ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA

PROJUR

PROJUR
DECRETO Nº 387/2022 DATA: 04.11.2022 EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA TARIFA DO BILHETE DE PASSAGEM AOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO PERÍMETRO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e consoante o artigo 84, inciso I, letra “i”, Lei Orgânica do Município de Guaíra;

 

Considerando o término do Aditivo Contratual nº 064/2022, Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 043/2014, do Edital de Concorrência Pública nº 001/2014, que versa sobre o aditivo e a prorrogação do prazo de vigência e valor do Contrato de Prestação de Serviços nº 043/2014;

 

Considerando a necessidade de dar continuidade na oferta do serviço de transporte coletivo, atendendo assim o que dispõe o artigo 30, inciso V da Constituição Federal do Brasil;

 

Considerando o memorando on-line sob o nº 1026/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as tarifas a serem cobradas pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná, para a realização do serviço de transporte coletivo de passageiros em auto-ônibus, como segue:

 

I – R$ 3,00 (três reais) para tarifas de linhas urbanas sem desconto;

 

II – R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para estudantes.

 

Art. 2º A nova tabela – que deverá permanecer afixada, dentro do ônibus, em local visível e de fácil acesso aos passageiros – entrará em vigor à zero hora do dia 25 de outubro de 2022.

 

Art. 3º Revoga-se integralmente o Decreto nº 320/2022.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 25 de outubro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2022.

 

HERALDO TRENTO

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
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