ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2025
O Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 01/2025, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria nº. 1.221/2025, mediante as condições estipuladas neste Edital, com base no artigo 6º, no artigo 30, inciso VI e nos artigos 205 a 208 da Constituição Federal; no artigo 153 da Lei Orgânica Municipal, no art. 2º, inciso VI da Lei Municipal nº 93, de 18 de dezembro de 2009; no artigo 28, inciso XVII da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e nos Decretos Municipais nº 2.486, de 21 de julho de 2025 e nº 2.502, de 06 de agosto de 2025; e considerando:
a necessidade de satisfação ao interesse público e a prévia e expressa autorização governamental;
que a contratação por este meio Processo Seletivo Simplificado – PSS se faz necessária para oferta dos serviços públicos para atendimento das metas do Projeto Profissional de Apoio Escolar (PAE), bem como a formação de cadastro de reserva para futuras contratações em virtude da possível ocorrência de situações imprevisíveis como ampliação da demanda da oferta do serviço, dentre outras que possam surgir na Administração Pública;
que o Projeto Profissional de Apoio Escolar (PAE) tem caráter temporário de excepcional interesse público, dada a urgência no suprimento das vagas para garantia do cumprimento da legislação vigente quanto ao direito à educação, haja vista que o processo de ampliação do quadro permanente de servidores é moroso, bem como a terceirização do serviço se mostra inviável neste momento, frente à preemência para atingir as metas das políticas de educação inclusiva da rede municipal;
o entendimento exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná no Acórdão nº. 463/2009 – Pleno, que define que tais contratações ocorrerão pra suprir necessidades prementes da Administração Pública, sob contrato de regime especial. Ainda, que estas podem ser realizadas tanto para o exercício de funções temporárias, propriamente ditas, bem como para o exercício de atividades permanentes, desde que estejam devidamente motivadas, sob pena de engessar a máquina administrativa e privar a coletividade da continuidade dos serviços públicos. E também, que a seleção pode ser feita por meio de entrevistas, análises de currículos ou provas (escritas ou orais), desde que haja uma comissão julgadora capacitada, em face das funções a serem exercidas, que sejam aplicados critérios objetivos preestabelecidos e com ampla recorribilidade;
a estrita observância aos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência;
a prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e autorização na lei de diretrizes orçamentárias, bem como estudo de impacto financeiro exarado pelo Setor de Contabilidade do Município.
TORNA PÚBLICO o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, com o objetivo de realizar CONTRATAÇÕES EM CARÁTER EXCEPCIONAL, EMERGENCIAL, TEMPORÁRIO E IMEDIATO DE PESSOAL, para exercer a função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR (PAE), de acordo com as normas instituídas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado – PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar no Projeto Profissional de Apoio Escolar (PAE) e, exclusivamente, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para suprir vagas, conforme demanda, na rede municipal de ensino (área rural e urbana) em Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais;
O PSS regido por este Edital será organizado e executado pelo Município de Campina Grande do Sul, por meio de Comissão Organizadora e Examinadora instituída para este fim específico;
Os candidatos selecionados nos termos deste Edital serão contratados temporariamente em Regime Especial;
Os contratados serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas somente durante o período trabalhado;
Este PSS consistirá em três fases:
Prova objetiva de conhecimentos, de caráter obrigatório e classificatório;
Prova de títulos adicionais, referentes à formação, experiência e aperfeiçoamento, de caráter opcional e classificatório;
Curso preparatório para as atividades de apoio escolar a ser ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, de caráter obrigatório e eliminatório;
Todas as despesas decorrentes da participação neste PSS, tais como obtenção ou entrega de documentos, realização de exames e consultas, bem como as de transporte e/ou alimentação, são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova e o curso venham a ser transferidos por qualquer motivo;
Antes de se inscrever neste PSS, o candidato deverá observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação;
A realização da inscrição pelo candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do PSS, estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como na ciência quanto a eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento;
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS, por meio do endereço eletrônico: www.campinagrandedosul.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município, instituído pela Lei Municipal nº 611, de 18 de março de 2019, disponível no endereço eletrônico: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/;
A participação dos candidatos no PSS implica na obrigatoriedade de contratação apenas e, tão somente, das vagas ofertadas, ocorrendo, com relação ao cadastro de reserva, apenas expectativa de convocação e contratação;
Fica reservado ao Município de Campina Grande do Sul o direito de proceder as contratações em número superior à quantidade de vagas previstas no subitem 5.1 deste Edital, para atender ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital;
O contrato de trabalho decorrente do presente PSS tem prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo período que perdurarem os motivos que deram ensejo a contração, no limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses para atender o interesse da Administração, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 93/2009, ou ainda rescindido antecipadamente pela cessação dos motivos ensejadores da necessidade temporária e também na incidência das hipóteses previstas no artigo 10 da Lei Municipal nº 93/2009;
À Comissão Organizadora e Examinadora compete a execução direta de todas as atividades do PSS, a definição de suas diretrizes, a formulação, a fiscalização e o acompanhamento de todas as fases do certame.
CRONOGRAMA
Este PSS será composto das seguintes etapas/fases e condições:
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ATO |
DATA |
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Publicação do Edital |
18/08/2025 |
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Prazo para impugnação do Edital |
19/08/2025 a 20/08/2025 |
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Resultado quanto à impugnação do Edital |
21/08/2025 |
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Início das inscrições |
08h00min do dia 22/08/2025 |
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Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição |
22/08/2025 a 02/09/205 |
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Publicação dos pedidos de isenção da taxa deferidos e indeferidos |
03/09/2025 |
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Prazo para recurso pedido de isenção de taxa de inscrição |
04/09/2025 a 05/09/2025 |
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Resultado do recurso quanto ao pedido de isenção de taxa de inscrição |
08/09/2025 |
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Encerramento das inscrições |
23h59min do dia 15/09/2025 |
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Último dia para pagamento do boleto bancário |
16/09/2025 |
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Publicação da relação de inscritos |
19/09/2025 |
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Recurso quanto à relação de inscritos |
22/09/2025 e 23/09/2025 |
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Resultado do recurso e relação final de inscritos |
24/09/2025 |
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Divulgação do(s) local(is) de provas |
29/09/2025 |
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Realização da prova objetiva e entrega dos títulos adicionais |
05/10/2025 |
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Divulgação do gabarito provisório |
06/10/2025 |
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Prazo para recursos quanto a questões e ao gabarito provisório |
07/10/2025 e 08/10/2025 |
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Prazo final para julgamento dos recursos e divulgação do gabarito oficial |
13/10/2025 |
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Correção das provas objetivas e análise dos títulos adicionais |
13/10/2025 a 31/10/2025 |
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Aferição das cotas (negros, índios e PcD’s) |
22/10/2025 |
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Resultado provisório |
03/11/2025 |
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Período para recurso (títulos adicionais, correção da prova objetiva, aferição de cotas e resultado provisório) |
04/11/2025 a 05/11/2025 |
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Homologação do resultado final |
06/11/2025 |
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Convocação dos candidatos aptos para realização do curso preparatório para as atividades de apoio escolar |
07/11/2025 |
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Realização do curso preparatório para as atividades de apoio escolar |
17/11/2025 a 26/11/2025 |
O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Secretaria Municipal da Educação e/ou da Comissão Organizadora e Examinadora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
RECURSOS
Para interposição de recursos em qualquer etapa deste certame o candidato deverá elaborar pedido por escrito, conforme modelo constante neste Edital (Anexo I), protocolado na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, no endereço Praça Bento Munhoz da Rocha Neto nº 30, Centro, Campina Grande do Sul, das 8h30min às 12h00 e das 13h30min às 17h00, dirigida à Comissão Organizadora e Examinadora, ou ainda, pode ser enviado no endereço eletrônico educacao@pmcgs.pr.gov.br, conforme datas previstas no cronograma do PSS;
O recurso deve conter o questionamento, devidamente fundamentado, justificando-o. Serão indeferidos os recursos que:
não estiverem devidamente fundamentados;
estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
forem apresentados fora do prazo estabelecido.
Não serão apreciados recursos que apresentem argumentação baseada em erro do candidato no preenchimento dos dados e/ou que apresentem questionamentos sobre outros candidatos;
O candidato será cientificado da decisão acerca do seu recurso;
Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora e Examinadora, cuja decisão é soberana e irrecorrível, portanto, não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte de sua publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
Recebidas as impugnações, a Comissão Organizadora e Examinadora deverá analisá-las e o resultado poderá culminar na improcedência ou procedência do pedido:
No caso de improcedência, a parte interessada deverá ser devidamente cientificada.
No caso de procedência, esta poderá resultar na correção total ou parcial do Edital, casos em que a Comissão Organizadora e Examinadora deverá dar a devida publicidade das alterações promovidas, nos mesmos meios anteriormente publicados, sem comprometer os demais prazos e condições do presente Edital.
VAGAS, REQUISITOS, CARACTERÍSTICAS E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
Os cargos do presente Edital possuem as seguintes vagas e características:
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Função |
Requisito |
Carga horária |
Vagas AC1 |
Vagas NI2 |
Vagas PcD3 |
Taxa de inscrição |
Remuneração |
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Profissional de Apoio Escolar (PAE) |
a) Certificado de Conclusão de Ensino Médio para admissão; b) Realização de Prova Objetiva (classificatório); c) Frequência no curso preparatório para as atividades em apoio escolar, a ser ofertado pela Secretaria Municipal da Educação, com carga de 20 (vinte) horas (eliminatório) |
40h |
112 (cento e doze) vagas contratadas ao longo do período de vigência do edital, com possibilidade de ampliação de acordo com as demandas do Município |
30 (trinta) |
08 (oito) |
R$30,00 |
R$1.882,90 |
Notas: 1 Ampla Concorrência / 2 Negros e Índios / 3 Pessoa com Deficiência
As atribuições do Profissional de Apoio Escolar (PAE) são as seguintes:
Cabe ao Profissional de Apoio Escolar (PAE) agir de forma ética, zelando pelo cumprimento de suas atribuições, e em qualquer circunstância, estar sempre em diálogo com os professores/educadores e equipe pedagógica, devendo colaborar e dar suporte em atividades escolares, de alimentação, higiene e vida autônoma; na mediação da rotina, da comunicação, da interação social; no apoio à mobilidade e locomoção, compreendendo:
Auxílio na execução de atividades que necessitam de ampliação das capacidades funcionais do estudante, sempre visando em primeiro lugar a autonomia do mesmo, a fim de possibilitar o desenvolvimento de habilidades para a vida escolar e para a vida diária;
Auxílio ledor e transcritor;
Apoio no uso de tecnologias assistivas com o estudante;
Apoio junto a atividades que exigem coordenação motora fina e ampla;
Apoio para uso da comunicação suplementar alternativa, por meio do apontamento e manuseio de pictogramas (troca de figuras);
Auxílio no registro da participação do estudante público alvo da Educação Especial em diário específico (portfólio), que se constituirá como meio de comunicação entre instituição de ensino e família;
Parceria com os professores/educadores nas medidas de adaptação curricular, se necessário for, ainda que a orientação pedagógica, a elaboração de recursos e currículos adaptados sejam de inteira responsabilidade dos docentes da turma, o PAE dará apoio no desenvolvimento do trabalho educacional junto ao estudante;
Acompanhamento do estudante na alimentação na hora do intervalo para o lanche;
Auxílio e suporte quanto à higiene do estudante;
Participação de encontros a serem realizados pela equipe pedagógica com a família do estudante, quando solicitado pela gestão escolar;
Participação em momentos de formação e capacitação proporcionadas pela Secretaria Municipal da Educação;
Atuar nos estabelecimentos de ensino podendo atender um ou mais alunos na mesma sala, dependendo do caso específico do aluno;
Subordinação à instituição em que estiver lotado, de modo que quando o estudante não estiver presente na escola, o profissional de apoio ficará à disposição da unidade para auxílio no trabalho cotidiano do ambiente escolar, exceto atuação como regente de sala;
Demais atividades correlatas solicitadas pela Coordenação da Educação Inclusiva.
O candidato, cuja contratação for normatizada por Edital, sem prejuízo da função e da remuneração, poderá, de ofício, ser remanejado para onde houver demanda aberta, com ou sem mudança de sede, uma vez que não há previsibilidade quanto à necessidade de cobertura do projeto, pois o mesmo atenderá a todas as unidades escolares municipais em toda a extensão territorial do município de Campina Grande do Sul, tanto na área urbana quanto na rural, assumindo o compromisso de exercer, de acordo com a necessidade existente na Administração Pública, qualquer uma das atribuições da função para a qual se inscreveu, conforme descrição neste item.
CADASTRO E INSCRIÇÃO
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve tomar conhecimento do disposto neste Edital e suas etapas, bem como, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
As inscrições serão realizadas pelo endereço eletrônico: www.campinagrandedosul.pr.gov.br, a partir das 8h00min do dia 22/08/2025 até às 23h59min do dia 15/09/2025, observado o horário oficial de Brasília/DF;
Para participar do PSS, o candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal;
O candidato deve preencher os seguintes requisitos mínimos:
ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
estar no gozo de direitos políticos;
estar quite com o serviço militar;
comprovar escolaridade mínima exigida para a função (ensino médio completo);
realizar prova escrita, com caráter obrigatório e classificatório;
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada mediante exame médico;
frequentar o curso preparatório para as atividades de apoio escolar, a ser ofertado gratuitamente pela Secretaria Municipal da Educação, com carga de 20 (vinte) horas, exigindo-se frequência de 85% (oitenta e cinco por cento), com caráter obrigatório e eliminatório;
Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, após processo administrativo disciplinar, nos 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital.
No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos dados informados no endereço eletrônico de inscrição;
Para efetuar a sua inscrição o candidato deverá:
Preencher o formulário on line composto pelo cadastro de dados e informações pessoais, escolha da função pretendida, modalidade (ampla concorrência; pessoa com deficiência; cotas para negro ou índio, que deverão ser comprovados quando da convocação); indicando, se há a necessidade de condição especial para realização da prova objetiva, bem como solicitar isenção de taxa de inscrição, quando for o caso;
Imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma deste Edital. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão deferidas.
Os dados serão salvos e a inscrição será efetivada desde que não ocorra qualquer interrupção antes da finalização do procedimento, que se encerra com a mensagem: “Sua inscrição foi efetuada com sucesso!” e com a impressão do respectivo comprovante de inscrição e boleto bancário;
Após a conclusão da inscrição não será possível incluir ou alterar informações cadastradas;
O candidato é responsável pelas informações constantes no cadastro e na inscrição, e deverá arcar com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal;
A taxa de inscrição é de R$30,00 (trinta reais);
O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição no período estipulado no cronograma deste Edital, nos seguintes casos:
Candidato que pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, até a data da inscrição no PSS, nos termos da Lei Municipal n.º 771/2021;
Candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Municipal n.º 771/2021;
Candidato doador de sangue que comprove três doações consecutivas de sangue para homens e duas para mulheres, em um período de 12 (doze) meses, anteriores à publicação do edital do processo, nos termos da Lei Municipal n.º 336/2014;
Candidato eleitor convocado ou voluntário, nomeado pela Justiça Eleitoral do Paraná, que efetivamente tenha prestado serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, em plebiscitos ou em referendos, nos termos da Lei Municipal n.º 568/2018.
O candidato que solicitar isenção da taxa deverá fazer upload no ato da inscrição do Anexo II deste Edital e dos documentos comprobatórios, para análise da Comissão Organizadora e Examinadora;
Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição, esgotado o prazo de recursos, seja indeferido, caberá ao candidato proceder o pagamento da taxa no prazo estipulado no cronograma deste edital;
Caso o pedido de isenção seja deferido o boleto emitido no ato da inscrição será cancelado, não havendo necessidade de pagamento do mesmo por parte do candidato;
O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas objetivas, como local de fácil acessibilidade, uso de aparelhos de audição, professor ledor ou intérprete de libras, prova com fonte ampliada, etc., deverá solicitá-lo à Comissão Organizadora e Examinadora no ato de sua inscrição;
As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e de acordo com o laudo médico específico do candidato a ser apresentado. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior acompanhado de laudo médico específico que ateste a necessidade de condição especial para realização da prova objetiva, o candidato não terá preparado o tratamento diferenciado;
O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, a ser pessoa negra/índia ou pessoa com deficiência, dentre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao presente Edital. Não serão consideradas reclamações posteriores e os candidatos devem ficar cientes de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca.
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Considerando a Lei nº 7.853/1989 e o Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014, e da Lei Municipal nº 22/2006, ficam reservados aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas, bem como daquelas que venham a surgir, conforme a necessidade dos estabelecimentos públicos durante a vigência e validade deste PSS, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) do total de vagas;
Quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos);
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme Lei Federal nº 13.146/2015 e Leis Estaduais nº 16.945/2011 e nº 18.419/2015;
Para fazer jus à reserva de vagas aqui tratada, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção Pessoa com Deficiência (PcD);
O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital;
Para a contratação é necessário que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência;
No ato da inscrição, o candidato com deficiência deve declarar que está ciente das atribuições da função para a qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-la e alegar incompatibilidade com as funções, ficará sujeito ao encerramento do contrato, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá apresentar, às suas expensas, laudo médico (modelo Anexo III), original ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia do período de inscrição, por especialista da área, atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida, devendo, para tanto, constar, de forma expressa:
espécie e grau ou nível da deficiência;
código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
limitações funcionais;
função para a qual é candidato;
se existe ou não compatibilidade com as atribuições da função pretendida;
data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina – CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo;
laudo médico, que deve ser legível, sob pena de ser considerado nulo.
No ato da convocação, o laudo que trata o item anterior deverá ser analisado e ratificado por profissional médico do Município de Campina Grande do Sul, obedecendo os critérios de viabilidade e razoabilidade;
Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos;
Será excluído deste PSS o candidato com deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, caracterizada ou não pela legislação vigente;
Será excluído da lista de classificação de pessoa com deficiência, e concorrerá exclusivamente à vaga de ampla concorrência, o candidato que apresentar laudo médico em desacordo com os critérios especificados neste edital ou apresentar laudo médico que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação vigente;
O candidato inscrito como pessoa com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.
DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS E ÍNDIOS
Conforme previsto na Lei Municipal nº 381/2015, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas dos cargos deste Edital, durante a validade do PSS, aos candidatos negros e índios;
A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no PSS for igual ou superior a 03 (três);
Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos);
Para fazer jus à reserva de vagas de que trata este item, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção negro ou índio;
Considera-se pessoa negra o candidato que assim se declare e que possua cor de pele preta ou parda e outros traços fenotípicos que o identifiquem como pertencente ao grupo racial negro;
Considera-se índio o candidato que detenha as características firmadas pelo artigo 3º da Lei Federal nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio), que são aqueles indivíduos de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional;
Para a validação da autodeclaração não será considerada a ascendência;
O candidato inscrito como pessoa negra ou índia participará do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital;
É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do formulário eletrônico para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras ou índias;
O candidato inscrito como pessoa negra ou índia deverá apresentar autodeclaração nos termos do modelo do Anexo IV, que não se reveste de caráter absoluto, sendo necessária a averiguação da veracidade pela Comissão Averiguadora específica para este fim, conforme prazos estipulados no cronograma deste Edital. Para a realização dessa averiguação, a Comissão deverá considerar:
tão somente os critérios fenotípicos do candidato, a exemplo da cor da pele, tipo de cabelo, formato do nariz e boca e cor da gengiva;
a resolução nº 170/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público;
a orientação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos do Ministério Público do Paraná, com relação aos passos essenciais para a formulação de editais com vagas étnicos raciais, de forma a dar cumprimento a Lei Estadual nº 14.274/2003 e a Recomendação nº 41/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público em especial o item que orienta a banca verificadora da autodeclaração.
No dia, horário e local informado em edital, conforme prazo previsto no cronograma, deverão comparecer todos os inscritos nesta modalidade, independentemente de convocação;
O procedimento de averiguação deverá ser filmado para garantia da fase recursal. O candidato que não concordar com a filmagem será automaticamente excluído da lista de cotas e participará apenas da ampla concorrência;
Do parecer da Comissão Organizadora e Examinadora, cujo resultado será informado ao candidato no mesmo dia da averiguação, caberá interposição de recurso ao resultado no prazo estabelecido no cronograma deste Edital;
Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado da respectiva lista de classificação e, se tiver sido contratado, ficará sujeito ao encerramento do contrato após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
O não comparecimento do candidato na fase de averiguação ou na hipótese de eliminação da lista de classificação específica de negros ou índios, antes da efetivação da contratação, o candidato permanecerá concorrendo na lista de ampla concorrência;
O candidato que no ato da inscrição não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras ou índias deixará de concorrer a essas vagas e não poderá fazê-lo posteriormente;
O candidato inscrito como pessoa negra ou índia que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.
PROVA OBJETIVA
A prova objetiva será de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, é de caráter obrigatório e classificatório, visa avaliar os conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições dos cargos oferecidos pelo presente edital e versará sobre os conteúdos programáticos indicados no Anexo VI, a ser aplicada para todos os candidatos;
A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no próximo item;
A prova será composta por 30 (trinta) questões objetivas, sendo auferidos pontos para cada questão respondida corretamente, conforme descrito abaixo, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
10 (dez) questões de Língua Portuguesa, cujo valor de cada questão será 0,25 (vinte e cinco centésimos);
05 (cinco) questões de Matemática, cujo valor de cada questão será 0,25 (vinte e cinco centésimos)
05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais, cujo valor de cada questão será 0,25 (vinte e cinco centésimos)
10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, cujo valor de cada questão será 0,50 (cinquenta centésimos);
A prova objetiva será aplicada às 9h00min do 05/10/2025 em local a ser divulgado posteriormente, conforme previsto no cronograma. É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos locais de prova e ensalamento;
Os portões serão abertos às 08h15min e fechados às 08h45min. O candidato deverá comparecer antecipadamente ao local das provas, a fim de tomar conhecimento do ensalamento, o qual estará afixado nos portões de acesso ao estabelecimento. Não será admitido, em hipótese alguma, o acesso posterior ao fechamento dos portões, ficando o candidato eliminado do certame;
O tempo total de realização das provas será de, no mínimo, de 30 (trinta) minutos e, no máximo, 3 (três) horas, já compreendendo o tempo necessário para preenchimento do cartão de resposta;
Não haverá segunda chamada para as provas, nem será admitida sua realização fora da data, horário e local pré-determinados;
Normas para ingresso no local de provas e realização da prova objetiva:
O candidato deverá comparecer no local da prova portando, obrigatoriamente, documento de identidade oficial e com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Será exigida a apresentação do original, não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, porém serão aceitos documentos de identificação digital expedidas por órgãos públicos desde que apresentado diretamente do respectivo aplicativo do órgão público;
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais; CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis;
Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da prova objetiva. Neste caso será realizada a identificação especial através da coleta de impressão digital para posterior averiguação, se necessário for.
A não apresentação do documento de identidade, nos termos desse Edital, impedirá o acesso do candidato ao local de prova;
Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do PSS:
Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao PSS, bem como consultar livros, materiais ou apontamentos;
É vedado ao candidato, durante a realização da provas: ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal; ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização; comunicação com outro candidato, se utilizando de quaisquer dos recursos não permitidos; tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes;
Não será permitido ao candidato realizar as provas portando arma(s) de qualquer espécie; óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, ressalvados aqueles exclusivamente de livre manifestação religiosa como o “quipá” e “véu”, desde que avaliados pelo fiscal de prova e que não apresentem nenhum indício de utilização indevida, com a finalidade de violar os itens do Edital, especialmente aqueles que vedam qualquer tipo de consulta; portar ou consultar aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio com calculadora, smartphones, tablets, ipods, pen drives, câmera fotográfica, aparelho para surdez (quando não houver a comprovação exigida no item 7.8), tocadores MP3 ou similares, gravadores, alarmes de qualquer espécie, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, dentre outros); dicionário; apostila; material didático; livros; manuais; impressos; anotações; bebidas com rótulos, dentre outros. Todos estes materiais e/ou equipamentos deverão ser entregues voluntariamente, no momento do ingresso na sala de prova, ao fiscal de sala, que os orientará sobre o correto acondicionamento de seus pertences na sala de provas;
O uso, mesmo que desligado de aparelhos eletrônicos, ou de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do PSS, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas;
O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova, será desclassificado do PSS;
Durante a realização da prova objetiva não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação;
No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, os avaliadores poderão proceder a inclusão do candidato, desde que este apresente comprovante original de inscrição;
A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Organizadora e Examinadora responsável pela realização do PSS, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição;
Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;
Os envelopes contendo as provas serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;
O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para o cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu;
O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA;
A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;
Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas ou marcadas com mais de uma alternativa, emendadas ou rasuradas, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e/ou cartão resposta;
O candidato é o único responsável pela entrega do cartão resposta devidamente preenchido e assinado. A não entrega do mesmo implicará na automática eliminação do candidato do certame;
Serão considerados sem efeito, os cartões-resposta entregues sem a assinatura do candidato;
Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado;
O candidato que concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que ainda não a finalizaram, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da entidade e/ou no local de prova, ou ligar o celular antes de se retirar do local de realização da prova;
Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, o candidato que precisar utilizar o banheiro deve ir, antes de entregar o cartão resposta, solicitando ao fiscal o acompanhamento até os sanitários disponibilizados;
No local da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer até o último candidato concluir sua prova, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais presentes, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades, se houver, serão apontadas no referido termo;
Os envelopes contendo os cartões resposta serão entregues, pelos fiscais, ao representante da Comissão Organizadora e Executora do PSS;
Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;
Será atribuída nota 0,00 (zero) à resposta de questões objetivas:
Cuja alternativa não coincida com o gabarito oficial;
Que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);
Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;
Que não estiver assinalada no cartão de respostas;
Preenchida fora das especificações contidas neste Edital ou nas instruções da prova.
O caderno de provas somente poderá ser levado pelo candidato 01 (uma) hora antes do término da prova;
O gabarito preliminar e o caderno de provas serão divulgados em data prevista no cronograma, no endereço eletrônico www.campinagrandedosul.pr.gov.br;
Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões, caberá a interposição de recurso no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
ENTREGA DE TÍTULOS ADICIONAIS
No mesmo dia e local da aplicação da prova objetiva, em caráter opcional e classificatório, a Comissão Organizadora e Examinadora deste PSS receberá títulos adicionais referentes à formação, experiência e aperfeiçoamento, se houver;
Caso o candidato só possua Ensino Médio, não é necessário entregar o certificado do mesmo neste dia, pois este é requisito obrigatório para assumir o cargo, se convocado for;
O candidato deverá apresentar original e cópia simples dos títulos adicionais. Caso ainda não tenha certificado/diploma, também será aceita a declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada de histórico escolar;
A pontuação dos títulos adicionais será atribuída da seguinte forma:
|
Título Adicional |
Pontos |
Pontuação Máxima |
|
FORMAÇÃO |
||
|
Certificado de conclusão de curso de Formação de Professores em Nível Médio na Modalidade Normal(Magistério) |
0,5 |
0,5 |
|
Certificado de conclusão de curso técnico em Nível Médio |
0,1 |
0,2 |
|
Certificado de curso superior na área da função a que concorre (licenciatura) |
1,0 |
2,0 |
|
Certificado de curso superior em área alheia à função a que concorre (bacharelado ou tecnólogo) |
0,4 |
0,8 |
|
Certificado de curso de pós graduação lato sensu em nível de especialização com carga horária mínima de 360 h/a na área da função a que concorre (Educação) |
0,5 |
1,5 |
|
Certificado de curso de pós graduação lato sensu em nível de especialização com carga horária mínima de 360 h/a em área alheia à função a que concorre |
0,2 |
0,6 |
|
EXPERIÊNCIA |
||
|
Comprovação de atuação na Educação Especial/Inclusiva (estágio remunerado, contratação celetista e outros) |
0,1 por mês |
2,4 |
|
Comprovação de atuação na Educação em qualquer outra etapa/modalidade de ensino (estágio remunerado, contratação celetista e outros) |
0,1 por trimestre |
1,0 |
|
APERFEIÇOAMENTO |
||
|
Certificado de Curso de Extensão na área da Educação, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, realizado nos últimos cinco anos. |
0,05 |
1,0 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
10,0 |
|
A nota preliminar atribuída aos títulos adicionais serão divulgados na data prevista no cronograma, no endereço eletrônico www.campinagrandedosul.pr.gov.br.
Quanto à nota preliminar atribuída aos títulos caberá interposição de recurso ao resultado no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
DO RESULTADO
Os candidatos serão classificados automaticamente por ordem decrescente de pontuação, somando-se a nota da prova objetiva à de títulos adicionais, se houver;
Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, será aplicado como critérios de desempate, a seguinte ordem de prioridade:
maior pontuação no item Títulos Adicionais;
maior pontuação no item Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
maior idade.
A classificação provisória será publicada na data prevista no cronograma deste Edital, por meio do endereço eletrônico: www.campinagrandedosul.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/;
Desta relação preliminar, caberá interposição de recurso ao resultado no prazo estabelecido no cronograma deste Edital;
Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços e contatos atualizados no Departamento de Gestão de Pessoal da prefeitura durante todo o período de validade do PSS sob pena de perda da classificação.
CURSO PREPARATÓRIO
O curso preparatório para as atividades de apoio escolar tem caráter obrigatório e eliminatório, será ofertado gratuitamente pela Secretaria Municipal da Educação, com carga de 20 (vinte) horas a ser realizado em data estabelecida no cronograma deste Edital, em local a ser definido posteriormente;
Após a homologação do resultado final deste certame, serão convocados os candidatos por ordem decrescente de pontuação, considerando o quantitativo de vagas disponíveis, para realização do curso preparatório, conforme data prevista no cronograma deste Edital;
O curso tem por objetivo capacitar os candidatos quanto às suas funções futuras, versando sobre: bases legais e fundamentos da Educação Especial e Inclusiva; orientação e mediação das atividades escolares; mediação da rotina (em colaboração com o corpo docente); mediação da comunicação/interação social; apoio à mobilidade e locomoção; apoio em atividades de alimentação, higiene e vida autônoma; e atividades correlatas no que tange ao acompanhamento do estudante nas atividades propostas pelos professores e educadores, conforme o planejamento educacional e em consonância com o Projeto Político Pedagógico das instituições de ensino;
Serão considerados aprovados no curso preparatório os candidatos que obtiverem, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência. Os candidatos com frequência abaixo do exigido não receberão certificado de conclusão do curso;
Todos os candidatos classificados não contratados, integrantes do cadastro de reserva, que forem convocados ao longo da vigência deste PSS, obrigatoriamente, deverão realizar o curso preparatório, caso contrário não poderão assumir a função.
DA ORDEM A SER RESPEITADA NA CONTRATAÇÃO
Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter temporário obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida e as vagas existentes;
Para contratação, deverão ser observadas as vagas reservadas a negros e índios e pessoas com deficiência, inclusive no chamamento do cadastro de reserva;
A aprovação e classificação neste PSS não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro de servidores, sendo que a admissão é de competência do Município, dentro da validade do PSS, observada a ordem de classificação dos candidatos, a demanda existente na rede municipal de ensino e as demais condições estabelecidas neste Edital;
A convocação dos candidatos ocorrerá mediante a publicação de editais, observando-se a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e por ordem de classificação final das listas de ampla concorrência, negros/índios e de pessoas com deficiência;
Em razão da necessidade de substituição imediata nas instituições de ensino e de possíveis ausências, as convocações podem ocorrer com número de candidatos maior que o número de vagas, o que não implica na obrigatoriedade de contratação, considerando que as contratações ocorrerão somente para atendimento das vagas ofertadas naquele chamamento e de acordo com as reservas de vagas;
O candidato, quando convocado, deverá também, apresentar os seguintes documentos (originais ou cópia autenticada):
documento de identidade – Podem ser apresentados os seguintes documentos, desde que contenham foto:
- Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Passaporte brasileiro (ainda que vencido);
- Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo DETRAN;
- Carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
- Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional.
comprovante de residência atualizado (com prazo máximo de 30 dias);
comprovante da escolaridade mínima exigida neste Edital (Ensino Médio);
cartão do PIS/PASEP emitido pela Caixa Econômica Federal ou documento oficial contendo o número do PIS/PASEP, ou ainda comprovante de número do PIS/PASEP impresso da página do CQC – e-social, exceto em caso de primeiro emprego quando a Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul será responsável por solicitar o cadastramento do candidato a ser admitido;
certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos de idade, na data da contratação;
título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
a contratação dependerá de prévia inspeção médica oficial do Município de Campina Grande do Sul e apresentação pelo candidato dos seguintes exames médicos:
hemograma;
eletrocardiograma;
glicemia;
avaliação psicológica.
todos os exames supracitados serão custeados pelo candidato.
o Laudo de Avaliação Psicológica poderá ser fornecido por um psicólogo ou psiquiatra atestando que o candidato está em plenas condições mentais.
o candidato convocado somente será nomeado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns do (s) município (s) no (s) qual (ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos, expedida nos 06 (seis) meses anteriores à data da contratação. O candidato é responsável pelas custas da certidão, que tem prazo de expedição definido por cada cartório distribuidor.
Parágrafo Único: Para Certidão do interior do Estado do Paraná ou da Região Metropolitana de Curitiba, o candidato deverá se dirigir ao Cartório Distribuidor do Fórum Criminal do Município em que reside ou residiu; Para Certidão de outros municípios fora do Estado do Paraná, o candidato deverá se dirigir ao Fórum Criminal do referido Município;
certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal. A emissão é solicitada online no site do Ministério da Justiça ou no site da Polícia Federal. Se a certidão não for emitida por qualquer ocorrência, inclusive pela possibilidade de nomes iguais, o interessado deverá obtê-la diretamente no Setor de Certidões no edifício-sede da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da região onde tenha residido/domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos ou no edifício-sede da Polícia Federal. A certidão deve ter sido emitida nos 06 (seis) meses anteriores à data da contratação;
declaração de Não Demissão de Serviço Público, modelo Anexo V;
comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – CQC – eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal n.º 8.373/2014 e Resoluções do Comitê Gestor do eSocial (Federal) n.º 1/2015 e n.º 4/2015;
duas fotos 3x4;
Certificado de conclusão do curso preparatório para as atividades de apoio escolar, ofertado pela Secretaria Municipal da Educação, conforme previsto no cronograma deste certame, com frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento).
Nesta fase de convocação, deverá apresentar também a Declaração Negativa de Benefício de Aposentadoria emitida nos 60 (sessenta) dias anteriores à convocação, pelo Instituto de Previdência para o qual realizou suas contribuições, se o candidato possuir a idade mínima para aposentadoria e informar tempo de serviço;
Deverá apresentar ainda, a autodeclaração de pessoa negra ou índia, caso tenha realizado a inscrição nessa opção;
Laudo médico para inscritos como Pessoa com Deficiência, nos termos descritos neste Edital;
O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio a ser requisitado no Departamento de Gestão de Pessoal e protocolar impreterivelmente até o dia anterior ao exame admissional. Após o exame, não serão aceitos pedidos de final de lista;
A existência de antecedentes poderá implicar na eliminação do candidato, cabendo à Comissão Organizadora e Examinadora do PSS a análise das certidões, bem como a decisão final conforme o caso;
A Comissão Organizadora e Examinadora poderá solicitar, a qualquer tempo, durante o prazo de validade do certame, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato;
O candidato, após a convocação, deverá comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoal do Município de Campina Grande do Sul – PR, no prazo estipulado no Edital de Chamamento, munido dos documentos necessários;
Os candidatos serão lotados na Secretaria Municipal da Educação e poderão ser designados para atuar em qualquer uma das unidades escolares da rede municipal de ensino (área rural e urbana), para suprir vagas conforme a demanda em Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais;
Ao final do ano letivo o contrato do Profissional poderá ser renovado, para o próximo ano letivo, a critério da administração municipal.
DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
O candidato será excluído deste PSS na ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nos itens abaixo:
tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Municipal nº. 93/2009, nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da publicação deste Edital, excetuados os casos em que a sindicância tenha constatado contratação/admissão indevida por parte da administração;
tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar, nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da publicação deste Edital, com exceção dos casos previstos no artigo 168 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos, excetuando-se os casos permitidos pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
seja servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como, empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, conforme previsto no artigo 9º da Lei Municipal nº. 93/2009;
esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata;
apresente laudo médico atestando deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função;
se não obtiver 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência no curso preparatório para as atividades de apoio escolar ofertado pela Secretaria Municipal da Educação;
Caso seja constatado que o candidato tenha incorrido em qualquer das hipóteses acima após sua contratação, estará sujeito à rescisão contratual, assegurado o contraditório e a ampla defesa, mediante processo administrativo;
O candidato será excluído da respectiva lista de classificação, na ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nos itens abaixo:
não comprove a escolaridade mínima exigida neste edital (Ensino Médio), quando convocado;
não tiver frequência exigida no curso preparatório, previsto no item 12 deste Edital.
se inscrito na lista de classificação PcD e sua deficiência impossibilite o desempenho da função.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe diz respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul/PR, no endereço eletrônico www.campinagrandedosul.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/);
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao PSS de que trata este Edital, no endereço eletrônico www.campinagrandedosul.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/).
Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste PSS e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas;
Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do PSS, são de uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato;
O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca;
O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do PSS, com exceção a fase de aferição dos candidatos que se autodeclararam negros/índios, os quais passarão a concorrer na lista de ampla concorrência;
A Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul/PR não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
endereço eletrônico e telefônico incorreto e/ou desatualizado;
endereço residencial desatualizado;
outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato.
Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital;
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do PSS, instituída através da Portaria nº 1.221/2025;
O candidato, após ser contratado, não será atendido caso solicite afastamento de função, readaptação de função ou alegue incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado e, se for pessoa com deficiência, não será atendido caso solicite amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à função a ser exercida, com as quais não poderá alegar incompatibilidade;
Este PSS terá validade de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final;
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Modelo de Formulário de Recurso;
Anexo II – Requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição;
Anexo III – Laudo Médico para inscritos como pessoa com deficiência;
Anexo IV – Autodeclaração de pessoa negra ou índia;
Anexo V – Declaração de não demissão de serviço público;
Anexo VI – Conteúdo Programático.
Campina Grande do Sul, 15 de agosto de 2025.
|
MARCOS CEZAR SIMIONI DA CRUZ |
DENIZE CRISTINA KAMINSKI |
|
Presidente da Comissão |
Membro da Comissão |
|
LUCÉLIA FERNANDA ARCANJO TONETT |
LUCIA MARGARETE SANTOS ARAÚJO |
|
Membro da Comissão |
Membro da Comissão |
|
MIRIA DA ROSA CÓLIS |
ROSANA MARIA ANDRADE DE BRITO |
|
Membro da Comissão |
Membro da Comissão |
|
SIMONE MAZEPA PIRES STRAPASSON |
TIAGO TREVISAN |
|
Membro da Comissão |
Membro da Comissão |
|
LUCILÉIA MARIA CASANOVA DIRCKSEN |
MARIA GUADALUPE STRAPASSON |
|
Membro da Comissão |
Membro da Comissão |
ANEXO I
( ) OUTROS
ANEXO II
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Solicito isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para PAE e declaro que:
a) ( ) Sou candidato beneficiário da Lei Municipal n.º 771/2021 - pertencente à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
b) ( ) Sou candidato beneficiário da Lei Municipal n.º 771/2021 - doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
c) ( ) Sou candidato beneficiário da Lei Municipal n.º 336/2014 - doador de sangue;
d) ( ) Sou candidato a beneficiário da Lei Municipal n.º 568/2018 – prestado serviço eleitoral.
Obs: Anexar documento comprobatório e aguardar deferimento do pedido, conforme datas definidas no cronograma deste Edital.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR (PAE)
10 (dez) questões de Língua Portuguesa (0,25 cada): 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Reconhecimento de frases corretas e incorretas. 3. Interpretação de Linguagem Não Verbal (tabelas, quadrinhos, fotos, charges, etc). 4. Significação de palavras e expressões. 5. Sinônimos e Antônimos. 6. Reescrita de Frases ou Textos. 7. Ortografia Oficial (conforme Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa/2009). 8. Acentuação Gráfica. 9. Divisão Silábica. 10. Encontros vocálicos e consonantais.
5 (cinco) questões de Matemática (0,25 cada): 1. Operações numéricas básicas: adição, subtração, divisão e multiplicação. 2. Resolução de situações-problema. 3. Regra de três simples. 4. Porcentagem.
10 (dez) questões de conhecimentos específicos (0,50 cada): 1. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de janeiro de 2008. 2. Conceitos de deficiência. 3. Noções de primeiros socorros na faixa etária das crianças assistidas. 4. Constituição Federal, na parte referente à Educação (artigos 205 a 214). 5. Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). 6. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente). 7. Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência). 9. Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA). 10. Parecer CNE/CP nº 50, de 05 de dezembro de 2023. 11. A Lei Estadual nº 21.964, de 15 de julho de 2024 (Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA).
05 (cinco) questões conhecimentos gerais (0,25 cada): 1. Atualidades no Brasil. 2. Conhecimentos gerais sobre o Estado do Paraná e o Município de Campina Grande do Sul.
Publicado por:
Maria Guadalupe Strapasson
Código Identificador:9C3B8395