ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL

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EDITAL 36/2026 CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2026

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026

EDITAL Nº 036/2026

 

CONVOCAÇÃO

 

O Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria,

 

Considerando a necessidade de provimento de cargos públicos e de se compatibilizar o quadro de pessoal com as atividades da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e municipal;

 

Considerando o Edital de Abertura nº 001/2026 do Concurso Público do Município de FLOR DA SERRA DO SUL – PR;

 

Considerando o Resultado Final e a Homologação Final, Editais nº 024/2026 e nº 025/2026 do Concurso Público do Município de FLOR DA SERRA DO SUL – PR;

 

TORNA PÚBLICO,

 

1º - A CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados no Concurso Público Nº 01/2026, sob o REGIME ESTATUTÁRIO, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, conforme Edital de Abertura, Editais de Resultado Final e Homologação Final nº 024/2026 e nº 025/2026.

 

2º - Os candidatos deverão atender os Requisitos para posse no cargo, conforme Item 11.6 do Edital de Abertura do presente Concurso Público e comparecer na Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul, PR, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme ANEXO I do presente edital nas seguintes datas:

 

APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:

 

De 14/10/2026 a 20/10/2026 Das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min.

LOCAL: RUA HERMÍNIO PERONDI – CENTRO - FLOR DA SERRA DO SUL-PR

 

3º - Requisitos para o ingresso no quadro da Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul:

 

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no Quadro Geral do Município de FLOR DA SERRA DO SUL - PR:

 

I - existência de vaga no cargo;

II - aprovação em Concurso Público;

III - idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data do ato de nomeação; IV - ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, e, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade com brasileiros e reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13, do Decreto nº 70.436/72;

V - registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por lei, na condição ativa;

VI - gozo dos direitos políticos;

VII - regularidade em relação às obrigações eleitorais e militares;

VIII - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

IX - aptidão física e psicológica comprovada em exame admissional (realizada pelo município);

X - idoneidade moral, comprovada por meio de Certidões Criminais Negativas;

XI - situação jurídica compatível com a investidura em cargo público municipal, por meio de autodeclaração sujeita ao contraditório, demonstrando:

a) não ter sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público nos últimos 5 anos;

b) não ter sido demitido por justa causa de emprego público nos últimos 5 anos;

c) não ter tido rescisão por justa causa de contrato temporário com a Administração Pública nos últimos 5 anos.

d) não tiver sido condenado nas condições previstas na Lei Federal nº 11340/2006 por decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.

XII - outros requisitos vinculados ao exercício do cargo, previstos em legislação;

XIII – certidões contempladas na Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010;

XIV - demais exigências contidas neste Edital e legislação municipal aplicável.

 

4º - DA CONVOCAÇÃO:

 

4.1 O não comparecimento no prazo em qualquer das fases agendadas implica eliminação do Concurso, abrindo-se vaga para o candidato subsequente, na ordem de classificação.

 

4.2 Não atendidos quaisquer dos requisitos exigidos para a nomeação no cargo, conforme especificados neste Edital ou na legislação que o rege, fica impedida a posse do candidato e o exercício do cargo, havendo então a automática eliminação do candidato do Concurso Público.

 

4.3 O exame de sanidade física e mental, que comprova aptidão para o exercício do cargo e ou função, será agendado pela Administração Municipal e a data e o local serão informados aos candidatos através do RH.

 

5º - CANDIDATOS CONVOCADOS:

 

5.1 – AMPLA CONCORRÊNCIA:

 

Cargo: EDUCADOR FÍSICO

CANDIDATO

Nº da vaga

NOTA FINAL

CLASS. AMPLA CONC.

CLASS. COTAS

DATA DE NASCIMENTO

RAQUEL BARONI

1ª

61,70

3ª

-

14/11/1987

 

Cargo: MOTORISTA CATEGORIA D

CANDIDATO

Nº da vaga

NOTA FINAL

CLASS. AMPLA CONC.

CLASS. COTAS

DATA DE NASCIMENTO

CELIO ANTONIO ROHR

3ª

65,0

6ª

-

19/08/1991

 

Cargo: FARMACÊUTICO

CANDIDATO

Nº da vaga

NOTA FINAL

CLASS. AMPLA CONC.

CLASS. COTAS

DATA DE NASCIMENTO

JOCIANE XAVIER

2ª

51,30

2º

-

29/09/2000

 

Cargo: FISIOTERAPEUTA ESPECIALISTA EM SELOTE

CANDIDATO

Nº da vaga

NOTA FINAL

CLASS. AMPLA CONC.

CLASS. COTAS

DATA DE NASCIMENTO

KETHLIN TARWELS PAZINATO DO NASCIMENTO

1ª

68,35

1º

-

25/03/1994

 

Cargo: PSICÓLOGO

CANDIDATO

Nº da vaga

NOTA FINAL

CLASS. AMPLA CONC.

CLASS. COTAS

DATA DE NASCIMENTO

ALINE CORREIA MACHADO

3ª

60,75

4º

-

01/05/2001

 

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CANDIDATO

Nº da vaga

NOTA FINAL

CLASS. AMPLA CONC.

CLASS. COTAS

DATA DE NASCIMENTO

SANDRA PAZINI GOMES DE MORAES

3ª

66,00

5º

-

15/05/1997

ERNANI PEDROSO DE CASTRO

4ª

63,50

6º

-

12/02/1991

 

6º- A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental torna sem efeito o ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

 

7º - A admissão dos aprovados dar-se-á pelo Regime Jurídico Único Estatutário, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme legislação vigente, e a respectiva nomeação é procedida pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no Concurso.

 

8º - O candidato convocado que não tiver interesse na vaga ofertada será remetido para Final de Lista, uma única vez, mediante apresentação de requerimento até o dia anterior ao final do prazo para apresentação da documentação;

 

9º - Na ocorrência das hipóteses do artigo anterior, a vaga aberta será destinada ao próximo candidato.

 

10º - O candidato em Final de Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os aprovados da sua listagem.

 

11º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Flor da Serra do Sul, 01 de outubro de 2026.

 

Registre-se e Publique-se

 

VALMOR FELIPE JUNIOR

Prefeito Municipal


Publicado por:
Leia Zanella
Código Identificador:72229F96