ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA

Administração

ADMINISTRAÇÃO
EDITAL – SMAS/BN Nº 01/2016

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Balsa Nova, pelo presente edital, em cumprimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, celebrado entre o Município de Balsa Nova e a 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo objeto do inquérito Civil nº. 0023.12.000089-0, TORNA PÚBLICO, as instruções referentes ao Decreto nº. 221/2016, para inscrição no Cadastro Municipal Unificado, Classificação, Reclassificação, Transferência e Matrícula na Casa da Criança Estação do Futuro e no Espaço Social Dona Cotinha, para o Ano Letivo de 2017.

 

I – DAS INSCRIÇÕES

 

1. As inscrições para cadastramento de crianças, que residem em Balsa Nova, cujos pais ou responsáveis legais tenham interesse em vagas para a Casa da Criança Estação do Futuro e no Espaço Social Dona Cotinha, para o Ano Letivo de 2017, estarão abertas nos dias 23, 24 de janeiro
de 2017, das 10:00h às 16h na Casa da Criança Estação do Futuro e no  Espaço Social Dona Cotinha.

2. Os pais ou responsáveis legais deverão realizar uma única inscrição na Casa da Criança Estação do Futuro e no Espaço Social Dona Cotinha, conforme relação abaixo:

 

Instituição

Endereço

Bairro

Atendimento Integral/Parcial

Casa da Criança Estação do Futuro

Rua Getúlio Vargas, 601

Centro

Integral

Espaço Social Dona Cotinha

Rua Antonio Gequelim, 35

Comunidade do Bugre

Integral

 

3 – Para inscrição no “Cadastro Municipal Unificado de Espera para Matrícula na Casa da Criança Estação do Futuro e no Espaço Social Dona Cotinha”, nos termos do Decreto nº. 221/2016, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar fotocópias dos documentos originais, conforme o caso. A lista de documentos constituir-se-á de:

3.1) Certidão de nascimento da criança cadastrada e dos demais filhos de 0 a 18 anos incompletos;

3.2) Fotocópia do CPF e CIRG ou documento oficial com foto, dos pais e/ou dos responsáveis legais da criança;

3.3) Comprovante judicial de guarda, sendo o caso;

3.4) Comprovante de residência no Município de Balsa Nova, atualizado, em nome dos pais ou responsáveis legais, conforme discriminado abaixo:

3.3.1 conta de energia elétrica, gás, telefone, internet ou TV por assinatura, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

3.3.2. correspondência de Instituição Bancária, com data de expedição de no máximo, noventa dias;

3.3.3. fatura de cartão de crédito, plano de saúde e redes de supermercados ou lojas, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

3.3.4. contrato de aluguel em vigor;

3.3.5. declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida, acompanhada de um dos comprovantes de conta de energia elétrica, gás, telefone em nome do proprietário do imóvel, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

3.3.6. guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

3.3.7. Laudo médico da criança deficiente em atendimento, sendo o caso;

3.3.8. Documento que comprove participação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou Municipal comprovando situação de extrema vulnerabilidade social para comprovação do que dispõe o Decreto nº. 221/2016, sendo o caso;

3.3.9. Comprovante de rendimento (holerite) atualizado dos pais ou responsáveis legais;

3.3.10. Declaração atualizada de matrícula e frequência dos pais menores de dezoito anos de idade, constando a escola e o período em que estuda, no ensino obrigatório, sendo o caso;

3.3.11. Apresentação do protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras, sendo o caso.

 

II – DA CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E

ATAULIZAÇÃO DE DADOS

 

1. A classificação dos cadastrados para a Casa da Criança Estação do Futuro e no Espaço Social Dona Cotinha se dará em conformidade com as Alíneas “a”, “b” e “c”, da Cláusula 5ª do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, objeto do Inquérito Civil nº. 0023. 12. 000089-0, da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, combinado com o inciso 7º e 8º do Decreto nº. 221/2016:

1.1. As avaliações das solicitações de cadastro serão realizadas pela equipe de Assistentes Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social de Balsa Nova, com atribuições especiais para promoverem coleta de dados e realização do Relatório Social das famílias cadastradas a serem submetidas a análise da Diretora da Casa da Criança Estação do Futuro e do Espaço Social Dona Cotinha

1.2. A Lista Classificatória do Cadastro Municipal Único em cumprimento as Cláusulas 1ª e 2ª do Termo de Ajustamento de Conduta, objeto do Inquérito Civil nº. 0023.12.000089-0, da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, será publicado na Imprensa Oficial Municipal e disponibilizado do sítio eletrônico desta Municipalidade na forma de “boletim eletrônico” expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Balsa Nova;

2. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Balsa Nova publicará no endereço do sítio eletrônico do Município de Balsa Nova as listas classificatórias, conforme segue:

a) Para as inscrições realizadas, a publicação das listas contendo o resultado final do Cadastro Municipal Unificado para a Matrícula na Casa da Criança Estação do Futuro e Espaço Social Dona Cotinha serão publicados a partir de 19.01.2017.

b) Para as efetivações das matrículas serão realizadas no início do ano letivo de 2017, entre 27.01.2017 a 03.02.2017.

3. Os pais ou responsáveis legais deverão consultar as listas classificatórias na data acima mencionada no endereço eletrônico do Município de Balsa Nova ou na Casa da Criança Estação do Futuro ou no Espaço Social Dona Cotinha.

4. Por ocasião do recadastramento será entregue aos pais ou responsáveis das crianças protocolo de inscrição devendo constar nesse documento que para permanência na lista de espera deverá ser realizada a renovação da inscrição a cada seis meses, sob pena do nome ser retirado da lista. No momento da renovação da inscrição será entregue novo protocolo com a referida advertência.

5. Os pais e/ou responsáveis legais que necessitarem alterar as condições que determinaram a classificação de seus filhos, de acordo com os critérios do artigo 7º do Decreto nº. 221/2016, poderão fazê-lo, nos 3 (três) últimos dias letivos de cada mês, de fevereiro a agosto, do ano letivo de 2017, na Casa da Criança Estação do Futuro ou no Espaço Social Dona Cotinha das 10:00 horas às 11:00 horas e 30 minutos e das 13:00 horas às 16 horas.

 

III – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

1. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Balsa Nova disponibilizará as vagas conforme a classificação dos inscritos no Cadastro Municipal Unificado em conformidade com as Alíneas “a”, “b” e “c” da Cláusula 5ª do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, objeto do Inquérito Civil nº 0023.12.000089-0, da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo combinado com os artigos º e 8º do Decreto nº. 221/2016 de acordo com as opções dos pais e/ou responsáveis legais.

2. Em caso de vagas remanescentes após a efetivação das matrículas, inicialmente, em janeiro de 2017, a Secretaria de Assistência Social poderá promover a “distribuição extraordinária de vagas” no início de fevereiro de 2017.

 

IV – DA MATRÍCULA

 

1. As vagas disponibilizadas serão informadas aos pais e/ou responsáveis por meio do sítio eletrônico do Município de Balsa Nova nas mencionadas no item II – DA Classificação e Reclassificação.

2. Os pais e/ou responsáveis legais deverão comparecer na instituição onde foi disponibilizada a vaga para efetuar a matrícula nos dias 27 de janeiro de 2017 a 03 de fevereiro de 2017, das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 16 horas.

3. No ato da matrícula, os pais e/ou responsáveis legais, deverão preencher formulário específico, constando dados e informações pessoais, entregar na instituição uma foto 3x4 da criança e cópias acompanhadas dos respectivos originais dos seguintes documentos:

3.1. Certidão de nascimento da criança;

3.2. Comprovante de residência no município de Balsa Nova, atualizado, em nome dos pais ou responsáveis legais, conforme discriminado abaixo:

3.2.1. conta de energia elétrica, gás, telefone, internet ou TV por assinatura, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

3.2.2. correspondência de Instituição Bancária, com data de expedição de no máximo, noventa dias;

3.2.3. fatura de cartão de crédito, plano de saúde e rede de supermercados ou lojas, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

3.2.4. contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório.

3.2.5. declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, acompanhada de um dos comprovantes de conta de energia elétrica, gás, telefone em nome do proprietário do imóvel, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

3.2.6. guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

3.2.7. Carteira de Vacinação atualizada;

3.2.8. Cartão do SUS da criança;

3.2.9. CPF e RG ou documento oficial com foto, dos pais e/ou dos responsáveis legais da criança;

3.2.10. Comprovante judicial de guarda, sendo o caso.

4.0. Laudo médico para a comprovação do que dispõe o inciso V do artigo 5º do Decreto nº. 221/2016, sendo o caso;

4.1. Laudo médico para a comprovação do que dispõe no inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 22. 443, de 20 de outubro de 2016, sendo o caso;

5.0. Documento que comprove participação no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal e ou Municipal comprovando situação de extrema vulnerabilidade social para comprovação do que dispõe as alíneas “b” e “c”, da Cláusula 5ª do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, objeto do Inquérito Civil nº. 0023.12.000089-0, da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo;

6.0. Declaração atualizada de matrícula e frequência dos pais menores de dezoito anos de idade, constando a escola e o período em que estuda, no ensino obrigatório, para a comprovação do critério previsto no inciso IX do artigo 5º, do Decreto nº. 221/2016, sendo o caso;

7.0. Apresentação do protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras, sendo o caso;

8.0. Comprovante de trabalho dos pais ou responsáveis legais, sendo o caso:

8.1. Carteira de Trabalho constando contrato de trabalho e comprovante de rendimentos (holerite);

8.2. Trabalhadoras autônomas ou informais: carnê de contribuição do INSS, registro de Microempresário Individual.

8.3. Declaração de trabalho do empregador, informando o tipo de atividade realizada, renda e carga horária semanal, assinada por duas testemunhas.

9.0. O não comparecimento dos pais e/ou responsáveis legais para a efetivação da matrícula na instituição educacional, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado, ensejará na desclassificação do candidato e no chamamento dos pais e/ou responsáveis legais do próximo candidato classificado.

10.0. A criança que não comparecer à Instituição, sem justificativa dos pais ou responsáveis legais, por 15 (quinze) dias consecutivos será considerada desistente e terá a vaga preenchida pelo próximo candidato da lista de classificação;

10.1. O afastamento da criança motivado por situações particulares poderá ser concedido pela Direção da Instituição.

 

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS

 

1. As inscrições e atendimento à demanda da educação infantil deverão respeitar as seguintes idades:

2. As ocorrências no processo de inscrição matrícula deverão ser registradas em ata pela direção da instituição e encaminhadas ao Documentador Oficial da Secretaria Municipal de Assistência Social de Balsa Nova, no prazo de até dois dias úteis da ocorrência.

3. O ato da inscrição implicará, por parte dos pais e/ou responsáveis legais, o conhecimento e o compromisso da aceitação deste Edital e do Decreto nº. 221/2016.

4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição.

5. É direito dos pais e/ou responsáveis legais, no ato da matrícula, ter ciência do Regimento Interno.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, em 16 de janeiro de 2017.

 

ADILSON PORTELA FRANCO

Secretário Municipal de Assistência Social de Balsa Nova.


Publicado por:
Joice Daiana Bora
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