêutico Singular dos usuários; requisitar, realizar e laudar exames de psiquiatria diversos que abrangem sua área de competência, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames; quando da realização de exames, deverá acolher o usuário, identificando o mesmo, explicando os procedimentos a serem realizados; requisitar e analisar exames complementares de laboratório para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; interpretar dados de exame clínico e exames complementares e diagnosticar estado de saúde de clientes; discutir diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção com clientes, responsáveis e familiares; planejar e prescrever tratamento de clientes e praticar intervenções clínicas e cirúrgicas dentro de sua especialidade de atuação; · prescrever e controlar drogas, medicamentos, hemoderivados, imunopreviníveis, fitoterápicos e cuidados especiais; implementar ações para promoção da saúde, elaborar e avaliar prontuários, emitir receitas e realizar procedimentos operacionais padrão; realizar atividades programadas e de atenção à demanda; encaminhar, quando necessário usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; · indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar; · cumprir as linhas guias e os protocolos estabelecidos pelas Redes de Atenção à Saúde dentro da sua especialidade de atuação; realizar todos os exames e consultas previstos nas linhas guias e nos protocolos das Redes de Atenção à Saúde dentro de sua especialidade; · efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares, acompanhamento de grupos de pacientes, etc. participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.; executar outras atividades correlatas, e julgadas cabíveis.

 

Títulos

Documentos para comprovação/cargo

Pontos

Até no máximo

Curso médio na modalidade magistério.

Cópia do Diploma do Magistério-professor

1.0

1.0

- Licenciatura em Pedagogia com habilitação ao magistério da educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental

Diploma de graduação / professor

3.0

3.0

- Licenciatura de Graduação Plena/ou outra graduação correspondente às áreas do conhecimento do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Diploma de graduação / professor

1.0

2.0

-Pós-graduação“lato sensu”

Diploma/Certificado de Especialização, com carga horária mínima 360 h, na área. /professor e medico

4,0

4,0

- Pós-graduação “stricto sensu

Diploma/Certificado de Mestrado ou Doutorado, na área. Não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso.”

/ professor e medico

5,0

5,0

- Documentos comprobatórios de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização (certificados de cursos), frequentados, ministrados e a distância, concluídos no período de 01/01/2013 a 31/12/2015:

 

I. 40h a 80 horas ......................

0,5

2,5

II. De 81 a 120 horas......................

1,0

III. De 121 a 200 horas...................

1,5

Certificado de conclusão de curso, declaração ou atestado, desde que os mesmos sejam expedidos por órgão competente, contendo carga horária, conteúdo trabalhado e o devido registro, não sendo necessário o total de horas em um único curso. /professor e medico

- Tempo de serviço

 

Documento comprobatório de tempo conforme descrito no ITEM 5, deste edital./professor e medico

1,0 para cada ano completo, desprezando-se as frações.

10

 

ANEXO IV – GRADE DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E TEMPOS DE SERVIÇO


Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:6C2183D0