ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
RESOLUÇÃO Nº 010/2026 – CMDCA

Dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo de Escolha Suplementar para formação de cadastro de Conselheiros Tutelares Suplentes do Município de Tijucas do Sul/PR e dá outras providências.

 

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída por meio da Resolução nº 006/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Tijucas do Sul/PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Resolução nº 231/2022 do CONANDA, pela legislação municipal vigente, pela Resolução nº 006/2026 do CMDCA e pelo Edital nº 01/2026,

CONSIDERANDO a conclusão de todas as etapas previstas no Processo de Escolha Suplementar para formação de cadastro de Conselheiros Tutelares Suplentes;

CONSIDERANDO a reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 08 de julho de 2026, destinada à apreciação das candidaturas habilitadas;

CONSIDERANDO que os membros do CMDCA, reunidos em colegiado, procederam à análise das candidaturas apresentadas e, por consenso, definiram a ordem de classificação dos candidatos aptos a compor o cadastro de suplentes do Conselho Tutelar;

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado o resultado final do Processo de Escolha Suplementar para formação de cadastro de Conselheiros Tutelares Suplentes do Município de Tijucas do Sul/PR, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em reunião extraordinária na data de 08 de julho de 2026.

Art. 2º A classificação final dos candidatos ficou assim estabelecida:

 

Classificação

Candidato(a)

1º

Ewelyn Thais dos Santos

2º

Denise Aparecida de Lacerda

3º

Genice Alves da Rocha

4º

Claudia Gomes dos Santos de Sena

5º

Natali Fernanda Ferreira

6º

Juliana Maoski

7º

Suelen Adriana Machado Bochhi Milchesky

8º

Cleidemara do Rocio Rocha

 

Art. 3º Os candidatos classificados passam a compor o cadastro de Conselheiros Tutelares Suplentes do Município de Tijucas do Sul/PR, observada rigorosamente a ordem de classificação para fins de convocação, em conformidade com a legislação vigente e conforme a necessidade da Administração Pública.

Art. 4º A convocação dos suplentes ocorrerá nos casos de férias, licenças, afastamentos, vacância ou demais hipóteses previstas na legislação aplicável, obedecendo-se à ordem de classificação constante nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tijucas do Sul/PR, 08 de julho de 2026.

 

THIAGO LOURENÇO RAMOS 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral


Publicado por:
Bruno Renan Cruz da Rocha
Código Identificador:A53709BA