ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DESPACHO PROCESSO ADMINISTRATIVO
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, neste ato representado pela Sra. Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA
Considerando que é dever dos gestores da coisa pública o zelo implacável pelos princípios do caput do art. 37 da Constituição Federal: impessoalidade, legalidade, moralidade, eficiência e publicidade
Considerando que o desejo desta administração de que os atos públicos sejam hígido, mas não tão somente, que tenham igualmente a aparência de hígidos, honestos e probos;
Considerando, especialmente, o contido no parecer da comissão de processo administrativo disciplinar, e as recomendações de aplicação de sanções;
DECIDO:
I – Acolher integralmente parecer da comissão de processo administrativo disciplinar, e as recomendações de aplicação de sanções (relatório e fundamentos de mérito), cujo qual segue em anexo, para o fim de DETERMINAR A APLICAÇÃO DE PENA ao servidor Roberto Marcio Pimentel Junior. Publique-se nos órgãos oficiais a decisão. Intime-se o interessado para que proceda o recolhimento. Em caso de inadimplência, volte-se concluso o caso para reabertura do caso e ou adoção de demais medidas cabíveis.
Intimem-se com urgência! Cumpra-se!
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal de Goioxim-PR
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:9026C154