ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA

Departamento de Licitações, Contratos e Patrimônios

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2016, DE 10 DE ABRIL DE 2016.

O Município de Palmeira - PR, através da Comissão Especial para Realização de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto N.º 10.322 de 05 de Abril de 2016 torna público a realização de seleção pública para provimento de empregos, nos termos deste edital. Estão abertas de 13/04/2016 à 25/04/2016, no Município de Palmeira, as inscrições para o processo seletivo simplificado destinado ao provimento de emprego público, sem taxa de inscrição cujo número de vagas, carga horária, vencimentos base e formação escolar estão estabelecidos no quadro abaixo:

 

Emprego

Formação escolar

Carga horária semanal

Vencimento base

Vagas

Agente Comunitária de Saúde conforme áreas descritas abaixo

Ensino Médio

40

1.224,00

Reserva

Agente de Combate a Dengue

Ensino Médio

40

1.224,00

06

Assistente em Farmácia

Diploma validado pelo Mec

40

1.101,93

Reserva

Assistente Social

Diploma validado pelo Mec

30

3.110,49

01

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

40

880,00

Reserva

Cirurgião Dentista

Diploma validado pelo Mec

20

2.009,11

Reserva

Cirurgião Dentista Estratégia Saúde da Família - ESF

Diploma validado pelo Mec

40

4.018,22

01

Enfermeiro

Diploma validado pelo Mec

36

3.110,49

Reserva

Enfermeiro Estratégia Saúde da Família - ESF

Diploma validado pelo Mec

40

3.110,49

01

Farmacêutico

Diploma validado pelo Mec

40

3.110,49

Reserva

Fisioterapeuta

Diploma validado pelo Mec

30

3.110,49

01

Motorista II

Ensino Médio

40

1.603,52

Reserva

Téc. em Higiene Dentária

Diploma validado pelo Mec

40

1.101,93

01

Técnico de Enfermagem

Diploma validado pelo Mec

40

1.330,53

01

 

1.1. As inscrições para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde será conforme o território de atuação das áreas descritas:

- Guarauninha, Volta Grande, Tocas, Turvo, Vieiras, Boa Vista, Campestre de Vieiras, Faxinal dos Mineiros, Queimadas, Correias, Vileiros, São Pedro, Campestrinho, Encruzilhada, Vilinha, Rincão dos Seixas, Rincão do Coxo, Colônia Maciel, Paiol do Fundo, Pinheiral de Baixo, Mandaçaia, Santa Barbará de Cima, Santa Barbará de Baixo, Boqueirão, Witmarsum, Cercado, Quero-Quero, Faxinal dos Quartins, Passo do Tio Paulo, Poço Grande, Faxinal do Silva, Água Clara, Território 1 (Rocio II e Colônia Francesa); Território 2 ( Rocio I, Amin Bacila, Vila Rosa e Santa Rosa) e Território 3 (Centro, Jardim Cristine e Vila Maria).

1.2. O presente edital é regido pelas disposições constitucionais e legais do Município de Palmeira, terá como prazo de duração de um ano ou conforme Lei 4.093 de 21 de Março de 2016, podendo ser o candidato convocado a qualquer momento e conforme a necessidade de vaga. 1.3. As atribuições de cada emprego objeto deste Edital de Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As solicitações de inscrições serão efetuadas no período de 13/04/2016 à 25/04/2016, diretamente no site do Município de Palmeira, sito a www.palmeira.pr.gov.br, mediante aceitação das regras deste edital e preenchimento da solicitação de inscrição, na qual deverá constar emprego pretendido, nome completo do candidato, RG, CPF, sexo, endereço completo, telefone, e-mail, se portador de deficiência física indicar a mesma. 2.3. Não haverá cobrança de inscrições. 2.4. Não serão aceitas inscrições por procuração, tendo em vista que as inscrições serão efetuadas apenas via on line. 2.5. O candidato deverá solicitar sua inscrição diretamente através do site www.palmeira.pr.gov.br. 2.6. As informações prestadas no momento da solicitação da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Palmeira o direito de excluir do processo seletivo, a qualquer tempo, aquele que prestar informações e dados incorretos ou omitir total ou parcialmente as informações solicitadas, bem como aquele que as prestar de forma inverídica, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 2.7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no momento de solicitação de inscrição. 2.8. Em razão do número de vagas ofertadas, não há vagas especiais para deficientes físicos. São consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, as quais serão atestadas por avaliação médica, devendo esta ser compatível com as funções do emprego ofertado. 2.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. MUNICÍPIO DE PALMEIRA ESTADO DO PARANÁ

2.10. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere o conteúdo, avaliação, duração, horário e análise de títulos. 2.11. O candidato indicará na solicitação de inscrição se é portador de deficiência, devendo declarar essa condição e a deficiência da qual é portador e será submetido à exames médicos a fim de atestar compatibilidade da deficiência em relação ao emprego pretendido, sob pena de desclassificação e consequente não contratação. 2.12. As inscrições serão objeto de homologação, a qual será afixada no quadro de avisos do Município de Palmeira, publicada no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município que é o Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível para acesso na rede mundial de computadores ou pelo site www.palmeira.pr.gov.br, em data de 26/4/2016, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição, especialmente quanto à correção de seu nome, data de nascimento. Havendo incorreções, estas deverão ser devidamente comprovadas e solicitadas à correção no mesmo prazo para as inscrições que não forem homologadas 27/04/2016 devendo observar o contido no item DOS RECURSOS. 2.13. As inscrições não homologadas serão objeto de recurso pelo candidato interessado e deverá observar o contido no item 6.

 

3. DA SELEÇÃO POR ANÁLISE DE TÍTULOS

3.1. Para todos os cargos haverá seleção pública mediante avaliação de títulos, nos termos previstos no Anexo I, sendo classificado o candidato que obtiver nota mínima de 10 (dez) pontos. 3.2. Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final. 3.3. Os títulos serão recebidos em data 29 de Abril 2016, na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua XV de Novembro, N.º 561, no Município de Palmeira – PR, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h. 3.4. A análise dos títulos será feita, em ato público, em data de 30 de Abril de 2016, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua XV de Novembro, n.º 561, no Município de Palmeira – PR, a partir das 8:00 até 12:00 horas. 3.5. O candidato que tiver interesse em acompanhar a análise dos títulos, que se dará em ato público, deverá comparecer ao Auditório da Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua XV de Novembro, n.º 561, no Município de Palmeira – PR, a partir das 8 horas. 3.6. Não haverá segunda chamada para a apresentação de títulos ou de sua análise. 3.7. Será excluído do processo seletivo o candidato que não apresentar seus títulos em data de 29/04/2016, bem como apresentar dados incorretos em sua inscrição.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE:

4.1. A pontuação final dos candidatos será a pontuação obtida da análise dos títulos apresentados. 4.2. O empate na classificação final resolver-se-á favoravelmente ao candidato que obtiver maior pontuação, sucessivamente:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando as informações constantes na ficha de inscrição.

b) Candidato com Certificado de pós-graduação na área;

c) Certificado de Graduação em demais áreas;

d) Por sorteio, que deverá ser realizado pela comissão especial de processo seletivo.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA: 5.1. São requisitos para a contratação:

- A classificação no processo seletivo;

- estar em pleno gozo dos direitos políticos;

- estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

- ter a idade mínima de dezoito anos completos (completos na data da nomeação);

- comprovar o nível de escolaridade exigido para o emprego;

- ter sido aprovado previamente em processo seletivo;

- possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do emprego, mediante avaliação médica;

- não possuir antecedentes criminais, apresentando certidão para este fim;

- não ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal, devendo apresentar certidões correspondentes caso seja funcionário público;

- A nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;

- Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente, cópia do RG, CPF, do título de eleitor, de comprovante de residência, de registro de nascimento ou casamento, de certidão de nascimento de filhos; apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, declaração quanto ao exercício ou não, de outro emprego, emprego ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992 ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988 e declaração de que não percebe proventos de aposentadoria, ressalvadas as permissões legais.

 

6. DOS RECURSOS:

6.1. O candidato poderá apresentar recurso quanto à homologação ou não homologação das inscrições e pontuação obtida após análise de títulos, a partir da publicação em órgão oficial dos respectivos editais, que também serão afixados no Município de Palmeira – PR.

6.2. Cada recurso deverá ser interposto diretamente no Município de Palmeira, na Secretaria de Saúde a Rua XV de Novembro, n.º 570, na cidade de Palmeira – PR, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, nos termos do cronograma constante do Anexo IV. 6.3. Os recursos deverão observar o modelo do formulário constante do Anexo III, devendo esclarecer a discordância e conter o nome do candidato, número de inscrição, emprego a que concorre e endereço atualizado do candidato para correspondência. 6.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. Não serão recebidos recursos via Sedex, fax ou e-mail.

7. DA CONVOCAÇÃO: 7.1. A convocação para o emprego obedecerá à ordem de classificação, de acordo com o número de vagas, não gerando o fato da classificação direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da administração municipal, a qual procederá às lotações junto à Secretaria de Saúde que tenham vagas disponíveis. 7.2. O candidato que for contratado deverá assumir suas funções de imediato. 7.3. Por ocasião da contratação, os candidatos classificados serão previamente convocados por edital, a ser publicado no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município de Palmeira, para submeterem-se a exames de saúde física e mental, bem como de deficiência, e apresentarão os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos para a investidura no emprego, nos termos do item 5. 7.4. O candidato convocado, que não tenha interesse em assumir o emprego, assinará Termo de Desistência. 7.5. Os candidatos que não se apresentarem para os exames previstos no item 7.3, não preencherem os requisitos previstos no item 5 ou apresentarem documentos falsos, serão automaticamente excluídos. 7.6. Satisfeitas as exigências de qualificação, os candidatos classificados serão contratados. 7.7. Ao ser contratado será regido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e vinculado ao Regime Geral de Previdência - INSS; 7.8. Para fins de contratação para um dos empregos públicos descritos neste edital, apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, declaração quanto ao exercício ou não, de outro emprego ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992 ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988 e declaração de que não percebe proventos de aposentadoria ou que haja cumulação nos termos exceptuados pela Constituição Federal. 7.9. O candidato que por qualquer motivo não se apresentar na data da contratação, será eliminado do processo seletivo.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais cabíveis a que estarão sujeitos os candidatos, a Comissão de processo seletivo poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição e demais atos subsequentes, desde que sejam verificadas falsidade de declaração e apresentação de documentos falsos. 8.2. Será excluído do processo seletivo o candidato que agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada do processo seletivo. 8.3. O resultado final do processo seletivo será publicado no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município de Palmeira – Diário Oficial dos Municípios do Paraná, não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuação. 8.4. O prazo de validade do processo seletivo é de conforme previsto na Lei 4.093 de 21 de Março de 2016, ou seja, de 06 (seis) meses para atender a situação de calamidade pública e combate surtos epidêmicos. E de 12 (Doze) meses em caso de promover campanhas de saúde publica que não sejam de caráter continuo, mas eventuais, sazonais, ou imprevisíveis, por fato alheio à vontade da administração pública, e atender ao suprimento de pessoal especializado nas áreas de saúde e segurança pública, nas hipóteses previstas na presente Lei.

8.5. A classificação dos candidatos gera para estes apenas a expectativa de direito à contratação. 8.6. O Município de Palmeira - PR se reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e as vagas existentes e as que porventura vagarem no prazo de validade do processo seletivo. 8.7. Todas as convocações, avisos e resultados do processo seletivo serão publicados no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município de Palmeira – PR. 8.8. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, publicado no órgão de divulgação dos atos oficiais e afixados na recepção da sede desta Prefeitura. 8.9. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão Executiva do processo seletivo. 8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do processo seletivo. 8.11. Mais informações poderão ser obtidas através do telefone (42) 3909-5103, (42) 3909-5095 e (42) 98100926.

 

ROSILENE MATTIA CALIXTO

Presidente e

 

Membros da comissão

 

ÂNGELA HAAS DIAS,

 

ANNA ANGÉLICA MOSCALESKI E

 

CRISTIANE PEREIRA

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO I – DOS TÍTULOS PARA A SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

EMPREGO

TÍTULO

PONTUAÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL

DIPLOMA VALIDADO PELO MEC

20

CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA

40

CIRURGIÃO DENTISTA

GRADUAÇAO EM DEMAIS ÁREAS

20

ENFERMEIRO (ESF)

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CLASSE B

20

ENFERMEIRO

FARMACÊUTICO

FISIOTERAPEUTA

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO II – DOS TÍTULOS PARA A SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

EMPREGO

TÍTULO

PONTUAÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DIPLOMA VALIDADO PELO MEC

60

AGENTE DE COMBATE A DENGUE

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CLASSE B

20

ASSITENTE EM FARMÁCIA

OU E

AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

GRADUAÇÃO EM DEMAIS ÁREA

20

TEC. DE ENFERMAGEM

TÉC. DE HIGIENE DENTAL

MOTORISTA

 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Requisitos: Ensino Médio Completo e os requisitos previstos na Lei Federal nº. 11.350/2006 e demais regulamentações.

Atribuições: Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Ele faz parte do time da Saúde da Família!

Quem é o agente comunitário É alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre a USF e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: do saber científico e o do saber popular.

Seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são as seguintes:

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situação de risco;

- Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

- Realizar, por meio de a visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doença;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parcerias e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializado pela equipe.

 

CARGO: AGENTE DE COMBATE A DENGUE

Requisitos: São atribuições do emprego público de Agente de Combate às Endemias as seguintes, além de outras previstas na legislação especial e nos regulamentos do Poder Executivo:

- Prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

- Realizar vistorias em imóveis comerciais, residenciais, terrenos baldios, pontos estratégicos e outros definidos pelo Programa Nacional de Combate à Dengue, a fim de descobrir e eliminar os focos de proliferação de insetos.

- Orientar a comunidade sobre métodos de prevenção e controle da dengue e outras endemias;

- Realizar o registro geográfico do município, ou mantê-lo atualizado.

- Desenvolver campanhas educativas junto às escolas do Município, visando prevenção e controle de endemias, de acordo com cronograma e definição da coordenação.

- Preencher boletins diários e semanais das visitas realizadas.

- Realizar atividades nas Unidades Básicas de Saúde relacionadas às atribuições do emprego.

- Desenvolver, sob supervisão, as atividades de combate às endemias, como: Febre Amarela, Dengue, Chagas, Esquistossomose, Leishmaniose, Angiostrongilíase, entre outras;

- Realizar pesquisa larvária em imóveis;

- Realizar eliminação de criadouros, como método de primeira escolha, o controle mecânico (remoção, destruição, vedação etc.);

- Analisar e identificar laboratorialmente as fases imaturas e aladas do mosquito, registrando em formulário;

- Executar o tratamento focal e perifocal, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizadas, conforme orientação técnica;

- Orientar a população com relação aos meios de prevenção dos vetores e saneamento básico;

- Identificar os hospedeiros intermediários da Esquistossomose;

- Participar de feiras e exposições relacionadas à área de saúde;

- Realizar mobilização comunitária, através de feiras de saúde, exposições de maquetes, palestras, teatros, formação de cuidadores, panfletagem etc.

- Atualizar o cadastro de imóveis, pontos estratégicos e outros de sua região;

- Participar de mutirões de limpezas, quando necessário;

- Exercer atividades de combate às endemias e epidemias, em todos os tipos de terrenos e locais;

- Manusear e aplicar inseticida e larvicida para controle de vetores;

- Realizar as atividades integradas às Unidades Básicas de Saúde;

- Promover combate às endemias e epidemias, conforme notificação;

- Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, em conformidade com as diretrizes do SUS;

- Protocolar e encaminhar, aos orientadores da área, as denúncias recebidas;

- Auxiliar nos diagnósticos de exames parasitológicos;

- Executar trabalhos com bombas costais manuais e motorizadas (UBV) para a aplicação de inseticida se disponível;

- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

- Dirigir veículos leves, me diante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

- Conservar os equipamentos que utiliza, providenciando reparos, quando necessários;

- Desempenhar outras atividades inerentes à função.

 

CARGO: ASSISTENTE EM FARMÁCIA

Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso de “Atendente de Farmácia”, comprovação por Diploma – Certificado.Executar trabalhos de almoxarifado da farmácia. Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando controle físico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos. Proceder o controle de entrega e saída de medicamentos, verificando as receitas e elaborando relatórios. Auxiliar na manutenção do estoque da farmácia. Opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível do estoque adequado. Verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os produtos vencidos. Executar o serviço de carregamento e descarregamento dos produtos, quando necessários. Atender os usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados, registrando a saída dos mesmos. Operar sistemas e aplicativos de informática. Executar outras atribuições previstas no perfil profissiográfico.

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos: Superior Completo em Serviço Social e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Cabe ao Assistente Social planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando à implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário; prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades e efetuando estudos de caso, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento necessário; manter contato com entidades e órgãos comunitários com a finalidade de obter recursos, assistência médica, documentação, colocação profissional e outros, de modo a servir indivíduos desamparados; assessorar tecnicamente entidades assistências, orientando-as através de treinamento específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde; identificar problemas psicoeconômico-sociais do indivíduo, através de observações, atividades grupais, entrevistas, e pesquisas visando solucioná-los, e desenvolver as potencialidades individuais; promover reuniões com equipes técnicas à área, para debater problemas, propor soluções e elaborar estudos sobre adaptação, permanência e desligamento de menores nas entidades assistências específicos; elaborar laudos e relatórios, quando necessário; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Requisitos: Ensino fundamental, cabe ao auxiliar de serviços gerais executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; coletar lixo das salas colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café, e eventualmente executar tarefas afins.

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA

Requisitos: Superior Completo em Odontologia e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Examinar os dentes e a cavidade bucal, proceder se necessário, a profilaxia, restauração, extrações, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odontosanitária, em crianças, jovens e adultos. Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada. Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos. Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos. Realizar perícia odontolegal e odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações. Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos. Executar serviços de radiologia dentária. Orientar a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a campanha de Prevenção da Saúde Bucal, para promover e orientar o atendimento a população em geral. Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização. Executar outras tarefas correlatas, programadas pela Divisão de odontologia. Estar ciente que o local de atendimento será determinado conforme a necessidade dos programas, não havendo local ou região fixos.

 

CARGO: ENFERMEIRO OU ENFERMEIRO- ESF

Requisitos: Superior Completo em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Cabe ao Enfermeiro participar na formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno-infantil, imunização e outros; participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população, interpretando e avaliando resultados; participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e organização de serviços operacionais de enfermagem; participar na elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem; opinar na compra de materiais de enfermagem fornecendo especificações técnicas e verificando necessidades; orientar, coordenar e/ou executar trabalhos de assistência a pacientes e familiares, quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas quanto a tratamento, medicamentos e dietas; supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização do material de enfermagem; prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: FARMACÊUTICO

Requisitos: Superior Completo em Farmácia e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Atuar de acordo com as normas técnicas vigentes e respeitando o Código de ética de sua categoria profissional. Exercer assessoramento ou responsabilidade técnica no âmbito de sua competência. Exercer a fiscalização sanitária em órgãos, fórmulas, produtos e métodos de natureza farmacêutica. Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde humana, considerando as políticas públicas de saúde. Cumprir as normas emanadas pelo Departamento de Saúde, participando do planejamento e realizando as ações previstas na sua programação; Informar os pacientes, quando da dispensação de medicamentos no âmbito de sua competência, atendendo aos critérios de posologia, contra-indicações, efeitos colaterais e interações medicamentosas com conhecimento de similares e qualidade dos respectivos medicamentos. Controlar a qualidade de insumos farmacêuticos, reagentes e correlatos. Gerenciar sistemas de farmácia, tais como: seleção, planejamento de necessidades, aquisição, armazenagem, controle de estoques e distribuição de medicamentos e correlatos. Interpretar e avaliar prescrições médicas. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo. Efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência, dominando a teoria e as técnicas na realização de exames de Hematologia, Bioquímica Clínica, Parasitologia, Microbiologia, Imunologia, dentre outros. Interpretar os resultados colaborando com o diagnóstico médico. Executar a parte técnica prática dos exames no Laboratório de análises clínicas, tendo conhecimento de reativos, anticoagulantes e materiais em geral e, preparar os materiais biológicos para o trabalho de bioquímica. Participar das ações de vigilância à saúde e de capacitações profissionais, seja como colaborador ou assistente. Executa atividades correlatas à habilitação profissional.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Requisitos: Superior Completo em Fisioterapia e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Cabe ao Fisioterapeuta tratar as sequelas de doenças, visando à máxima recuperação das atividades funcionais dos pacientes; avaliar o grau de incapacidade funcional do paciente e planejar um tratamento compatível com as necessidades do mesmo; executar os seguintes métodos de tratamento: Eletroterapia, Termoterapia, Fototerapia, Cinesioterapia, Hidroterapia e Massagens; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Fisioterapia domiciliar.

 

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Enfermagem e Registro no Órgão Classe Atribuições: Cabe ao Técnico em Enfermagem auxiliar, sob supervisão, o Médico, o Cirurgião Dentista ou o Enfermeiro no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, verificando temperatura, pressão, levantando dados biométricos e outros; preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica; coletar material para exame de laboratório, segundo orientação médica; preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas imunizações, obturações e outros; preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas; realizar exames eletroencefalográficos, posicionando adequadamente o paciente e manejando os dispositivos do eletroencefalográfo, segundo instruções médicas; orientar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento da Saúde; elaborar relatórios das atividades do setor, número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas entre outros; efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos; acompanhar em unidades hospitalares as condições de saúde dos pacientes, medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos, segundo prescrição do médico; auxiliar a equipe de enfermagem em intervenções cirúrgicas; prestar assistência médico-odontológica; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTARIA

Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Higiene Dentária e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Cabe ao Técnico em Higiene Dental auxiliar o cirurgião dentista em campo operatório em outros tratamentos dentários, providenciando o material necessário, sua esterilização e disposição no local adequado; tratar de enfermidades e afecções dos dentes e da boca, ministrando tratamento adequado, de forma a melhorar as condições de higiene dentária e bucal dos pacientes; orientar os pacientes quanto à prevenção e conservação da saúde dentária e bucal e à procura de tratamento especializado; manejar correta e tecnicamente os instrumentos e aparelhos utilizados nos tratamentos dentários; aplicar anestesia trocular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos infecciosos; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengivas; aconselhar os pacientes quanto aos cuidados de higiene, entrevistando-os para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

CARGO: MOTORISTA

Atribuições: Cabe ao Motorista II dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiro e/ou carga perigosa; dirigir o veículo, manipulando os comandos e conduzindo-o no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito, para entregar ou recolher pessoas ou cargas; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, do combustível, da água, do óleo do cárter, dos freios e da parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento; controlar a carga e descarga de mercadorias, comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega, e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes; dirigir veículos de transporte de passageiros, com mais de 06 (seis) lugares, dentro de uma localidade ou a longa distância, zelando pelo bom andamento da viagem, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado de funcionamento e conservação, providenciando sua limpeza e conservação, efetuando, inclusive, reparos de emergência; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem ou pátio de estacionamento, para permitir a manutenção e abastecimento do mesmo; auxiliar nos trabalhos de carga e descarga do veículo; efetua reparos de emergência no veículo; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.


Publicado por:
Cristiane Pereira
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