ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES
Departamento de Administração
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº.0092/2026 FICAM NOMEADOS PARA COMPOREM O CONSELHO FISCAL DO DOUTOR ULYSSES PREV.
PORTARIA Nº.0092/2026
O Prefeito Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 70, parágrafo único, da Lei Municipal nº 013/2020, que prevê que, na hipótese de não haver candidatos às vagas de Conselheiro de Administração e Conselheiro Fiscal, o Chefe do Poder Executivo deverá convocar servidores municipais efetivos e estáveis para comporem os respectivos Conselhos;
CONSIDERANDO o processo de escolha dos membros do Conselho Fiscal do Doutor Ulysses Prev, regulamentado pelo Edital nº 001/2026;
CONSIDERANDO que, dentro do prazo estabelecido no referido Edital, não houve inscrição de chapa ou candidatos interessados em concorrer às vagas destinadas à composição do Conselho Fiscal;
CONSIDERANDO o teor do Ofício encaminhado pela Diretoria Executiva do Doutor Ulysses Prev, solicitando a indicação e posterior nomeação de servidores municipais efetivos e estáveis para a composição do Conselho Fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam NOMEADOS para comporem o Conselho Fiscal do Doutor Ulysses Prev., os seguintes servidores municipais efetivos e estáveis:
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Nome |
CPF |
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Titular – Sirlei de Souza Rosa |
019.xxx.xxx-02 |
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Suplente – Nair Monteiro |
016.xxx.xxx-90 |
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Titular – Welitom Souza Neckel |
076.xxx.xxx-33 |
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Suplente- Eunice Aparecida Antunes de Souza |
021.xxx.xxx-16 |
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Titular- Geneis Monteiro |
036.xxx.xxx-03 |
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Suplente – Angelina Do Rocio Ducheiko |
060.xxx.xxx-24 |
Art. 2º Os membros ora nomeados deverão exercer suas atribuições na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 013/2020, pelo Regimento Interno do Doutor Ulysses Prev e demais normas aplicáveis, observadas as competências e responsabilidades inerentes ao Conselho Fiscal.
Art. 3º O mandato dos membros nomeados por esta Portaria observará o prazo e as disposições estabelecidas na legislação municipal aplicável ao Conselho Fiscal do Doutor Ulysses Prev.
Art. 4º Os membros nomeados deverão observar, no exercício de suas funções, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as demais normas que regem a Administração Pública e o Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor a partir da presente data, revogados as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, em 01 de setembro de 2026.
ESEQUIEL BESTEL JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isac Kapp
Código Identificador:736454BE