ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ

Gabinete

GABINETE
LEI Nº. 2.497/2.017

SÚMULA: “ALTERA O ARTIGO 20, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.347/2015.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica alterado, na íntegra, o artigo 20 da Lei Municipal n.º 2.347/2015, o qual passará a ter a seguinte redação:

0020“Art. 20 Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a antecedência de no mínimo 06 (seis) meses, publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Paço Municipal “14 de Dezembro”,Em, 13 de setembro de 2.017.

 

PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Ellen Karine Gomes de Oliveira
Código Identificador:8561C965