ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 13.567 DE 22 DE JULHO DE 2026- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Súmula: “Altera o valor da tarifa relativa ao serviço de transporte coletivo prestado pelo concessionaria Oceânica Sul Transportes Ltda”.
O PREFEITO DE PONTAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere art. 9º, § 2º da Lei nº 8.987/1995; Considerando o protocolo nº 1.668/2026, e memorando n° 11.306/2026 que encaminhou a decisão do Conselho Municipal de Transporte, Usuários, trânsito e Mobilidade Urbana, que tem como objeto análise do pedido de reajuste tarifário do contrato de adesão nº 449/2023, que trata da prestação dos serviços de Transporte público coletivo urbano de passageiros do município de Pontal do Paraná.
Considerando que o requerimento administrativo da Concessionária apresentou em seus anexos o aumento de preços de insumos necessários à operação dos ônibus do transporte; considerando o deferimento do requerimento administrativo da Concessionária pelo CMTUTMU, após análise técnica.
Considerando que o aumento tarifário previsto neste Decreto é necessário para a manutenção do equilíbrio financeiro parcial do sistema de transporte coletivo urbano, conforme estipulado em cláusula contratual;
D E C R E T A:
Art. 1º A remuneração pela prestação dos serviços de transporte coletivo regular de passageiros será da Concessionária será o resultado da multiplicação do valor unitário do quilômetro rodado apresentado na proposta da licitação no valor de R$7,0018 (sete reais e dezoito milésimos de centavos) por quilômetro rodado, na quilometragem mensal percorrida de cada Linha para o ano de 2026.
Art. 2º Altera a tarifa relativa aos serviços prestados de transporte coletivo urbano no Município, pela empresa concessionária Oceânica Sul TransportesLtda, a partir de 01 de agosto de 2026, que passa a vigorar com os seguintes valores:
I – Tarifa Pública: R$3,75 (três reais e setenta e cinco centavos), a ser cobrada no interior dos veículos dos passageiros nos dias úteis;
II– Tarifa Pública diferenciada: R$2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos), a ser cobrada no interior dos veículos dos passageiros aos sábados, domingos e feriados;
III – Tarifa de Remuneração – R$ R$7,0018 (sete reais e dezoito milésimos de centavos), por quilômetro rodado, conforme estabelecido no Contrato de Adesão 449/2023
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 01 de agosto de 2026.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de julho de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretaria Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:950A652E