ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL
RH
RH
EDITAL 36/2026 CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2026
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026
EDITAL Nº 036/2026
CONVOCAÇÃO
O Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria,
Considerando a necessidade de provimento de cargos públicos e de se compatibilizar o quadro de pessoal com as atividades da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e municipal;
Considerando o Edital de Abertura nº 001/2026 do Concurso Público do Município de FLOR DA SERRA DO SUL – PR;
Considerando o Resultado Final e a Homologação Final, Editais nº 024/2026 e nº 025/2026 do Concurso Público do Município de FLOR DA SERRA DO SUL – PR;
TORNA PÚBLICO,
1º - A CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados no Concurso Público Nº 01/2026, sob o REGIME ESTATUTÁRIO, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, conforme Edital de Abertura, Editais de Resultado Final e Homologação Final nº 024/2026 e nº 025/2026.
2º - Os candidatos deverão atender os Requisitos para posse no cargo, conforme Item 11.6 do Edital de Abertura do presente Concurso Público e comparecer na Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul, PR, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme ANEXO I do presente edital nas seguintes datas:
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
De 14/10/2026 a 20/10/2026 Das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min.
LOCAL: RUA HERMÍNIO PERONDI – CENTRO - FLOR DA SERRA DO SUL-PR
3º - Requisitos para o ingresso no quadro da Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul:
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no Quadro Geral do Município de FLOR DA SERRA DO SUL - PR:
I - existência de vaga no cargo;
II - aprovação em Concurso Público;
III - idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data do ato de nomeação; IV - ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, e, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade com brasileiros e reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13, do Decreto nº 70.436/72;
V - registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por lei, na condição ativa;
VI - gozo dos direitos políticos;
VII - regularidade em relação às obrigações eleitorais e militares;
VIII - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
IX - aptidão física e psicológica comprovada em exame admissional (realizada pelo município);
X - idoneidade moral, comprovada por meio de Certidões Criminais Negativas;
XI - situação jurídica compatível com a investidura em cargo público municipal, por meio de autodeclaração sujeita ao contraditório, demonstrando:
a) não ter sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público nos últimos 5 anos;
b) não ter sido demitido por justa causa de emprego público nos últimos 5 anos;
c) não ter tido rescisão por justa causa de contrato temporário com a Administração Pública nos últimos 5 anos.
d) não tiver sido condenado nas condições previstas na Lei Federal nº 11340/2006 por decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.
XII - outros requisitos vinculados ao exercício do cargo, previstos em legislação;
XIII – certidões contempladas na Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010;
XIV - demais exigências contidas neste Edital e legislação municipal aplicável.
4º - DA CONVOCAÇÃO:
4.1 O não comparecimento no prazo em qualquer das fases agendadas implica eliminação do Concurso, abrindo-se vaga para o candidato subsequente, na ordem de classificação.
4.2 Não atendidos quaisquer dos requisitos exigidos para a nomeação no cargo, conforme especificados neste Edital ou na legislação que o rege, fica impedida a posse do candidato e o exercício do cargo, havendo então a automática eliminação do candidato do Concurso Público.
4.3 O exame de sanidade física e mental, que comprova aptidão para o exercício do cargo e ou função, será agendado pela Administração Municipal e a data e o local serão informados aos candidatos através do RH.
5º - CANDIDATOS CONVOCADOS:
5.1 – AMPLA CONCORRÊNCIA:
Cargo: EDUCADOR FÍSICO
|
CANDIDATO |
Nº da vaga |
NOTA FINAL |
CLASS. AMPLA CONC. |
CLASS. COTAS |
DATA DE NASCIMENTO |
|
RAQUEL BARONI |
1ª |
61,70 |
3ª |
- |
14/11/1987 |
Cargo: MOTORISTA CATEGORIA D
|
CANDIDATO |
Nº da vaga |
NOTA FINAL |
CLASS. AMPLA CONC. |
CLASS. COTAS |
DATA DE NASCIMENTO |
|
CELIO ANTONIO ROHR |
3ª |
65,0 |
6ª |
- |
19/08/1991 |
Cargo: FARMACÊUTICO
|
CANDIDATO |
Nº da vaga |
NOTA FINAL |
CLASS. AMPLA CONC. |
CLASS. COTAS |
DATA DE NASCIMENTO |
|
JOCIANE XAVIER |
2ª |
51,30 |
2º |
- |
29/09/2000 |
Cargo: FISIOTERAPEUTA ESPECIALISTA EM SELOTE
|
CANDIDATO |
Nº da vaga |
NOTA FINAL |
CLASS. AMPLA CONC. |
CLASS. COTAS |
DATA DE NASCIMENTO |
|
KETHLIN TARWELS PAZINATO DO NASCIMENTO |
1ª |
68,35 |
1º |
- |
25/03/1994 |
Cargo: PSICÓLOGO
|
CANDIDATO |
Nº da vaga |
NOTA FINAL |
CLASS. AMPLA CONC. |
CLASS. COTAS |
DATA DE NASCIMENTO |
|
ALINE CORREIA MACHADO |
3ª |
60,75 |
4º |
- |
01/05/2001 |
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
|
CANDIDATO |
Nº da vaga |
NOTA FINAL |
CLASS. AMPLA CONC. |
CLASS. COTAS |
DATA DE NASCIMENTO |
|
SANDRA PAZINI GOMES DE MORAES |
3ª |
66,00 |
5º |
- |
15/05/1997 |
|
ERNANI PEDROSO DE CASTRO |
4ª |
63,50 |
6º |
- |
12/02/1991 |
6º- A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental torna sem efeito o ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7º - A admissão dos aprovados dar-se-á pelo Regime Jurídico Único Estatutário, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme legislação vigente, e a respectiva nomeação é procedida pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no Concurso.
8º - O candidato convocado que não tiver interesse na vaga ofertada será remetido para Final de Lista, uma única vez, mediante apresentação de requerimento até o dia anterior ao final do prazo para apresentação da documentação;
9º - Na ocorrência das hipóteses do artigo anterior, a vaga aberta será destinada ao próximo candidato.
10º - O candidato em Final de Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os aprovados da sua listagem.
11º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul, 01 de outubro de 2026.
Registre-se e Publique-se
VALMOR FELIPE JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leia Zanella
Código Identificador:72229F96