ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ

Conselho Municipal da Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 058/2017 - REPUBLICAÇÃO

RESOLUÇÃO CMAS Nº 058/2017

 

Dispõe sobre a aprovação do Termo de Adesão e Plano de Ação ao Incentivo Centro da Juventude – Paraná Seguro, modalidade de cofinanciamento para ações de Assistência Social, repassado aos municípios pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Almirante Tamandaré – CMAS/AT, no uso das atribuições conferidas pela legislação e normativas em vigor e,

 

Considerando a criação da Secretaria Municipal de Família, Desenvolvimento Social e Cultura, gestora da Política da Assistência Social;

Considerando a deliberação da 16ª Plenária de 28 de setembro de 2017,

Considerando a deliberação da 15ª plenária de 13 de setembro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Almirante Tamandaré, estado do Paraná, APROVA o Termo de Adesão e o Plano de Ação referente ao Incentivo Centro da Juventude – Paraná Seguro, modalidade de cofinanciamento para ações de Assistência Social, repassado aos municípios pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

Art. 2° - O repasse será feito, através da Deliberação N° 040/2017 CEAS/PR ,conforme alteração dada pela Deliberação 068/2017 CEAS/PR, no valor de duzentos e noventa e sete mil e quinhentos reais (R$ 297.500,00), os quais deverão ser usados pelo Gestor municipal de acordo com o termo de adesão e plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS.

Art. 3° - Fica a Secretaria Municipal de Família, Desenvolvimento Social e Cultura, gestora da Política da Assistência Social, responsável em comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - eventuais alterações no plano aprovado por este.

Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, através de suas secretarias da Fazenda e de Família, Desenvolvimento Social e Cultura se comprometem a cumprir todas as normativas vigentes do Tribunal de Contas para uso do recurso.

Art. 5º - Fica a GESTORA MUNICIPAL da Política da Assistência Social responsável pela prestação de contas ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS - dos recursos utilizados desta resolução.

Art.6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala de Reuniões, 28 setembro de 2017.

 

PUBLIQUE-SE

 

ELY REGINA FRANCESCHI LEMOS

Presidente do CMAS

Biênio 2017-2019

 

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES


Publicado por:
Alessandro Sales de Lara
Código Identificador:7DEFE557