ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES

Departamento de Administração

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 001/2016 - DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO

CNPJ – 95.422.911/0001-13

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 001/2016

 

Súmula: Dispõe sobre modificações na estrutura administrativa do município alterando o previsto no art. 1º da Lei nº 004 de 2011, conforme estabelece e dá outras providencias.

 

A Câmara Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, JOSIEL DO CARMO DOS SANTOS, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° - Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Doutor Ulysses para os fins a que se destinam os cargos públicos, a serem preenchidos por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme segue:

I – Cargo de Auxiliar de Contabilidade;

II - Cargo de Médico 40h;

II –Cargo de Dentista 40h;

§ 1º - Os cargos criados nos incisos I, II, e III deste artigo têm requisitos de provimento e jornada descritos no Anexo II desta lei, sem prejuízo dos já fixados em outras leis e de outros requisitos, a serem exigidos no edital de concurso;

§ 2º - Os padrões remuneratórios dos cargos criados por esta lei são os previstos nas Tabelas de Valores de Padrões de Vencimento e Salário vigente para o funcionalismo público municipal descritos no Anexo I desta lei.

Art. 2° - Fica alterado o nível atribuído ao cargo de Contador, constante no art. 1°, da Lei Municipal 004/2011, passando a ser atribuído ao cargo o nível 17 da tabela salarial do quadro efetivo;

§ 1° – A carga horária e o número de vagas previstas para o cargo de contador permanecem inalterados.

Art. 3° - Fica alterada a carga horária dos servidores integrantes do Cargo de Provimento Efetivo de ENFERMEIRO E FARMACEUTICO de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1° - Em face à alteração de que trata o caput deste artigo implicar em alteração de vencimentos, passará a ser atribuído aos cargos acima mencionados o nível 16 da tabela salarial do quadro efetivo anexa à presente Lei;

Art. 4° - Fica alterada a denominação do cargo de ACD – Auxiliar de Consultório Dentário para ASB – Auxiliar de Saúde Bucal, conforme regulamentação da lei federal n° 11.889, de 24 de dezembro de 2008;

§ 1° - O número de vagas, o nível na tabela salarial e carga horária previstas para o cargo constante neste artigo da presente lei, permanecem inalterado, em conformidade anexo I e II;

Art. 5°- Fica alterada a denominação do cargo de Agente da Dengue, para Agente de Controle de Endemias;

Art. 6°- Fica alterada a tabela salarial dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, na forma do Anexo I, parte integrante da presente lei;

Art. 7° - Fica atualizado o quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, em conformidade com Anexo II, parte integrante da presente lei;

Art. 8° – O nível salarial do titular do cargo de professor, será aplicado em conformidade com a lei municipal 006/2015 e lei municipal 003/2004;

Art. 9° - Fica facultada à administração pública de acordo com os critérios de oportunidade e conveniência a redução de carga horária com a respectiva redução proporcional da remuneração, sendo esta, somente mediante à anuência do servidor;

Art.10° - Os servidores admitidos nos cargos do quadro estatutário e do quadro próprio do magistério, constantes na presente lei, terão suas contribuições vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social;

Art. 11° - Os servidores admitidos nos cargos do quadro estatutário, deverão submeter-se a concurso público de provas e títulos;

Art. 12° - Os servidores admitidos para os cargos do quadro de celetistas temporários, ou empregos públicos por tempo indeterminado, para atender programas específicos ou convênios com o Governo Federal, deverão submeter-se a concurso de provas e títulos, teste seletivo ou processo seletivo simplificado, conforme a complexidade da função pública, e sua contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT com contribuições vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. 13° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria;

Art. 14° - Fica o poder executivo autorizado a regulamentar por decreto as atribuições/funções inerentes aos cargos constantes no Anexo II da presente lei;

Art. 15° - Os servidores admitidos nos cargos do quadro de estatutários, mediante concurso público, estarão sujeitos a estágio probatório pelo prazo de 36 (trinta) meses, período este em que suas habilidades e competências serão submetidas a avaliação de seu chefe imediato, devendo o poder executivo municipal, mediante decreto regulamentar os critérios para avaliar o desempenho dos servidores, alterando, portanto, o Art. 22 da lei 33/1993 – Estatuto do Servidor;

Art. 16° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis (11.03.2016).

 

JOSIEL DO CARMO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – QUADRO SALARIAL EFETIVOS

 

NÍVEL

VALOR

ABONO

NV 01

R$ 522,66

R$ 265,40

NV 02

R$ 747,46

R$ 40,60

NV 03

R$ 764,32

R$ 23,74

NV 04

R$ 792,42

 

NV 05

R$ 820,52

 

NV 06

R$ 865,48

 

NV 07

R$ 910,44

 

NV 08

R$ 938,54

 

NV 09

R$ 972,26

 

NV 10

R$ 1.067,80

 

NV 11

R$ 1.152,10

 

NV 12

R$ 1.410,00

 

NV 13

R$ 2.124,67

 

NV 14

R$ 2.200,55

 

NV 15

R$ 2.276,43

 

NV 16

R$ 3.034,80

 

NV 17

R$ 3.700,02

 

NV 18

R$ 6.069,60

 

 

ANEXO II – QUADRO DE CARGOS

GRUPO I – QUADRO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

N° DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

04

DENTISTA – 20H

16

20

Ensino Superior em Odontologia e registro no órgão de classe

03

DENTISTA – 40 H

18

40

Ensino Superior em Odontologia e registro no órgão de classe

04

ENFERMEIRO

16

40

Ensino Superior em Enfermagem e registro no órgão de classe

05

FARMACÊUTICO

16

40

Ensino Superior em Farmácia e registro no órgão de classe

01

FARMACEUTICO BIOQUIMICO

14

30

Ensino Superior em Farmácia, especialização em bioquímica e registro no órgão de classe.

03

FISIOTERAPEUTA

14

30

Ensino Superior em Fisioterapia e registro no órgão de classe

03

FONOAUDIÓLOGO

13

30

Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no órgão de classe

02

MÉDICO – 20 H

16

20

Ensino Superior em Medicina e registro no órgão de classe

03

MÉDICO – 40 H

18

40

Ensino Superior em Medicina e registro no órgão de classe

03

PSICÓLOGO

14

30

Ensino Superior em Psicologia e registro no órgão de classe

05

PEDAGOGO

10

20

Ensino Superior em Pedagogia e registro no órgão de classe

02

NUTRICIONISTA

14

40

Ensino Superior em Nutrição e registro no órgão de classe

03

ASSISTENTE SOCIAL

14

30

Ensino Superior em Assistência Social e registro no órgão de classe

02

ARQUITETO

14

30

Ensino Superior em Arquitetura e registro no órgão de classe

02

ENGENHEIRO CIVIL

16

40

Ensino Superior em Engenharia Civile registro no órgão de classe

02

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

14

40

Ensino Superior em Agronomia e registro no órgão de classe

02

BIBLIOTECÁRIO

13

30

Ensino Superior em Biblioteconomia

04

ADVOGADO

16

20

Ensino Superior em Direito e registro no órgão de classe

02

CONTADOR

17

30

Ensino Superior - Contabilidade e registro no órgão de classe

01

ECONOMISTA

14

30

Ensino Superior em Economia e registro no órgão de classe

02

VETERINÁRIO

15

30

Ensino Superior em Medicina Veterinária e registro no órgão de classe

 

GRUPO II – QUADRO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS DE NÍVEL TÉCNICO E MÉDIO

 

N° DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS SEMANAL

20

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

07

40

Curso técnico de Auxiliar de Enfermagem

02

ARTISTA PLÁSTICO

05

40

Ensino Médio Completo

05

TÉCNICO AGRÍCOLA

13

40

Curso de Técnico Agrícola

15

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

09

40

Curso de Técnico de Enfermagem

02

TECNICO EM RADIOLOGIA

08

40

Curso técnico em Radiologia e registro no órgão da Classe

04

OFICIAL ADMINISTRATIVO

11

40

Ensino Médio Completo

04

AGENTE FAZENDÁRIO

04

40

Ensino Médio Completo

04

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

10

40

Ensino Médio Completo

01

CONTROLADOR INTERNO

16

30

Ensino Médio Completo

04

FISCAL DE TRIBUTOS

09

40

Ensino Médio Completo

02

FISCAL DE OBRAS

09

40

Ensino Médio Completo

03

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

13

40

Curso Técnico em Contabilidade

01

DESENHISTA ESPECIALIZADO

11

40

Ensino Médio Completo

07

ESCRITURÁRIO II

13

40

Ensino Médio Completo

15

ESCRITURÁRIO I

04

40

Ensino Médio Completo

12

AGENTE ADMINISTRATIVO

09

40

Ensino Médio Completo

02

VIGILANTE SANITÁRIO

09

40

Ensino Médio Completo

05

AGENTE SANITÁRIO

05

40

Ensino Médio Completo

05

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

05

40

Ensino Médio Completo

04

ASB – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

07

40

Curso de Auxiliar de Saúde Bucal e Registro no Órgão da Classe

01

AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIO

07

40

Ensino Médio Completo

06

ATENDENTE DE CRECHE

04

40

Ensino Médio Completo

02

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

12

40

Ensino Médio Completo

 

GRUPO III – QUADRO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

 

N° DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

20

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

04

40

Ensino Fundamental Incompleto

01

ALMOXARIFE

09

40

Ensino Fundamental Incompleto

02

ASSISTENTE DE CONTROLE

11

40

Ensino Fundamental Completo

10

CARPINTEIRO

07

40

Ensino Fundamental Incompleto

03

ELETRICISTA

07

40

Ensino Fundamental Incompleto

05

MARCENEIRO

07

40

Ensino Fundamental Incompleto

10

PEDREIRO

07

40

Ensino Fundamental Incompleto

03

PINTOR DE PAREDES

05

40

Ensino Fundamental Incompleto

05

OPERADOR DE MÁQUINAS I

10

40

Ensino Fundamental Incompleto

07

OPERADOR DE MÁQUINAS II

11

40

Ensino Fundamental Incompleto

30

MOTORISTA

08

40

Ensino Fundamental Incompleto

03

MECÂNICO

10

40

Ensino Fundamental Incompleto

02

MECÂNICO ESPECIALIZADO

11

40

Ensino Fundamental Incompleto

01

ELETRICISTA MECÂNICO

07

40

Ensino Fundamental Incompleto

01

LATOEIRO

07

40

Ensino Fundamental Incompleto

03

SOLDADOR

13

40

Ensino Fundamental Incompleto

70

TRABALHADOR BRAÇAL

01

40

Ensino Fundamental Incompleto

14

GUARDIÃO

01

40

Ensino Fundamental Incompleto

31

MERENDEIRA

01

40

Ensino Fundamental Incompleto

32

ZELADOR

01

40

Ensino Fundamental Incompleto

02

BORRACHEIRO

01

40

Ensino Fundamental Incompleta

 

GRUPO IV – QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO

 

N° DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

120

PROFESSOR

20

Pedagogia

04

PROFESSOR DE ARTES

20

Ensino Superior em Artes

04

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA

20

Ensino Superior em Educação Física

04

PSICOPEDAGOGO

20

Ensino Superior em Pedagogia especialização em Psicopedagogia

 

GRUPO V – QUADRO DE CARGOS CELETISTA TEMPORÁRIOS

 

N° DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

VALOR SALARIAL

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

08

EDUCADOR SOCIAL

R$ 900,00

40

Ensino Médio Completo

03

TRABALHADOR BRAÇAL

R$ 788,06

40

Ensino Fundamental Incompleto

14

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

R$ 1.014,00

40

Ensino Médio Completo

02

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

R$ 1.014,00

40

Ensino Médio Completo

02

ENFERMEIRO PLAN TONISTA

R$ 3.034,80

40

Ensino Superior em Enfermagem e Registro no órgão de classe

02

ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA

R$ 3.034,80

40

Ensino Superior em Enfermagem e Registro no órgão de classe

02

CIRURGIÃO DENTISTA SAÚDE DA FAMÍLIA

R$ 6.000,00

40

Ensino Superior em Odontologia e registro no órgão de classe

02

MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA

R$ 8.000,00

40

Ensino Superior em Medicina e registro no órgão de classe

03

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMILIA

R$ 900,00

40

Curso de Auxiliar de Saúde Bucal e Registro no Órgão da Classe

1

MÉDICO VETERINÁRIO

R$ 5.000,00

40

Ensino Superior em Medicina Veterinária e registro no órgão de classe

 

GRUPO VI – QUADRO DE CARGOS ELETIVOS

 

N° DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SUBSÍDIO

REQUISITOS

05

CONSELHEIRO TUTELAR

R$ 820,52

Ensino Médio Completo

01

PREFEITO

R$ 9.000,00

 

01

VICE-PREFEITO

R$ 3.000,00

 

 


Publicado por:
José Paulo Bitencourt
Código Identificador:9CDA1693