ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2017
Dispõe sobre a abertura de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público para o cargo de Médico e dá outras providências.
A Prefeita de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2017 para a contratação de pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, em regime especial de trabalho. A contratação de pessoal será destinada à reposição de Médicos Generalistas, Médicos Psiquiatras e Médicos Infectologistas para atuar nas Unidades Básicas de Saúde, Unidades Estratégia Saúde da Família, Pronto Atendimento, Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e no Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA/SAE, nos termos da Lei Municipal nº 1.244 de 2011 e pela Portaria nº 413/2017 que designou a Comissão Especial de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2017.
1. Do Regime Jurídico e Remuneração
1.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial de Trabalho, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 108 de 18/05/2005, Lei complementar n.º 121, de 29/08/2007 e Lei Municipal nº 1244, de 21/12/2011.
1.2 O contrato terá a validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, não ultrapassando o limite de dois anos, conforme Art. 6º da Lei nº 1.244 de 2011.
1.3 A remuneração será estabelecida conforme o item 2 deste edital.
1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da homologação do resultado, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 2 anos.
1.5 Os aprovados e contratados por este edital terão a carga horária semanal de trabalho estabelecida de acordo com as necessidades do órgão requisitante.
1.6 Todos os atos pertinentes ao presente PSPS serão publicados e divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Colombo e no endereço eletrônico
www.colombo.pr.gov.br.
1.7 Será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao PSPS de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo.
1.8 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Processo Seletivo Público Simplificado, neste Edital estabelecidas.
1.9 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (02) dois dias úteis, a contar do dia de sua publicação, dirigidas à Secretaria Municipal de Saúde, Rua XV de Novembro, 213, 3º andar, Bairro Centro, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Outras informações poderão ser adquiridas pelos telefones (41) 3656-3606/3656-3697/3656-7112.
1.10 No ato da contratação para o exercício do cargo, o convocado deverá comprovar que os requisitos foram concluídos.
2. DOS CARGOS
|
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REQUISITOS MÍNIMOS |
REMUNERAÇÃO BRUTA |
|
Médico de Atenção Especializada em Psiquiatria |
5 |
20 horas |
Graduação em Medicina com Inscrição no CRM, Título e Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) em Especialidade para Médico Psiquiatra |
R$ 5.726,61 |
|
Médico de Atenção Especializada em Infectologia |
3 |
20 horas |
Graduação em Medicina com Inscrição no CRM, Título e Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) em Especialidade para Médico Infectologia |
R$ 5.726,61 |
|
Médico Generalista 20 Horas |
32 |
20 horas |
Graduação em Medicina Inscrição CRM |
R$ 4.745,26 |
|
Médico Generalista 40 Horas |
24 |
40 horas |
Graduação em Medicina Inscrição no CRM |
R$ 11.632,05 |
2.1 Todas as contratações ocorrerão conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, com base na pontuação alcançada de cada candidato para atuar nas Unidades de Saúde e Pronto Atendimento do Município de Colombo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, Rua XV de Novembro, 213, 3º andar, Bairro Centro – Colombo – PR, no período de 23/08/2017 a 14/09/2017 de segunda a sexta, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Outras informações poderão ser adquiridas pelos telefones (41) 3656-3606/3656-7112/3656-3697.
3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a Planilha com Critérios para Pontuação e a Ficha de Inscrição, constantes nos anexos I e II deste edital.
3.6 Para candidatar-se às vagas abertas neste Edital, o candidato deverá atender aos requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimento para a posse:
Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
Ter no mínimo 18 anos completos;
Estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral;
Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações resultantes do Serviço Militar;
Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo (graduação, especializações).
3.7 Ainda no ato da inscrição deverão ser entregue envelope com as cópias autenticadas da seguinte documentação:
Cédula de Identidade – RG;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de inscrição profissional no Conselho Regional de Medicina, para o cargo de médico;
Documentos comprobatórios dos itens utilizados para se obter a pontuação (certificados de cursos relacionados à área médica, cursos de aperfeiçoamentos, declarações, comprovantes de experiência);
Diploma da graduação solicitada para o cargo de médico;
Certificado do curso de especialização ou residência médica, registrada no CRM, solicitado para o cargo;
Candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar Atestado de Saúde e Laudo Médico (item 4.5).
3.7.1 As cópias para inscrição (item 3.7) deverão ser autenticadas nos documentos da letra A a letra F, (no caso das letras D, E e F, se apresentadas declarações ou certidões de conclusão de curso, deverão ser originais com firma reconhecida no cartório); Na letra G do mesmo item, os documentos devem ser originais;
3.8 Para inscrições por Procuração, deverá ser apresentado documento de Identidade oficial (RG ou Carteira de Motorista) do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, desde que reconhecida firma pelo Outorgante, por verdadeira, em cartório, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição (item 3.7), contendo poder específico para a inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado Nº 002/2017.
4. DA RESERVA DE VAGA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 Conforme amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas gerais ofertadas, conforme a necessidade dos Estabelecimentos de Saúde, durante a vigência do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2017.
4.2 Fica assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Público Simplificado, que visa contratação temporária para cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.3 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 4.1, o candidato deve informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição, apresentando – sob suas expensas – via original de Atestado de Saúde e Laudo Médico, atestando compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido.
4.4 O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.
4.5 No Laudo Médico deve constar:
Espécie da deficiência;
Grau da deficiência;
O código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
A data de expedição do Laudo;
Assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.
4.6 O candidato cuja deficiência for considerada pelo médico incompatível com as atribuições do cargo será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
4.7 Não são consideradas como deficiências as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.
4.8 As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio de isonomia.
4.9 Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, as mesmas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação do Edital.
5. DA RESERVA DE VAGA PARA AFRODESCENDENTES
5.1 Ao afrodescendente é reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas que vierem a ser ofertadas pelo Poder Público Municipal, para provimento de cargos efetivos, conforme Lei Municipal nº. 1.005/2007.
5.2 Quanto ao número de vagas reservadas aos afrodescendentes far-se-á pelo total de vagas neste edital de abertura e se efetivará no processo de contratação. O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2017.
5.3 Para efeitos do previsto neste Edital considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores.
5.4 Fica assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se a uma das opções de inscrição previstas neste Edital. Para tanto, deverá sob sua inteira responsabilidade, declarar-se no momento da inscrição, de cor preta ou parda, de raça etnia negra.
5.5 O candidato afrodescendente participará do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2017 em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
5.6 As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio da isonomia.
5.7 Na hipótese de não preenchimento da quota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.
5.8 Detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 5.3 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2017 e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já nomeado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Das Obrigações Comuns a todos os Cargos
Executar o serviço zelando pela qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas ações;
Observar no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Saúde, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
Manter em regularidades suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, bem como, estar sempre em dia com o devido órgão regulamentador da profissão;
Assinar livro ponto no local de trabalho, cumprir com a carga horária estabelecida no item 2 deste Edital, bem como todas as demais normas técnicas e administrativas (preenchimentos de relatórios, referências, documentos, etc.), conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde e chefia imediata;
Executar suas funções conforme as atribuições específicas de cada cargo;
Obedecer aos princípios e diretrizes, nos termos do Art. 7, Capítulo II, da Lei Nº 8080 de 19 de setembro de 1990;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
6.2 Das Obrigações Específicas de cada Cargo
6.2.1 MÉDICO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA – PSIQUIATRIA – 20 HORAS: FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado;
Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
Executar atividades médico sanitárias;
Incentivar e assessorar o controle social em saúde;
Manter as normas de medicina, higiene e segurança do trabalho e de meio ambiente;
Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e munícipes;
Ministrar palestras ou cursos quando solicitado;
Prestar atendimento médico e ambulatorial, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário;
Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade, e mortalidade, verificando a situação de saúde das gestantes, para o estabelecimento de prioridades;
Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde;
Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;
Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado;
Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado;
Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos;
Subordinar-se à coordenação administrativa de seu local de trabalho, respeitando a hierarquia e sujeitando-se às determinações notadamente quanto aos atendimentos, cumprimento de escalas, entre outros.
6.2.2 MÉDICO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA – INFECTOLOGIA – 20 HORAS: FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado;
Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
Executar atividades médico sanitárias;
Incentivar e assessorar o controle social em saúde;
Manter as normas de medicina, higiene e segurança do trabalho e de meio ambiente;
Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e munícipes;
Ministrar palestras ou cursos quando solicitado;
Prestar atendimento médico e ambulatorial, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário;
Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade, e mortalidade, verificando a situação de saúde das gestantes, para o estabelecimento de prioridades;
Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde;
Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;
Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado;
Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado;
Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos;
Subordinar-se à coordenação administrativa de seu local de trabalho, respeitando a hierarquia e sujeitando-se às determinações notadamente quanto aos atendimentos, cumprimento de escalas, entre outros.
MÉDICO GENERALISTA – 20 HORAS: FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
Realizar consulta e atendimento médico, anamnese, exame físico, atendimentos de urgência e emergência;
Interpretar dados de exame clínico e exames complementares e diagnosticar estado de saúde de pacientes;
Discutir diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção com pacientes, responsáveis e familiares;
Planejar e prescrever tratamento de pacientes e praticar intervenções clínicas;
Prescrever e controlar drogas, medicamentos, hemoderivados, imunopreviníveis, fitoterápicos e cuidados especiais;
Implementar ações para promoção da saúde, elaborar e avaliar prontuários, emitir receitas e realizar procedimentos operacionais padrão;
Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares, etc;
Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS;
Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;
Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica;
Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico;
Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, Realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS;
Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado;
Obedecer ao Código de Ética Médica.
MÉDICO GENERALISTA – 40 HORAS:
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
Médicos de Estratégia Saúde da Família – ESF: deverão realizar suas atividades laborais, por 40 horas semanais, executando todas as atividades inerentes à Atenção Básica nas equipes de Estratégia Saúde da Família, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, conforme Portaria do Ministério da Saúde nº. 2488 de 21 de outubro de 2011 e a Secretaria Municipal de Saúde de Colombo, inclusive:
a) Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
b) Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo nas unidades de saúde, e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
c) Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
d) Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
e) Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
f) Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;
g) Participar de todos os Programas e atividades existentes nas unidades de saúde;
h) Realizar visitas domiciliares periódicas, sempre que necessário;
i) Prestar atendimento à demanda espontânea e programada, conforme fluxos padronizados na Rede Municipal de Saúde.
7. ANÁLISE DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
7.1 As contratações serão realizadas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, sendo ela a responsável pela seleção e efetivação dos profissionais. Os inscritos serão chamados respeitando-se a pontuação de cada profissional, conforme critérios estabelecidos no anexo I.
7.2 No quadro relativo ao tempo de experiência profissional, o candidato deve somar os períodos de tempo trabalhados e informar o total em anos, na opção correspondente da tabela. A fração igual ou superior a 6 (seis) meses deverá ser convertida em um ano completo.
7.3 As cópias de todos os documentos comprobatórios utilizados para a obtenção de pontos deverão integrar o envelope de documentos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de classificação, conforme os cargos descritos neste edital.
8.2 Os resultados serão publicados no Diário Oficial e no site
www.colombo.pr.gov.br, no dia 26/09/2017.
8.3 No caso de igualdade de classificação, dar-se-á preferência respectivamente ao candidato que:
Comprovar maior tempo de experiência na área a ser contratado, conforme tabela de critérios para pontuação, no anexo II;
Apresentar maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
9.1 São requisitos básicos para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos);
c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função;
d) Comprovar a escolaridade exigida;
e) Declarar não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos;
f) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;
h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
i) Estar em dia com as obrigações militares para o sexo masculino;
j) Estar no gozo dos direitos políticos;
k) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para o sexo masculino.
9.2 A contratação será efetivada para os inscritos que tiverem conduta ética ilibada.
10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO
10.1 Para a contratação deverá ser entregue envelope com as cópias da seguinte documentação:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia da página com foto e qualificação civil e cópia dos registros anteriores a contratação. (Cópiade todosos registros anteriores à contratação);
b) PIS ou PASEP;
c) Carteira de Identidade;
d) CPF – Cadastro de Pessoa Física;
e) Certidão de quitação eleitoral;
f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino;
g) Comprovante de registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM/PR) e comprovante de negativa de débitos ou pagamento da anuidade do ano em vigência;
h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir;
i) Última Declaração do Imposto de Renda ou, se isento, declarar bens e rendimentos, em formulário, conforme Anexo V;
j) Declarar não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos, conforme Anexo IV;
k) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná, conforme Anexo IV;
l) Candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar Atestado de Saúde e Laudo Médico (item 4.5);
m) Atestado de Saúde para todos os classificados;
n) Comprovar especialização na área do cargo inscrito;
o) Cópia do RG e CPF do cônjuge, quando casado legalmente.
p) Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS (retirar no INSS) e Declaração de Contribuição para o Regime Próprio de Previdência (se trabalhou em outro órgão público);
o) Cópia do Contrato assinado ou cópia do cartão de Conta-Corrente no Banco Bradesco;
p) Cópia do título eleitoral;
q) Uma foto 3 X 4.
10.1.1 Para contratação poderão ser utilizados os documentos da inscrição desde que, sejam autenticados, ou no caso de declarações ou certidões de conclusão, os documentos devem ser originais com firma reconhecida no cartório.
11. DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO
11.1 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para admissão, será submetido ao regime de contrato especial de trabalho, regido pela Lei municipal nº 1.244/2011, conforme modelo de contrato constante no Anexo III.
11.2 Os candidatos com as melhores pontuações serão convocados conforme as vagas disponibilizadas pela Secretaria de Saúde. Deverão apresentar no ato da contratação as Certidões Negativas Municipal, Estadual e Federal e Comprovante de Regularidade de CPF.
11.3 A contratação do Candidato fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste Edital e da legislação vigente.
11.4 A contratação dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município de Colombo, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no dia, horário e local aprazados, para assinar o devido contrato.
12. DO EXAME ADMISSIONAL
12.1 O candidato aprovado, quando convocado para contratação, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Médica e Psicológica, em caráter eliminatório, em local e horário previamente designados pelo Departamento de Recursos Humanos.
12.2 O candidato receberá, após a realização do Exame Admissional, o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, com o resultado de apto ou inapto.
12.3 Não poderá ser contratado o candidato que:
I) for considerado inapto no exame admissional;
II) deixar de apresentar algum exame solicitado ou com respectivo laudo ausente ou incompleto;
III) não comparecer na data e local agendado para as avaliações;
IV) apresentar declaração falsa ou inexata de dados no Exame Admissional, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
12.4 Na Avaliação Médica e Psicológica poderá utilizar-se de todos os recursos disponíveis para avaliação da aptidão.
13. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
13.1 A avaliação psicológica será realizada conforme agendamento e local definido pelo Departamento de Recursos Humanos, decorrente da convocação dos selecionados.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2017 será supervisionado, coordenado e executado pela Comissão Especial de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2017, constituída por 03 (três) servidores públicos efetivos da Secretaria Municipal de Saúde de Colombo, devidamente designados para esta finalidade através da Portaria nº 413/2017, publicada em 15/08/2017.
14.2 A Comissão Especial de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2017 terá como atribuição a avaliação da documentação e contabilização dos pontos de cada candidato participante da seleção.
14.3 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2017, com a consequente anulação do ato de contratação no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.4 A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa do direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, dentro do prazo de validade do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2017.
14.5 O candidato que ao ser convocado, recusar a admissão ou deixar de assumir o exercício da função, poderá optar por final de lista na classificação da respectiva função ou desistência, podendo ser novamente convocado apenas 01 (uma) vez enquanto vigorar o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2017. Não comparecendo no prazo estipulado de 05 (cinco) dias a partir da convocação, será automaticamente dado como desistência da função.
14.6 Ao candidato convocado, no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2017, será facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação, mediante requerimento do candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação.
14.7 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo da Prefeitura Municipal de Colombo, através de publicidade prévia e ampla.
14.8 As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.
14.9 Para a contratação o candidato deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na Prefeitura de Colombo (deverá apresentar CERTIDÃO ou DECLARAÇÃO sobre o horário de trabalho).
14.10 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:
a) dois cargos ou empregos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
14.11 A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (Emenda Constitucional nº. 19).
14.12 Os anexos I a V são partes integrantes deste edital.
14.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado Nº 002/2017, pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Colombo, em conformidade comeste Edital e com a legislação vigente.
Prefeitura de Colombo – PR, 17 de Agosto de 2017.
IZABETE CRISTINA PAVIN
Prefeita de Colombo – PR
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2017
GRADE DE PONTUAÇÃO
|
CANDIDATO: |
CRM: |
|
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (Pontos por título comprovado) |
|||||
|
|
Atividade |
Valor por título |
No de títulos |
Teto |
Pontos |
|
1a |
Cursos de aperfeiçoamento e/ou atividades de Monitoria/ Extensão na área Médica |
0,10 |
|
0,70 |
|
|
1b |
Curso de Especialização na área de Saúde |
0,15 |
|
0,30 |
|
|
1c |
Residência Médica |
0,30 |
|
0,30 |
|
|
1d |
Título de Especialista |
0,30 |
|
0,30 |
|
|
1e |
Pós-Graduação Strictu Sensu (Mestrado/ Doutorado) |
0,45 |
|
0,90 |
|
|
SUBTOTAL 1 |
2,50 |
||||
|
2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA (Pontos por título comprovado) |
|||||
|
|
Atividade |
Valor por título |
No de títulos |
Teto |
Pontos |
|
2a |
Autoria e/ou co-autoria de artigo publicado na área de Saúde |
0,15 |
|
0,60 |
|
|
2b |
Autoria, organização ou co-organização de capítulo de livro publicado na área de Saúde |
0,15 |
|
0,30 |
|
|
2c |
Apresentação de trabalho em congresso na área de Saúde (anais, oral, pôster) |
0,15 |
|
0,30 |
|
|
2d |
Palestrante em eventos/ congressos/ capacitações na área de Saúde |
0,15 |
|
0,30 |
|
|
2e |
Prêmio Nacional e/ou Internacional na área de Saúde |
0,20 |
|
0,40 |
|
|
SUBTOTAL 2 |
2,50 |
||||
|
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Pontos por semestre comprovado) |
|||||
|
|
Atividade |
Valor por título |
No de títulos |
Teto |
Pontos |
|
3a |
Tempo de exercido da Profissão Médica. |
0,25 |
|
2,00 |
|
|
3b |
Tempo de exercício da Profissão Médica na área pretendida. Válida apenas uma das opções entre as dadas abaixo, conforme a área escolhida: 1. Rede de urgência/emergência – RUE 2. Estratégia de Saúde da Família – ESF 3. Centro de Atenção Psicossocial – CAPS ou área equivalente em Saúde Mental. 4. Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA ou área equivalente em Infectologia. |
0,20 |
|
1,00 |
|
|
3c |
Preceptoria/Tutoria na Graduação e/ou Pós-Graduação na área Médica |
0,20 |
|
1,00 |
|
|
3d |
Magistério Superior/ experiência em Docência na área Médica |
0,25 |
|
0,50 |
|
|
3e |
Experiência em Coordenação/ Gestão em Saúde |
0,25 |
|
0,50 |
|
|
SUBTOTAL 3 |
5,00 |
||||
|
|
Teto |
Pontos |
|
PONTUAÇÃO TOTAL (SUBTOTAL 1+ SUBTOTAL 2+ SUBTOTAL 3) |
10,00 |
|
Observações
1. O candidato deve preencher a caneta os espaços correspondentes aos títulos obtidos e anexar os documentos comprobatórios organizados na sequência conforme roteiro apresentado nas tabelas acima.
2. Em cada item, a pontuação é calculada multiplicando-se o número de títulos pelo valor específico de cada título, respeitando-se o teto estabelecido para o item correspondente.
__________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2017
1. Cargo Pretendido (assinalar somente uma opção):
( ) Médico de Atenção Especializada – Psiquiatria
( ) Médico de Atenção Especializada – Infectologia
( ) Médico Generalista – 20 horas
( ) Médico Generalista (ESF) – 40 horas
2. Identificação
Nome do Candidato:__________________________
Nome do Pai:_________________________________
Nome da Mãe:________________________________
Nacionalidade: ________________________ Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )
CPF: _____________________ RG:_________________________
Número de Inscrição no CRM:______________ Estado: ____________
Data de Nascimento: ___/____/ _____
Endereço: ___________________________________
Nº: ______ Complemento:_________ Bairro:__________________
Cidade: ___________________________ UF:__________________
Telefone: _______________________ Celular: _________________
E mail:__________________________________________________
3. Reserva de cotas:
( ) Se Afrodescendente
( ) Se Portador de Necessidades Especiais, descrevê-la:_________________________________
_____________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
MODELO DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO REGIME ESPECIAL
Instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE COLOMBO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua XV de Novembro, 105 Centro, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.634/0001-70, neste ato representado pela Prefeita Municipal IZABETE CRISTINA PAVIN, residente e domiciliado na cidade de Colombo, portador do CPF: XXXXXXXXX ao final assinado, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, por outro lado, o profissional (nome completo)............................................, (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço), doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, também ao final assinado, em que celebram o presente contrato por prazo determinado para atender a excepcional interesse público, na forma e pelas cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
A presente contratação está sendo realizada na forma de regime especial de trabalho pela Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal Nº 1.244, de 21 de Dezembro de 2011, deste Município e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo da presente contratação encerra-se em 06 (seis) meses a contar data da homologação do resultado do Processo Seletivo Público Simplificado Nº..............., podendo ser prorrogado a critério exclusivo da Administração Municipal, desde que não ultrapasse o total de 24 (vinte e quatro) meses, estando condicionada à necessidade de excepcional interesse público que originou o contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FUNÇÕES A SEREM EXERCIDAS
O CONTRATADO deverá exercer as funções de.................., de acordo com a descrição prevista no Edital do Processo Seletivo Público Simplificado Nº ............., em local e horário a ser determinado pela Administração Municipal, o qual deverá desempenhar suas funções com zelo, dedicação, correção e eficiências suas funções.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
Pelo trabalho desenvolvido o CONTRATADO receberá sua remuneração conforme planilha constante no item 02 do Edital do Processo Seletivo Público Simplificado Nº.............. , podendo incidir sobre este valor as vantagens previstas no art. 12 da Lei nº 1.244/2011.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS
O CONTRATADO é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência e, como tal, terá os descontos em sua remuneração no valor correspondente à contribuição previdenciária a este órgão, bem como o valor correspondente a título de Imposto de Renda, na forma da legislação específica.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DEVERES
Os direitos e deveres do CONTRATADO estão previstos na Lei Municipal nº 1.244/2011, afirmando que tem dela conhecimento neste ato, bem como no Estatuto do Servidor Público, Lei Municipal Nº 1.348/2014.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES
O CONTRATADO não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no Edital do Processo Seletivo Público Simplificado Nº................ e neste contrato, como também não poderá assumir funções de confiança ou cargos em comissão.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO
A alteração na formação, qualificação ou titulação do servidor no decorrer do contrato não implicará no direito de promoção ou progressão funcional e remuneratória.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO NATURAL
O presente contrato será rescindido naturalmente em seu término, com ou mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA sem prorrogações, tendo direito ao recebimento das verbas rescisórias previstas no art. 13 da Lei nº 1.244/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO ANTECIPADA
A rescisão do contrato antes de seu término por interesse, conveniência ou encerramento do programa ou convênio que fundamentou a contratação, importará no pagamento de indenização ao CONTRATADO correspondente à metade do que lhe caberia até o término do contrato, sem prejuízo das verbas rescisórias calculadas pelo prazo do efetivo de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO POR INICIATIVA DO CONTRATADO
O CONTRATADO poderá pleitear a rescisão do contrato antes de seu término, desde que encaminhe o pedido por escrito ao seu superior, com antecedência A – DOS CASOS OMISSOS
Nos casos omissos neste contrato serão aplicadas as normas da Lei nº 1.244/2011 e da Lei nº 1.348/2014 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. E por estarem assim as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO EM REGIME ESPECIAL em 03 (vias) de igual teor, nomeando o foro da Comarca de Colombo para dirimir qualquer dúvida sobre ele.
Colombo, ___, ________, de 2017.
Contratante
Contratado
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA EXERCÍCIO DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE COLOMBO.
Tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XVI (e suas respectivas alíneas) e inciso XVII, da
Constituição da República Federativa do Brasil, de 15 de outubro de 1988, eu_______________, declaro, a quem possa interessar e para os devidos fins, que não estou impedido (a) de exercer função, cargo ou emprego público.
DECLARO QUE NÃO EXERÇO e NÃO estou LICENCIADO ou APOSENTADO de qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com aquele que exerço, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.
DECLARO estar ciente de que devo comunicar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colombo qualquer alteração que venha a ocorrer em meus dados pessoais e de endereço, bem como em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar, sem prejuízo de eventuais convocações para verificação da Administração.
DECLARO não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos. RESPONSABILIZO-ME pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que, se falsas, ficarei sujeito (a) às penas previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Colombo, ____ de ________ de 2017.
______________________
(Assinatura do Servidor)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, __________________, brasileiro (a), estado civil____________, portador (a) do RG _____________ e CPF____________________, declaro nos termos do Artigo 13, parágrafo 1° e 2° da Lei
Federal n° 8.429/92, que sou possuidor (a) dos seguintes bens:
MÓVEIS (Veículos, Caderneta de Poupança, etc.):
__________________________________________
IMÓVEIS (Terreno, Casa, Apartamento, etc. incluindo metragem e localização):
__________________________________________
SEMOVENTES (Animais de Raça, com valor Patrimonial Significativo):
__________________________________________
Colombo, ____/_______/____.
____________________
Publicado por:
Cintia Aparecida D'agostin
Código Identificador:9D3A0011