ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA
CHEFIA DE GABINETE
CHEFIA DE GABINETE
EDITAL N º 02/2015
ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA.
1) DE PROFESSORES DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, (20 HORAS) PARA EXERCÍCIO EM ESCOLAS E CMEIS, NA FUNÇÃO DE:
DOCÊNCIA/REGÊNCIA (1º AO 5º ANO)
DOCÊNCIA INGLÊS, (Educ. infantil/ 1º ao 5º ANO)
DOCÊNCIA ARTE, (1º AO 5º ANO)
DOCÊNCIA EDUCAÇÃO FÍSICA, (1º AO 5º ANO)
2) DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, (30 ou 40 horas) PARA EXERCICIO EM CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil E ESCOLAS.
DOCÊNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL (0 aos 5 anos)
3) DE PROFISSIONAIS – AADE (Agentes Administrativos da Educação), (40 horas) PARA ESCOLAS E CMEIS.
4) DE PROFISSIONAIS – AOPE (Agentes Operacionais da Educação) (40 horas) PARA ESCOLAS E CMEIS.
5) DE PROFISSIONAL TÉCNICO EM INFORMÁTICA – (MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS).
Faço público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado, de Professores nas Funções de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Docência da Educação Infantil, Educação Física, Arte, inglês, AADE, AOPE e Técnico Em Informática, para atender necessidade de excepcional interesse público do Município de Rolândia, com fundamento nas Leis Municipais de nº 55/2011, nº 060/2011 e Lei Municipal 3.731/2015.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A organização, realização e supervisão do Processo Seletivo Simplificado compete à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de Rolândia, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Administração.
1.2 Este edital será publicado no Diário Oficial do Município, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.rolandia.pr.gov.br
Este Processo Seletivo Simplificado consistirá unicamente em Prova de Títulos referentes à Escolaridade e Tempo de Serviço, apresentados no ato de inscrição conforme disposto no Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.4 A contratação está condicionada ainda à comprovação, pelo (a) candidato (a) convocado (a), dos requisitos especificados no quadro abaixo bem como daqueles enumerados no item 6.9 deste Edital.
REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES (* valores de remuneração referentes a dez/2015)
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CARGO |
Nº DE VAGAS e Cadastro Reserva |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
REQUISITOS ESPECÍFICOS |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
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PROFESSOR DO CÊNCIA DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
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10 |
20 h/sem |
R$ 1.399,84 |
- Licenciatura em Pedagogia ou; - Curso Normal Superior Reconhecido ou; - Magistério de Nível Médio, desde que acompanhado de uma Licenciatura na área de Educação |
Exercer docência na rede planejando e operacionalizando o processo de ensino aprendizagem. Avaliar o rendimento do aluno, registrando frequência, conteúdos trabalhados de acordo com o regimento escolar, realizando se necessário, atividades para alunos de menor rendimento. Executar outras atividades correlatas a função constantes no Regimento Escolar. |
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PROFESSOR DOCÊNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
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05 |
30 h/sem |
R$ 1.823,86 |
Licenciatura em Pedagogia ou; - Curso Normal Superior Reconhecido ou; - Magistério de Nível Médio, desde que acompanhado de uma Licenciatura na área de Educação |
Exercer docência na rede planejando e operacionalizando o processo de ensino aprendizagem a partir do conhecimento do desenvolvimento infantil. Exercer atividades de cuidados higiênicos e de saúde, auxiliar na alimentação. Executar outras atividades correlatas a função constantes no Regimento Escolar. |
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PROFESSOR DOCÊNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
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04 |
40 h/sem
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R$ 2.431,81
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- Licenciatura em Pedagogia ou; - Curso Normal Superior Reconhecido ou; - Magistério de Nível Médio, desde que acompanhado de uma Licenciatura na área de educação |
Exercer docência na rede planejando e operacionalizando o processo de ensino aprendizagem a partir do conhecimento do desenvolvimento infantil. Exercer atividades de cuidados higiênicos e de saúde, auxiliar na alimentação. Executar outras atividades correlatas a função constantes no Regimento Escolar. |
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PROFESSOR DOCÊNCIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA
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04
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20 h/sem
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R$ 1.399,84
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- Licenciatura em Educação Física
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Exercer docência na rede planejando e operacionalizando o processo de ensino aprendizagem de acordo com sua área de atuação. Avaliar o rendimento do aluno, registrando frequência, conteúdos trabalhados de acordo com o regimento escolar, realizando se necessário atividades para alunos de menor rendimento. Executar outras atividades correlatas a função constantes no Regimento Escolar. |
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PROFESSOR DOCÊNCIA DE ARTE
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02 |
20 h/sem
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R$ 1.399,84
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Licenciatura em Arte ou Educação Artística
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Exercer docência na rede planejando e operacionalizando o processo de ensino aprendizagem de acordo com sua área de atuação. Avaliar o rendimento do aluno, registrando frequência, conteúdos trabalhados de acordo com o regimento escolar, realizando se necessário atividades para alunos de menor rendimento. Executar outras atividades correlatas à função constantes no Regimento Escolar. |
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PROFESSOR DOCÊNCIA DE INGLÊS
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03 |
20 h/sem
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R$ 1.399,84
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Licenciatura em Letras Anglo /Inglês
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Exercer docência na rede planejando e operacionalizando o processo de ensino aprendizagem de acordo com sua área de atuação. Avaliar o rendimento do aluno, registrando frequência, conteúdos trabalhados de acordo com o regimento escolar, realizando se necessário atividades para alunos de menor rendimento. Executar outras atividades correlatas a função constantes no Regimento Escolar. |
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TECNICO EM INFORMÁTICA
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01
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40 h/sem
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R$ 1.200,00
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Ensino Médio Completo, Técnico em Informática
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Realiza a operação e manutenção de micros, suporte à informática, instalação de softwares, administração de redes e desenvolvimento de software e Internet, prioridade conhecimento em Sistema Linux e Windows, gravações de materiais para palestras e cursos e conhecimentos básicos em Word e Excel. |
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AADE Agente Administrativo da Educação
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CADASTRO RESERVA
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40 h/sem
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R$ 935,35 |
Ensino Médio Completo
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Executar tarefas de controle e organização de toda documentação do estabelecimento de ensino, incluindo pareceres, relatórios, matriculas, transferências, convocações, declarações, ofícios, atas etc. Atender ao público, recebimento e expedição de correspondência, e-mail, recados etc. Executar outras atividades correlatas a função de AADE, constantes no Regimento Escolar. |
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AOPE Agente Operacional da Educação - cozinha
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04 VAGAS
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40 h/sem
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R$ 948,23
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Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)
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Preparar e servir merenda escolar, higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, zelar pelo material de uso e consumo na preparação de merenda, bem como controlar e solicitar a reposição de estoque. Executar outras atividades correlatas a função de AOPE constantes no Regimento Escolar. |
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AOPE Agente Operacional da Educação - cuidador de alunos com necessidades especiais
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04 VAGAS
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40 h/sem
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R$ 948,23
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Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)
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Auxiliar no atendimento dos alunos com necessidades especiais, tanto no auxilio da alimentação, como higiene pessoal e locomoção. Executar tarefas de cuidado e segurança sob orientação de profissionais habilitados. Auxiliar nos demais serviços correlatos a sua função de AOPE constantes no Regimento Escolar. |
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AOPE Agente Operacional da Educação - zelador
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04 VAGAS
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40 h/sem
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R$ 948,23
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Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) |
Executar o trabalho de limpeza, conservação, organização, manutenção em geral interna e externa do estabelecimento de ensino. Auxiliar nos demais serviços correlatos a sua função de AOPE constantes no Regimento Escolar. |
2 DAS INSCRIÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO NO TESTE SELETIVO
2.1 As inscrições do PSS de que se trata deste Edital serão realizadas no período de: 11 a 15 de janeiro de 2016 das 8h até as 11:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação com sede no prédio do Banco do Brasil, 4º Andar.
2.2 As inscrições serão efetivadas mediante a entrega na Secretaria de Educação com envelope nominal contendo a documentação exigida em Edital. A ficha de inscrição somente será disponibilizada no Site da Prefeitura. www.rolandia.pr.gov.br
2.3 A inscrição será instruída com o formulário de inscrição devidamente preenchido e fotocópia dos seguintes documentos:
. Carteira de Identidade / CPF
. Comprovante de votação última eleição ou comprovante de justificativa no caso de quem não votou
. Comprovantes de Escolaridade para fins de habilitação (Diploma/Certificados de Conclusão de Curso)
2.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação para aceitação de
vaga, todos os requisitos exigidos para a contratação. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5 Antes de finalizar a inscrição, o candidato deverá conferir os documentos solicitados e certificar-se de que estão corretos, pois a efetivação da inscrição implica na participação no Teste Seletivo.
2.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Município de Rolândia o direito de excluir do teste seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.7 O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
2.8 Não é permitido ao candidato proceder à inscrição para mais de um cargo, ficando condicionada a apresentação e comprovação dos pré-requisitos, conforme disposições do Edital.
2.9 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado que não forem contratados ficam no cadastro reserva, para possíveis e eventuais contratações conforme necessidade da Secretaria de Educação.
3 DA CLASSIFICAÇÃO
3.1 Encerrada a fase de inscrição, será publicada a Classificação Provisória, de acordo com a média geral obtida pelo candidato, cuja previsão é para o dia 20/01/2016, através de Edital que será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.rolandia.pr.gov.br
3.2 Terá o candidato até o dia 22/01/2016, (das 8:00 as 11:00h na Secretaria de Educação com a Comissão Avaliadora) para recorrer quanto a eventuais erros de publicação, visto que a classificação se dá pela simples média das pontuações conforme informações dos pré-requisitos inseridas pelo candidato no ato da inscrição ao Processo Seletivo Simplificado, deste Edital, não sendo aceitos, ainda, recursos em face de erros do candidato.
3.3 Após análise dos Recursos será publicado o Resultado Final no dia 26/01/2016 no endereço eletrônico http://www.rolandia.pr.gov.br
4 CRITÉRIO DE DESEMPATE NO RESULTADO FINAL
4.1 Havendo igualdade de pontuação, na soma dos itens de Escolaridade e Tempo de Serviço, será considerado, para efeito de desempate, a maior pontuação no Título referente à Escolaridade (2ª Licenciatura, Pós Graduação e/ou Mestrado/Doutorado) e, persistindo o empate, pela maior idade, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741, de 01/10/2003. Para os cargos onde exige-se o Ensino Fundamental Incompleto em caso de empate será pontuado o Fundamental Completo, Ensino Médio como maiores pontuações. Para o cargo onde exige-se o Ensino Médio será considerado para desempate a Graduação e Pós Graduação.
4.2 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.
4.3 Os comprovantes de Escolaridade deverão ser demonstrados mediante apresentação de originais e cópias legíveis de Diplomas ou Certificados de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por instituição devidamente credenciada no MEC.
4.4 O Tempo de Serviço deverá ser comprovado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho, e obrigatoriamente as cópias legíveis, com os devidos registros na função solicitada e Declaração original, com as devidas assinaturas e carimbos do órgão competente, que conste ainda o tempo de serviço.
4.5 Os comprovantes deverão ser protocolados junto à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, na Secretaria Municipal de Educação.
5 DO RECURSO
5.1 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto da ficha de inscrição e participação do Teste Seletivo.
5.2 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 3.2.
5.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos ou recursos de recursos.
5.4 Recursos cujo teor desrespeite a comissão Avaliadora serão preliminarmente improvidos.
6 DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
6.1 Divulgada a Classificação Final, transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do
Município e o resultado e classificação final disponibilizado no endereço eletrônico http://www.rolandia.pr.gov.br
6.2 A homologação final do Processo Seletivo Simplificado e a divulgação, prevista no item anterior, está prevista para o dia 26/01/2016.
6.3 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo, por tempo determinado, com fundamento nas Leis Municipais de nº 55/2011, nº 60/2011, nº 2.811/2001 e Lei Municipal 3.731/2015.
6.4 O contrato ficará vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação. (Art. 8º Lei Municipal 3.731/2015).
6.5 O contrato terá a duração de até 01 (um) ano, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado, desde que seja necessário ao serviço público.
6.6 O contratado não ficará, necessariamente, exercendo suas atividades no mesmo local de trabalho até o término do contrato, podendo haver rodízios entre as instituições de
acordo com a necessidade do Município, considerando, pois, que as contratações visam suprir a falta de funcionários da educação por motivos de licença para tratamento de saúde por prazo superior a quinze dias, licença especial, licença à gestante, licença sem vencimentos.
6.7 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado em seu próprio corpo, para o seu término.
6.8 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder a contratações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço.
6.9 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro(a) ou naturalizado(a), ou ser estrangeiro(a) com permanência definitiva no Brasil, nos termos da lei;
b) no caso de nacionalidade portuguesa, o (a) candidato(a) deverá estar amparado(a) pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do Decreto 70.436 de 18/04/72;
c) comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes;
d) ter completado 18 (dezoito) anos de idade ou não ter atingido 70(setenta) anos de idade até a data final do contrato;
e) encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos;
f) estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de Certidão de Quitação Eleitoral;
g) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, mediante apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
h) não exercer outro cargo, emprego ou função pública, salvo a de dois cargos de professor ou a de um cargo de professor com outro técnico ou científico havendo compatibilidade de horários;
i) não ter sido demitido(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, em período inferior a cinco anos;
j) Apresentar documentos que se fizerem necessários à época da contratação.
6.10 A ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do subitem anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no edital de convocação para aceitação de vaga, caracterizará o descumprimento das regras contidas neste edital e, consequentemente, sua desclassificação do Processo Seletivo Simplificado.
6.11 Será considerado desistente, perderá o direito à ordem de classificação, o candidato que, quando convocado para aceitação de vaga, não comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital de convocação.
6.12 Está dispensado da obrigatoriedade de cessar vínculo com as instituições citadas na alínea “h”, o candidato (a) enquadrado (a) na exceção prevista nas alíneas "a,b" do inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observada ainda a compatibilidade de horário entre os trabalhos.
6.13 Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para contratação, deverão ser submetidos a uma Avaliação Clínica, sendo considerado inapto para o cargo ocupacional aquele que não gozar de boa saúde.
6.14 A avaliação clínica, a que o candidato deverá ser submetido, consiste nos exames admissionais pertinentes e deverão ser realizados às expensas dos candidatos, os quais consistem nos seguintes exames:
EXAMES MÉDICOS
1. Todos os candidatos deverão trazer um Atestado de Médico Clínico Geral emitido através de relatório devidamente identificado por CRM.
2. Todos os candidatos deverão trazer o Comprovante de Vacinas (carteira de vacinação devidamente preenchida e atualizada).
6.15 Os resultados das avaliações clínicas, apresentadas pelos candidatos, poderão ser submetidas à empresa Prestadora de Serviços Públicos, para avaliação e emissão do laudo oficial do município, sendo desclassificados (as) os (as) candidatos(as) que não possuírem aptidão física e mental compatíveis com o exercício da função.
6.16 Serão desclassificados (as) ainda, os (as) candidatos (as) que encaminhados (as) não se submeterem à perícia médica ou deixarem de apresentar a documentação exigida, no prazo estabelecido no edital de convocação para aceitação de vaga.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
7.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.
7.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as convocações para aceitação de vaga e celebração de contrato, que serão devidamente disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.rolandia.pr.gov.br, reservando-se a Prefeitura do Município de Rolândia o direito de desclassificar do Processo Seletivo Simplificado aquele que não se apresentar nos prazos estabelecidos pelo Edital de Convocação.
7.4 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do Edital de Homologação do Teste Seletivo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.rolandia.pr.gov.br
7.5 O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal.
8 CRONOGRAMA PSS
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ETAPAS |
LOCAL |
PRAZO |
HORÁRIO |
|
INSCRIÇÃO |
Sec. De Educação |
11 à 15/01/2016 |
8:00 as 11:00 |
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RESULTADO PROVISÓRIO |
Site prefeitura |
20/01/2016 |
até 18:00 h |
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RECURSO |
Sec. De Educação |
22/01/2016 |
8:00 as 11:00 |
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RESULTADO FINAL |
Site prefeitura |
26/01/2016 |
até 18:00 h |
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As informações prestadas neste Processo seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o mesmo ser desclassificado caso haja comprovação de adulteração.
9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.
Rolândia, 29 de dezembro de 2015.
MILTON FACCIONE
Secretário Municipal de Administração
ROSILENE APARECIDA MOLONI MOREIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Jéssica Rodrigues de Amorim
Código Identificador:A20EC787