ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

PROCURADORIA

PROCURADORIA
PORTARIA MUNICIPAL N° 398/2020

Regulamenta o Art. 2º-A do Decreto Municipal 21.279, estabelecendo critérios e condições para reabertura dos shoppings e galerias durante o período de Pandemia da COVID-19 no Município de Paranavaí e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- A realidade municipal em que os estabelecimentos do gênero não possuem o mesmo aparato de clientela de grandes centros urbanos;

- A ausência de crescimento da taxa de ocupação de leitos para a COVID-19 em nossa região e macrorregião;

- Considerando a deliberação consultiva do COE, por maioria, que promoveu a autorização de reabertura gradual do comércio local;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A presente Portaria regulamenta a reabertura dos empreendimentos comerciais denominados shoppings centers, centros comerciais e galerias, no âmbito do Município de Paranavaí, durante a Pandemia da COVID-19.

 

Art. 2° Os estabelecimentos listados no artigo anterior, somente poderão promover a reabertura depois que autorizado pela Vigilância em Saúde, devendo observar o contido no Anexo Único da presente Portaria, que possui força cogente.

Parágrafo Único: O desrespeito ao Anexo Único desta Portaria poderá ensejar a aplicação de multas previstas na legislação, suspensão de alvará de funcionamento, sem prejuízo da responsabilização criminal dos agentes infratores.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, 19 dias do mês de maio de 2020.

 

ANDRÉIA VILAR

Secretária Municipal de Saúde

 

COVID-19 ANEXO ÚNICO – REABERTURA DE SHOPPINGS CENTER, GALERIAS E CONGÊNERES

 

CUIDADOS GERAIS

Controle de Acesso:

- Funcionários ou clientes suspeitos de Coronavírus (Febre, tosse e/ou sintomas respiratórios) devem procurar atendimento na Unidade Básica de Saúde Central ou privada/convênios e passar por consulta médica para avaliação, definição de diagnóstico provável e encaminhamentos das medidas necessárias.

- Aferição de temperatura. Utilizar termômetros manuais (infravermelho) para aferir temperatura dos funcionários e clientes que ingressarem no Shopping. Quem estiver com temperatura acima de 37,2° e/ ou mostrar sintomas de gripe /resfriado será orientado a buscar ajuda médica.

- É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS EM QUAISQUER AMBIENTES, TANTO PARA CLIENTES QUANTO PARA FUNCIONÁRIOS, segundo LEI ESTADUAL nº 20.189/2020, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras em todo o Estado do Paraná.

- Controlar o fluxo de clientes e funcionários em geral nos shoppings, através de placas numeradas (tipo senhas);

- Controlar o acesso de pessoas na praça de alimentação, através de placas numeradas (tipo senhas), diferente do acesso geral dos shoppings, exemplo cores diferentes acesso geral amarelo e acesso à praça de alimentação vermelho;

- Realizar controle de acesso de clientes estabelecendo o distanciamento entre pessoas. Promover o distanciamento entre as pessoas, evitar formação de filas e, se necessário, fazer demarcações e sinalizações no piso.

- Orientar os frequentadores sobre a importância da desinfecção das mãos por álcool gel e a lavagem com água e sabão.

- Orientar a população de risco em permanecer em isolamento social, não frequentar locais de grande aglomeração de pessoas.

 

Funcionários:

- Controlar o fluxo de funcionários, se possível trabalhar em sistema de rodízio para evitar aglomerações;

- Trabalhar a conscientização dos colaboradores e instituir a etiqueta respiratória na empresa (cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir e espirrar) e a higienização de mãos.

- Não utilizar adornos (anéis, pulseiras, relógios, colares, piercing, brincos) durante o período de trabalho. Manter os cabelos presos e arrumados e unhas limpas, aparadas e sem esmalte.

- Funcionários do shopping que estejam no grupo de risco devem permanecer em home office.

 

Ambiente:

- Disponibilizar álcool 70% em gel em áreas comuns (COMO A ENTRADA DO SHOPPING, PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, BANHEIROS) e onde houver necessidade (PREFERÍVEL A INSTALAÇÃO DE DISPENSER DE ÁLCOOL EM GEL NOS LOCAIS DE MAIOR MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS);

- Remover bancos e cadeiras de área de descanso, evitando aglomeração e sejam compartilhados;

- Manter os tapetes pedilúvio na porta de entrada;

- Determinar uma porta exclusiva de entrada com um funcionário higienizando a mão de todos os que forem ter acesso no estabelecimento, orientando a higienização correta dos pés, entregando o a placa de acesso;

- Determinar uma porta exclusiva de saída com um funcionário higienizando as placas de acesso;

- Fechar qualquer outro acesso que não seja o exclusivo;

- Elevadores deverão ser utilizado para somente para cadeirantes e pessoas portadores de necessidades especiais, com controle do segurança e após o uso higienizar as áreas de uso comum (portas, barras de apoio, botões);

- Aumentar a frequência de limpeza dos ambientes de acordo com o fluxo de pessoas;

- Manter os ambientes arejados e ventilados, proibidos ventiladores;

- Serviços que possuírem ar condicionado, manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;

- O shopping, quando possuir sistema de climatização (Ar condicionado, Climatizador etc) deverá manter procedimentos e rotinas de manutenção atualizadas e comprovando sua execução (Ordem de serviço, nota fiscal e outros);

Restringir o uso de máquinas de brinquedo, cadeiras de massagem, entre outros equipamentos de uso comum;

- Desinfetar com álcool 70% todas as superfícies tocadas com frequência: maçanetas, interruptores, corrimão, janelas, portas de sanitários e elevadores, interruptores, balcões, entre outros;

- Recomenda-se a varredura úmida com MOPS ou panos de limpeza, para evitar a dispersão de microrganismos veiculados pelas partículas de pó;

- Os panos devem ser exclusivos para uso em cada ambiente. Por exemplo, panos utilizados em banheiros não devem ser utilizados em outros locais e devem estar sempre limpos e alvejados;

- Utilizar produtos devidamente registrados e regularizados na ANVISA para proceder a limpeza de superfícies (o ideal é dar preferência aos saneantes classificados nas categorias “Água Sanitária” e “Desinfetante para Uso Geral”).

- Proceder a frequente higienização das mãos do funcionário responsável pela limpeza de ambientes, antes de iniciar a limpeza e após terminá-la.

- Intensificar a higienização dos sanitários existentes, sendo que o funcionário deverá utilizar (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70%, por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);

- Manter a frequência de desinfecção das áreas públicas, como interior e painel de elevadores, corrimãos de escadas e escadas rolantes, balcões de informação, sanitários, áreas de descarte de lixo etc.

 

RECOMENDAÇÕES GERAIS

- Não promover evento de reabertura do shopping.

- Lojas e praça de alimentação funcionam, com exceção dos cinemas e entretenimento e atividades para crianças.

- Manter suspensos os eventos. Não promover atividades que possam atrair grande número de público

- As atividades promocionais devem ser monitoradas e desenvolvidas com cautela e gradualmente.

 

LOJAS DE ROUPAS E CALÇADOS

1. ÁREA DE CAIXA (PAGAMENTOS/CREDIÁRIOS)

- Realizar controle de fluxo dos clientes e organizar filas (internas e externas) com espaçamento de 2m entre cada cliente;

- Disponibilizar um funcionário exclusivo para proceder a limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente e organizar o fluxo;

- Disponibilizar álcool 70% para clientes em locais de fácil acesso para todos;

- Proceder a desinfecção das máquinas com maior frequência possível, utilizando álcool 70% para limpeza das áreas tocadas pelos clientes como botões das maquininhas de cartão, canetas de uso comum e outros que julgar necessário.

- Antes e depois de cada atendimento no caixa, o funcionário responsável deve proceder a higienização das mãos com álcool 70%.

 

2. SEPARAÇÃO DE ROUPAS/CALÇADOS PARA CONDICIONAL

- Trabalhar a conscientização dos colaboradores quanto à higienização das mãos e instituir a etiqueta respiratória na empresa (cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir e espirrar);

- O estabelecimento deverá selecionar um funcionário exclusivo para a entrega dos condicionais. Este deverá estar com máscara para evitar possível contaminação, luvas, e deverá manter sempre as mãos/luvas higienizadas com álcool 70% ao entregar a sacola e após pegar condicionais devolvidos.

- O funcionário que for separar as roupas deverá estar com luvas as mãos higienizadas com água e sabonete líquido, ou com álcool 70%

- Separar as roupas / calçados / acessórios solicitados pelo cliente, devidamente higienizados em suas embalagens e acomodá-los em sacolas, juntamente com o comprovante das peças disponibilizadas. Fechar a sacola.

- Higienizar a sacola toda por fora com pano umedecido em álcool 70% ou solução desinfetante a base de hipoclorito de sódio (água sanitária – 1 colher de sopa do produto puro diluído em 1 litro de água), ou solução de detergente neutro.

- Proceder a identificação externa da sacola e consequentemente, a entrega.

- Ao entregar na casa do cliente, o entregador deverá usar luvas. Antes de proceder a entrega, o mesmo deve higienizar as luvas com álcool 70%.

- Ao receber o condicional de volta na loja, higienizar a sacola toda com uma das soluções acima citadas, antes de retirar os produtos das sacolas.

- As roupas deverão ser descontaminadas com auxílio de aquecimento por passadores a vapor, ou com secadores de cabelo. O aquecimento auxilia na destruição do vírus. Os tecidos como couro, courino e similares, que são sensíveis ao aquecimento, podem ser higienizados com um pano levemente umedecido em álcool 70% ou solução detergente, de acordo com a compatibilidade do tecido. A cada devolução deve ser realizado esse procedimento.

- Os calçados deverão ter suas embalagens higienizadas com uma das soluções citadas, preferencialmente álcool 70%, antes da abertura da embalagem para conferência. Proceder a conferência de cada calçado e descontaminar com auxílio de passador de vapor, secador de cabelo, ou com uma das soluções citadas, caso o material do calçado for compatível com esta. Ou ainda, deixar o calçado descansar por 72 horas antes de proceder nova entrega condicional. O mesmo se aplica aos acessórios. A cada devolução deve ser realizado esse procedimento.

 

3. ÁREA DE VENDAS

- As vendas poderão ser feitas dentro dos estabelecimentos, porém estes devem manter os cuidados indicados nesta cartilha para prevenção da disseminação do vírus através da prova de roupas e calçados;

- Instruir os clientes a não espirrarem ou tossirem sobre as roupas e calçados, e indicar a utilização da etiqueta respiratória (tossir ou espirrar usando lenços descartáveis para cobrir o nariz e boca, ou na falta deste, espirrar ou tossir protegendo a boca e o nariz com o cotovelo)

- A prova das roupas e calçados pelos clientes podem ser feitas, porém a cada atendimento, essas roupas e calçados devem ser descontaminados. A descontaminação poderá ser feita com aplicação de álcool 70% borrifado, aplicação de calor através de passadores a vapor ou secadores de cabelo a altas temperaturas (que ajudam a diminuir o crescimento e propagação do vírus, acima de 60ºC).

- A aplicação das opções de descontaminação varia para cada tipo de tecido ou material, então ficará sob responsabilidade do gestor a melhor forma de higienização de cada peça.

- Essas peças ainda poderão ser colocadas em quarentena de 72 a 96 horas, período em que o vírus ainda consegue sobreviver em superfícies após eliminados do organismo.

- Intensificar a limpeza dos provadores e áreas de uso comum, como balcões, maçanetas dos provadores, portas, bancos, sanitários, entre outros.

- Orientar os clientes a higienizarem as roupas, com uso de detergentes próprios (sabão, sabão em pó), antes de guardá-las. Não há necessidade de aplicação de agentes sanitizantes durante a lavagem das roupas, os sabões são suficientes para a higienização.

 

LOJAS DE VARIEDADES (PRESENTES, CELULARES, ARTIGOS DE MERCEARIA, ENTRE OUTROS)

- As vendas poderão ser feitas dentro dos estabelecimentos, porém estes devem manter os cuidados indicados nesta cartilha para prevenção da disseminação do vírus através da prova de roupas e calçados;

- Os clientes devem OBRIGATORIAMENTE adentrar o estabelecimento usando máscara, de acordo com a LEI ESTADUAL 20.189/20, de 28 de abril de 2020, que dispões sobre a Obrigatoriedade do Uso de Máscara em locais Públicos.

- Instruir os clientes a não espirrarem ou tossirem sobre os produtos, e indicar a utilização da etiqueta respiratória (tossir ou espirrar usando lenços descartáveis para cobrir o nariz e boca, ou na falta deste, espirrar ou tossir protegendo a boca e o nariz com o cotovelo)

- Realizar controle de fluxo dos clientes.

- Disponibilizar um funcionário exclusivo para proceder a limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente e organizar o fluxo;

- Disponibilizar álcool 70% para clientes em locais de fácil acesso para todos, principalmente na entrada da loja;

- Proceder a desinfecção das máquinas de cartão com maior frequência possível, utilizando álcool 70% para limpeza das áreas tocadas pelos clientes como botões das maquininhas de cartão, canetas de uso comum e outros que julgar necessário.

- Dispor nas prateleiras plaquinhas com avisos para os clientes somente tocarem os produtos se tiverem intenção de comprar, para evitar a propagação do vírus.

- Intensificar a higienização dos ambientes segundo fluxo de pessoas.

- Nas áreas de atendimento direto entre cliente e atendente, se possível e viável, colocar barreiras de contenção para manter a distância segura de no mínimo 1,5 m entre ambos.

 

SANITÁRIOS

- Aumentar a frequência de higienização dos banheiros, com auxílio de desinfetantes a base de hipoclorito de sódio (água sanitária), e nas áreas mais tocadas, como portas, porta papel toalha, saboneteiras, higienizar com álcool 70%.

- Disponibilizar álcool 70%, preferencialmente em dispenser de parede, para os clientes.

 

PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

- Acesso único para entrada, com controle de acesso com placas de identificação individual, e acesso único para saída;

- A capacidade do local total e reduzida a 50%, deverá estar afixada e especificada na entrada da praça de alimentação, para fins de fiscalização da autoridade Sanitária.

- Disponibilizar funcionário específico para organizar o fluxo de entrada de clientes que venham a frequentar o local. A quantidade de pessoas que ficam dentro do local deve ser calculada pela área disponível da praça de alimentação, sendo indicado 1 cliente/12m2(ex: se o estabelecimento tem 120m2, a entrada simultânea de clientes poderá ser de no máximo 10 clientes, assim por diante). Ou que se mantenha uma quantidade maior de clientes, desde que as mesas estejam dispostas e intercaladas como recomendado abaixo.

- Recomenda-se que a quantidade de mesas seja disposta para ocupação de 50% da capacidade da praça de alimentação. As mesas podem estar dispostas intercaladas tanto na vertical quanto na horizontal, a fim de evitar mesas uma ao lado da outra ocupada, assim como as mesas da frente das disponibilizadas.

- Caso haja clientes aguardando por mesas no local, orientar para que se mantenham a uma distância mínima de 1,5 a 2m entre si, no aguardo, para evitar possíveis contaminações.

- Quando o cliente finalizar sua refeição, objetos de uso comum, como mesas, cadeiras, deverão ser higienizados com álcool 70% em pano seco e limpo, e fricção por 20 segundos.

- Ao fim das refeições, orientar os clientes a dispersarem o local, a fim de evitar aglomerações desnecessárias.

- Todas as mesas disponibilizadas para ocupação terão 1 frasco de álcool em gel para higienização das mãos dos clientes.

- Proibidas uso de bandejas pelos clientes, ficando apenas liberado para o serviço de limpeza para auxílio do recolhimento dos utensílios;

- Proibido porta canudos, porta guardanapos, galheteiros, ficando liberado somente ser fornecido sachês pelo funcionário do estabelecimento.

- Proibidas torres de chopp e todo e qualquer outro de dispositivo de uso comunitário. Para o fornecimento de chopp e outro bebida somente autorizado copos descartáveis e de uso único evitando contaminação da choppeira e/ou máquina de bebida.

 

1.SERVIÇOS DE BUFFET (SELF-SERVICE)

- É de responsabilidade da empresa fornecer álcool 70% em gel para os clientes que serão atendidos.

- Frequentemente, o funcionário responsável deve proceder a higienização das maquininhas, balcão, entre outros, com álcool 70%.

- Utilizar barreira de contenção em todas as áreas de atendimento direto, como o caixa, para manter distância segura entre o atendente e o cliente nos balcões de atendimento;

- Orientar o cliente a fazer o pagamento preferencialmente no cartão, para evitar contato entre o recebedor e o cliente, evitando a disseminação do vírus, que pode também estar contido nas notas de dinheiro.

- Orientar os clientes que, ao chegarem em casa, façam a devida limpeza das embalagens dos produtos, no caso dos marmitex.

- No buffet, um funcionário utilizando luvas e máscara estará servindo cada cliente, que indicará os alimentos para a montagem do respectivo prato.

- A empresa se responsabilizará por organizar a fila do buffet, mantendo uma distância mínima de 1,5m entre cada cliente.

- ESTÁ PROIBIDO O SERVIÇO DE CAFÉ E CHÁ E BISCOITOS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA.

 

2. RESTAURANTES À LA CARTE

- É de responsabilidade da empresa fornecer álcool 70% em gel para os clientes na ÁREA DE PEDIDOS.

- Frequentemente, o funcionário responsável deve proceder a higienização das maquininhas, balcão, cardápios, com álcool 70%

- Utilizar barreira de contenção em todas as áreas de atendimento direto, como o caixa, para manter distância segura entre o atendente e o cliente nos balcões de atendimento;

- Orientar o cliente a fazer o pagamento preferencialmente no cartão, para evitar contato entre o recebedor e o cliente, evitando a disseminação do vírus, que pode também estar contido nas notas de dinheiro.

- Orientar os clientes que, ao chegarem em casa, façam a devida limpeza das embalagens dos produtos, no caso dos marmitex.

- ESTÁ PROIBIDO O SERVIÇO DE CAFÉ E CHÁ E BISCOITOS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA.

 

ÁREA DE PRODUÇÃO (MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS)

É essencial que todos os colaboradores envolvidos na produção e manipulação de alimentos estejam atentos aos seguintes cuidados com a higiene pessoal:

- Manter as unhas sempre bem aparadas e limpas;

- Não usar adornos, anéis, brincos e maquiagem no recinto de manipulação de alimentos

- Evitar tossir ou espirrar próximo aos alimentos;

- Prender os cabelos com auxílio de toucas para evitar contaminar os alimentos

- Cuidar bem da saúde;

- Evitar falar próximo aos alimentos;

- Lavar as mãos com frequência.

- Efetuar a higiene das mãos sempre antes e depois de manipular os alimentos, ao sair do local e ao voltar, após ir ao banheiro, etc.

- Usar máscaras e luvas para manipulação dos alimentos. Asluvasdevem ser descartáveis, podendo ser de látex oude plástico. Deve-se utilizar as luvas sempre que se for manipular alimentos que serão servidos crus (como saladas) ou que já tenham passado por processo de cocção (como carnes já prontas para servir).

- O uniforme de cozinha, geralmente composto porcalçae uma bata oudólmã, deve ser utilizado apenas dentro do ambiente de trabalho, para que não traga bactérias e sujeira da rua para o ambiente de produção.

- Proceder com maior frequência a higienização dos locais de manipulação de alimentos, assim como pisos, paredes, etc.

- Realizar higienização da embalagem dos mantimentos, dos hortifrutigranjeiros e todo e qualquer produto que for para produção.

- Lavagem dos utensílios utilizados pelos clientes (pratos e talheres) deverão ser lavados e submersos por solução de hipoclorito e/ou higienizados após lavagem com álcool à 70%.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

- NOTA TÉCNICA Nº 01/2018 GVIMS/GGTES/ANVISA: ORIENTAÇÕES GERAIS PARA HIGIENE DAS MÃOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE

- MANUAL DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA).

- CARTILHA DE BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS – ANVISA

- RDC ANVISA nº 216/04 - Estabelece as Boas Práticas sobre a Manipulação de alimentos.

- BRASIL. MANEJO DE CORPOS NO CONTEXO DO NOVO CORONAVIRUS COVID-19. SVS/MS. Versão 1 - 25 de Março de 2020.

- BRASIL. NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020. Orientações para Serviços de Saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARSCoV-) ANVISA - Atualizada em 21 /03/2020.

- BRASIL. NOTA TÉCNICA N° 15/2020/SEI/GGALI/DIRE2/ANVISA que dispõe sobre o Uso de luvas e máscaras em estabelecimentos da área de alimentos no contexto do enfrentamento do COVID19.

- PROTOCOLO PARA REABERTURA DE SHOPPING CENTERS NO BRASIL – Covid-19 – ABRASCE - Associação Brasileira de Shoppings Center

- BRASIL. Portaria Federal/MS nº 356 de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)

- DECRETO MUNICIPAL N° 21.261, DE 11 DE MAIO DE 2020 - Altera o Decreto Municipal 21.158/2020 que estabelece medidas adicionais na adoção, no âmbito do Município de Paranavaí, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pelo Novo Coronavírus (SARS-Cov-2), causador da COVID-19, bem como, recomendações e determinações no setor privado municipal e dá outras providências.


Publicado por:
Nicolas Fernandes Cardoso
Código Identificador:7633351F