ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
Secretaria de Administração e Finanças
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO Nº 170/2026
DECRETO Nº 170/2026
SÚMULA: Autoriza a abertura de Concurso Público para provimento de cargos públicos municipais e formação de Cadastro de Reserva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, SR. PAULO SÉRGIO CHILEIDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
Considerando o estatuído no art. 37, II da Constituição Federal sobre a forma efetiva da investitura em cargos públicos;
Considerando as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 851/20001, Lei nº 1687/2017 e leis correlatas;
Considerando ainda a justificativa constante do Anexo Ùnico deste;
D E C R E T A :
Artº. 1º - Fica autorizada a abertura do Concurso Público, visando o provimento de cargos públicos municipais e formação de cadastro de reserva - CR, para atendimento das demandas da Administração e atingimento dos interesses públicos, nas seguintes áreas e com as seguintes vagas:
|
NOMENCLATURA DO CARGO |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE |
VAGAS |
|
Advogado |
20h |
Ensino Superior Completo com Direito Inscrito na OAB |
1 |
|
Agente de Defesa Civil |
40h |
Ensino Médio completo ou curso Técnico de Defesa Civil + CNH “B” |
1 |
|
Assistente Social |
30h |
Curso Superior Completo em Assistencial Social, devidamente registrado no Conselho de Classe |
6 |
|
Auxiliar Administrativo |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
12 |
|
Auxiliar de Cuidados Dentários |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
2 |
|
Auxiliar de Farmácia |
40h |
Ensino Médio Completo ou Curso Técnico de Auxiliar de Farmácia |
4 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
8 |
|
Auxiliar de Mecânico |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
1 |
|
Borracheiro |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
CR |
|
Contador |
20h |
Curso Superior em Contabilidade Completo com Registro no CRC |
1 |
|
Coveiro |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
1 |
|
Eletricista |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
1 |
|
Enfermeiro |
40h |
Curso Superior Completo em Enfermagem com registro no COREN |
4 |
|
Enfermeiro 12X36 |
12X36 |
Curso Superior Completo em Enfermagem com registro no COREN |
3 |
|
Engenheiro Civil |
20h |
Curso Superior Completo em Engenharia Civil com Registro no CREA |
1 |
|
Escriturário |
20h |
Ensino Médio Completo |
1 |
|
Farmacêutico |
20 h |
Curso Superior Completo em Farmácia com Registro no CRF |
1 |
|
Fiscal de Tributos |
40h |
Curso Superior Completo |
1 |
|
Fisioterapeuta |
20h |
Curso Superior Completo em Fisioterapia com Registro no CREFITO |
1 |
|
Fonoaudióloga |
20h |
Curso Superior Completo em Fonoaudiologia com Registro no CREFONO |
2 |
|
Gari |
40h |
Alfabetizado |
10 |
|
Mecânico |
40H |
Ensino Fundamental Completo e Curso Técnico |
1 |
|
Monitor Educacional |
40h |
Ensino Médio Completo |
10 |
|
Motorista |
40h |
Ensino Fundamental Completo com CNH categoria “D” |
7 |
|
Nutricionista |
20h |
Curso Superior em Nutrição Completo com Registro no CRN |
1 |
|
Operador de Máquinas |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
5 |
|
Pedreiro |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
2 |
|
Professor I |
20h |
Magistério ou Normal Superior Completo |
14 |
|
Psicólogo |
30h |
Ensino Superior Completo em Psicologia inscrito no CRP |
4 |
|
Psicopedagogo |
40h |
Curso Superior Completo em Graduação em Psicopedagogia ou Pós-graduação na área para graduados em Psicologia/Pedagogia) |
1 |
|
Técnico de Contabilidade |
40h |
Ensino Médio Completo com Curso Técnico |
2 |
|
Técnico de Enfermagem |
40h |
Ensino Médio Completo com Curso Técnico devidamente inscrito no COREN |
4 |
|
Técnico de Enfermagem |
12X36 |
Ensino Médio Completo com Curso Técnico devidamente inscrito no COREN |
1 |
|
Técnico em Agropecuária |
40h |
Ensino Médio Completo com Curso Técnico |
1 |
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
40h |
Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Segurança do Trabalho |
1 |
|
Técnico em Vigilância Sanitária |
40h |
Ensino Médio Completo |
CR |
|
Vigia |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
6 |
Parágrafo Unico – Para todos os cargos contidos na tabela acima, ocorrerá o Cadastro de Reserva durante a vigência do Concurso Público.
Artº. 2º - A seleção se dará por meio de Concurso Público a ser organizado por instituição especialmente contratada para esta finalidade, nos termos da lei de licitações, a qual fica incumbida de todas as fases do certame, elaboração, aplicação e correção/avaliação das provas e de todas as etapas posteriores de avaliação e demais atos necessários.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se às disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Califórnia/PR,
ao, 14º dia do mês de julho de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 001/2026
JUSTIFICATIVA
A necessidade da realização de um Concurso Público se dá devido à diversos fatores como: à ausência de profissionais efetivos em cargos essenciais previstos em Lei Municipal; a utilização de contratos temporários providos através de Processos Seletivos Simplificados e credenciamentos, que embora admitidos em hipóteses excepcionais de interesse público, não atendem a necessidade efetiva dos cargos, estando em alguns casos as contratações próximo ao término da vigência do contrato; a vacância de alguns cargos em decorrência de aposentadorias, exonerações entre outros fatores, estando esses cargos sem a devida reposição por meio de Concurso Público, gerando sobrecarga de trabalho e prejuízo na prestação de serviços públicos que já são prestados aos munícipes.
Considerando ainda o longo intervalo desde o último Concurso Público Municipal, nos termos do art. 37 inciso II, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.687/2017 e leis correlatas, foi realizado em 01/2020, encerrado em 24/04/2024, se torna urgente a realização de um novo certame para suprir a demanda atual.
A Constituição Federal preicetua que a investidura em cargos públicos depende de prévia aprovação em Concurso Público, de acordo com a natureza e complexidade do cargo, ressalvadas as nomeações para os cargos de chefia e assessoramento declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, conforme art.37 inciso II.
O Concurso Público é a forma mais democrática, legítima e isonômica de se buscar as melhores pessoas, dentre os que participam do certame para ingressar no serviço público. Além de ensejar a todos iguais oportunidades em disputar cargos públicos e atender ao mesmo tempo os princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade, eficiência e acima de tudo moralidade.
Tendo em vista que realização de um Concurso Público, requer uma série de etapas complexas, bem como conhecimento técnico específico e experiência na condução do processo, é imprescindível que seja realizado por uma instituição especializada e altamente qualificada, assegurando que todas as etapas sejam realizadas conforme normas e regulamentos vigentes e TCE-PR, reforçando a credibilidade do processo, de forma transparente e imparcial.
Além do mais, a presença de uma entidade externa na condução Concurso Público ainda garante que ocorra de forma mais ágil, atendendo a urgências e prazos restritos, reduzindo a probabilidade de erros e inconformidades que poderiam comprometer o processo e acarretar em penalidades para a organização, ainda em conformidade com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
Diante de tais fatos e com base nas informações levantadas junto as Secretarias Municipais, onde foi identificado a necessidade de novas contratações, para cargos já existentes, e a necessidade de criação de cargos novos, visando a excelência na prestação dos serviços públicos dessa municipalidade, dos cargos em anexo e cadastro de reserva, foi verificada a necessidade de provimentos dos cargos de nível alfabetizado, fundamental, médio e superior.
Devido à característica de algumas atividades a serem desenvolvidas pelos contratados, será realizada a avaliação objetiva (prova escrita), prova discursiva (redação) e avaliação de formação acadêmica ou técnica (prova de título), prova prática, prova física e avaliação de pontuação por tempo de serviço na área, considerando a peculiaridade de cada cargo, prezando pelo princípio da eficiência na medida em que selecionam os mais preparados no momento, além de dar vazão ao princípio do amplo acesso aos cargos, empregos e funções.
Considerando os fatos elencados acimam justifica-se a realização de Concurso Público, suprindo de forma definitiva, organizada e em consonância com a legislação vigente a contratação de novos servidores municipais, visando atender a demanda de mão de obra urgente para os cargos contidos da tabela.
Califórnia, 14 de junho de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Daniel Lucas Dos Santos Mattos
Código Identificador:8EA31230