ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.518/2026

DECRETO Nº 2.518/2026

 

Sumula: Dispõe sobre o calendário oficial de feriados, pontos facultativos e recessos da Administração Pública Municipal de Santa Cecília do Pavão para o ano de 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, Claudio Covre, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam estabelecidos para o exercício de 2026, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os seguintes feriados e pontos facultativos:

 

I – Feriados Nacionais:

• 01 de janeiro – Confraternização Universal;

• 03 de abril – Sexta-feira Santa;

• 21 de abril – Tiradentes;

• 01 de maio – Dia do Trabalho;

• 07 de setembro – Independência do Brasil;

• 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;

• 02 de novembro – Finados;

• 15 de novembro – Proclamação da República;

• 20 de novembro – Dia da Consciência Negra;

• 25 de dezembro – Natal.

 

II – Feriado Municipal:

• 28 de julho – Emancipação Politica do Município de Santa Cecília do Pavão;

• 22 de novembro – Aniversário do Município de Santa Cecília do Pavão.

 

III – Pontos Facultativos/Recessos Administrativos:

• 2 de janeiro – Sexta-Feira - Recesso

• 16 e 17 de fevereiro – Carnaval;

• 20 de abril – Véspera de Feriado;

• 04 de junho – Corpus Christi;

• 05 junho – Sexta-feira - Recesso

• 30 de outubro – transferência do Dia do Servidor Público (28/10);

• 24 de dezembro – Véspera de Natal;

• 31 de dezembro – Véspera de Ano Novo.

 

Art. 2º – Permanecem em funcionamento os serviços essenciais à população.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, 12 de fevereiro de 2026.

 

CLAUDIO COVRE

Prefeito Municipal


Publicado por:
Jhenifer Dos Santos
Código Identificador:8EC8CBC2