ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
PROJUR
DECRETO Nº 387/2022 DATA: 04.11.2022 EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA TARIFA DO BILHETE DE PASSAGEM AOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO PERÍMETRO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando o término do Aditivo Contratual nº 064/2022, Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 043/2014, do Edital de Concorrência Pública nº 001/2014, que versa sobre o aditivo e a prorrogação do prazo de vigência e valor do Contrato de Prestação de Serviços nº 043/2014;
Considerando a necessidade de dar continuidade na oferta do serviço de transporte coletivo, atendendo assim o que dispõe o artigo 30, inciso V da Constituição Federal do Brasil;
Considerando o memorando on-line sob o nº 1026/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as tarifas a serem cobradas pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná, para a realização do serviço de transporte coletivo de passageiros em auto-ônibus, como segue:
I – R$ 3,00 (três reais) para tarifas de linhas urbanas sem desconto;
II – R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para estudantes.
Art. 2º A nova tabela – que deverá permanecer afixada, dentro do ônibus, em local visível e de fácil acesso aos passageiros – entrará em vigor à zero hora do dia 25 de outubro de 2022.
Art. 3º Revoga-se integralmente o Decreto nº 320/2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 25 de outubro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2022.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:93F3D5A5