ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, AO SEGUINTE OBJETO Necessidade de aquisição de pneus novos para a frota do Município de Goioxim/PR. PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

 

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.607.627/0001-78, neste ato devidamente representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr(a). Mari Terezinha da Silva, portador(a) do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2-SSP/PR, e de outro lado a empresa:

 

FORNECEDORA: AUTO CENTER GOIOXIM LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à ROD PR 364 KM 48, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ALTO DOS MILAGRES, Goioxim/PR inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.227.465/0001-21, neste ato representada pelo Sr. GILBERTO ROQUE CECCHIN, residente e domiciliado a RUA VITOR ESTECHE, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO, Goioxim/PR, portador da CI/RG nº e do CPF/MF nº 449.957.680-68, com os preços dos itens abaixo relacionados:

 

Resolvem registrar os preços abaixo descritos, com integral observância da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, bem como Decreto Municipal 16/2010, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA I – OBJETO

1.1. Necessidade de aquisição de pneus novos para a frota do Município de Goioxim/PR. de acordo com o Sistema de Registro de Preços do Pregão Presencial n° 015/2017, pelo período de 12 (doze) meses, conforme a necessidade da Secretaria, que solicitará parte dos itens e quantitativos licitados através da Nota de Empenho ou Requisição de Compra, tudo conforme a seguir:

 

Item

Descrição do produto/serviço

Marca do produto

Unidade de medida

Quantidade

Preço unitário

Preço total

1

PNEU 750/16, 10 LONAS BORRACHUDO

GOODYEAR

UNID.

8,00

425,00

3.400,00

2

PNEU 215/75/17.5 RADIAL BORRACHUDO

GOODYEAR

UNID.

8,00

635,00

5.080,00

3

PNEU 1000/20 COMUMBORRACHUDO 16 LONAS

GOODYEAR

UNID.

4,00

900,00

3.600,00

5

PNEU 1000/20 COMUM LISO 16 LONAS

GOODYEAR

UNID.

2,00

835,80

1.671,60

8

PNEU NOVO 1100/R22 LISO

GOODYEAR

UNID.

10,00

1.215,90

12.159,00

17

PNEU 900 R 20, RADIAL LISO

GOODYEAR

SV

5,00

1.050,00

5.250,00

18

PNEU 900 R 20, RADIAL BORRACHUDO

GOODYEAR

SV

10,00

1.120,00

11.200,00

19

PNEU 165/70/13 RADIAL

GOODYEAR

UN

50,00

158,00

7.900,00

21

PNEU 205/70 R 15 CARGA, RADIAL

GOODYEAR

UN

10,00

380,00

3.800,00

22

PNEU 205/75 R 16, VAN, CARGA, RADIAL

GOODYEAR

UN

10,00

458,50

4.585,00

23

PNEU 225/65 R 16, VAN, CARGA, RADIAL

GOODYEAR

UN

8,00

606,90

4.855,20

 

63.500,80

 

CLÁUSULA II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

2.1 A presente ATA está sendo firmada com fundamento na Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, e Lei n.º 8.666/93, e de acordo com as conclusões do Pregão Presencial n° 015/2017, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos, especialmente o estabelecido no Decreto Municipal n° 16/10 que definem o Sistema de Registro de Preços no Município de GOIOXIM/Pr..

 

CLÁUSULA III - DO VALOR

3.1 Os preços dos bens a serem adquiridos correspondem aos constantes nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme tabela constante no preâmbulo, sendo que o valor total estimado para a aquisição dos bens durante o prazo de vigência da presente ATA, mencionados na cláusula I é de R$ 63.500,80.

 

Parágrafo Primeiro: Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, tais como fretes, taxas de entrega, tributos etc, sem qualquer ônus para a Administração.

 

Parágrafo Segundo: Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto correrão por conta dos recursos das Secretarias do Município, através das seguintes dotações orçamentárias:

 

DOTAÇÕES

Conta da despesa

Funcional programática

Fonte de recurso

Natureza da despesa

Grupo da fonte

240

03.001.04.121.0005.2005

0

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

770

05.001.12.361.0008.2026

103

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

820

05.001.12.361.0008.2028

107

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

880

05.001.12.361.0008.2029

0

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

980

05.002.12.365.0009.2031

0

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

990

05.002.12.365.0009.2031

103

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

1390

06.001.10.301.0012.2042

0

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

1400

06.001.10.301.0012.2042

303

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

2180

07.003.08.122.0013.2065

0

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

 

CLÁUSULA IV – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:

4.1. PRAZO DE ENTREGA: Os objetos deverão ser entregues, parceladamente, em até 2 (DOIS) dias corridos, após o recebimento da O.F. (Ordem de Fornecimento), emitida pela Secretaria Municipal de Administração.

4.2. LOCAL DE ENTREGA: Os objetos deverão ser entregues no seguinte endereço: Departamento de compras, rua Laurindo cordeiro de Souza, 184 centro, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 16:00 horas. A responsabilidade pelo recebimento dos objetos ficará a cargo dos funcionários devidamente autorizados pela Administração.

4.3 No fornecimento dos materiais deverá ser observado o disposto no Edital de Pregão Por Registro de Preços nº 015/2017 e seus anexos, conforme consta no Processo nº 20/2017

CLÁUSULA V- OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

A ADJUDICATÁRIA OBRIGA-SE A:

• Garantir a boa qualidade dos pneus.

• A Adjudicatária deverá apresentar garantia de fábrica de no mínimo 01 ano, contra defeitos de fabricação.

• Fornecer o objeto de acordo com as especificações exigidas no Instrumento Convocatório e na Proposta.

• Comunicar à Secretaria Municipal de Administração toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.

• Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções sem ônus para o adjudicante.

• Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados.

• Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do avençado.

• Responsabilizar-se: pelo transporte (de acordo com as normas sanitárias vigentes) dos produtos (objeto desta licitação) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento; e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto.

 

O MUNICÍPIO OBRIGA-SE A:

• Prestar informações necessárias, com clareza, à ADJUDICATÁRIA, para entrega dos produtos licitados;

• Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da ADJUDICATÁRIA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

• Comunicar à ADJUDICATÁRIA qualquer irregularidade encontrada na entrega dos pneus, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;

• Notificar, por escrito, a ADJUDICATÁRIA da aplicação de qualquer sanção;

• Credenciar servidores autorizados a emitir as requisições de ordem de fornecimento fiscalizando e atestando as notas fiscais apresentadas pela ADJUDICATÁRIA para o pagamento do objeto entregue, bem como para acompanhar, fiscalizar e conferir a entrega dos produtos licitados;

• Efetuar o pagamento a ADJUDICATÁRIA no prazo acordado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente.

 

5.2. O material deverá ser de reconhecida qualidade, atestada por órgão ou agente de certificação ou inspeção (INMETRO) ou outra entidade que venha substituir no período da realização do certame, inclusive contendo informações quanto as suas características na embalagem, tais como a data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto e outros.

 

5.3. Será exigido o critério de sustentabilidade ambiental, conforme consta na Instrução Normativa nº 01, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, de 19 de janeiro de 2010, assegurando-se de que os produtos deverão ser acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

 

5.4. Para o exercício de atividade de venda de materiais classificados como potencialmente poluidores, deverá a fornecedora aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis.

 

5.6 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL

 

Recomendamos que esta aquisição esteja voltada ao Decreto n.º 7.746, de 05 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e, às orientações e normas sobre a Sustentabilidade Ambiental, elencadas na Instrução Normativa n.º 01, de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental e aquisição de bens, contratação de serviços ou obras para a Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional e dá outras providências.

A Licitante Vencedora deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei n.º 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG n.º 01, de 19 de janeiro de 2010.

Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, correspondente ao Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.

 

CLÁUSULA VI – PAGAMENTO

6.1 O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente à aquisição do objeto, pelo preço da proposta adjudicada e homologada, após a emissão da Nota de Empenho, observando-se as condições de recebimento do objeto, os quais serão recebidos e conferido por uma Comissão de Recebimento de Mercadorias.

 

6.2 O pagamento dos serviços será em até 30 dias da data de emissão da Nota Fiscal, através de transferência bancária - TED ou DOC em conta corrente, em nome do Licitante.

 

6.3 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

 

6.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme, e igual a Nota de empenho, devido aos vínculos orçamentários.

 

6.5 No ato do pagamento, se houver qualquer multa a descontar, será o valor correspondente deduzido da quantia devida.

 

DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS:

 

6.6 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

 

6.7 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela ADMINISTRAÇÃO para alteração, por aditamento, do preço da ATA.

 

CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

 

7.1. O Fornecedor terá o seu registro de preço cancelado na ATA, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

A pedido, quando:

a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ATA, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; e

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do fornecimento.

 

Por iniciativa da ADMINISTRAÇÃO, quando:

a) O Fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) O Fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

c) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;

d) O Fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) O Fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; e

f) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

g) Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, A CONTRATANTE, fará o devido apostila mento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais Fornecedores a nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA VIII - DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

8.1. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:

a) Por decurso do prazo de vigência; e

b) Quando não restarem fornecedores registrados.

 

CLÁUSULA IX - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

 

9.1. As aquisições, objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Gestor da Ata.

 

9.2. A emissão das ordens de fornecimentos, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME

 

10.1. O Fornecedor ficará obrigado a entregar todos os materiais objeto desta ATA conforme a necessidade no prazo máximo de até 2(DOIS) dias úteis, impreterivelmente, a contar da data da entrega da Nota de Empenho, onde será dada a ciência por recibo de entrega, via fax, e-mail ou outro instrumento de recebimento indicado pela empresa contratada.

 

10.2. O prazo de entrega dos materiais não poderá ultrapassar os prazos pré- estabelecidos, a contar da data de entrega da nota de empenho;

 

10.3. O material deverá ser de reconhecida qualidade, atestada por órgão ou agente de certificação ou inspeção (INMETRO) ou outra entidade que venha substituir no período da realização do certame, inclusive contendo informações quanto as suas características na embalagem, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto e outros.

 

10.4. Arcar com todas as despesas diretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO;

 

10.5. Os materiais devem atender as especificações, o que, na diligencia e ou inspeção for constatado irregularidades, fora das especificações técnicas, será registrado ocorrência no sistema e aplicadas às penalidades pertinentes no que couber e dado a impertinência, será convocada a empresa subsequente na classificação para fornecimento dos produtos.

 

10.6. Manter durante a vigência da ATA as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando mensalmente, a cada pagamento comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente para com a Justiça do Trabalho (CNDT), Seguridade Social (INSS e contribuições Sociais administrativas pela Secretaria da Receita Federal), para com o FGTS (CEF) e para com a Fazenda Federal (SRF e PGFN) em observância à Constituição Federal (art. 195, parágrafo 3º), à Lei 8.666/93 (art. 29, inciso III e IV,e 55, inciso XIII), à Lei 8.036/90 (art. 27, “a”), Lei 9.012/95 (art. 2º), Lei 8.212/91 (art. 47), ao Decreto 612/92 (art. 16, par. Único, art. 84, inciso I, alínea “a” e parágrafo 10º, alíneas “a” e “b”) e ao Decreto Lei 147/67”.

 

10.7. A validade dos materiais deverá ser de no mínimo 1 (um) ano, conforme suas especificações técnicas, a contar da data do recebimento definitivo.

 

CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de maio de 2005, do Decreto 3.555/2000, Decreto nº 7892/2013 e da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis.

 

CLÁUSULA XII – DO FORO

12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cantagalo -PR, com renúncia de qualquer outro, como único e competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

12.2. E, por estarem justos, firmam a presente ATA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais.

Goioxim, 22/03/2017.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Município de Goioxim

Prefeita Municipal

Contratante

 

AUTO CENTER GOIOXIM LTDA ME

CNPJ 13.227.465/0001-21

Gilberto Roque Cecchin

Detentor da Ata

 

Testemunhas:

 

NOME:____

RG:­­­­­­­­­­­___

ASSINATURA:___

 

NOME:___

RG:­­­­­­­­­­­____

ASSINATURA:___


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:9647AD83