ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 57 2026- DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL

SÚMULA: Aprova a revisão e atualização da Política Pública de Educação Integral em Tempo Integral na modalidade de ampliação de jornada da Rede Municipal de Ensino de Goioxim, Estado do Paraná, e revoga o Decreto nº 28, de 20 de junho de 2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e com fundamento no art. 33º, §2º, inciso III, do Código Tributário Municipal.

CONSIDERANDO as necessidades de aprovação de uma política para a ampliação da Educação Integral em tempo integral na rede municipal de ensino,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a revisão e atualização da Política Pública de Educação Integral em Tempo Integral na modalidade de ampliação de jornada da Rede Municipal de Ensino de Goioxim – PR, conforme documento anexo, que passa a integrar este Decreto para todos os efeitos legais.

Art. 2° A administração Municipal, através de todos os seus órgãos, deverá prestar toda a assistência necessária para o desenvolvimento do projeto de expansão da Educação Integral em tempo Integral

Art. 3° Fica revogado o Decreto nº 28, de 20 de junho de 2024, que aprovou a Política de Educação em Tempo Integral no Município de Goioxim.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 21 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL E AMPLIAÇÃO DE JORNADA

GOIOXIM – PARANÁ

 

2026

 

I – APRESENTAÇÃO, CONTEXTUALIZAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DA POLÍTICA

1.1 Apresentação

A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral e Ampliação de Jornada do Município de Goioxim – Paraná constitui instrumento de planejamento, organização, implementação, acompanhamento e avaliação da oferta de educação integral na Rede Municipal de Ensino.

Esta Política tem como finalidade orientar as ações do Município para a ampliação qualificada e progressiva da jornada escolar, articulando tempo, espaços, currículo, práticas pedagógicas, profissionais, infraestrutura, alimentação, transporte, participação social, intersetorialidade e recursos financeiros.

A Política não se limita à ampliação do tempo de permanência dos estudantes na escola. A ampliação da jornada deverá estar associada à intencionalidade pedagógica, à integração curricular e ao desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões cognitiva, física, emocional, social, ética, cultural, ambiental e política.

A Educação Integral em Tempo Integral será implementada de maneira gradativa, considerando o diagnóstico da Rede Municipal de Ensino, as condições de infraestrutura, os recursos humanos, a organização pedagógica, as necessidades dos estudantes, as características territoriais, a realidade das escolas do campo, as condições de transporte e alimentação escolar e a disponibilidade orçamentária.

A presente Política será referência para a elaboração e atualização dos Projetos Político-Pedagógicos – PPP, Propostas Pedagógicas Curriculares – PPC, Regimentos Escolares, matrizes curriculares, calendários escolares, planos de formação continuada e demais documentos normativos e pedagógicos da Rede Municipal de Ensino.

 

1.2 Educação Integral e Educação em Tempo Integral

A Educação Integral é compreendida como concepção educativa que considera o estudante em sua integralidade e busca garantir seu desenvolvimento pleno.

A Educação em Tempo Integral refere-se à organização da jornada escolar com duração mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, de forma regular e permanente, conforme as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral.

Assim, a ampliação da jornada não deverá representar apenas o acréscimo de horas ou a realização de atividades isoladas. O tempo ampliado deverá ser utilizado com intencionalidade pedagógica, assegurando experiências diversificadas, articuladas ao currículo e às necessidades de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.

A Educação Integral em Tempo Integral constitui, portanto, uma política pública estruturante da educação municipal, destinada a ampliar oportunidades educativas, promover equidade, reduzir desigualdades educacionais e garantir condições para aprendizagem e desenvolvimento integral.

1.3 Concepção de Educação Integral

A Política Municipal de Goioxim compreende a Educação Integral como uma concepção de educação que reconhece o estudante como sujeito de direitos, considerando suas dimensões intelectual, física, emocional, social, ética, cultural, ambiental e política.

A Educação Integral deverá:

I – promover o desenvolvimento integral dos estudantes;

II – garantir o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento;

III – assegurar acesso, permanência, participação e aprendizagem com

equidade;

IV – respeitar as singularidades, identidades, culturas, saberes e características dos estudantes e dos territórios;

V – articular conhecimentos científicos, culturais, artísticos, esportivos, tecnológicos e sociais;

VI – promover práticas pedagógicas interdisciplinares e contextualizadas;

VII – fortalecer a autonomia, a participação, a criatividade, a responsabilidade e a cidadania;

VIII – promover o respeito à diversidade e aos direitos humanos;

IX – contribuir para a superação das desigualdades educacionais e sociais;

X – fortalecer a relação entre escola, família, comunidade e território.

II – HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL

2.1 Educação Integral no Brasil

As discussões sobre Educação Integral estão presentes na história da educação brasileira desde a primeira metade do século XX, especialmente com o movimento da Escola Nova.

Anísio Teixeira destacou-se na defesa de uma escola pública voltada à formação integral, tendo desenvolvido experiências como as escolas-parque, em Salvador, articuladas às escolas-classe.

Posteriormente, diferentes experiências brasileiras contribuíram para a construção de políticas de ampliação da jornada escolar.

No âmbito federal, destacam-se a Portaria Interministerial nº 17/2007, o Programa Mais Educação e o Decreto nº 7.083/2010, que contribuíram para consolidar a Educação Integral como política educacional.

A Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, a BNCC, as políticas nacionais de Educação Integral e as normas posteriores fortaleceram a compreensão de que a educação deve promover o desenvolvimento pleno dos estudantes.

Atualmente, a Educação Integral em Tempo Integral encontra-se regulamentada pelas Diretrizes Operacionais Nacionais estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 7/2025 e suas alterações.

III – EDUCAÇÃO INTEGRAL EM GOIOXIM

3.1 Histórico municipal

No Município de Goioxim, a Educação Integral em Tempo Integral vem sendo construída de forma gradativa, considerando a realidade da Rede Municipal de Ensino e as condições existentes em cada instituição.

A experiência municipal teve início em 2024, com a implantação da primeira turma de Educação Integral em Jornada Ampliada na Escola Municipal Governador Moysés Lupion, inicialmente com 20 estudantes e apoio financeiro do Governo Federal.

Em 2025, Houve a ampliação do atendimento, com acréscimo de 30 estudantes, totalizando 50 estudantes matriculados na Educação Integral em jornada Ampliada.

Em 2026, a Secretaria Municipal de Educação dá continuidade ao processo de consolidação da política e ao planejamento da expansão da oferta para outras unidades da Rede Municipal de Ensino.

A expansão será realizada de forma planejada, considerando as condições pedagógicas, estruturais, financeiras, administrativas e territoriais de cada instituição.

3.2 Plano Municipal de Educação

A Política Municipal articula-se ao Plano Municipal de Educação de Goioxim, instituído pela Lei Municipal nº 546/2017 e atualizado pela Lei Municipal nº 778/2022.

A Meta 6 do Plano Municipal de Educação prevê:

“Oferecer educação em tempo integral de forma gradativa em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.”

A execução dessa meta deverá ser articulada às normas nacionais vigentes e, quando necessária, deverá subsidiar a revisão e atualização do Plano Municipal de Educação.

A Política Municipal observará também as metas e estratégias do novo Plano Nacional de Educação instituído pela Lei Federal nº 15.388/2026, especialmente seu Objetivo 6 e Meta 6.a, que estabelecem a expansão progressiva da Educação Integral em Tempo Integral.

IV – DIAGNÓSTICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

4.1 Caracterização da Rede Municipal

A Secretaria Municipal de Educação de Goioxim está localizada na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 506, Centro, Goioxim – Paraná.

A Rede Municipal de Ensino de Goioxim é constituída por oito instituições, abrangendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, distribuídas entre a área urbana e as comunidades rurais.

A organização do atendimento escolar contempla diferentes formatos de oferta, considerando as características de cada instituição, a demanda da comunidade e as condições estruturais, pedagógicas e administrativas disponíveis. Nesse contexto, poderão coexistir, em uma mesma instituição, turmas atendidas em jornada parcial e turmas participantes da jornada ampliada ou da Educação Integral em Tempo Integral, caracterizando o atendimento misto.

Essa organização deverá assegurar a todos os estudantes o direito à educação, à aprendizagem e à participação, respeitando as especificidades de cada etapa de ensino e garantindo que a ampliação da jornada seja acompanhada de planejamento pedagógico, integração curricular e condições adequadas de infraestrutura, alimentação, transporte e recursos humanos.

A implantação e a ampliação do atendimento misto deverão ocorrer de forma planejada e gradativa, mediante diagnóstico das necessidades da comunidade escolar e observância das normas educacionais vigentes.

A Rede Municipal apresentou os seguintes quantitativos de matrículas:

 

Ano

 

Matriculas

2024

740

2025

715

2026

728

 

Das oito instituições, cinco estão localizadas em comunidades rurais e caracterizam-se como escolas do campo, atendendo Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

Na área urbana, a rede conta com uma escola municipal e dois Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIS.

4.2 Matrículas por instituição

Escola

Total de alunos

Matriculas em jornada Ampliada

EMC Ari Barroso

19

0

EMC Colônia Piquiri

40

0

EMC Manoel da Nóbrega

37

0

EMC Rodrigues Alves

34

0

EMC Santa Catarina

58

0

EM Governador Moysés Lupion

339

50

CMEI Profª Marcia APª R. Mostefal

126

0

CMEI Sonho Encantado

103

0

 

4.3 Gestão escolar

Atualmente, quatro escolas possuem direção escolhida democraticamente pela comunidade escolar, conforme a legislação municipal vigente.

Nas instituições que não atendem aos critérios legais para escolha democrática da direção, a gestão será organizada conforme as normas do Sistema Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação.

A gestão da Educação Integral deverá observar os princípios da gestão democrática, assegurando a participação da comunidade escolar e local nos processos de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação.

4.4 Acompanhamento pedagógico

A equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação realiza acompanhamento periódico nas escolas do campo, conforme cronograma organizado para atendimento aos profissionais durante a hora-atividade.

O acompanhamento envolve:

I – planejamento pedagógico;

II – avaliação da aprendizagem;

III – elaboração de registros e pareceres;

IV – acompanhamento da frequência;

V – análise dos resultados das avaliações;

VI – recomposição das aprendizagens;

VII – organização das práticas pedagógicas;

VIII – utilização dos recursos pedagógicos;

IX – acompanhamento específico dos estudantes em jornada ampliada.

O acompanhamento das escolas ocorre conforme organização da Secretaria Municipal de Educação, incluindo:

Dia

Escola/atividade

 

 

 

Dia da semana

Escola

Segunda-feira

Escola M. do Campo Santa Catarina

Terça-feira

Escola M. do Campo Ari Barroso

 

Escola M. do Campo Manoel da Nóbrega

Quarta-feira

Escola M. do Campo Colônia Piquiri

Quinta-feira

Escola M. do Campo Rodrigues Alves

Sexta-feira

Trabalho interno na secretaria

 

V – FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS DA POLÍTICA

A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Goioxim fundamenta-se nos seguintes princípios:

I – direito à educação;

II – desenvolvimento integral;

III – equidade;

IV – inclusão educacional;

V – qualidade social da educação;

VI – justiça curricular;

VII – gestão democrática;

VIII – participação social;

IX – respeito à diversidade;

X – valorização dos profissionais da educação;

XI – articulação entre escola, família, comunidade e território;

XII – intersetorialidade;

XIII – integração curricular;

XIV – educação inclusiva;

XV – respeito às especificidades da Educação do Campo;

XVI – proteção integral de crianças e adolescentes;

XVII – sustentabilidade socioambiental;

XVIII – promoção da cidadania;

XIX – acompanhamento permanente da aprendizagem e do desenvolvimento;

XX – redução das desigualdades educacionais.

A implementação deverá assegurar a indissociabilidade entre ampliação da jornada, qualidade da oferta, currículo integrado, infraestrutura adequada, profissionais, alimentação, transporte e acompanhamento pedagógico.

A Resolução CNE/CEB nº 7/2025 organiza a implementação da Educação Integral em Tempo Integral em seis dimensões estratégicas: acesso e permanência com equidade; gestão; articulação intersetorial e territorial; currículo, práticas pedagógicas e avaliação; valorização e desenvolvimento profissional; e monitoramento e avaliação.

VI – OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL

6.1 Objetivo geral

Implementar e consolidar uma Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral que assegure a ampliação qualificada e progressiva da jornada escolar, promovendo o desenvolvimento integral, a aprendizagem, a equidade, a inclusão e a participação dos estudantes.

6.2 Objetivos específicos

São objetivos específicos:

I – ampliar progressivamente a oferta de Educação Integral em Tempo Integral;

II – assegurar jornada mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais nas ofertas caracterizadas como tempo integral;

III – garantir currículo integrado;

IV – ampliar oportunidades de aprendizagem;

V – melhorar as condições de acesso e permanência;

VI – reduzir desigualdades educacionais;

VII – fortalecer a aprendizagem e a recomposição das aprendizagens;

VIII – promover práticas artísticas, culturais, esportivas, científicas e tecnológicas;

IX – garantir educação inclusiva;

X – assegurar condições de atendimento aos estudantes público da Educação Especial;

XI – respeitar as especificidades das escolas do campo;

XII – fortalecer a participação das famílias e da comunidade;

XIII – promover a articulação intersetorial;

XIV – qualificar os espaços educativos;

XV – garantir alimentação escolar adequada;

XVI – assegurar transporte escolar compatível com a jornada;

XVII – promover formação continuada dos profissionais;

XVIII – monitorar a política por meio de indicadores de qualidade e equidade;

XIX – promover autoavaliação institucional participativa;

XX – fortalecer a gestão democrática.

VII – ESTRUTURA E GOVERNANÇA DA POLÍTICA

7.1 Responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação

Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – coordenar a implementação da Política;

II – realizar diagnóstico periódico;

III – elaborar e acompanhar o Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral;

IV – orientar as escolas;

V – promover formação continuada;

VI – acompanhar a execução curricular;

VII – acompanhar frequência, permanência e aprendizagem;

VIII – organizar recursos humanos;

IX – articular alimentação e transporte;

X – acompanhar infraestrutura;

XI – organizar dados e indicadores;

XII – elaborar relatórios periódicos;

XIII – promover articulação intersetorial;

XIV – assegurar participação da comunidade;

XV – encaminhar ao Conselho Municipal de Educação informações necessárias ao acompanhamento da Política.

7.2 Equipe técnica municipal

A equipe responsável pela implementação e acompanhamento da Política será constituída pela Secretaria Municipal de Educação, observada a organização administrativa vigente.

Para 2026, integram a equipe responsável:

Dirigente Municipal de Educação:

 

• Miriam Rossi.

 

Equipe técnica e pedagógica:

 

• Daiane Ilchenco;

• Lucimeri Nunes de Oliveira;

• Eliton Leite da Silva;

• Maria Eliane Gonçalves de Oliveira.

 

A composição poderá ser atualizada por ato administrativo próprio, sem necessidade de alteração desta Política.

7.3 Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação participará da apreciação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal, nos termos da legislação vigente e das atribuições do Sistema Municipal de Ensino.

A Política será submetida à apreciação do Conselho Municipal de Educação, conforme determina a Resolução CNE/CEB nº 2/2026.

O Conselho poderá acompanhar:

I – diagnóstico;

II – plano de expansão;

III – indicadores;

IV – condições de oferta;

V – cumprimento das diretrizes;

VI – relatórios de monitoramento;

VII – processos de revisão da Política.

A Resolução CNE/CEB nº 2/2026 determina que os entes federativos elaborem ou revisem ato normativo específico que institua sua Política de Educação Integral em Tempo Integral, com apreciação do respectivo Conselho de Educação, até 31 de outubro de 2026.

VIII – ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS E DA JORNADA ESCOLAR

8.1 Jornada de tempo integral

A Educação Integral em Tempo Integral no Município de Goioxim será organizada de forma regular e permanente, com jornada mínima de:

7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais.

A organização deverá observar a legislação nacional, estadual e municipal vigente e as especificidades de cada etapa e modalidade.

A jornada poderá ser organizada em turno único ou em outros formatos legalmente admitidos, desde que assegurada a integração curricular, a qualidade da oferta e a carga horária mínima.

8.2 Organização pedagógica do tempo

O tempo ampliado deverá ser planejado como parte integrante da proposta educativa.

Serão considerados, de acordo com a etapa:

 

• alimentação;

• higiene;

• acolhimento;

• convivência;

• descanso;

• brincadeiras;

• atividades pedagógicas;

• práticas esportivas;

• atividades culturais;

• atividades artísticas;

• tecnologias;

• recomposição das aprendizagens;

 

A organização desses tempos deverá respeitar as necessidades das crianças e estudantes e evitar práticas meramente assistenciais ou a ocupação do tempo sem finalidade pedagógica.

IX – CURRÍCULO, PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATIVIDADES INTEGRADAS

9.1 Currículo integrado

A Educação Integral em Tempo Integral deverá ser organizada a partir de currículo integrado, articulando a Formação Geral Básica, a parte diversificada e as experiências educativas previstas na Proposta Pedagógica Curricular.

As atividades realizadas no período ampliado não deverão constituir um currículo paralelo ou fragmentado.

As práticas deverão dialogar com:

I – BNCC;

II – Referencial Curricular do Paraná;

III – currículo municipal;

IV – Projeto Político-Pedagógico;

V – Proposta Pedagógica Curricular;

VI – Regimento Escolar;

VII – necessidades de aprendizagem dos estudantes;

VIII – características do território.

9.2 Atividades previstas para a Escola Municipal Governador Moysés Lupion

Na experiência atualmente desenvolvida na Escola Municipal Governador Moysés Lupion, serão consideradas as seguintes atividades integradas:

a) Recomposição das Aprendizagens – Língua Portuguesa e Matemática

A atividade terá como finalidade identificar dificuldades, acompanhar avanços e promover estratégias pedagógicas de recomposição das aprendizagens, considerando os resultados das avaliações e as necessidades individuais e coletivas dos estudantes.

b) Música e Arte

As atividades de Música e Arte deverão promover experiências de criação, expressão, apreciação, produção artística, cultura e valorização dos saberes locais.

A música será trabalhada de forma articulada ao componente curricular Arte e às demais áreas do conhecimento, valorizando a expressão, a criatividade, a sensibilidade e o repertório cultural dos estudantes.

c) Esporte e Lazer

As atividades esportivas deverão promover desenvolvimento corporal, convivência, cooperação, respeito, inclusão, participação e hábitos de vida saudável.

O esporte deverá ser desenvolvido como prática educacional, sem caráter seletivo ou excludente.

d) Tecnologias e Plataformas Educacionais

As atividades deverão promover o uso pedagógico das tecnologias, considerando as dimensões da educação digital previstas nas normas curriculares: pensamento computacional, mundo digital e cultura digital.

A utilização de recursos digitais deverá observar princípios de segurança, ética, responsabilidade, criticidade, criatividade e proteção de dados.

X – EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL

A oferta de Educação Infantil em Tempo Integral será organizada de acordo com as especificidades dessa etapa.

A jornada deverá contemplar:

I – interações;

II – brincadeiras;

III – experiências educativas;

IV – cuidados;

V – alimentação;

VI – higiene;

VII – repouso;

VIII – movimento;

IX – expressão artística;

X – exploração dos espaços;

XI – convivência;

XII – experiências culturais;

XIII – desenvolvimento da autonomia.

Na Educação Infantil, o tempo integral não deverá reproduzir a organização pedagógica do Ensino Fundamental, devendo respeitar os direitos de aprendizagem e desenvolvimento e as especificidades das crianças.

A expansão para os CMEIs será precedida de diagnóstico da infraestrutura, número de profissionais, alimentação, espaços de repouso, higiene, acessibilidade, segurança e demais condições necessárias.

XI – EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

A Política assegurará a inclusão dos estudantes públicos da Educação Especial na Educação Integral em Tempo Integral.

A ampliação da jornada não poderá resultar em exclusão, segregação ou restrição de acesso aos estudantes público da Educação Especial.

Deverão ser garantidos:

I – acesso;

II – participação;

III – aprendizagem;

IV – acessibilidade;

V – recursos de acessibilidade;

VI – apoio necessário;

VII – articulação com o Atendimento Educacional Especializado – AEE;

VIII – participação da família;

IX – acompanhamento individualizado quando necessário;

X – formação dos profissionais e profissional de apoio.

A oferta de Educação Integral deverá considerar as necessidades específicas dos estudantes e promover as adaptações necessárias nos espaços, materiais, tempos e práticas pedagógicas.

XII – EDUCAÇÃO DO CAMPO

A expansão da Educação Integral nas escolas do campo deverá respeitar as especificidades territoriais, culturais, sociais e pedagógicas das comunidades rurais.

A organização deverá considerar:

I – calendário e organização escolar;

II – transporte;

III – condições de acesso;

IV – características das comunidades;

V – saberes locais;

VI – cultura e identidade do campo;

VII – atividades produtivas e ambientais contextualizadas;

VIII – participação das famílias;

IX – infraestrutura;

X – disponibilidade de profissionais.

A implantação nas escolas do campo será gradativa e precedida de diagnóstico.

As atividades poderão ser adaptadas às características de cada comunidade, sem prejuízo dos direitos de aprendizagem e da carga horária do tempo integral.

XIII – ESPAÇOS EDUCATIVOS E INFRAESTRUTURA

13.1 Princípios

A expansão da Educação Integral deverá estar vinculada à existência ou adequação de espaços físicos, equipamentos e materiais pedagógicos adequados.

Serão consideradas:

 

• salas de aula;

• espaços de leitura;

• espaços de informática;

• espaços para arte e cultura;

• quadras e espaços esportivos;

• refeitórios;

• cozinhas;

• banheiros;

• espaços de higiene;

• espaços de repouso, quando necessários;

• áreas externas;

• acessibilidade;

• segurança;

• água potável;

• saneamento;

• energia elétrica;

• mobiliário adequado.

 

13.2 Escola Municipal Governador Moysés Lupion

Na Escola Municipal Governador Moysés Lupion, a Jornada Ampliada já está implantada.

Para as atividades de Recomposição das Aprendizagens foi utilizada uma sala de aula disponível.

Para Música e Arte e Esporte e Lazer foi estabelecida parceria com a Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira, mediante planejamento e acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação.

A unidade deverá continuar recebendo adequações conforme a necessidade, especialmente:

I – ampliação e organização do refeitório;

II – melhoria da cozinha;

III – adequações dos espaços de informática;

IV – aquisição de materiais pedagógicos;

V – adequação do mobiliário;

VI – manutenção dos espaços esportivos;

VII – acessibilidade.

13.3 Escolas do campo

Nas escolas do campo deverão ser avaliadas as condições existentes de salas, espaços externos, informática, alimentação, transporte e materiais.

Quando necessária a ampliação da oferta, deverão ser providenciados, materiais pedagógicos e demais recursos necessários.

13.4 CMEIs

Nos CMEIs, a expansão do tempo integral deverá considerar a necessidade de adequação ou construção de:

I – salas de referência;

II – espaços de repouso;

III – banheiros adequados à faixa etária;

IV – espaços de alimentação;

V – áreas de recreação;

VI – acessibilidade;

VII – espaços externos;

VIII – mobiliário adequado;

IX – condições de segurança.

XIV – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

A implementação da Educação Integral deverá contar, prioritariamente, com profissionais da educação pertencentes ao quadro próprio do Município, observadas a formação, habilitação e legislação aplicáveis.

Quando necessário, poderão ser utilizados concursos públicos, processos seletivos ou outras formas de contratação previstas legalmente.

A distribuição dos profissionais deverá considerar:

I – formação;

II – habilitação;

III – jornada de trabalho;

IV – experiência;

V – necessidades dos estudantes;

VI – organização curricular;

VII – especificidades das atividades.

A jornada de trabalho deverá respeitar a legislação municipal e garantir condições para planejamento, acompanhamento, avaliação e formação

XV – FORMAÇÃO CONTINUADA

A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada para os profissionais envolvidos na Educação Integral.

A formação deverá abordar:

I – Educação Integral;

II – Educação em Tempo Integral;

III – currículo integrado;

IV – equidade;

V – educação inclusiva;

VI – Educação Especial;

VII – Educação do Campo;

VIII – avaliação da aprendizagem;

IX – recomposição das aprendizagens;

X – metodologias pedagógicas;

XI – tecnologias educacionais;

XII – cultura digital;

XIII – arte e cultura;

XIV – esporte educacional;

XV – relações interpessoais;

XVI – proteção integral;

XVII – direitos das crianças e adolescentes;

XVIII – articulação escola-família-comunidade;

XIX – práticas intersetoriais;

XX – monitoramento e autoavaliação.

A formação deverá ocorrer em articulação com o plano de formação da Rede Municipal e poderá ocorrer nos períodos previstos no calendário escolar, incluindo os momentos de formação organizados em fevereiro e julho.

XVI – FAMÍLIA, PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA

A implementação ou expansão da Educação Integral deverá ser precedida de processo de participação e escuta da comunidade escolar.

Deverão participar, conforme a organização da unidade:

 

• estudantes;

• famílias;

• professores;

• equipe pedagógica;

• direção;

• Conselho Escolar;

• APMF;

• Secretaria Municipal de Educação;

• demais segmentos da comunidade.

 

A participação deverá envolver:

I – apresentação da proposta;

II – discussão das necessidades;

III – levantamento das condições locais;

IV – escuta das famílias;

V – discussão sobre horários;

VI – avaliação das condições de transporte;

VII – avaliação da alimentação;

VIII – acompanhamento da implementação;

IX – avaliação da qualidade da oferta.

A gestão democrática será princípio permanente da Política.

XVII – INTERSETORIALIDADE E ARTICULAÇÃO COM O TERRITÓRIO

A Educação Integral será desenvolvida mediante articulação entre educação, saúde, assistência social, esporte, cultura, meio ambiente e demais políticas públicas necessárias ao desenvolvimento integral.

A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer articulação com:

I – Secretaria Municipal de Saúde;

II – Secretaria Municipal de Assistência Social;

III – Secretaria Municipal de Esporte;

IV – Secretaria Municipal de Cultura;

V – demais órgãos municipais;

VI – instituições públicas;

VII – organizações da sociedade civil;

VIII – associações comunitárias.

As parcerias deverão:

I – respeitar a legislação vigente;

II – estar articuladas ao PPP;

III – possuir finalidade educativa;

IV – preservar a responsabilidade pedagógica da escola;

V – assegurar proteção dos estudantes;

VI – ser acompanhadas pela Secretaria Municipal de Educação.

A utilização de espaços comunitários, como quadras, campos, bibliotecas, associações e outros equipamentos, deverá observar condições de segurança, acessibilidade, transporte e acompanhamento.

XVIII – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

A ampliação da jornada deverá estar acompanhada de planejamento da alimentação escolar.

A Secretaria Municipal de Educação deverá:

I – adequar o cardápio à jornada;

II – assegurar alimentação nutricionalmente adequada;

III – ampliar a quantidade de alimentos quando necessário;

IV – observar as normas do PNAE;

V – considerar necessidades alimentares específicas;

VI – garantir condições adequadas de armazenamento, preparo e distribuição;

VII – promover educação alimentar e nutricional.

A alimentação será compreendida também como parte da formação integral e da promoção da saúde.

XIX – TRANSPORTE ESCOLAR

A organização da jornada deverá considerar as condições de transporte escolar.

Antes da implantação ou expansão da oferta, deverão ser analisados:

I – linhas existentes;

II – horários;

III – distância;

IV – tempo de deslocamento;

V – segurança;

VI – necessidade de ajustes;

VII – compatibilidade com a jornada escolar.

Nas escolas do campo, o transporte será especialmente considerado no planejamento da expansão.

 

XX – FINANCIAMENTO

A Política Municipal será financiada mediante recursos destinados à educação, observadas as respectivas finalidades legais.

Poderão ser considerados:

I – FUNDEB;

II – PNAE;

III – PNATE;

IV – PETE;

V – Programa Escola em Tempo Integral e recursos de assistência financeira federal, quando disponíveis;

VI – recursos próprios do Município;

VII – outras fontes legalmente destinadas à educação.

A execução financeira deverá observar o planejamento orçamentário municipal, a legislação vigente e os princípios da legalidade, transparência, eficiência e responsabilidade na aplicação dos recursos.

A expansão da jornada deverá estar condicionada à disponibilidade de recursos para assegurar condições adequadas de oferta.

XXI – PLANEJAMENTO DA EXPANSÃO

A expansão da Educação Integral em Tempo Integral será gradual, planejada e orientada por diagnóstico.

Antes da implantação em cada unidade, deverão ser analisados:

I – número de estudantes;

II – demanda da comunidade;

III – vulnerabilidade social;

IV – condições de infraestrutura;

V – acessibilidade;

VI – disponibilidade de profissionais;

VII – transporte;

VIII – alimentação;

IX – recursos pedagógicos;

X – espaços educativos;

XI – condições orçamentárias;

XII – características territoriais;

XIII – especificidades da Educação do Campo;

XIV – atendimento aos estudantes público da Educação Especial.

A expansão deverá priorizar a equidade, especialmente estudantes e territórios em situação de maior vulnerabilidade, sem mecanismos de seleção que violem a igualdade de acesso e permanência.

A Resolução CNE/CEB nº 4/2026 estabelece que a implementação das políticas locais seja orientada por diagnóstico de qualidade e equidade e por Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral.

21.1 Etapas de expansão municipal

Etapa 1 – Consolidação

Consolidar a experiência da Escola Municipal Governador Moysés Lupion, avaliando:

 

• aprendizagem;

• frequência;

• permanência;

• bem-estar;

• participação;

• infraestrutura;

• alimentação;

• transporte;

• profissionais;

• currículo;

• resultados pedagógicos.

 

Etapa 2 – Expansão planejada

A partir do diagnóstico, selecionar outras unidades com condições para implantação, priorizando critérios de equidade e vulnerabilidade.

Etapa 3 – Ampliação progressiva

Ampliar gradativamente a oferta para outras escolas e CMEIs, de acordo com as condições de cada unidade.

Etapa 4 – Consolidação da política

Avaliar periodicamente a cobertura da oferta e promover os ajustes necessários para alcançar as metas municipais e nacionais.

XXII - PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO, REGIMENTO E DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR

As unidades que ofertarem Educação Integral em Tempo Integral deverão atualizar seus documentos institucionais.

Deverão ser atualizados, conforme a necessidade:

I – Projeto Político-Pedagógico;

II – Proposta Pedagógica Curricular;

III – Regimento Escolar;

IV – matriz curricular;

V – calendário escolar;

VI – planos de trabalho docente;

VII – registros de frequência;

VIII – instrumentos de avaliação;

IX – registros no sistema escolar;

X – demais documentos necessários.

A atualização deverá ocorrer de forma participativa e em consonância com as normas do Sistema Municipal de Ensino e do Conselho Municipal de Educação.

21.2 Organização do atendimento misto

Nas instituições que ofertarem atendimento misto, a Secretaria Municipal de Educação deverá planejar a organização das turmas em jornada parcial e das turmas em jornada ampliada ou em tempo integral, assegurando a adequação dos espaços físicos, dos horários, da alimentação escolar, do transporte, dos recursos pedagógicos e da disponibilidade de profissionais.

A coexistência de diferentes jornadas na mesma instituição não poderá comprometer a qualidade do ensino, a integração curricular, a segurança, a inclusão ou o direito de aprendizagem dos estudantes.

A organização do atendimento deverá estar expressa no Projeto Político-Pedagógico, na Proposta Pedagógica Curricular, no Regimento Escolar e nos demais documentos institucionais pertinentes, observadas as normas do Sistema Municipal de Ensino.

A Secretaria Municipal de Educação acompanhará periodicamente as condições de oferta e os resultados educacionais das turmas, utilizando os dados do monitoramento para orientar a manutenção, a adequação ou a ampliação progressiva do atendimento.

XXIII – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E AUTOAVALIAÇÃO

22.1 Monitoramento

A Secretaria Municipal de Educação realizará monitoramento contínuo da Política.

Serão acompanhados, entre outros:

I – número de escolas com tempo integral;

II – número de matrículas;

III – percentual de estudantes atendidos;

IV – frequência;

V – permanência;

VI – abandono e infrequência;

VII – aprendizagem;

VIII – recomposição das aprendizagens;

IX – participação dos estudantes;

X – bem-estar;

XI – infraestrutura;

XII – alimentação;

XIII – transporte;

XIV – formação dos profissionais;

XV – participação das famílias;

XVI – articulação intersetorial;

XVII – execução financeira;

XVIII – inclusão dos estudantes público da Educação Especial;

XIX – atendimento das escolas do campo;

XX – qualidade das práticas pedagógicas.

22.2 Autoavaliação institucional

As escolas que ofertarem Educação Integral deverão realizar autoavaliação periódica, de forma participativa.

A autoavaliação deverá considerar:

 

• perfil dos estudantes;

• perfil dos profissionais;

• infraestrutura;

• recursos pedagógicos;

• currículo;

• práticas pedagógicas;

• gestão;

• aprendizagem;

• desenvolvimento integral;

• articulação territorial;

• participação da comunidade;

• governança democrática.

 

A Resolução CNE/CEB nº 4/2026 estabelece expressamente a autoavaliação institucional participativa e a elaboração de relatórios periódicos como instrumentos de aprimoramento contínuo da política.

22.3 Relatório anual

A Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório anual de acompanhamento da Política.

O relatório deverá apresentar:

I – avanços;

II – dificuldades;

III – resultados;

IV – indicadores;

V – execução das metas;

VI – condições de infraestrutura;

VII – formação;

VIII – aprendizagem;

IX – participação;

X – recomendações para o período seguinte.

O relatório será encaminhado ao Conselho Municipal de Educação para conhecimento e acompanhamento, conforme as competências legais do órgão.

XXIV – INDICADORES DE QUALIDADE E EQUIDADE

Para acompanhamento da Política, serão utilizados indicadores organizados nas seis dimensões nacionais:

Dimensão

Indicadores municipais

Acesso e permanência com matriculas equidade

Matrículas, frequência, permanência, vulnerabilidade social, inclusão, desigualdades territoriais, identificação e acompanhamento de situações de violência escolar, bullying, cyberbullying, discriminação e outras formas de violação de direitos.

Gestão democrática

participação de estudantes, famílias, profissionais e Conselhos

 

Articulação intersetorial e territorial

parcerias, ações territoriais e participação comunitária

 

Currículo, práticas pedagógicas e avaliação

integração curricular, aprendizagem e desenvolvimento integral

 

Valorização profissional

formação, condições de trabalho e participação dos profissionais

 

Monitoramento e avaliação

diagnósticos, autoavaliação, relatórios e planos de melhoria

 

 

Os indicadores poderão ser classificados, em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 4/2026, como:

I - Inexistente

II – Em desenvolvimento

III – Consolidado

XXV – RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES

Compete às unidades escolares:

I – incorporar a Política ao PPP;

II – organizar a jornada;

III – assegurar currículo integrado;

IV – acompanhar frequência;

V – realizar busca ativa quando necessária;

VI – acompanhar aprendizagem;

VII – promover práticas inclusivas;

VIII – assegurar participação das famílias;

IX – realizar reuniões de acompanhamento;

X – participar das formações;

XI – realizar autoavaliação;

XII – elaborar relatórios;

XIII – manter atualizados os registros;

XIV – articular-se com a comunidade;

XV – comunicar à Secretaria Municipal de Educação as necessidades de infraestrutura, profissionais, alimentação e transporte.

XXVI – AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL

A avaliação deverá ser contínua, diagnóstica, formativa e processual.

Deverá considerar não somente resultados acadêmicos, mas também aspectos relacionados ao desenvolvimento integral, participação, autonomia, convivência, expressão, criatividade, bem-estar e desenvolvimento das potencialidades dos estudantes.

Os resultados das avaliações internas e externas deverão subsidiar:

I – Planejamento;

II – Recomposição das aprendizagens;

III – Acompanhamento individual;

IV – Formação dos professores;

V – Revisão das práticas pedagógicas;

VI – Tomada de decisões.

As avaliações externas, incluindo IDEB, SAEB, avaliações de fluência leitora, Prova Paraná e demais instrumentos utilizados pela rede, deverão ser analisadas de forma articulada aos dados produzidos pelas escolas.

XXVII – SITUAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO

O diagnóstico municipal considera os indicadores educacionais disponíveis e deverá ser atualizado periodicamente.

O município possui IDHM de 0,641, população de 6.566 habitantes registrada em 2022 e densidade demográfica de 9,35 habitantes por quilômetro quadrado.

A taxa de escolarização da população de 6 a 14 anos era de 98,1%, conforme dados anteriormente utilizados no diagnóstico municipal.

A taxa de escolarização da população de 0 a 3 anos é de 27,9% conforme os dados no diagnóstico municipal.

A taxa de escolarização da população de 5 a 6 anos é de 82,0% conforme os dados no diagnóstico municipal.

No IDEB de 2021, foram registrados os resultados de 6,3 nos anos iniciais e 4,8 nos anos finais, conforme os dados constantes do diagnóstico da Rede.

Anos iniciais em 2023, alcançou 7,8, resultado bastante expressivo para a rede municipal. Em 2025, o município alcançou 7,3, mantendo um resultado elevado, embora tenha apresentado redução de 0,5 ponto em relação a 2023.

Esses indicadores deverão ser utilizados como referência para planejamento, sem estabelecer relação causal automática entre condição socioeconômica e desempenho escolar.

A Secretaria Municipal de Educação deverá considerar as desigualdades territoriais e sociais existentes e desenvolver estratégias de equidade para assegurar o direito à aprendizagem.

XXVIII – REFERENCIAL LEGAL

A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral e Ampliação de Jornada fundamenta-se, entre outras, nas seguintes normas:

I – Constituição Federal de 1988;

II – Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

III – Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

IV – Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

V – Referencial Curricular do Paraná;

VI – Lei Federal nº 14.113/2020 – FUNDEB;

VII – Lei Federal nº 14.640/2023 – Programa Escola em Tempo Integral;

VIII – Lei Federal nº 14.945/2024;

IX – Lei Federal nº 15.388/2026 – Plano Nacional de Educação 2026–2036;

X – Resolução CNE/CEB nº 7/2025 – Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;

XI – Resolução CNE/CEB nº 2/2026 – altera a Resolução CNE/CEB nº 7/2025;

XII – Resolução CNE/CEB nº 4/2026 – Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral;

XIII – Normas do Conselho Estadual de Educação do Paraná;

XIV – Normas do Sistema Municipal de Ensino;

XV – Lei Municipal nº 546/2017;

XVI – Lei Municipal nº 778/2022 – Plano Municipal de Educação de Goioxim;

XVII – demais normas educacionais vigentes.

XXIX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 1º

A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral e Ampliação de Jornada constitui referência normativa, pedagógica e administrativa para a Rede Municipal de Ensino de Goioxim.

Art. 2º

A Política deverá ser regulamentada por ato normativo específico do Município, após apreciação do Conselho Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 3º

Os Projetos Político-Pedagógicos, Propostas Pedagógicas Curriculares, Regimentos Escolares, matrizes curriculares e demais documentos das instituições que ofertarem Educação Integral deverão estar adequados a esta Política.

Art. 4º

A expansão da oferta será realizada de forma gradual, considerando diagnóstico, equidade, qualidade, condições de infraestrutura, profissionais, alimentação, transporte, recursos financeiros e características territoriais.

Art. 5º

A implementação desta Política deverá observar a jornada mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais nas ofertas caracterizadas como Educação Integral em Tempo Integral.

Art. 6º

A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar e atualizar o diagnóstico da oferta e o Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral.

Art. 7º

A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar ao Conselho Municipal de Educação os relatórios de acompanhamento e avaliação da Política, conforme regulamentação municipal.

Art. 8º

A Política deverá ser revisada sempre que houver alteração significativa da legislação nacional, estadual ou municipal, ou quando os resultados do monitoramento indicarem necessidade de atualização.

Art. 9º

A revisão da Política deverá observar a participação da comunidade escolar, da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação e dos demais segmentos envolvidos.

Art. 10

A presente Política deverá ser apreciada pelo Conselho Municipal de Educação e posteriormente instituída pelo ato normativo municipal competente, observado o prazo estabelecido pela Resolução CNE/CEB nº 2/2026.

Art. 11

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e publicação pelo Município, observados os procedimentos do Sistema Municipal de Ensino.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

BRASIL. Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023. Institui o Programa Escola em Tempo Integral.

BRASIL. Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024. Altera a legislação educacional.

BRASIL. Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026. Altera a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026. Institui os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC.

PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Normas vigentes do Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

GOIOXIM. Lei Municipal nº 546/2017. Plano Municipal de Educação.

GOIOXIM. Lei Municipal nº 778/2022. Aprova alterações do Plano Municipal de Educação de Goioxim.

GUARÁ, Isa Maria F. Rosa. Educação Integral: articulação de projetos e espaços de aprendizagem. São Paulo: Instituto Itaú Social, 2006.

SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia. São Paulo: Cortez.

SAVIANI, Dermeval. Pedagogia Histórico-Crítica: primeiras aproximações. Campinas: Autores Associados.

ANEXO I – MATRIZ DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA

Dimensão

Indicador

Periodicidade

Responsável

 

Acesso

 

N° de matriculas em tempo integral

 

Anual

SME

 

Equidade

 

Distribuição das matrículas por escola/território

Anual

SME

 

Permanência

 

Frequência e abandono

Bimestral/Anual

Escola/SME

 

Aprendizagem

 

Resultados internos e externos

Bimestral/Anual

Escola/SME

 

Desenvolvimento integral

 

Indicadores de participação e desenvolvimento

Anual

Escola

 

Currículo

 

Integração entre turno regular e ampliado

 

Semestral

Escola/SME

Inclusão

Atendimento aos estudantes público educação especial

 

Semestral

Escola/SME

Educação do Campo

Condições específicas de oferta

Anual

SME

Infraestrutura

 

Condições dos espaços

Anual

SME

Alimentação

Adequação do atendimento

Contínua

SME

 

Transporte

Compatibilidade com a jornada

Anual

SME

 

Formação

 

Participação dos profissionais

Semestral

SME

Gestão democrática

 

Participação da comunidade

Anual

Escola

Intersetorialidade

 

Nº e qualidade das ações articuladas

Anual

SME

Financiamento

Recursos aplicados na política

Anual

Município/SME

 

Autoavaliação

Relatório Institucional

Anual

SME

Monitoramento

Relatório municipal

Anual

SME

 

ANEXO II – FLUXO DE IMPLANTAÇÃO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

1. Diagnóstico da unidade escolar

2. Identificação da demanda e das condições de equidade

3. Consulta e participação da comunidade escolar

4. Análise de infraestrutura, profissionais, alimentação e transporte

5. Elaboração/adequação do Plano de Expansão

6. Adequação do PPP, PPC, Regimento e matriz curricular

7. Organização da jornada mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais

8. Formação dos profissionais

9. Implementação

10. Monitoramento e autoavaliação

11. Relatório à Secretaria Municipal de Educação

12. Acompanhamento pelo Conselho Municipal de Educação

13. Revisão e aperfeiçoamento da oferta

ANEXO III – COMPROMISSOS DA REDE MUNICIPAL

A Rede Municipal de Ensino de Goioxim assume os seguintes compromissos:

 

• Ampliar progressivamente a oferta de Educação Integral em Tempo Integral;

• Garantir qualidade e equidade;

• Assegurar jornada mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais;

• Integrar currículo e jornada ampliada;

• Valorizar os profissionais;

• Fortalecer a formação continuada;

• Garantir inclusão;

• Respeitar as especificidades das escolas do campo;

• Adequar espaços e infraestrutura;

• Garantir alimentação adequada;

• Organizar o transporte escolar;

• Promover articulação intersetorial;

• Fortalecer a participação das famílias;

• Monitorar a aprendizagem;

• Acompanhar o desenvolvimento integral;

• Realizar autoavaliação institucional;

• Elaborar relatórios periódicos;

• Promover transparência;

• Submeter a Política ao Conselho Municipal de Educação;

• Revisar a Política sempre que necessário.

 

Goioxim – Paraná, 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIOXIM

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIOXIM


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:88A1577D