ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

SECRETARIA DE GABINETE

SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 10.706, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Atualiza o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) de Pato Branco para o exercício de 2026.

 

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII, na forma do art. 62, I, “o”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei Municipal nº 871, de 3 de novembro de 1989;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) para o exercício de 2026, no montante de R$ 56,97 (cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos), reajustado em 4,24% (quatro inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), calculado pela média apurada entre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) e o Índice de Preços ao Consumidor - Disponibilidade Interna (IPC-DI/FGV), nos termos do art. 399 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 - Código Tributário Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar nº 83, de 24 de setembro de 2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

 

GÉRI DUTRA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:70500D4C