ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
CODREN - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná
CODREN - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ
PORTARIA Nº 02/2018 - PSS-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PORTARIA Nº 02/2018
PEDRO SÉRGIO KRONÉIS, Presidente do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do Contrato de Consórcio Público e demais atos legais, estatutários e regimentais, pela presente:
Considerando o disposto na Lei federal nº 11.107/2005 que autoriza as ações consorciadas entre Municípios;
Considerando a necessidade de contratação de trabalhadores temporários para realização das ações do programa PRÓ-RURAL no âmbito das ações consorciadas dos Municípios integrantes, conforme convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAB nos termos do convênio nº nº 06/2017, protocolo 14.116.249-7;
Considerando a criação dos empregos temporários conforme Novo Protocolo de Intenções devidamente ratificado nos termos das leis ratificadoras dos Municípios consorciados;
Considerando a necessidade de observância dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR a abertura de processo de seleção pública para contratação e formação de cadastro de reserva dos respectivos profissionais abaixo relacionados, para atendimento de futura e eventual demanda temporária dos respectivos profissionais:
|
EMPREGO TEMPORÁRIO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO (R$) |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REQUISITOS |
|
Técnico em Agropecuária |
Et-1 |
1 |
R$ 1.600,00 |
40 horas |
Curso Técnico Agrícola ou em Agropecuária |
|
Motoristas |
Et-2 |
4 |
R$ 1.400,00 |
40 horas |
Ensino fundamental incompleto e CNH categoria “C” |
|
Motorista de Caminhão Comboio Abastecedor |
Et-3 |
1 |
R$ 1.400,00 |
40 horas |
Ensino fundamental incompleto e CNH categoria “C” com Curso de movimentação de cargas perigosas (MOPP) |
|
Operador de Motoniveladora |
Et-4 |
1 |
R$ 1.600,00 |
40 horas |
Ensino fundamental incompleto e CNH categoria “C” |
|
Operador de Escavadeira Hidráulica |
Et-5 |
1 |
R$ 1.600,00 |
40 horas |
Ensino fundamental incompleto e CNH categoria “C” |
|
Operador de retro-escavadeira |
Et-6 |
1 |
R$ 1.600,00 |
40 horas |
Ensino fundamental incompleto e CNH categoria “C” |
|
Operador de Rolo compactador |
Et-7 |
1 |
R$ 1.600,00 |
40 horas |
Ensino fundamental incompleto e CNH categoria “C” |
|
Operador de Trator esteira |
Et-8 |
1 |
R$ 1.600,00 |
40 horas |
Ensino fundamental incompleto e CNH categoria “C” |
§ 1º - A seleção que trata o caput do presente artigo se dará por meio de processo seletivo simplificado e as contratações decorrentes serão sob regime de Direito Privado regidos pela CLT-Consolidação das Leis do Trabalho para contrato de trabalho a termo certo, prorrogável e rescindível a qualquer momento.
§ 2º – Os requisitos mínimos, remuneração, carga horária e atribuições serão aqueles constantes do Protocolo de Intenções e posteriores retificações.
Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado que trata a presente Portaria será executado de forma indireta, por meio de entidade devidamente contratada para planejamento e execução do certame.
Art. 3º - Ficam designados para compor a comissão de fiscalização os servidores cedidos ao Consórcio RONNY CARVALHO DA SILVA; NEURI JOSÉ DOS SANTOS; WILLYS MANOEL BARBOSA.
§ 1º – Exercerá a presidência da comissão o servidor RONNY CARVALHO DA SILVA, o qual promoverá a instalação da comissão e designará o servidor para secretariar os trabalhos.
§ 2º - A Comissão deverá promover todos os atos necessários ao acompanhamento de todas as fases do certame, fiscalizando sua fiel execução por parte da entidade contratada.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se, publique-se, cumpra-se.
Edifício da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 26 de janeiro de 2018.
PEDRO SERGIO KRONÉIS
Presidente do Consórcio
Publicado por:
José Ricardo da Silva
Código Identificador:71CA7EBF