ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ

Câmara Municipal de Barra do Jacaré

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ
EDITAL N.º 01/2017 – CMBJ/PR

A Câmara Municipal de Barra do Jacaré - PR, no uso das atribuições legais conferidas pelos arts. 51 e ss. da Lei Municipal n. 638/2017, considerando o disposto no Decreto Legislativo Municipal nº 02/2017, resolve tornar público o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, visando a contratações temporárias para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais.

 

Disposições Preliminares

 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para atuar na Câmara Municipal de Barra do Jacaré, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes, mediante Contrato em Regime Especial - CRES, conforme a Lei Municipal n.º 638/2017 e regulamentado pelo Decreto 02/2017 do Legislativo Municipal.

 

1.2 O pessoal contratado estará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas durante a vigência da contratação.

 

1.3 Este PSS consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço, conforme disposto no item 5 deste Edital.

 

1.4 Antes de se inscrever no PSS, o candidato deverá observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.

 

1.4.1 Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital, sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.

 

1.5 A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à Câmara Municipal de Barra do Jacaré, do Paraná, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital.

1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS, por meio dos endereços eletrônicos:

www.camarabarradojacare.pr.gov.br e

www.diariomunicipal.com.br/amp/

 

1.7 Caberá a Câmara Municipal de Barra do Jacaré – PR, divulgar a lista de classificação composta por este PSS.

 

1.8 Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do primeiro dia útil seguinte de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada na Câmara Municipal de Barra do Jacaré – PR, até às 17h do último dia do prazo.

 

Cronograma

 

2.1 Este processo seletivo será composto das seguintes fases:

 

Inscrições

Dos dias 14/09/2017 a 28/09/2017 das 08:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 17:00 h

Local para Inscrição

Rua Rui Barbosa, 098 – Centro – Barra do Jacaré - PR

Taxa de Inscrição

Não há taxa de Inscrição

Funções

Auxiliar de Serviços Gerais

Publicação da Classificação

29/09/2017, após as 14:00 h no endereço eletrônico www.camarabarradojacare.pr.gov.br

Prazo de Recurso

De 02/10/2017 à 04/10/2017 até as 17:00 h na Câmara Municipal de Barra do Jacaré – PR

Publicação da Classificação Final

Será realizada após análise dos recursos caso ocorra.

Contratação

De acordo com a necessidade no decorrer do ano

 

Vagas, características e atribuições da função 3.1 Vagas e características da função

 

Vagas

A quantidade de vagas estará condicionada à necessidade da Câmara Municipal

Função/Carga Horária

Jornada de 40h (quarenta horas) semanais, na forma da legislação vigente, adequada ao horário de funcionamento do estabelecimento, compreendendo os períodos da manhã, tarde e noite.

Escolaridade Mínima

Serviços Gerais: Ensino Fundamental completo ou cursando.

Vencimentos

Salário Mínimo.

 

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Escolaridade: ensino fundamental incompleto

Carga horária: 40 horas semanais

 

Sumário das Tarefas:

Executar os serviços de limpeza e cozinha das dependências da Câmara Municipal e compreender e executar as tarefas rotineiras primando pela boa qualidade de seu trabalho.

 

Tarefas Típicas:

Efetuar a limpeza e manter em ordem o local de trabalho, varrendo, tirando o pó e lustrando os móveis, lavando vidraças, utensílios e instalações, providenciando material e produtos necessários para a limpeza, mantendo assim as condições de conservação e higiene requeridas;

Coletar o lixo, recolhendo e depositando-o na lixeira central;

Mudar a posição dos móveis, quando necessário para efetuar a limpeza, colocando-os nos seus devidos lugares;

Preparar e servir café, chá, sucos, lanches e outros alimentos quando solicitado;

Efetuar o controle dos materiais utilizados na limpeza e na cantina;

Executar outras tarefas correlatas.

 

4. Cadastro e Inscrição

 

4.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 14/09/2017 a 28/09/2017 das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, nas dependências da Câmara Municipal de Barra do Jacaré.

 

4.2 Para participar do processo seletivo, o candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal.

 

4.3 O candidato deve ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 75 (setenta e cinco) anos incompletos, no momento da convocação para comprovação de títulos.

 

4.4 O processo de inscrição é composto pela escolha da etapa, função e local, e pelo cadastramento dos títulos, que deverão ser comprovados na convocação.

 

4.5 O candidato é responsável pelas informações constantes no cadastro e na inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal.

 

4.6 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando os candidatos cientes também de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.

 

5 Critérios de Classificação e Títulos

 

 

Pontuação

Máximo

I– para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

 

50

a) formação acadêmica em curso superior

20

20

b) formação em curso técnico

15

15

c) Ensino Médio completo

10

10

d) Ensino Fundamental completo

5

5

2. Experiência

p. ano

50

Tempo de Serviço prestado anteriormente em função similar no serviço público e privado.

3

30

Tempo de Serviço prestado anteriormente em outras funções.

2

20

TOTAL:

100

 

5.1 O tempo trabalhado em mais de um emprego no mesmo período será considerado uma única vez.

 

5.2 Apenas a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo pelo Sistema PSS, para fins de contagem de tempo de serviço.

 

5.3 O tempo de serviço em estágios de aprendizagem e em cargos comissionados não será aceito e não deverá ser informado.

 

5.4 O Sistema PSS não pontuará tempo de serviço superior a 10 (dez) anos.

 

5.5 Todos os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados em órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial na sessão de comprovação de títulos.

 

Resultado

 

6.1 Classificação provisória

 

6.1.1 A pontuação do candidato será o somatório dos pontos obtidos nos itens de escolaridade e tempo de serviço registrados pelo candidato na inscrição, conforme Tabela de Pontuação de Títulos apresentada no item 5 deste edital.

 

6.1.2 Os candidatos serão classificados automaticamente por ordem decrescente de pontuação, mediante preenchimento de formulário eletrônico, e estarão sujeitos à comprovação documental dos títulos informados na inscrição quando convocados.

 

6.1.3 No dia 29/09/2017, após as 18h, será publicada a classificação provisória no endereço eletrônico

www.camarabarradojacare.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico

www.diariomunicipal.com.br/amp/

 

6.1.4 A publicação da classificação provisória será realizada por ordem decrescente de pontos, sendo uma lista de ampla concorrência, contendo a pontuação de todos os candidatos.

6.1.5 Neste momento, o candidato deve conferir se os dados inseridos na inscrição estão conforme o seu comprovante de inscrição.

 

6.1.5.1 Caso haja igualdade de pontuação na soma dos itens de escolaridade, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço, terá preferência o candidato mais idoso.

 

6.2 Recursos

 

6.2.1 Caberá análise de recurso após a divulgação do resultado provisório, desde que:

 

sejam entregues pelo candidato na Câmara Municipal, entre os dias 02/10/2017 a 04/10/2017, das 09h às 17h;

 

sejam apresentados em um único documento, devendo conter a totalidade de questionamentos.

 

sejam devidamente fundamentados com a indicação expressa do item do edital que entenda não ter sido atendido, justificando-os. Não serão apreciados os recursos fundamentados exclusivamente em erros do candidato no preenchimento dos dados no momento da inscrição.

 

6.2.2 Os recursos serão analisados e julgados por comissão constituída na Câmara Municipal para coordenar o Processo Seletivo Simplificado, e o resultado final dos recursos será publicado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp/ e www.camarabarradojacare.pr.gov.br

6.2.3 Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

 

6.3 Classificação Final

 

6.3.1 Após a análise conclusiva dos recursos, o resultado será homologado e publicado no

www.diariomunicipal.com.br/amp/ e disponibilizado no Portal Institucional da Câmara Municipal, endereço eletrônico

www.camarabarradojacare.pr.gov.br.

 

6.3.2 A publicação da classificação final será realizada em ordem decrescente de pontos, sendo uma lista contendo a pontuação de todos os candidatos.

 

6.4 Convocação

 

6.4.1 A convocação será realizada via Ofício.

 

6.4.2 Em caso de ausência, desistência ou não comprovação dos títulos e documentos de candidato da lista de ampla concorrência, a vaga será ofertada ao próximo candidato convocado da respectiva lista de classificação.

6.4.3 O candidato que tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho, como penalidade em decorrência de sindicância ou tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos, não será convocado.

 

Inaptidão temporária

 

7.1 O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados.

 

7.2 Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá entregar na Câmara Municipal atestado médico comprovando sua aptidão para o trabalho.

 

Fim de lista e desistência

 

8.1 Perderá a colocação original de classificação e será remetido para o fim da respectiva lista de classificados, o candidato que:

 

não apresente, no momento da contratação, os documentos pessoais exigidos e descritos no item 10.1;

 

não manifeste interesse nas vagas ofertadas;

 

8.2 O candidato que constar da lista de classificação final deste PSS será considerado desistente ao assinar o Termo de Desistência constante do Anexo IV ou se não comparecer, quando convocado.

 

Exclusão do candidato

 

9.1 O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual na ocorrência de qualquer dos subitens abaixo:

 

tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação;

 

tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar após sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação;

 

tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos, excetuando-se os casos permitidos pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal;

 

tenha 75 (setenta e cinco) anos completos por ocasião da primeira convocação ou da contratação;

 

esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;

 

tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata;

 

Contratação

 

10.1 Para ser contratado o candidato deverá apresentar os seguintes documentos pessoais originais, em situação regular, acrescidos de 01 (uma) cópia, às suas expensas. Quando não apresentado documento original, somente será aceita a cópia autenticada em cartório:

documento de Identidade;

comprovante de situação cadastral regular no CPF emitido pela Receita Federal;

 

cartão do PIS/PASEP ou documento oficial emitido pela Caixa Econômica Federal, contendo o número do PIS;

 

comprovante de titular de conta corrente no Banco do Brasil, contendo o número da agência e conta;

 

comprovante de endereço atual;

 

certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino, exceto para maiores de 46 anos, conforme disposto no Art.170 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto Federal n.º 57.654, de 20 de janeiro de 1966;

 

título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral, disponível em

www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;

 

atestado de saúde ocupacional (modelo Anexo II), atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu, emitido por médico registrado no CRM, ou equivalente, nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à contratação. Caso não tenha sido utilizado o Anexo II, é obrigatória a assinatura da declaração contida no anexo mesmo se acompanhado de atestado emitido pelo médico;

 

declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento, nos termos do Anexo III;

 

Disposições Finais

 

11.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico

www.diariomunicipal.com.br/amp/ e

www.camarabarradojacare.pr.gov.br, e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.

 

12.7 O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital terá validade até 13/09/2018.

 

12.8 Os casos omissos serão resolvidos por comissão designada para esse fim por meio de Resolução.

 

Barra do Jacaré, 13 de Setembro de 2017.

 

JORGE JOÃO PEREIRA FILHO 

Presidente

2017/2018


Publicado por:
Ednalberto Goulart
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