ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES
Departamento de Administração
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS N° 005/2026 EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PSS N° 005/2026
EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO
O Prefeito Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 0076/2026, que institui o Regulamento Geral de Concursos Públicos e Processos Seletivos do Município, e do Decreto Municipal nº 0168/2026, que disciplina critérios objetivos de avaliação por títulos, experiência profissional e prova prática nos Processos Seletivos Simplificados, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado para provimento dos empregos públicos de Professor, Nutricionista, Psicólogo, Operador de Motoniveladora e Operador de Máquinas II (Trator Agrícola) de acordo com as instruções a seguir.
1 – Das Disposições Iniciais
1.1 O Processo Seletivo Simplificado para o provimento de Emprego Público de Professor e Nutricionista para atuar na Secretaria Municipal de Educação, Psicólogo para atuar na Secretaria de Saúde, Operador de Motoniveladora para atuar na Secretaria Municipal de Transporte e Operador de Máquinas II (Trator Agrícola) para atuar na Secretaria Municipal de Agricultura, será regido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital e seus anexos e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Transporte e Secretaria Municipal de Saúde.
1.3 A contratação de Professor se dará por um prazo de 03 (três) meses, por ser contratação emergencial exclusiva para o ano letivo 2026, contados a partir da data da contratação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Administração.
1.4 A contratação de Nutricionista, Psicólogo, Operador de Motoniveladora e Operador de Máquinas II (Trator Agrícola) se dará por um prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data da contratação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Administração.
1.5 Este certame observa, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 0076/2026 e do Decreto Municipal nº 0168/2026, notadamente os arts. 45-A e 45-B, que disciplinam a avaliação por títulos, experiência profissional e prova prática nos Processos Seletivos Simplificados.
2 – Das Vagas
2.1 As referidas vagas se destinam à contratação de agentes públicos para desempenhar as atribuições do emprego público, constantes em decreto próprio que dispõe sobre as atribuições dos cargos.
2.2 O cargo, número de vagas, carga horária semanal, vencimentos e requisitos mínimos para o seu exercício são os estabelecidos na tabela a seguir:
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CARGO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
N° DE VAGAS |
REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARIDADE |
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PROFESSOR |
20 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.565,31 |
03 VAGAS + CADASTRO RESERVA |
ENSINO SUPERIOR EM PEDAGOGIA |
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NUTRICIONISTA |
30 HORAS SEMANAIS |
R$ 3.482,13 |
1 VAGA |
ENSINO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO |
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PSICÓLOGO |
30 HORAS SEMANAIS |
R$ 3.482,13 |
1 VAGA |
ENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA |
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OPERADOR DE MÁQUINAS II (TRATOR AGRÍCOLA) |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.099,42 |
1 VAGA |
CNH CATEGORIA C OU SUPERIOR E 06 (SEIS) MESES DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
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OPERADOR DE MOTONIVELADORA |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 3.366,09 |
1 VAGA |
CNH CATEGORIA C OU SUPERIOR E 06 (SEIS) MESES DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
2.3 O profissional contratado para o cargo de Psicólogo poderá, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e o interesse da Administração Pública, exercer suas atividades nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, nas áreas rurais e em outros locais ou serviços públicos municipais, de acordo com a demanda e a organização dos serviços, não havendo vinculação a uma unidade específica de lotação.
2.4 As vagas para o cargo de professor serão ordenadas por escola, podendo cada candidato fazer até duas inscrições, haja vista que o cargo é de 20 (vinte) horas semanais e existe disposição constitucional autorizando a sua acumulação.
2.4.1 A distribuição das vagas por escola é a constante na tabela abaixo:
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N° |
ESCOLA |
QUANTIDADE DE VAGAS |
PERÍODO |
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01 |
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSE BATISTA DE MATOS |
CADASTRO RESERVA |
A DEFINIR |
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03 |
ESCOLA DO CAMPO BARRA DO TEIXEIRA |
1 VAGA |
A DEFINIR |
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04 |
ESCOLA RURAL MUNICIPAL DO TIGRE |
CADASTRO RESERVA |
A DEFINIR |
|
05 |
ESCOLA MUNICIPAL VILA VARZEÃO |
02 + CADASTRO RESERVA |
A DEFINIR |
2.4.2 O período de atuação (manhã ou tarde) dos candidatos selecionados para preencher as vagas elencadas na tabela acima e que estão com período a definir será estabelecido conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, não cabendo ao candidato a escolha de seu horário de expediente.
2.5 Nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018 e da Lei nº 13.146/2015, será assegurado às Pessoas com Deficiência (PCD) o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
2.5.1 No caso da inexistência ou insuficiência de inscrição por candidatos habilitados às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados.
2.5.2 Adicionalmente à documentação requerida para inscrição ao cargo pretendido, deverá o candidato portador de deficiência protocolar obrigatoriamente até o final do período das inscrições, no Departamento de Recursos Humanos do Município de Doutor Ulysses, no horário de expediente: laudo médico original expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e opção do emprego. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente Processo Seletivo e não será devolvido.
2.6 No caso de não enquadramento do candidato nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos.
2.6.1 Os candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à forma de pontuação e avaliação dos títulos, aos critérios de aprovação, os requisitos mínimos para validação dos títulos e ao horário e prazo previsto para entrega dos títulos.
2.6.2 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
2.6.3 Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência para o exercício do emprego, observada a legislação aplicável à matéria.
2.6.4 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem especial e mantido na listagem de classificação geral.
2.6.5 O candidato que for julgado inapto, em razão de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Processo Seletivo.
2.6.6 Após o ingresso do candidato portador de deficiência, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para a aposentadoria por invalidez.
2.6.7 Em observância ao princípio da proporcionalidade e ao limite constitucional, a reserva imediata de vaga para candidatos PCD e o respectivo arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente (01 vaga) somente ocorrerão nos cargos que ofertarem 05 (cinco) ou mais vagas, garantindo que a reserva não ultrapasse o teto de 20% das vagas totais.
2.6.8 Para os cargos com oferta inferior a 05 (cinco) vagas, os candidatos PCD aprovados comporão a Lista de Classificação Específica PCD (Cadastro Reserva), sendo a primeira vaga reservada destinada ao primeiro colocado desta lista assim que for atingida a 5ª (quinta) convocação para o cargo durante a validade do certame.
2.7 Fica assegurado a pessoas que se declarem Afrodescendentes no ato da inscrição o direito de concorrerem a vagas reservadas, nos termos do presente edital e de toda legislação pertinente à matéria.
2.7.1 Fica assegurada reserva de vagas em um percentual de 10% das vagas por cargo, inclusive cadastro reserva, ficando convencionado que quando o número de vagas estabelecidas por cargo resultar em número fracionado, deverá ser aplicado o seguinte critério de arredondamento:
2.7.1.1 Quando o número de vagas reservadas a cotas raciais resultar em fração inferior a 0,5 (zero vírgula cinco), deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente inferior.
2.7.1.2 Quando o número de vagas reservadas a cotas raciais resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), deverá ser arredondado para o número imediatamente superior.
2.7.1.3 Em cumprimento ao Art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 038/2022, a reserva de vagas para afrodescendentes será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo para o cargo for igual ou superior a 03 (três).
2.7.1.4 Nos cargos em que a oferta inicial for inferior a 03 (três) vagas, o candidato autodeclarado afrodescendente participará do certame em igualdade de condições (Procedimento Único de Seleção – Art. 2º da Lei 038/2022), figurando obrigatoriamente na Lista de Classificação Geral e na Lista de Classificação Específica (Afrodescendentes).
2.7.1.5 A reserva de vaga para os aprovados na Lista Específica mencionada no item anterior será efetivada a partir da 3ª (terceira) convocação do respectivo cargo, independentemente de a vaga ser imediata ou oriunda de Cadastro Reserva, respeitando-se o percentual legal durante todo o período de validade do concurso (Art. 1º, §5º da Lei 038/2022).
2.8 Todos os candidatos aprovados para os cargos objeto de contratação do presente Processo Seletivo Simplificado poderão compor lista de cadastro reserva, podendo, na necessidade da Administração, serem convocados para assumirem novas vagas que por ventura venham a existir no quadro de pessoal, inclusive vagas em quantidade acima das previstas na tabela constante no item 2.2.
2.8.1 A convocação dos candidatos aprovados para o cadastro reserva obedecerá à ordem rigorosa de classificação, respeitando-se a seguinte alternância de proporcionalidade para cargos com 1 vaga inicial:
1ª à 2ª vaga: Ampla Concorrência;
3ª vaga: 1º colocado da lista de Afrodescendentes (conforme Lei Municipal);
4ª vaga: Ampla Concorrência;
5ª vaga: 1º colocado da lista de Pessoas com Deficiência (conforme Limite Constitucional).
2.9 Todos os candidatos ao presente certame devem ter ciência de que é vedado ao servidor a realização de horas extras sem o consentimento prévio do secretário municipal ou do superior hierárquico imediato, haja vista as disposições do art. 59 da CLT.
2.10 A realização de trocas de escala e horas extras sem o prévio consentimento do empregador configura falta grave e pode ser punida com a demissão por justa causa do servidor, de acordo com os artigos 482 e 29 da CLT.
3 – Das Inscrições
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente no Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, situada à Rua Olívio Gabriel de Oliveira, s/n°, Centro, Doutor Ulysses – PR, no período compreendido entre 21/09/2026 a 25/09/2026, no expediente entre às 08h30min às 11h00min e 13h30min às 17h00min.
3.2 Antes de firmar sua inscrição, o candidato deverá ter ciência de todos os dispositivos e requisitos apresentados neste edital.
3.3 A inscrição do candidato levará à compreensão de que foram aceitos, de sua parte, todos os requisitos apresentados no presente edital.
3.4 A inscrição será gratuita para todos os cargos previstos neste edital.
3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, apresentar o requisito para o desempenho das atividades do cargo e apresentar todos os títulos que possui para que seja calculada a avaliação e pontuação de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, responsabilizando-se pela veracidade das informações apresentadas.
3.6 Concluída a inscrição, o candidato deverá receber comprovante de inscrição.
3.7 O erro no preenchimento do formulário será de inteira responsabilidade do candidato e irá implicar, no caso de informações incompletas ou errôneas, em sua imediata desclassificação; a apresentação de títulos rasurados de qualquer forma não será aceita.
3.8 É vedada a alteração de informações após o preenchimento e entrega do formulário de inscrições.
3.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações do presente processo seletivo simplificado no diário oficial do município: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar.
3.10 As inscrições deferidas, bem como as informações detalhadas do resultado da prova de títulos, serão divulgadas em edital de deferimento de inscrições e de resultado da prova de títulos, a ser divulgado no órgão oficial de publicação do município, no link: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar.
4 – Dos Requisitos
4.1 A aprovação da inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado se dará mediante a satisfação dos seguintes requisitos:
4.1.1 Preenchimento do formulário de inscrição e apresentação do requisito mínimo para desempenho do cargo e apresentação de títulos para prova.
4.2 São requisitos para assunção do cargo:
4.2.1 Apresentar documentação regular (original e cópia legível): carteira de identidade, CPF, comprovante de escolaridade conforme requisito mínimo para desempenho do cargo (tabela do item 2.2) e comprovante de residência em nome do candidato (conta de água, luz, telefone fixo ou celular), ou, no caso de menores de 21 anos, em nome do seu representante legal.
4.2.2 Ter aptidão física e emocional para o exercício das atribuições da função, que será comprovada por meio de exame médico quando dos exames de pré-admissão.
4.2.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país.
4.2.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no momento da contratação.
4.2.5 Ter cumprido com suas obrigações e encargos militares.
4.2.6 Estar com suas obrigações eleitorais em dia.
4.2.7 Não estar em exercício de cargo público no ato da posse, de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII do Artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais 19 e 20.
4.2.8 Não estar impedido de acumular cargos, empregos, proventos ou benefícios, como previsto no inciso XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais 19 e 20.
4.2.9 Sendo legalmente possível a acumulação, mas vedada a percepção do acúmulo de salários ou benefícios, deverá o candidato convocado, no ato da posse, fazer a opção por um dos rendimentos.
5 – Do Processo Seletivo Simplificado
5.1 O Processo Seletivo será composto por uma prova de títulos, na qual serão atribuídas pontuações de acordo com o título apresentado.
5.1.1 Para os cargos previstos neste edital, a prova de títulos será estruturada em três grupos de avaliação, conforme o art. 45-A do Decreto Municipal nº 0076/2026 (com a redação dada pelo Decreto nº 0168/2026), observado o limite máximo de 100 (cem) pontos no total:
Grupo I – Escolaridade e Formação Acadêmica: até 35 (trinta e cinco) pontos;
Grupo II – Aperfeiçoamento, Capacitação e Extensão: até 25 (vinte e cinco) pontos;
Grupo III – Tempo de Serviço e Experiência Profissional: até 40 (quarenta) pontos.
5.1.2 Os critérios de pontuação e avaliação dos títulos estarão descritos nos anexos deste edital.
5.1.3 A avaliação de experiência profissional (Grupo III) possui natureza exclusivamente classificatória, sendo vedada sua utilização como requisito eliminatório, nos termos do § 8º do art. 45-A do Decreto Municipal nº 0076/2026.
5.1.4 É vedada a atribuição de pontuação mediante critérios subjetivos, entrevistas pessoais ou avaliações discricionárias não previstas objetivamente neste edital, conforme § 9º do art. 45-A do Decreto Municipal nº 0076/2026.
5.1.5 É vedada a utilização do mesmo título, certificado ou documento para pontuação em mais de um Grupo avaliativo, salvo previsão expressa, objetiva e justificadamente estabelecida em edital, nos termos do § 5º do art. 45-A do Decreto Municipal nº 0076/2026.
5.2 – DO GRUPO III: TEMPO DE SERVIÇO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
5.2.1 Serão admitidos como comprovação do tempo de serviço a experiência profissional em entidades públicas, no setor privado e na modalidade autônoma ou liberal, nos termos do § 2º do art. 45-A do Decreto Municipal nº 0076/2026.
5.2.2 A comprovação da experiência profissional far-se-á mediante documentação idônea, especialmente:
5.2.2.1 No setor público: por certidão ou declaração de tempo de serviço original, assinada e carimbada pelo órgão competente, devendo constar brasão e CNPJ da entidade.
5.2.2.2 No setor privado: por anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mediante fotocópia simples da página com o número e série, da página de qualificação civil e das páginas dos contratos de trabalho a serem computados, apresentadas juntamente com o original para conferência; ou por contrato de trabalho ou documento equivalente.
5.2.2.3 Para profissionais autônomos ou liberais: mediante apresentação de conjunto probatório apto a demonstrar o período e a natureza da atividade exercida, tais como, dentre outros:
a) Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou certidão equivalente expedida pelo respectivo Conselho de Classe, que descreva as atividades e o período de execução;
b) Contrato de prestação de serviços técnico-profissionais, acompanhado de comprovante de quitação ou documento que ateste a execução integral ou parcial do objeto contratado;
c) Alvará de Licença para localização e funcionamento ou comprovante de inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes de Mobiliário (ISS), acompanhado de comprovantes de recolhimento de imposto ou de declarações de faturamento que demonstrem o exercício da atividade no período correspondente;
d) Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA) ou Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e), emitidos de forma sequencial ou periódica;
Parágrafo único. Os documentos referidos neste item somente serão computados se contiverem, cumulativamente: (i) nome completo do profissional ou CNPJ da microempresa individual; (ii) identificação do tomador do serviço, com CNPJ ou CPF; (iii) descrição da atividade exercida compatível com o cargo pleiteado; e (iv) período de vigência ou datas de início e conclusão dos serviços. A ausência de qualquer desses elementos ensejará a desconsideração do documento, independentemente de sua natureza, com notificação fundamentada ao candidato para fins de contraditório, na forma do item 5.2.7.
5.2.3 O tempo de serviço em períodos concomitantes em mais de um emprego será considerado tempo paralelo, devendo ser apresentado apenas o tempo de serviço de um emprego por período, vedada a contagem em duplicidade de períodos concomitantes, ainda que decorrentes de vínculos diversos.
5.2.4 Não serão aceitos tempos de serviços já utilizados ou em processo de utilização em aposentadoria, garantindo desta forma a isonomia do referido PSS.
5.2.5 O tempo de serviço utilizado no exercício de cargo político não será aceito. O exercício de cargo em comissão somente poderá ser considerado como experiência técnica profissional quando houver identidade funcional com as atribuições da função temporária e comprovação do efetivo exercício de atividades técnicas inerentes ao cargo pretendido, nos termos do art. 45-A, III, do Decreto Municipal nº 0076/2026.
5.2.6 O cômputo do tempo de serviço ocorrerá da seguinte forma:
5.2.6.1 O cômputo de tempo de serviço de anos completos deverá ser multiplicado pelo valor de pontuação estabelecido por ano de tempo de serviço no Anexo I do presente edital.
5.2.6.2 O cômputo do tempo de serviço de período fracionado deverá ser efetuado de forma equivalente à pontuação estabelecida por ano, ou seja, deverá ser dividida a pontuação estabelecida para o ano completo por 12 (doze) e multiplicada pelos meses trabalhados.
5.2.7 A comissão Organizadora do PSS 005/2026 poderá, a qualquer momento, requerer documentos adicionais e maiores comprovações acerca dos títulos de tempo de serviço apresentados, inclusive mediante consulta a bancos de dados oficiais, bem como desconsiderar documentos ilegíveis, inconsistentes, falsos ou apresentados em desacordo com o edital, sendo, em todos os casos, assegurados ao candidato o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
5.2.8 Para todos os cargos previstos neste edital, somente será computado o tempo de serviço na área específica do cargo.
5.2.9 Para os cargos de Professor, Psicólogo e Nutricionista, somente serão computadas as experiências profissionais ocorridas nos últimos 10 (dez) anos, ou seja, a partir de 01 de setembro de 2016.
5.2.10 Para os cargos de Operador de Motoniveladora e Operador de Máquinas II (Trator Agrícola), serão computadas as experiências profissionais ocorridas nos últimos 16 (dezesseis) anos, ou seja, a partir de 01 de setembro de 2010.
5.3 – DO GRUPO I: ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO ACADÊMICA
5.3.1 Serão admitidos para comprovação de títulos de escolaridade para o cargo de Professor: Declaração de Conclusão de Curso ou Diploma de Ensino Superior em Licenciatura Plena em qualquer área da educação (exceto Pedagogia, que é o requisito mínimo de acesso) e Declaração de Conclusão de Curso ou Diploma de Pós-Graduação em qualquer área da educação, sendo permitida a apresentação de até 3 (três) títulos de Pós-Graduação.
5.3.1.1 Para efeito da titulação aceita aos candidatos ao cargo de Professor, serão admitidos como curso de ensino superior, licenciatura plena e pós-graduação em qualquer área da educação, relacionados às seguintes áreas: Letras, Matemática, História, Geografia, Biologia, Química, Inglês, Educação Física, Artes, Sociologia e Filosofia.
5.3.2 Serão admitidos para comprovação de títulos de escolaridade para os cargos de Nutricionista e Psicólogo: certificado de conclusão de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em área vinculada ao cargo pleiteado, conforme relação constante dos itens 5.3.2.1 e 5.3.2.2, desde que diferente do título utilizado como requisito mínimo de acesso ao cargo. Serão aceitos até 4 (quatro) títulos por candidato, no valor de 8,75 pontos cada, limitada a pontuação máxima a 35 (trinta e cinco) pontos.
5.3.2.1 Para o cargo de Nutricionista, serão aceitas especializações nas seguintes áreas: Nutrição Clínica; Nutrição Hospitalar; Nutrição em Saúde Coletiva ou Saúde Pública; Nutrição Materno-Infantil; Segurança Alimentar e Nutricional; Dietética e Dietoterapia; Vigilância Sanitária e Controle de Alimentos; Saúde da Família; Saúde Pública ou Saúde Coletiva; Epidemiologia; Educação em Saúde; Gestão em Saúde.
5.3.2.2 Para o cargo de Psicólogo, serão aceitas especializações nas seguintes áreas: Psicologia Clínica; Psicologia Escolar ou Educacional; Psicologia Social; Saúde Mental; Psicologia da Saúde; Neuropsicologia; Avaliação Psicológica; Psicomotricidade; Psicopedagogia; Saúde da Família; Saúde Pública ou Saúde Coletiva; Psicologia do Desenvolvimento; Gestão em Saúde.
5.3.2.3 Não serão aceitas especializações em áreas não relacionadas nas listas dos itens 5.3.2.1 e 5.3.2.2, ainda que o candidato argumente vinculação temática com o cargo, salvo nos casos em que a denominação do curso for equivalente às listadas, conforme reconhecimento expresso e fundamentado pela Comissão Organizadora, garantido o contraditório na forma do item 5.2.7.
5.3.4 Somente serão aceitos títulos diretamente relacionados às atribuições do cargo ou função temporária. É vedada a contagem cumulativa de títulos decorrentes do mesmo curso-base ou utilizados como requisito para obtenção de titulação superior.
5.4 – DO GRUPO II: APERFEIÇOAMENTO, CAPACITAÇÃO E EXTENSÃO
5.4.1 Os cursos de aperfeiçoamento, capacitação, atualização ou extensão deverão possuir relação direta com a área de atuação do cargo ou função, observada a carga horária mínima definida no Anexo I.
5.4.2 Não serão aceitos certificados sem identificação da instituição promotora, carga horária, data de realização ou elementos mínimos de autenticidade.
5.4.3 É vedada a apresentação fracionada ou repetitiva de cursos com conteúdo programático idêntico, equivalente ou substancialmente similar, com finalidade de obtenção artificial de pontuação.
5.5 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS TÍTULOS
5.5.1 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição todos os títulos que possui para participar deste PSS, não havendo outro momento para apresentação de títulos.
5.5.2 A comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá, de acordo com suas necessidades, solicitar informações complementares a respeito dos títulos examinados.
5.5.3 Os documentos de comprovação de todos os títulos tratados no item 5 e seus subitens deverão ter timbre ou brasão, número do CNPJ e telefone para contato da instituição responsável pela emissão.
5.5.4 O título de formação utilizado para cumprir o requisito de acesso ao cargo não poderá ser utilizado para pontuação na prova de títulos.
5.5.5 É vedada a utilização do mesmo título, certificado ou documento para pontuação em mais de um Grupo avaliativo (I, II ou III), salvo previsão expressa em contrário estabelecida objetivamente neste edital.
6 – Dos Recursos
6.1 As datas para interposição de recursos são as constantes no cronograma do referido certame.
6.2 Os recursos deverão ser protocolados exclusivamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, situada à Rua Olívio Gabriel de Oliveira, s/n°, Centro, Doutor Ulysses – PR.
6.3 Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax, correio eletrônico ou por outro meio do gênero.
6.4 Não serão aceitos, sob hipótese alguma, recursos fora do prazo estipulado.
6.5 Os recursos serão julgados pela comissão organizadora ou pela mesa examinadora, conforme sua natureza, não cabendo recurso a outras instâncias.
7 – Dos Critérios de Desempate
7.1 Em caso de empate na pontuação final do teste seletivo, a classificação irá seguir a seguinte ordem:
a) Tiver idade superior à idade de 60 (sessenta) anos, como determina o art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, sendo que no caso de empate entre dois idosos, terá a preferência o de idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;
b) Ser detentor de maior idade, para candidatos não enquadrados na letra "a" deste item, considerando ano, mês e dia de nascimento;
c) Exercício da função de jurado, conforme previsto no art. 440 do Código de Processo Penal, devidamente comprovado;
d) Em caso de empate no item "c", será classificado o candidato com maior pontuação de tempo de serviço (Grupo III).
8 – Do Provimento do Cargo
8.1 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gerará direito ao candidato à contratação, que só será efetivada segundo os critérios de conveniência, oportunidade e necessidades da Prefeitura, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade econômico-financeira.
8.2 A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final, ordenada por escola no caso de Professor e, nos demais cargos, a lista geral de classificação final.
8.3 A celebração de contrato individual de trabalho com a Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses reger-se-á pelos preceitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sujeitando-se ainda às normas internas do quadro de pessoal desta Prefeitura.
8.4 A qualquer tempo, poderá a inscrição, prova ou contratação ser cancelada, desde que sejam identificadas falsidades nas declarações prestadas ou irregularidade na documentação comprobatória apresentada.
8.5 A admissão será feita através de contrato de trabalho por tempo determinado.
8.6 As contratações oriundas do presente teste seletivo para os cargos de Nutricionista, Psicólogo, Operador de Motoniveladora e Operador de Máquinas II (Trator Agrícola) se darão pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, estando sujeito a interrupção do vínculo no interesse da Administração ou no interesse do servidor admitido, devendo em qualquer caso a rescisão contratual ser requerida com aviso prévio de 30 dias.
8.6.1 As contratações oriundas do presente teste seletivo para o cargo de Professor se darão pelo prazo de 3 meses, podendo ser prorrogado por igual período, estando sujeito a interrupção do vínculo no interesse da Administração ou no interesse do servidor admitido, devendo em qualquer caso a rescisão contratual ser requerida com aviso prévio de 30 dias.
8.7 Os candidatos convocados para o preenchimento das vagas ofertadas deverão comparecer em 05 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do edital de convocação.
8.8 Em hipótese alguma terá o Município de Doutor Ulysses a obrigação de convocar individualmente ou pessoalmente os candidatos para a assunção do cargo.
8.9 Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) 01 foto 3x4 (recente);
b) Carteira de Identidade (cópia), inclusive do cônjuge e filhos;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia), inclusive do cônjuge e filhos;
d) PIS/PASEP (cópia);
e) Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição – 2 turnos, conforme o caso (cópia);
f) Certificado de Reservista (cópia), se homem;
g) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);
h) Carteira de Vacinação de filhos menores de 15 anos;
i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia);
j) Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
k) Diploma de Conclusão de Curso (cópia autenticada), requisito mínimo para o desempenho do emprego;
l) Comprovante de endereço;
m) Outros documentos que a Prefeitura do Município de Doutor Ulysses julgar necessário.
8.10 Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional; se julgado apto em exame de sanidade física e mental, de acordo com a natureza e especificidade do emprego, nos moldes estabelecidos pelos programas e laudos de medicina e segurança do trabalho.
8.11 Os candidatos devidamente convocados deverão ser submetidos à realização dos exames médicos exigidos para cada cargo e outros exames e/ou procedimentos que forem julgados necessários.
9 – Das Disposições Finais
9.1 Ficam sujeitos todos os itens deste edital a sofrerem alterações, enquanto o ato objeto do presente edital não for consumado, sendo necessária a divulgação nos órgãos oficiais de divulgação do município e no sítio na internet: www.doutorulysses.pr.gov.br.
9.2 A constatação de qualquer inexatidão e/ou irregularidades nas informações e documentos prestados pelo candidato acarretará, a qualquer tempo, o cancelamento e decorrente nulidade de todas as ocorrências que por conta delas tenham sido consumadas, principalmente na ocasião da formação do processo de admissão.
9.3 Os casos omissos ou cuja natureza não sejam contemplados por este edital poderão ser dirimidos na Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, através da comissão organizadora.
9.4 Aplicam-se subsidiariamente a este certame as disposições gerais do Decreto Municipal nº 0076/2026 e do Decreto Municipal nº 0168/2026, no que couber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Gabinete do Prefeito Municipal,
em 17 de Setembro de 2026.
ESEQUIEL BESTEL JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I – QUADRO DETALHADO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS II (TRATOR AGRÍCOLA) E OPERADOR DE MOTONIVELADORA
|
GRUPO I – ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO ACADÊMICA |
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TIPO DE CERTIFICADO |
PONTUAÇÃO |
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Ensino Médio Completo (máximo 1 título) |
35,00 |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO I |
35 PONTOS |
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GRUPO II – APERFEIÇOAMENTO, CAPACITAÇÃO E EXTENSÃO |
|
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TIPO DE CERTIFICADO |
PONTUAÇÃO |
|
Certificados de cursos de capacitação com carga horária mínima de 120h, na área do cargo. 7,5 pontos por título (máx. 2 títulos) |
15,00 |
|
Certificados de cursos de extensão com carga horária mínima de 30h, na área do cargo. 5 pontos por título (máx. 2 títulos) |
10,00 |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO II |
25 PONTOS |
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GRUPO III – TEMPO DE SERVIÇO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
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TIPO DE CERTIFICADO |
PONTUAÇÃO |
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Tempo de serviço na área do cargo (máximo 16 anos). 2,5 pontos por ano de serviço comprovado |
Até 40,00 |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO III |
40 PONTOS |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL (Grupos I + II + III) |
100 PONTOS |
CARGO: NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO
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GRUPO I – ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO ACADÊMICA |
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TIPO DE CERTIFICADO |
PONTUAÇÃO |
|
Certificado de conclusão de curso de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360h, na área do cargo. 8,75 pontos por título (máx. 4 títulos) |
35,00 |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO I |
35 PONTOS |
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GRUPO II – APERFEIÇOAMENTO, CAPACITAÇÃO E EXTENSÃO |
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|
TIPO DE CERTIFICADO |
PONTUAÇÃO |
|
Certificados de cursos de capacitação com carga horária mínima de 180h, na área do cargo. 7,5 pontos por título (máx. 2 títulos) |
15,00 |
|
Certificados de cursos de atualização com carga horária mínima de 120h, na área do cargo. 5 pontos por título (máx. 2 títulos) |
10,00 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO II |
25 PONTOS |
|
GRUPO III – TEMPO DE SERVIÇO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
TIPO DE CERTIFICADO |
PONTUAÇÃO |
|
Tempo de serviço na área do cargo (máximo 10 anos). 4,00 pontos por ano de serviço comprovado |
Até 40,00 |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO III |
40 PONTOS |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL (Grupos I + II + III) |
100 PONTOS |
CARGO: PROFESSOR
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GRUPO I – ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO ACADÊMICA |
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TIPO DE CERTIFICADO |
PONTUAÇÃO |
|
Licenciatura Plena em outras áreas da educação, conforme item 5.3.1.1, exceto Pedagogia (máximo 1 título) |
20,00 |
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Pós-graduação na área da educação, conforme item 5.3.1.1. 5 pontos por título (máx. 3 títulos) |
15,00 |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO I |
35 PONTOS |
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GRUPO II – APERFEIÇOAMENTO, CAPACITAÇÃO E EXTENSÃO |
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TIPO DE CERTIFICADO |
PONTUAÇÃO |
|
Certificados de cursos de formação continuada ou capacitação com carga horária mínima de 120h, na área da educação. 7,5 pontos por título (máx. 2 títulos) |
15,00 |
|
Certificados de cursos de extensão ou atualização com carga horária mínima de 40h, na área da educação. 5 pontos por título (máx. 2 títulos) |
10,00 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO II |
25 PONTOS |
|
GRUPO III – TEMPO DE SERVIÇO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
TIPO DE CERTIFICADO |
PONTUAÇÃO |
|
Tempo de serviço na área do cargo (máximo 10 anos). 4,00 pontos por ano de serviço comprovado |
Até 40,00 |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO III |
40 PONTOS |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL (Grupos I + II + III) |
100 PONTOS |
Notas: (1) A pontuação máxima total é de 100 (cem) pontos, nos termos do art. 45-A do Decreto Municipal nº 0076/2026. (2) É vedada a utilização do mesmo título em mais de um Grupo avaliativo. (3) O título de formação utilizado como requisito mínimo de acesso ao cargo não poderá ser computado na prova de títulos. (4) Somente serão aceitos títulos, certificados e declarações com identificação da instituição emissora, CNPJ, carga horária (quando aplicável) e data de realização/conclusão. (5) Para os autônomos/liberais, serão admitidos os documentos elencados no item 5.2.2.3 deste edital.
ANEXO II – CRONOGRAMA
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DATA |
EVENTO |
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18/09/2026 |
Divulgação do Edital de Regulamentação |
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21/09/2026 |
Início do período de inscrições e do prazo para apresentação dos títulos |
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25/09/2026 |
Fim do período de inscrições e do prazo para apresentação dos títulos |
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02/10/2026 |
Divulgação das inscrições homologadas, indeferidas e do resultado da prova de títulos |
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05/10/2026 |
Início do Prazo para recursos contra inscrições homologadas, indeferidas e resultado da prova de títulos |
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06/10/2026 |
Fim do Prazo para recursos contra inscrições homologadas, indeferidas e resultado da prova de títulos |
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09/10/2026 |
Divulgação do resultado dos recursos e classificação preliminar |
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13/10/2026 |
Início do Prazo para recursos contra a classificação preliminar |
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14/10/2026 |
Fim do prazo para recursos contra classificação preliminar |
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16/10/2026 |
Divulgação do resultado dos recursos e classificação final |
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19/10/2026 |
Homologação do resultado final do PSS |
Publicado por:
Isac Kapp
Código Identificador:845CD74E