ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
Secretaria Municipal de Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO, CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE AVALIADORES E PARECERISTAS
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições, considerando o Edital de Chamamento Público nº 01/2026, o Decreto Municipal nº 8.681/2026, o resultado provisório da seleção e a retificação do cronograma publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição nº 3599b, Código Identificador D53F8666, torna público o
RESULTADO DEFINITIVO DA ETAPA DE SELEÇÃO, convoca os três candidatos de maior pontuação para a ETAPA DE HABILITAÇÃO e retifica os prazos subsequentes, nos termos deste ato.
1. DO RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO
1.1. Encerrada a fase recursal da seleção, fica consolidada a ordem classificatória abaixo, em ordem decrescente da média final.
|
Class. |
Inscrição |
Candidato |
Média |
Situação |
|
1 |
6 |
Otávia Feio Castro |
97,33 |
CONVOCADA PARA HABILITAÇÃO |
|
2 |
9 |
Leonardo Franceschi Ferreira |
95,34 |
CONVOCADO PARA HABILITAÇÃO |
|
3 |
7 |
Rafael Koehler |
89,00 |
CONVOCADO PARA HABILITAÇÃO |
|
4 |
1 |
Henrique Linhares Ferreira |
64,33 |
1º SUPLENTE |
|
5 |
3 |
Bruno Costa Assunção Ribeiro |
53,49 |
2º SUPLENTE |
|
6 |
5 |
Simone Bönisch Olsen |
47,66 |
3ª SUPLENTE |
|
7 |
2 |
Julio Cesar da Silva |
44,67 |
CLASSIFICADO FORA DO LIMITE DE VAGAS E SUPLÊNCIA |
|
— |
4 |
Beatriz Nozaki Sola Lola |
11,50 |
DESCLASSIFICADA — MÉDIA INFERIOR A 40 |
|
— |
8 |
João Paulo Nascimento |
7,00 |
DESCLASSIFICADO — MÉDIA INFERIOR A 40 |
1.2. Os três primeiros colocados são selecionados como titulares e seguem para a habilitação. Os candidatos classificados do 4º ao 6º lugar compõem, respectivamente, a 1ª, a 2ª e a 3ª vagas de suplência.
1.3. Os suplentes não estão obrigados a apresentar a documentação nesta etapa. Poderão ser convocados, respeitada rigorosamente a ordem classificatória, em caso de inabilitação, desistência, impedimento ou necessidade de substituição de candidato titular.
1.4. A classificação ou a suplência não gera direito automático à contratação ou ao pagamento, que dependem da habilitação, da convocação formal, da efetiva execução integral dos serviços e das demais condições do Edital.
2. DA CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
2.1. Ficam convocados para a etapa de habilitação: OTÁVIA FEIO CASTRO, LEONARDO FRANCESCHI FERREIRA e RAFAEL KOEHLER.
2.2. A documentação deverá ser enviada no período de 08 a 09 de setembro de 2026, até as 23h59 do último dia, exclusivamente para o e-mail culturariobrancodosul@gmail.com, com o assunto: HABILITAÇÃO — EDITAL 01/2026 — NOME COMPLETO.
2.3. Os documentos deverão ser encaminhados em arquivos PDF legíveis, preferencialmente reunidos em um único arquivo, identificados com o nome do candidato. O candidato deverá conservar os originais e apresentá-los quando solicitado.
3. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
|
Item |
Documento obrigatório |
|
I |
documento oficial de identificação com foto e CPF; |
|
II |
comprovante de residência atualizado; |
|
III |
comprovante de situação cadastral regular do CPF; |
|
IV |
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; |
|
V |
certidão de regularidade fiscal estadual do domicílio do candidato; |
|
VI |
certidão de regularidade fiscal municipal do domicílio do candidato; |
|
VII |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT; |
|
VIII |
declarações dos Anexos III e IV do Edital, devidamente preenchidas e assinadas, caso não tenham sido apresentadas regularmente ou se houver necessidade de atualização; |
|
IX |
comprovante de conta bancária de titularidade do candidato, contendo nome do titular, banco, agência e número da conta; |
|
X |
informação da chave PIX de titularidade do candidato, acompanhada de comprovante que permita verificar o nome do titular; e |
|
XI |
outros documentos ou esclarecimentos que venham a ser solicitados por diligência da Comissão, nos limites do Edital. |
3.1. Caso o candidato opte pela formalização como pessoa jurídica ou MEI, deverá apresentar também comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ, ato constitutivo ou CCMEI, documentos do representante legal, certidões de regularidade da pessoa jurídica e comprovante de conta bancária de titularidade da pessoa jurídica.
3.2. A conta bancária e a chave PIX deverão pertencer ao próprio candidato ou, quando admitida a contratação por pessoa jurídica, à pessoa jurídica correspondente. Não serão aceitos dados bancários de terceiros.
3.3. Certidão positiva com efeitos de negativa será aceita como certidão negativa, conforme a legislação aplicável. Documentos vencidos, ilegíveis, incompletos ou incompatíveis com os dados da inscrição poderão ensejar diligência ou inabilitação, observadas as regras do Edital.
3.4. O não envio da documentação no prazo fixado, sem justificativa aceita pela Administração, ou o não atendimento das exigências do Edital poderá resultar na inabilitação do titular e na convocação do suplente subsequente.
3.5 Os documentos citados acima que já foram encaminhados na fase de seleção não precisam ser reencaminhados nessa fase.
4. DA RETIFICAÇÃO DOS PRAZOS
4.1. Em razão da necessidade de assegurar publicidade efetiva, prazo útil para apresentação documental, isonomia, contraditório e ampla defesa, ficam retificadas as etapas ainda não concluídas:
|
Etapa |
Início |
Fim |
|
Publicação do resultado definitivo da seleção e convocação |
04/09/2026 |
04/09/2026 |
|
Habilitação dos três titulares |
08/09/2026 |
09/09/2026 |
|
Resultado provisório da habilitação |
10/09/2026 |
10/09/2026 |
|
Recurso contra o resultado da habilitação |
11/09/2026 |
15/09/2026 |
|
Julgamento dos recursos da habilitação |
16/09/2026 |
16/09/2026 |
|
Publicação do resultado final |
17/09/2026 |
17/09/2026 |
|
Assinatura do Termo de Credenciamento |
18/09/2026 |
21/09/2026 |
4.2. Os recursos contra o resultado provisório da habilitação deverão ser enviados para culturariobrancodosul@gmail.com, observados os requisitos do Capítulo XII do Edital.
4.3. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 01/2026 e das retificações anteriormente publicadas.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A Comissão poderá realizar diligências para confirmar a autenticidade, a validade e a regularidade dos documentos apresentados, vedada a alteração indevida das condições de participação ou da classificação.
5.2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco do Sul, 04 de setembro de 2026.
|
JONAS AUGUSTO DA SILVA |
ROBSON MAESTRELLI |
|
Diretor de Fomento Artístico e Cultural |
Secretário Municipal de Cultura |
|
Secretário da Comissão |
Presidente da Comissão |
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:6F072199