ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
CODREN - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná
CODREN - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ
PORTARIA Nº 01/2018 - CONCURSO PÚBLICO
PORTARIA Nº 01/2018
PEDRO SÉRGIO KRONÉIS, Presidente do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do Contrato de Consórcio Público e demais atos legais, estatutários e regimentais, pela presente:
Considerando o disposto na Lei federal nº 11.107/2005 que autoriza as ações consorciadas entre Municípios;
Considerando a necessidade de contratação de pessoal para quadro técnico permanente, conforme Novo Protocolo de Intenções celebrado em 03/08/2017 devidamente ratificado nos termos das leis ratificadoras dos Municípios consorciados;
Considerando a necessidade de observância dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR a abertura de processo de seleção pública para contratação e formação de cadastro de reserva dos respectivos profissionais para atendimento de futura e eventual demanda dos referidos profissionais:
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EMPREGO PÚBLICO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO (R$) |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REQUISITOS |
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Advogado |
Aa |
1+CR |
R$ 2.500,00 |
20 hrs |
Graduação em Direito e Inscrição na OAB |
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Contador |
Ab |
1+CR |
R$ 2.500,00 |
20 hrs |
Graduação em Ciências Contábeis e Inscrição no CRC |
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Controlador Interno |
Ba |
1+CR |
R$ 1.800,00 |
20 hrs |
Graduação em Administração de Empresas, Ciências Contábeis ou Economia e respectivo registro no Conselho de Classe |
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Auxiliar Administrativo |
Ca |
1+CR |
R$ 1.500,00 |
40 hrs |
Ensino Médio Completo |
§ 1º - A seleção que trata o caput do presente artigo se dará por meio de concurso público e as contratações decorrentes serão sob regime de Direito Privado regidos pela CLT-Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º – Os requisitos mínimos, remuneração, carga horária e atribuições serão aqueles constantes do Protocolo de Intenções e posteriores retificações.
Art. 2º - O Concurso Público que trata a presente Portaria será executado de forma indireta, por meio de entidade devidamente contratada para planejamento e execução do certame.
Art. 3º - Ficam designados para compor a comissão de fiscalização os servidores cedidos ao Consórcio RONNY CARVALHO DA SILVA; NEURI JOSÉ DOS SANTOS; WILLYS MANOEL BARBOSA.
§ 1º – Exercerá a presidência da comissão o servidor RONNY CARVALHO DA SILVA, o qual promoverá a instalação da comissão e designará o servidor para secretariar os trabalhos.
§ 2º - A Comissão deverá promover todos os atos necessários ao acompanhamento de todas as fases do certame, fiscalizando sua fiel execução por parte da entidade contratada.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se, publique-se, cumpra-se.
Edifício da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 26 de janeiro de 2018.
PEDRO SERGIO KRONÉIS
Presidente do Consórcio
Publicado por:
José Ricardo da Silva
Código Identificador:AAC6987A