ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA

CODREN - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná

CODREN - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ
PORTARIA Nº 01/2018 - CONCURSO PÚBLICO

PORTARIA Nº 01/2018

PEDRO SÉRGIO KRONÉIS, Presidente do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do Contrato de Consórcio Público e demais atos legais, estatutários e regimentais, pela presente:

Considerando o disposto na Lei federal nº 11.107/2005 que autoriza as ações consorciadas entre Municípios;

Considerando a necessidade de contratação de pessoal para quadro técnico permanente, conforme Novo Protocolo de Intenções celebrado em 03/08/2017 devidamente ratificado nos termos das leis ratificadoras dos Municípios consorciados;

Considerando a necessidade de observância dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade;

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR a abertura de processo de seleção pública para contratação e formação de cadastro de reserva dos respectivos profissionais para atendimento de futura e eventual demanda dos referidos profissionais:

 

EMPREGO

PÚBLICO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

Advogado

Aa

1+CR

R$ 2.500,00

20 hrs

Graduação em Direito e Inscrição na OAB

Contador

Ab

1+CR

R$ 2.500,00

20 hrs

Graduação em Ciências Contábeis e Inscrição no CRC

Controlador Interno

Ba

1+CR

R$ 1.800,00

20 hrs

Graduação em Administração de Empresas, Ciências Contábeis ou Economia e respectivo registro no Conselho de Classe

Auxiliar Administrativo

Ca

1+CR

R$ 1.500,00

40 hrs

Ensino Médio Completo

 

§ 1º - A seleção que trata o caput do presente artigo se dará por meio de concurso público e as contratações decorrentes serão sob regime de Direito Privado regidos pela CLT-Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 2º – Os requisitos mínimos, remuneração, carga horária e atribuições serão aqueles constantes do Protocolo de Intenções e posteriores retificações.

Art. 2º - O Concurso Público que trata a presente Portaria será executado de forma indireta, por meio de entidade devidamente contratada para planejamento e execução do certame.

Art. 3º - Ficam designados para compor a comissão de fiscalização os servidores cedidos ao Consórcio RONNY CARVALHO DA SILVA; NEURI JOSÉ DOS SANTOS; WILLYS MANOEL BARBOSA.

§ 1º – Exercerá a presidência da comissão o servidor RONNY CARVALHO DA SILVA, o qual promoverá a instalação da comissão e designará o servidor para secretariar os trabalhos.

§ 2º - A Comissão deverá promover todos os atos necessários ao acompanhamento de todas as fases do certame, fiscalizando sua fiel execução por parte da entidade contratada.

Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

Edifício da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 26 de janeiro de 2018.

 

PEDRO SERGIO KRONÉIS

Presidente do Consórcio


Publicado por:
José Ricardo da Silva
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