ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2016 - EDITAL DE ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul faz saber aos interessados que fará realizar, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal n° 163/2009 o processo seletivo simplificado para provimento de vaga, no cargo abaixo especificado, objetivando a contratação de pessoal por tempo determinado, passível de prorrogação de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

 

OBJETIVOS

 

O processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul tem por objetivo: Selecionar candidatos que comprovem qualificação exigida para o cargo de Motorista, categoria C e Motorista, categoria D, Lotação: Postinho, por meio de análise de currículo e prova prática.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições serão gratuitas, mediante a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo II), da qual será fornecido protocolo (recibo) com a data e hora de entrega e cópia de documentos pessoais na Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, situada na Rua XV de Novembro, 1458, no período de 07 a 20 de abril de 2016, nos horários de 8:30h às 12h e 13:00h às 16:30 horas.

 

2.2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

Ser brasileiro nato, naturalizado ou equiparado;

Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato, na data de contratação;

Possuir a idade de 18 anos completos até o último dia da inscrição;

Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

Indicar o endereço residencial para recebimento de comunicados;

Declarar, sob as penas da lei, não encontrar-se impedido de exercer cargo público por decisão judicial transitada em julgado;

Não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

 

2.3. EXIGÊNCIAS PARA INSCRIÇÕES

 

Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo II), da qual será fornecido protocolo (recibo) com a data e hora da entrega;

Apresentar 1 foto 3x4 recente;

Documento oficial de identidade e CPF (original e fotocópia);

Cópia de comprovante do nível de formação profissional exigido para o cargo;

 

Fotocópia e original para autenticação do(s) Certificados e ou Certidão de Conclusão para fins de pontuação, conforme item 5.2.2 deste Edital;

Procuração simples com firma reconhecida, anexa ao requerimento, caso a inscrição seja efetuada por terceiros;

Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, devendo ficar anexo à ficha de inscrição;

A data de emissão do laudo não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de publicação deste Edital;

Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com a categoria pretendida, original e fotocópia;

Para o cargo de Motorista D, certificado do Curso de Capacitação para Condutor de Transporte Coletivo, original e fotocópia;

Extrato da pontuação do condutor, obtido na página eletrônica do Detran/PR.

 

2.4. Não serão aceitas inscrições por fac-símile, via postal ou extemporâneas.

 

2.5. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este Edital.

2.6. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfazem as exigências impostas por este Edital.

 

3. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

3.1 É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de inscreverem neste Concurso para o provimento de funções cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

3.2 Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público.

3.3 São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 3.1, deste Edital, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, mas às vagas gerais.

 

3.5 Ao efetuar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado como portador de necessidade especial, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito, que será submetido se aprovado ao exame de avaliação de compatibilidade da necessidade especial com as atividades a serem exercidas.

3.6 O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, será convocado caso seja aprovado no processo seletivo simplificado para o exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito de se assumir o cargo como tal condição. Tal avaliação será de responsabilidade da Seção de Medicina e Segurança no Trabalho por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos do Município de Tijucas do Sul.

3.7 A avaliação será procedida por Perícia Médica do Município por meio da Seção de Medicina e Segurança no Trabalho por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos do Município de Tijucas do Sul.

3.8 A Perícia Médica do Município emitirá parecer, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9 O candidato que for nomeado na condição de portador de necessidade especial não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

3.10 O resultado das inscrições dos candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais será divulgado, no Órgão Oficial do Município no site www.diariomunicipal/.com.br/amp, juntamente com o resultado das inscrições gerais;

 

4. DA VAGA, LOTAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES:

 

4.1. Os candidatos nomeados ficarão sujeitos à prestação do serviço na carga horária e lotação descritos no anexo I, deste Edital.

4.2. A convocação para nomeação obedecerá a rigorosa ordem de classificação.

4.3. Os candidatos providos nos cargos submeter-se-ão de imediato a exame de saúde admissional e serão contratados por prazo determinado de 12 (doze) meses, passível de ser prorrogado uma vez por igual período.

4.4. Os contratados serão vinculados pelo Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho e o Regime de Previdência geral (INSS).

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

5.1. O processo seletivo simplificado será composto pelas seguintes etapas:

 

a) Primeira etapa: Inscrição;

b) Segunda etapa: Prova de títulos de caráter classificatório;

c) Terceira etapa: Avaliação, pela comissão (especial nomeada para acompanhamento deste processo seletivo), dos títulos apresentados e classificação dos inscritos;

d) Quarta etapa: Prova prática;

e) Quinta etapa: Divulgação do resultado.

 

5.2. DA PROVA DE TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

 

5.2.1. A avaliação será realizada entre os dias 28 de abril a 01 de maio, no prédio da Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul – PR, sito a Rua XV de Novembro, nº 1458, Centro, pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2016, nomeada pela Portaria nº 06/2016.

5.2.2. Os títulos deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Acompanhamento, no ato da inscrição, pessoalmente ou por terceiros, munidos de procuração com firma reconhecida, que serão avaliados da seguinte forma:

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO

 

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

Certificado de curso de aperfeiçoamento na área, com carga horária mínima de 04 horas, concluído nos últimos 5 anos

5,0

20,0

Certificado e/ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio

10,0

10,0

Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Ensino Técnico

15,0

15,0

Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Ensino Superior

20,0

20,0

Experiência comprovada na função de motorista de transporte coletivo de passageiros e motorista categoria C (para cada ano ou fração de ano)

3,5

35,0

VALOR TOTAL

 

100,00

 

5.2.3. O atestado de alfabetização, quando não comprovado documentalmente, se dará por Certidão a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação.

5.2.4. O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado no Edital receberá nota zero na prova de títulos.

 

5.2.5. Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida.

5.2.6. Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.2.7. A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original para sua autenticação junto a Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul ou fotocópia autenticada.

5.2.8. A comprovação de experiência na função de Motorista C e Motorista de transporte coletivo poderá ser feita por meio de:

a) carteira de trabalho, para contratos regidos pela CLT;

b) declaração do Setor de Recursos Humanos, para contratos regidos por regime estatutário (servidores públicos).

 

6. DA PROVA PRÁTICA

 

6.1. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Somente participarão da prova prática, os candidatos que forem aprovados na avaliação dos títulos.

6.3. Os candidatos deverão apresentar para realização da Prova Prática, a Carteira Nacional de Habilitação da categoria exigida para o cargo.

6.4. A Prova Prática será realizada na data provável de 08 de maio de 2016, em local e horário estabelecido no Edital de Convocação para Prova Prática que será divulgado no site www.diariomunicipal.com.br/amp, e no edital da Prefeitura Municipal. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.

6.5. A Prova Prática consistirá de avaliação dos conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo para o qual o candidato se inscreveu e poderá atingir, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme abaixo estipulado:

6.5.1. A prova prática para o cargo de Motorista C e D, será realizada através de examinador(es), que durante o percurso utilizara(ão) o sistema de avaliação praticado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, em percurso pré estabelecido, onde serão avaliados os seguintes itens: verificação das condições do veículo (acessórios e situação mecânica), habilidade e cuidados básicos na condução do veículo.

6.5.1.1. A Prova prática será examinada através das faltas que o candidato venha a cometer durante o percurso, como segue: Faltas eliminatórias (Candidato Eliminado); Faltas gravíssimas (20,00 pontos); Faltas graves (10,00 pontos); Faltas médias (5,00 pontos) e faltas leves (1,00 ponto).

6.5.1.2. O candidato iniciará com 100,00 (cem) pontos, sendo-lhe subtraída a somatória dos pontos perdidos, relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a formula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (100 pontos - ∑ PP), sendo “∑ PP” = somatório dos pontos perdidos.

 

6.6. Serão avaliados os candidatos classificados até a 15º colocação do resultado da prova de títulos para ser convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

6.7. Todos os candidatos empatados na última colocação, dentro do limite disposto no subitem anterior, serão convocados para a prova prática.

6.8. O local, a data e o horário da prova serão divulgados no edital de convocação para realização da prova prática, a ser divulgado em momento oportuno.

6.9. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos da Carteira Nacional de Habilitação, conforme a categoria escolhida no ato da inscrição no processo.

6.10. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

6.11. Será eliminado da prova prática e consequentemente do concurso público o candidato que:

a) não possuir conhecimento e habilidade necessária para condução do veículo, com possibilidade de ocasionar danos mecânicos de grande avaria ao equipamento;

b) conduzir o veículo de forma perigosa com possibilidade de causar acidentes, colocando em risco vida de pessoas que estejam próximas.

6.12. O candidato deverá obter 60% ou mais na prova prática para não ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

6.13. A relação com os candidatos habilitados, bem como de suas respectivas notas obtidas na prova prática será divulgada em edital no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp e no mural da Prefeitura.

6.14. Quanto ao resultado da prova prática caberá à interposição de recurso, nos termos do item 7 deste Edital.

 

7. DOS RECURSOS

 

7.1. Após a divulgação da homologação das inscrições, poderá o candidato interpor recurso no prazo de 02(dois) dias úteis, utilizando-se do formulário específico, conforme o Anexo III deste Edital.

7.2. Após a divulgação do resultado da avaliação de títulos, poderá o candidato interpor recurso no prazo de 02(dois) dias úteis, utilizando-se do formulário específico, conforme o Anexo IV deste Edital.

7.3. Após a divulgação da nota da prova prática poderá o candidato interpor recurso no prazo de 02(dois) dias, utilizando-se do formulário específico, conforme o Anexo V deste Edital.

7.4. Após a divulgação do resultado preliminar de classificação poderá o candidato interpor recurso no prazo de 02(dois) dias, utilizando-se do formulário específico, conforme o Anexo VI deste Edital.

7.5. Os recursos deverão ser protocolizados, pessoalmente pelo candidato na Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul, obedecidos os prazos e horário de funcionamento da mesma.

 

7.6. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

7.7. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos fora dos prazos estipulados ou pelo envio de forma incorreta.

7.8. Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (Anexos III, IV, V e VI), bem como os que forem encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico não serão admitidos nem analisados.

7.9. Os recursos da Prova Objetiva serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul - PR. O resultado dos recursos da análise dos títulos e prova prática será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico Disponível no site www.diariomunicipal.com.br/amp e em Edital na sede da própria Prefeitura. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos que ficarão disponíveis nos autos do próprio recurso.

7.10. Após a apreciação dos recursos será divulgado o edital do resultado final com a classificação dos candidatos aprovados.

7.11. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado do recurso.

 

DA NOTA E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

8.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente conforme acervo de qualificação profissional somado com acervo de tempo de serviço no cargo de Motorista C e Motorista de transporte coletivo de passageiros.

8.2. A classificação dos candidatos será feita pela Comissão Especial do PSS designada pelo Prefeito Municipal.

8.3. A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

 

NF = (NO + NP)

2

 

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva

NP = nota prova prática.

 

8.4. Na hipótese de igualdade de nota final, valerá o critério de desempate previsto neste edital.

8.5. A classificação dos candidatos terá validade enquanto houver vagas disponíveis e de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.

 

9. DO DESEMPATE E RESULTADO FINAL

 

9.1 Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate, na ordem de classificação:

 

a) Idade igual ou superior à 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o previsto no Parágrafo Único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior pontuação obtida na Prova Prática.

c) Candidato mais idoso (candidato de maior idade precederá o candidato de menor idade);

d) Sorteio. Persistindo o empate, será realizado sorteio para o desempate pela Comissão Especial de Acompanhamento, em data, horário e local previamente divulgados.

9.2. O resultado final, bem como a Homologação do Resultado estarão disponíveis no mural na sede da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial Eletrônico no site www.diariomunicipal.com.br/amp.

 

10. DA CONTRATAÇÃO

 

10.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2016, serão convocados de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Administração Pública Municipal.

10.2. Para o provimento dos candidatos classificados será obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

10.3. O candidato convocado deverá atender ao que estabelece o edital e apresentar a seguinte documentação:

I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade e fotocópia.

II - Certificado de reservista e fotocópia, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia.

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência e fotocópia.

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia.

VI – Carteira Nacional de Habilitação e fotocópia.

VII – Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

VIII – Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente.

X – Atestado de sanidade física e mental.

XI – Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XII – Comprovante de escolaridade exigida e fotocópia.

XIII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

XIV. Comprovante de participação no Curso de Capacitação para Condutor de Transporte Coletivo, no caso de aprovação no cargo de Motorista D, original e fotocópia.

10.4. O não cumprimento dos prazos, a não apresentação da documentação prevista ou a não comprovação do requisito para a nomeação no cargo especificado neste Edital, mesmo para os que vierem a ser criados em legislação superveniente ou forem considerados necessários, impedirá a nomeação do candidato e implicará na eliminação deste Processo Seletivo Simplificado e na nulidade da classificação e na perda dos efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, sendo convocado o candidato seguinte para preencher a vaga, atendendo-se ao estabelecido neste edital.

10.5. Sendo verificado, a qualquer tempo, falsidade documental, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.

10.6 A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação, verificada em qualquer etapa e a qualquer tempo do processo seletivo importará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade for constatada após a admissão do candidato o mesmo será demitido por justa causa, atendido o devido processo legal e da ampla defesa.

10.7. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da sua homologação, quando serão preenchidos os cargos através de admissão por concurso público de provas e títulos.

10.8. O candidato chamado para investir-se no cargo, deverá apresentar-se ao setor correspondente munido de todos os documentos necessários aos registros de vínculo no prazo de 05 (cinco) dias contados da convocação. Caso não localizado o candidato, pessoalmente, o município fará publicar a convocação por outros meios, através da imprensa falada e escrita.

10.9. Candidato que não comparecer no prazo supracitado será considerado desistente.

10.10. Dentro do prazo supracitado o candidato poderá requerer, uma única vez, o pedido de deslocamento para final de lista de aprovados.

10.11. O deslocamento para o final da ordem de classificação, quando solicitado, deverá ser formalizado por escrito pelo interessado.

10.12. A contratação se dará depois do candidato ser considerado apto no exame médico pré-admissional e mediante a apresentação de todos os documentos exigidos neste edital.

10.13. O candidato que já tiver cargo, função ou emprego em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação, mantida pelo poder público deverá fazer a opção, conforme previsto no artigo 37 (item XVI) da Constituição Federal. Aplica-se também o disposto no parágrafo 10 (dez) do mesmo artigo exceto, para ambos os casos quando da acumulação legal.

10.14. O exame de saúde terá caráter eliminatório, sendo os candidatos considerados aptos ou inaptos.

10.15. Poderão ser exigido do candidato que apresentar indícios de patologia clínica, exames específicos para esclarecimento do diagnóstico. Esses exames deverão ser apresentados dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, e serão realizados por junta médica do município.

10.14. O Candidato que for considerado inapto temporariamente no exame de saúde, terá vaga garantida até que, dentro do prazo previsto no laudo, submeta-se a novos exames para avaliação complementar, sendo que essa situação não prejudicará a nomeação dos demais convocados.

10.15. Exames complementares deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados no prazo a ser definido pelo Município de Tijucas do Sul, cujas expensas correrão por conta do candidato convocado.

 

10.16. A falta da apresentação dos exames mencionados no Item anterior caracterizará desistência do candidato.

10.17. A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação.

10.18. O provimento no cargo do candidato convocado, desde que tenha sido considerado hígido no exame de saúde pré-admissional, será através de assentamento em Carteira de Trabalho.

10.19. O candidato Portador de Necessidades Especiais que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.

 

11. DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO

 

11.1. A Prefeitura Municipal designará, em Portaria, para este Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado, composta de no mínimo, 03 (três) pessoas, das quais uma será Presidente nomeado para acompanhar e expedir atos concernentes ao processo seletivo.

11.2. A Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2016 deverá coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.

11.3. A fim de manter a necessária coordenação, o Presidente da Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar os procedimentos de análise de documentos, entrevistas e classificação dos aprovados, às quais incumbirá a fiscalização, tomando as medidas necessárias à manutenção da boa ordem e sigilo.

11.4. Compete a Prefeitura Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo, à vista do relatório final apresentado pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de até cinco (05) dias contados da publicação do resultado final.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1 É de responsabilidade do candidato, manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Setor de Recursos Humanos.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados relativos ao Processo Seletivo Simplificado nº 01/2016, da Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul.

12.3. Os casos omissos, pertinentes à realização deste Processo Seletivo Simplificado serão dirimidos, pela Comissão Especial, com o auxílio da Assessoria Jurídica da Prefeitura.

12.4. O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

 

13. DO CRONOGRAMA GERAL

 

ETAPA/ ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

06/04/2016

Período de Inscrição

07/04/2016 a 20/04/2016

Publicação da relação das inscrições homologadas

25/04/2015

Prazo para recurso quanto à homologação das inscrições

26/04/2015 e 27/04/2015

Publicação do resultado preliminar da prova de títulos

02/05/2015

Prazo de recurso contra o resultado da prova de títulos

03/05/2016 e 04/05/2016

Prova Prática

08/05/2016

Prazo para recurso contra prova prática

09/05/2016 e 10/05/2016

Publicação do resultado preliminar e classificação

16/05/2016

Prazo para recurso contra resultado final

17/05/2016 e 18/05/2016

Publicação da homologação do resultado final

20/05/2016

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1. Todas as divulgações referentes ao presente Processo Seletivo estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal, bem como no Diário Oficial Eletrônico no seguinte endereço www.diariomunicipal.com.br/amp.

13.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Tijucas do Sul, 07 de abril de 2016.

 

JOSÉ ALTAIR MOREIRA

Prefeito

 

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

01/2016

 

TABELA DE CARGOS, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE

 

CARGO

VAGAS AC*

VAGAS PNE**

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

ESCOLARIDADE

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Motorista C

1

0

40 horas semanais

R$ 1.414,06

Ensino Fundamental Incompleto

- Carteira Nacional de Habilitação, categoria C

Motorista D, Lotação: Postinho

1

0

40 horas semanais

R$ 1.645,88

Ensino Fundamental Incompleto

- Carteira Nacional de Habilitação, categoria D;

- Curso de Capacitação para Condutor de Transporte Coletivo

 

* Vagas Ampla Concorrência

** Vagas Portadores de Necessidades Especiais

 

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

01/2016

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME:

Nº INSC:

CARGO:

CPF:

RG:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE 1:

TELEFONE 2:

E-MAIL:

CURSOS

 

 

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

 

 

 

 

NOTA FINAL:

 

Tijucas do Sul, ____/____/_______

 

__________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

01/2016

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

NOME:

Nº INSC:

CARGO:

CPF:

RG:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE 1:

TELEFONE 2:

E-MAIL:

RECURSO

Contra a homologação das inscrições.

Tijucas do Sul, ___/___/ 2016.

________________________________________

Assinatura do candidato

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO (Se necessário use o verso)

 

 

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

01/2016

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

NOME:

Nº INSC:

CARGO:

CPF:

RG:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE 1:

TELEFONE 2:

E-MAIL:

RECURSO

Contra o resultado da prova de títulos.

Tijucas do Sul, ___/___/ 2016.

________________________________________

Assinatura do candidato

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO (Se necessário use o verso)

 

 

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

01/2016

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

NOME:

Nº INSC:

CARGO:

CPF:

RG:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE 1:

TELEFONE 2:

E-MAIL:

RECURSO

Contra a prova prática.

Tijucas do Sul, ___/___/ 2016.

________________________________________

Assinatura do candidato

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO (Se necessário use o verso)

 

 

ANEXO VI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

01/2016

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

NOME:

Nº INSC:

CARGO:

CPF:

RG:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE 1:

TELEFONE 2:

E-MAIL:

RECURSO

Contra o resultado final.

Tijucas do Sul, ___/___/ 2016.

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Assinatura do candidato

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO (Se necessário use o verso)


Publicado por:
Rafaela Padilha de Paula
Código Identificador:8EEE265F