ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 20/2026 - LEI 981
DECRETO CONTABIL N.º 20/2026
Abre um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 537.602,01 (quinhentos e trinta sete mil e seiscentos e dois reais e um centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PRANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 981/2026 de 22 de setembro de 2026:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional especial por Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
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14.001.26.182.0014.2062 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
01891 |
00949 |
17.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º , serão utilizados os recursos de Tendência de Excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:
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Conta receita |
Denominação |
Fonte de Recursos |
Valor Excesso |
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13.21.01.11.08.00.00.00.00 |
RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A OUTRAS FONTES 949-2026 |
00949 |
R$: 17.000,00 |
Art. 3º - Fica aberto um crédito adicional especial por Superávit Financeiro do Exercicio Anterior no valor de R$ 520.602,01 (quinhentos e vinte mil e seiscentos e dois reais e um centavos) nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
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08.001.12.365.0008.2052 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
00861 |
00104 |
111.679,14 |
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15.001.15.452.0015.2089 |
33.90.93.00.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
01991 |
01072 |
408.922,87 |
Art. 4 º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º, serão utilizados os recursos de Superávit Financeiro do Exercicio Anterior, vinculado as fontes de recursos 00104(Demais Impostos Vinculados à Educação Básica) e 01072 (Transferências Voluntárias Públicas Federais ITAIPU BINACIONAL PROGRAMA ITAIPU MAIS ENERGIA).
Art. 5º - Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029 , Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 945/2025.
Art. 6º - Este Deceto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 23 de setembro de 2026.
EDER DOS SANTOS,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:84C77458