ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
Divisão de Recursos Humanos
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 031/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
A Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, nos termos da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei nº 745/2011 e a Portaria nº 075/2024, torna público o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à seleção de profissionais e formação de cadastro de reserva para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA de pessoal, visando suprimento imediato de Técnico em Enfermagem, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital:
1 Das Disposições Preliminares
1.1 O presente processo seletivo simplificado é destinado a seleção, contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais para atuar na Administração Municipal, exclusivamente para atender à necessidade emergencial e temporária de excepcional interesse público, visando compor equipes necessárias suprindo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde nas hipóteses de necessidade de reposição de pessoal necessários ao atendimento á população usuária do sistema municipal de saúde, regido pelas normas de direito administrativo.
1.2 Antes de requerer o credenciamento neste processo seletivo simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
1.3 Cronograma da seleção:
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1.3.1 Pedidos de inscrição com envio de documentação comprobatória do tempo de experiência e formação e documentos pessoais |
de 21 Março de 2024 até as 23:59h de 10 de Abril de 2024 via e-mail: rh@saojosedaboavista.pr.gov.br ou pessoalmente na Divisão de RH da Prefeitura |
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1.3.2 Divulgação do resultado dos pedidos de inscrição com classificação provisória |
16 de Abril de 2024 www.saojosedaboavista.pr.gov.br |
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1.3.3 Recursos |
17 a 19 de Abril de 2024 via e-mail: rh@saojosedaboavista.pr.gov.br ou pessoalmente na Divisão de RH da Prefeitura |
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1.3.4 Classificação definitiva e Homologação |
24 de Abril de 2024 www.saojosedaboavista.pr.gov.br |
1.4. Não haverá taxa de inscrição.
2 Das funções:
2.1. Função: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2.1.1. Vagas: 02 + cadastro de reserva
2.1.2. Requisitos obrigatórios: Ensino médio, curso Técnico em Enfermagem e registro no conselho de enfermagem
2.1.3. Remuneração: R$ 2.129,34 por mês + complemento do piso nacional de enfermagem
2.1.4. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
2.1.5. Local de trabalho: a critério da Secretaria Municipal de Saúde
2.1.6. Atribuições específicas da função: executar todas as atividades e tarefas inerentes à sua função de Técnico em Enfermagem em conformidade com o previsto na Lei nº 570/2003 – plano de cargos e salário.
2.1.7. Prazo de contratação: até 02 (dois) anos, rescindível a qualquer tempo no interesse da Administração.
3 Do pedido de inscrição para participar do processo seletivo simplificado:
3.1.Os interessados em se inscrever no presente processo seletivo simplificado devem solicitar sua participação através do e-mail da Divisão de Recursos Humanos: rh@saojosedaboavista.pr.gov.br ou pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, encaminhando a ficha de inscrição e documentos no período de 21 Março de 2024 até as 23:59 hrs do dia 10 de Abril de 2024. E-mails recebidos fora deste período serão desconsiderados. Para as inscrições presenciais deverá o candidato observar o horário de expediente da Prefeitura, sendo de segunda a sexta-feira das 09:00h até as 11:30h e das 13:00h até as 17:00h.
3.2. Os interessados devem enviar no e-mail da Divisão de Recursos Humanos, ou protocolar pessoalmente, a ficha de inscrição devidamente preenchida com os dados completos necessários para identificação. A ficha estará disponível para download no site da prefeitura na internet.
3.3. Juntamente com a ficha de inscrição deverão ser enviados:
a) cópia do documento de identificação e CPF (cadastro pessoa física);
b) cópia do diploma, certificado, ou histórico escolar comprovando grau de escolaridade e instrução exigido
c) cópia da carteira do respectivo conselho profissional quando exigido ou certidão do respectivo conselho
d) documentos de comprovação de experiência profissional e escolaridade para fins de cômputo da pontuação e classificação dos candidatos.
3.4. O candidato deverá, sendo o caso, se autodeclarar negro ou pardo.
3.5. Cabe ao candidato certificar-se junto à Divisão de RH, por meio de telefone, que o e-mail foi recebido.
4 Dos requisitos para contratação
4.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advindos da legislação específica;
4.2. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.4. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
4.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;
4.6. Não ter sido aposentado por invalidez ou que esteja recebendo auxílio-doença;
4.7. Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
4.8. Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
4.9. Cumprir as determinações deste edital;
4.10. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
4.11. Atender os requisitos específicos existentes na legislação municipal;
4.12. Não ser servidor público de qualquer esfera de governo, efetivo, temporário ou comissionado, salvo as hipóteses constitucionais de cumulação lícita de cargos.
5 Da Reserva de Vagas Especiais
5.1 Não haverá reserva de vagas para PNE diante das peculiaridades da contratação e das funções a serem desempenhadas.
6 Afrodescendente
6.1 Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei municipal nº 1.030/2022, fica reservado 10% (dez por cento) das vagas temporárias.
6.2 A cada 9 (nove) candidatos nomeados da lista universal, 1 (um) candidato da lista de inscritos como candidato afrodescendente será nomeado, perfazendo a equivalência aos 10% (dez por cento) assegurados pela lei.
6.3 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra, conforme o disposto no art. 6º da Lei municipal nº 1.030/2022, mediante informação contida na ficha de inscrição.
7 Dos Critérios de Classificação
O Processo Seletivo Simplificado será realizado considerando a experiência, a escolaridade e a capacitação profissional do candidato.
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação. A pontuação será composta pela nota decorrente da experiência profissional, escolaridade e capacitação profissional, conforme tabela abaixo:
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TIPO |
PONTOS |
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Experiência profissional no exercício de atividades de Técnico em Enfermagem. |
4 (por semestre completo) |
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Experiência profissional outras funções na área da saúde ou em estabelecimento de saúde, diversa daquela da função pretendida no presente processo seletivo |
2 (por semestre completo) |
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Curso de capacitação profissional na área da saúde, realizado em entidades públicas ou privadas com mínimo de 20h – máximo 3 cursos |
1 (por curso) |
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Curso superior completo na área da saúde |
3 (Limitado a 1 certificado) |
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Curso de pós-graduação lato sensu na área da saúde |
4 (Limitado a 1 certificado) |
7.1. Serão considerados documentos para comprovação de experiência profissional e escolaridade para fins de pontuação:
I – Declaração do Órgão Público competente contratante que comprove a função e o respectivo período de atividades efetivamente desempenhadas;
II – Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo registro do respectivo contrato de trabalho de Técnico em Enfermagem com a empresa ou entidade contratante que comprove experiência em atividades de Técnico em Enfermagem;
III – Diplomas e certificados expedidos por instituições de ensino oficiais ou reconhecidas pelo MEC e certificados de cursos, realizados até última data anterior a publicação deste edital.
IV – Certificados expedidos pelas instituições públicas ou privadas comprovando a realização de curso de capacitação, realizados até última data anterior a publicação deste edital.
7.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do contrato de trabalho realizado.
7.3. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.
7.4 Todos os pontos serão computados de modo cumulativo.
7.5. Competirá à comissão organizadora avaliar os títulos e atribuir a nota respectiva.
8 Da classificação provisória
8.1.A classificação provisória dos candidatos será divulgada na data de 16 de Abril de 2024 através de edital específico publicado no site oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico.
9 Do Desempate
9.1. O desempate entre os candidatos será feito pela maior idade, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741, de 01/10/2003.
9.2. Havendo empate ainda, será aplicado como critério de desempate a verificação daquele candidato que apresentou maior tempo de experiência profissional.
9.3. Caso ainda persista o empate após aplicação dos critérios antes mencionados, será promovido sorteio em reunião pública previamente designada e divulgada aos candidatos, bem como gravada em vídeo para consulta pública.
10 Dos Recursos à Classificação Provisória
10.1 Serão aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificação entre os dias 17 a 19 de Abril de 2024 e encaminhados por e-mail à Divisão de Recursos Humanos no endereço rh@saojosedaboavista.pr.gov.br ou entregues pessoalmente à Divisão de RH junto à Prefeitura no horário do expediente.
10.2 Os recursos deverão ser objetivos e vinculados estritamente à questionamentos que possam influir na classificação final e decorrentes de erros na contagem de pontos e da somatória destes.
10.3 Todos os recursos dirigidos à Comissão Organizadora serão julgados e os julgamentos serão divulgados na página oficial da Prefeitura na internet e comunicados ao candidato recorrente.
11. Do Regime Especial de Contratação
11.1 Da Contratação
Os requisitos para contratação estão relacionados abaixo:
11.1.1 Ter solicitado inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
11.1.2 Apresentar a documentação legal comprovando os requisitos para a função.
11.1.3 Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação:
a) Carteira de Identidade e carteira profissional;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;
d) comprovante de endereço atual;
e) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
g) Atestado de Saúde atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para o qual se inscreveu, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;
h) Declaração de Acúmulo de Cargo;
i) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do Serviço Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Instituto de Identificação do Paraná emitidas nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação.
11.1.4. O Contrato de trabalho decorrente do presente processo seletivo poderá ser rescindido a qualquer momento.
11.1.5. Os contratos serão regidos pelas normas de direito administrativo, aplicando-se, no que couber, a Lei nº 570/2003 e 571/2003, estando os contratados vinculados ao Regime Geral de Previdência, e não há recolhimento de FGTS por se tratar de vínculo de direito administrativo e não CLT.
11.1.6. O contrato de trabalho terá vigência de até 2 anos improrrogáveis.
12. Da Rescisão Contratual
12.1. O Contrato será rescindido nas seguintes situações:
a) Ausência de interesse na manutenção do contrato por parte da Administração ou do contratado;
b) Quando da finalização dos projetos, atividades ou serviços a serem desenvolvidos pela Administração;
c) Por qualquer outra causa superveniente que implique em impossibilidade de prosseguimento do contrato de trabalho.
12.2. Em qualquer hipótese não haverá direito à indenizações ou estabilidades decorrentes de auxílio doença ou outras porventura invocadas.
13 Das Disposições Finais
13.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este processo seletivo simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.saojosedaboavista.pr.gov.br e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo.
13.2. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato será excluído do processo ou, se contratado, terá seu contrato rescindido e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada, para esse fim, pela Portaria nº 075/2024.
13.4 O presente processo seletivo simplificado terá vigência por 2(dois) anos prorrogáveis por igual período.
13.5 O candidato, ao se inscrever no presente processo seletivo simplificado, declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo Simplificado, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
São José da Boa Vista-PR; 13 de Março de 2024.
JOSÉ LÁZARO FERRAZ LUCIANO DIAS
Prefeito do Município Presidente da Comissão de Seleção
MARCIO DA SILVA JOSÉ RICARDO DA SILVA
Membro da Comissão de Seleção Membro da Comissão de Seleção
Publicado por:
Luciano Dias
Código Identificador:92937B0F