ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 045/2026

DECRETO Nº 045/2026

 

Súmula:CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE IRATI – PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis,

 

Considerandoa Lei Municipal nº 2909/2009, com alterações da Lei Municipal nº 5027/2023, que cria e regulamenta o Conselho Municipal de Cultura de Irati – PR, sobretudo o disposto nos arts. 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10, que tratam da eleição dos representantes da sociedade civil para este Colegiado;

 

Considerandoa Lei Municipal nº 5028/2023, que cria e regulamenta o Fundo Municipal de Cultura de Irati – PR;

 

Considerando a Lei Municipal nº 5029/2023, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Irati – PR;

 

Considerandoa Lei Municipal nº 5030/2023, que estabelece o Plano Municipal de Cultura 2023–2033;

 

Considerandoo Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura de Irati – PR, publicado em 2023;

 

Considerandoa necessidade de fortalecer mecanismos de participação democrática, estimular o controle social e garantir a continuidade das políticas públicas municipais de cultura;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º -Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Cultura de Irati – Paraná, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2026, com o tema central: "Política Cultural em Foco: monitoramento e fortalecimento do Plano Municipal de Cultura".

 

Art. 2º -A 6ª Conferência Municipal de Cultura tem os seguintes objetivos:

 

I – avaliar a execução do Plano Municipal de Cultura referente ao período 2023–2025;

 

II – propor diretrizes, prioridades e metas para o ciclo 2026–2028;

 

III – promover o diálogo entre Poder Público e comunidade cultural;

 

IV – fortalecer as instâncias do Sistema Municipal de Cultura;

 

V – eleger a representação da sociedade civil para o Conselho Municipal de Cultura, observando-se o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Municipal nº 2909/2009, com alterações da Lei Municipal nº 5027/2023.

 

Art. 3º -A eleição da sociedade civil para o Conselho Municipal de Cultura obedecerá:

 

I – à divisão por segmentos culturais prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 2909/2009, com alterações da Lei Municipal nº 5027/2023;

 

II – às diretrizes e critérios estabelecidos nos arts. 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da referida Lei;

 

III – ao procedimento eleitoral definido no Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal de Cultura.

 

Art. 4º -A 6ª Conferência Municipal de Cultura será custeada por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, prevista no orçamento vigente.

 

Art. 5º -A Conferência será organizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, por meio de Comissão Organizadora, a ser nomeada via Portaria do Executivo.

 

Art. 6º -Compete à Comissão Organizadora coordenar os trabalhos preparatórios, garantir a execução das etapas da Conferência e assegurar o cumprimento do Regimento Interno.

 

Art. 7º -O Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal de Cultura será elaborado pela Comissão Organizadora, submetido ao Conselho Municipal de Cultura e publicado em ato próprio.

 

Art. 8º –Fica estabelecido que o mandato da atual composição do Conselho Municipal de Cultura de Irati – PR permanecerá vigente até a publicação do Decreto que designará os novos membros da sociedade civil, eleitos na 6ª Conferência Municipal de Cultura.

 

Art. 9º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 20 de JANEIRO de 2026.

 

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Matheus Felipe Matias
Código Identificador:8B9336F1