ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
Conselho Municipal da Assistência Social
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 058/2017 - REPUBLICAÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS Nº 058/2017
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Adesão e Plano de Ação ao Incentivo Centro da Juventude – Paraná Seguro, modalidade de cofinanciamento para ações de Assistência Social, repassado aos municípios pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Almirante Tamandaré – CMAS/AT, no uso das atribuições conferidas pela legislação e normativas em vigor e,
Considerando a criação da Secretaria Municipal de Família, Desenvolvimento Social e Cultura, gestora da Política da Assistência Social;
Considerando a deliberação da 16ª Plenária de 28 de setembro de 2017,
Considerando a deliberação da 15ª plenária de 13 de setembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1° - O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Almirante Tamandaré, estado do Paraná, APROVA o Termo de Adesão e o Plano de Ação referente ao Incentivo Centro da Juventude – Paraná Seguro, modalidade de cofinanciamento para ações de Assistência Social, repassado aos municípios pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
Art. 2° - O repasse será feito, através da Deliberação N° 040/2017 CEAS/PR ,conforme alteração dada pela Deliberação 068/2017 CEAS/PR, no valor de duzentos e noventa e sete mil e quinhentos reais (R$ 297.500,00), os quais deverão ser usados pelo Gestor municipal de acordo com o termo de adesão e plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS.
Art. 3° - Fica a Secretaria Municipal de Família, Desenvolvimento Social e Cultura, gestora da Política da Assistência Social, responsável em comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - eventuais alterações no plano aprovado por este.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, através de suas secretarias da Fazenda e de Família, Desenvolvimento Social e Cultura se comprometem a cumprir todas as normativas vigentes do Tribunal de Contas para uso do recurso.
Art. 5º - Fica a GESTORA MUNICIPAL da Política da Assistência Social responsável pela prestação de contas ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS - dos recursos utilizados desta resolução.
Art.6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 28 setembro de 2017.
PUBLIQUE-SE
ELY REGINA FRANCESCHI LEMOS
Presidente do CMAS
Biênio 2017-2019
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
Publicado por:
Alessandro Sales de Lara
Código Identificador:7DEFE557