ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ
DECRETO Nº. 010/2026 - FERIADO CARNAVAL

SÚMULA: Dispõe sobre o Ponto Facultativo e Feriado nas repartições públicas municipais de Rio Branco do Ivaí, em virtude das celebrações de Carnaval, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Branco do Ivaí, ,Estado do Paraná, Sr. PEDRO TABORDA DESPLANCHES, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 16 de fevereiro (segunda-feira) e 18 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas) de 2026.

Art. 2º – Fica decretado Feriado Municipal no dia 17 de fevereiro (terça-feira de Carnaval) de 2026.

Art. 3º- As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, irão desempenhar suas atividades obedecendo à escala de plantão nos dias mencionados neste decreto.

Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.

 

PEDRO TABORDA DESPLANCHES

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Bruna Gabriela Dos Santos Bernardes
Código Identificador:8A28BCFC