ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 009/2026
Súmula:NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE IRATI – PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e demais disposições aplicáveis,
Considerandoo Decreto Municipal nº 045/2026, que convoca a 6ª Conferência Municipal de Cultura;
Considerandoo disposto na Lei Municipal nº 2909/2009, com alterações da Lei Municipal nº 5027/2023, que regulamenta o Conselho Municipal de Cultura;
Considerando, ainda,a necessidade de constituir Comissão Organizadora responsável pelo planejamento, coordenação e execução das atividades da Conferência;
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Cultura de Irati – Paraná, composta pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
a. João Vitor Sviech – Secretário Municipal de Cultura e Turismo
b. Antonio Cesar Pires – indicado(a) pelo Secretário Municipal
c. Adriano Pinto Godoi – indicado(a) pelo Secretário Municipal
II – Representantes do Conselho Municipal de Cultura:
a. Leonardo Schenato Barroso – Presidente
b. Braulio Zarpellon Junior – 1º Secretário
c. Juliana Caroline Ceccatto – Vice-presidente
d. Eliane Nos Hykavy – 2ª Secretária
III – Convidado(a) Observador(a):
a. Representante da Câmara Municipal de Irati, indicado(a) pela Presidência da Casa Legislativa, sem função deliberativa.
Art. 2º –A Comissão Organizadora será presidida por quem estiver no exercício da Presidência do Conselho Municipal de Cultura de Irati – PR.
Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora:
I – coordenar as etapas preparatórias da 6ª Conferência Municipal de Cultura;
II – organizar credenciamento, recepção, infraestrutura e logística;
III – acompanhar, validar e submeter ao Conselho o Regimento Interno da Conferência;
IV – sistematizar as propostas, atas e relatórios finais;
V – apoiar a condução dos trabalhos durante a plenária, incluindo a eleição da sociedade civil;
VI – garantir o cumprimento do Decreto de Convocação e do Regimento Interno.
Art. 4º -Poderão ser convidados, para fins de colaboração técnica, servidores, agentes culturais, especialistas e demais pessoas cuja participação se mostrar necessária ao bom andamento das atividades.
Art. 5º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 20 de JANEIRO de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Matheus Felipe Matias
Código Identificador:76507C1F