ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 0102/2024
DECRETO Nº 0102/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art.1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 26 de Julho de 2024, subsequente ao Feriado Municipal de Dia de São Cristóvão, Dia do Colono, Dia do Motorista – 25 do mesmo mês, nas repartições públicas municipais de Bela Vista da Caroba – Estado do Paraná, conforme Lei Municipal Nº 480/2014 de 24 de Setembro de 2014.
Parágrafo Único: Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública Municipal autorizados a convocar seus servidores para expediente normal pela essencialidade de serviços básicos, nos dias declarados como Recesso e Ponto Facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de 23 de Julho de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 23 DE JULHO DE 2024.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pamela Cristina Silva
Código Identificador:A59496F5