ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA
SECRETARIA GERAL
SECRETARIA GERAL
EDITAL N º 004/2017 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO*
O Prefeito do Município de Rolândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, nos termos da Constituição Federal, art. 37, item IX, bem como da Lei Municipal nº 3.731 de 05 de novembro de 2015, considerando:
I – a essencialidade dos profissionais de que trata este edital para a manutenção dos serviços e programas de Educação desenvolvidos no Município;
Resolve:
Tornar Público a abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação a partir de 2018, por prazo determinado, com fundamentos nas Leis Complementares Municipais de nº 55/2011; 060/2011; Lei Ordinária Municipal 3.731/2015, com a finalidade de atender a necessidade excepcional de interesse público do Município de Rolândia, para o seguintes cargos:
Professor Docência Das Séries Iniciais Do Ensino Fundamental - 20 Horas
Professor Docência Da Educação Infantil - 30 Horas
Professor Docência Da Educação Infantil - 40 Horas
Professor Docência Da Educação Física - 20 Horas
Professor Docência De Arte - 20 Horas
Professor Docência De Inglês - 20 Horas
Agente Operacional da Educação - 40 Horas
Motorista da Educação - 40 Horas
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo será regido por este Edital e a sua organização, realização e supervisão competem à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de Rolândia, por meio da Comissão para Processo Seletivo Simplificado, sendo acompanhado pela Secretaria de Administração e Procuradoria Jurídica do Município.
O Processo de Seleção Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a atuar na Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público existente no município.
A seleção de que trata este Processo Seletivo consistirá em Prova de Títulos referentes à escolaridade e comprovação de tempo de serviço, apresentados no ato de inscrição conforme pontuação (QUADROS 1 e 2 ) e requisitos mínimos descritos neste Edital.
A participação do candidato neste Processo Seletivo não implica na obrigatoriedade de sua contratação, e, durante o período de validade desse, havendo candidatos aptos, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades do serviço.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio do Diário Oficial do Município, e no endereço eletrônico
http://www.rolandia.pr.gov.br, bem como manter atualizado o endereço e o telefone informados no ato de inscrição para fins de contato com o candidato, caso a Secretaria Municipal de Educação de Rolândia julgue necessário, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.
Os documentos solicitados poderão ser apresentados nas seguintes formas:
Fotocópias autenticadas;
Fotocópias simples desde que sejam apresentadas juntamente com seu respectivo original no ato da inscrição.
As fotocópias deverão estar legíveis, caso contrário, não serão aceitas.
2. DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTO BÁSICO, CARGA HORÁRIA E LOTAÇÃO
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
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Professor Docência Das Séries Iniciais Do Ensino Fundamental |
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Requisitos/Escolaridade |
- Licenciatura em Pedagogia ou; - Curso Normal Superior Reconhecido pelo MEC ou Magistério de Nível Médio, desde que acompanhado de uma Licenciatura na área de Educação |
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Número de vagas e cadastro reserva |
Cadastro Reserva |
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Carga horária |
20 horas semanais |
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Vencimento básico R$ |
R$ 1.694,97 |
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Principais Atribuições** |
Exercer docência na rede planejando e operacionalizando o processo de ensino aprendizagem. Avaliar o rendimento do aluno, registrando frequência, conteúdos trabalhados de acordo com o regimento escolar, realizando se necessário, atividades para alunos de menor rendimento. |
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Executar outras atividades correlatas a função constantes no Regimento Escolar |
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Professor Docência Da Educação Infantil - 30 Horas |
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Requisitos/Escolaridade |
Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e séries inicias; |
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Curso Normal Superior reconhecido pelo MEC ou Magistério de Nível Médio com habilitação em Educação Infantil, desde que acompanhado de uma Licenciatura na área de Educação |
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Número de vagas e cadastro reserva |
Cadastro Reserva |
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Carga horária |
30 horas semanais |
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Vencimento básico R$ |
R$ 2.208,39 |
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Principais Atribuições** |
Exercer docência na rede planejando e operacionalizando o processo de ensino aprendizagem a partir do conhecimento do desenvolvimento infantil. Exercer atividades de cuidados higiênicos e de saúde, auxiliar na alimentação. |
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Executar outras atividades correlatas a função constantes no Regimento Escolar. |
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Professor Docência Da Educação Infantil - 40 Horas |
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Requisitos/Escolaridade |
Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e séries iniciais; |
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- Curso Normal Superior reconhecido pelo MEC ou Magistério de Nível Médio com habilitação em Educação Infantil, desde que acompanhado de uma Licenciatura na área de Educação |
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Número de vagas e cadastro reserva |
Cadastro Reserva |
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Carga horária |
40 horas semanais |
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Vencimento básico R$ |
R$ 2.944,52 |
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Principais Atribuições** |
Exercer docência na rede planejando e operacionalizando o processo de ensino aprendizagem a partir do conhecimento do desenvolvimento infantil. Exercer atividades de cuidados higiênicos e de saúde, auxiliar na alimentação. |
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Executar outras atividades correlatas a função constantes no Regimento Escolar. |
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Professor Docência Da Educação Física - 20 Horas |
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Requisitos/Escolaridade |
Licenciatura em Educação Física |
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Número de vagas e cadastro reserva |
Cadastro Reserva |
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Carga horária |
20 horas semanais |
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Vencimento básico R$ |
R$ 1.694,97 |
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Principais Atribuições** |
Exercer docência na rede planejando e operacionalizando o processo de ensino aprendizagem de acordo com sua área de atuação. Avaliar o rendimento do aluno, registrando frequência, conteúdos trabalhados de acordo com o regimento escolar, realizando se necessário atividades para alunos de menor rendimento. |
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Executar outras atividades correlatas a função constantes no Regimento Escolar. |
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Professor Docência De Arte - 20 Horas |
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Requisitos/Escolaridade |
Licenciatura em Arte ou Educação Artística |
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Número de vagas e cadastro reserva |
Cadastro Reserva |
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Carga horária |
20 horas semanais |
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Vencimento básico R$ |
R$ 1.694,97 |
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Principais Atribuições** |
Exercer docência na rede planejando e operacionalizando o processo de ensino aprendizagem de acordo com sua área de atuação. Avaliar o rendimento do aluno, registrando frequência, conteúdos trabalhados de acordo com o regimento escolar, realizando se necessário atividades para alunos de menor rendimento. |
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Executar outras atividades correlatas à função constantes no Regimento Escolar. |
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Professor Docência De Inglês - 20 Horas |
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Requisitos/Escolaridade |
Licenciatura em Letras Anglo /Inglês |
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Número de vagas e cadastro reserva |
Cadastro Reserva |
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Carga horária |
20 horas semanais |
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Vencimento básico R$ |
R$ 1.694,97 |
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Principais Atribuições** |
Exercer docência na rede planejando e operacionalizando o processo de ensino aprendizagem de acordo com sua área de atuação. Avaliar o rendimento do aluno, registrando frequência, conteúdos trabalhados de acordo com o regimento escolar, realizando se necessário atividades para alunos de menor rendimento. |
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Executar outras atividades correlatas a função constantes no Regimento Escolar. |
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CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
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Agente Operacional da Educação - 40 horas |
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Requisitos/Escolaridade |
4º série / 5º ano do ensino Fundamental |
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Número de vagas e cadastro reserva |
Cadastro Reserva |
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Carga horária |
40 horas semanais |
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Vencimento básico R$ |
R$ 1.148,15 |
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Principais Atribuições** |
Preparar e servir merenda escolar, higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, zelar pelo material de uso e consumo na preparação de merenda, bem como controlar e solicitar a reposição de estoque. |
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Auxiliar no atendimento dos alunos com necessidades especiais, tanto no auxilio da alimentação, como higiene pessoal e locomoção. Executar tarefas de cuidado e segurança sob orientação de profissionais habilitados. |
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Executar o trabalho de limpeza, conservação, organização, manutenção em geral interna e externa do estabelecimento de ensino. Auxiliar nos demais serviços correlatos a sua função de AOPE constantes no Regimento Escolar.
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Motorista da Educação - 40 horas |
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Requisitos/Escolaridade |
4º série / 5º ano do ensino Fundamental; |
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Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E; |
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Ter idade superior a vinte e um anos; |
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Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; |
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Ser aprovado em curso especializado para condutores de veículos de transporte escolar* |
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* O certificado do curso especializado para condutores de veículos de transporte escolar deverá ser entregue no ato da contratação como requisito mínimo para o cargo. A não apresentação deste certificado acarretará na desclassificação do candidato. |
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Número de vagas e cadastro reserva |
Cadastro Reserva |
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Carga horária |
40 horas semanais |
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Vencimento básico R$ |
R$ 1.132,55 |
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Principais Atribuições** |
Dirigir o veículo escolar portando os documentos pessoais e do veículo; |
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Conservar a documentação pessoal e do veículo sempre em dia; |
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Verificar diariamente se os equipamentos obrigatórios do veículo estão em ordem; |
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Verificar o combustível, e os pneus antes de iniciar o transporte escolar; |
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Comunicar ao chefe imediato as avarias ocorridas no veículo; |
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Manter a limpeza do veículo deixando-o em condições adequadas para uso; |
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Fiscalizar a utilização dos veículos por parte dos alunos evitando atos de vandalismo ou estragos de maneira geral; |
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** As atribuições completas estão descritas no anexo V na Lei Completar 60/2011.
O horário de trabalho do contratado será de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Rolândia. O candidato deverá possuir disponibilidade de horário para desenvolver atividades conforme escalas.
A lotação do contratado se dará conforme a conveniência do serviço, podendo haver rodízios entre as instituições de acordo com a necessidade do Município.
DO REGIME JURÍDICO
A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo, por tempo determinado, com fundamento nas Leis Municipais de nº 55/2011, nº 60/2011, e Lei Municipal 3.731/2015.
Os contratados por prazo determinado ficarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas durante a vigência da contratação, conforme a Lei Ordinária Municipal 3.731/2015.
O contrato terá a duração inicial de 3 meses, prorrogáveis conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, não excedendo o prazo máximo de 02 anos, conforme o § 1º do art.4º da Lei supracitada.
O candidato contratado passará por avaliação periódica (trimestral), que será realizada por sua chefia imediata, e, caso não apresente um desempenho satisfatório, poderá ter seu contrato rescindido antes do prazo estipulado.
A contratação não gera ao candidato direito nem deverá gerar expectativa de direito à efetivação no Serviço público Municipal, ou à prorrogação do contrato por tempo superior ao determinado no subitem 3.3 deste item.
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Às pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nas Súmulas nº 377 e 552 do STJ, e que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Simplificado, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
À pessoa com deficiência, o percentual de vagas a ser reservado para cada cargo objeto deste Edital será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos classificados no Cadastro de Reserva, desde que o quantitativo de vagas assim o permita.
A cada cargo que totalizar 10 (dez) vagas ofertadas, incluindo as vagas inicialmente ofertadas, a décima vaga será destinada à pessoa com deficiência; para os cargos que têm inicialmente formação de Cadastro de Reserva, a cada 10 (dez) vagas que surgirem, a décima vaga deverá ser destinada à pessoa com deficiência; caso não existam candidatos com deficiência a serem convocados, as vagas reservadas serão utilizadas para ampla concorrência.
4.4 Para concorrer à vaga de deficiente, o candidato com deficiência deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, mediante o preenchimento do Formulário de inscrição, que deve ser instruído com os seguintes documentos:
Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, assim como sua compatibilidade com o exercício do cargo em questão, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;
4.5 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmado essa condição no ato da inscrição perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar apenas o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.
4.6 O candidato com deficiência participará no Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne aos critérios de pontuação, forma de inscrição e prazos estipulados.
4.7 Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como pessoa com deficiência, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de Direito, que, se aprovado e classificado dentre o número de vagas reservadas, será submetido, previamente à nomeação, a procedimento de avaliação da sua condição de pessoa com deficiência.
4.8 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.
4.9 O candidato que for contratado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.
4.10 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas à pessoa com deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.
DA RESERVA DE VAGAS AOS AFRODESCENDENTES
5.1 De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.274/2003, ficam assegurados aos candidatos que se declararem afrodescendentes, nos termos do artigo 1º dessa Lei, 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas.
Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade deste Processo Seletivo.
Para efeitos do previsto neste Edital considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 14.274/2003.
Ficará assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se a uma das vagas reservadas por este Edital, devendo fazer essa opção, sob sua inteira responsabilidade, no momento da inscrição, na forma descrita neste Edital.
Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.
Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 5.3 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Certame Seletivo Público e de todos os atos daí decorrentes, e à pena de demissão caso já admitido, conforme artigo 5º da Lei Estadual nº 14.274/2003.
O candidato afrodescendente participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne aos critérios de pontuação, forma de inscrição e prazos estipulados, conforme artigo 2º da Lei Estadual nº 14.274/2003.
Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas aos afrodescendentes, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.
DAS INSCRIÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO NO TESTE SELETIVO
6.1 As inscrições do PSS de que se trata deste Edital serão realizadas no período de 25, 28, 29, 30 e 31 de agosto e 1 de setembro de 2017 das 8h até as 11:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. dos Expedicionários, 291, 4º andar - Edifício do Banco do Brasil – Centro – Rolândia – PR.
6.2 As inscrições serão efetivadas mediante a entrega na Secretaria de Educação, de envelope nominal, contendo a documentação exigida em Edital, juntamente com a ficha de inscrição preenchida. O envelope deverá estar aberto, de modo que permita a conferência (“checklist”) dos documentos entregues.
A ficha de inscrição somente será disponibilizada no Site da Prefeitura:
www.rolandia.pr.gov.br.
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Município de Rolândia o direito de excluir do teste seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
Não é permitido ao candidato proceder a inscrição para mais de um cargo.
A inscrição será instruída com o formulário de inscrição devidamente preenchido, originais e fotocópias dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Reservista;
Comprovante de votação da última eleição ou comprovante de justificativa no caso de quem não votou;
Comprovantes de Escolaridade para fins de habilitação: Diplomas ou Certificados de conclusão de curso, emitido por instituição devidamente credenciada no MEC.
Comprovante de tempo de serviço na área proposta para atuação (Carteira de Trabalho, com os devidos registros na função solicitada ou Declaração com as devidas assinaturas e carimbos do órgão competente, que conste ainda o tempo de serviço).
Certidão de nascimento dos filhos, devido à necessidade de comprovação caso ocorra o descrito na letra “e” do item 10.3.
Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E (exclusivo para o cargo Motorista da Educação).
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
Antes de finalizar a inscrição, o candidato deverá conferir os documentos solicitados e certificar-se de que estão corretos, pois a efetivação da inscrição implica na participação no Teste Seletivo.
6.8 A relação geral dos candidatos inscritos será divulgada no dia 11 de setembro de 2017, no endereço eletrônico
www.rolandia.pr.gov.br, e no Diário Oficial, contendo as inscrições homologadas.
DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
1 São requisitos para a contratação:
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);
Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes;
Ter completado 18 (dezoito) anos de idade ou não ter atingido 70(setenta) anos de idade até a data final do contrato;
Encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos;
Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de Certidão de Quitação Eleitoral;
Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, mediante apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
Não exercer outro cargo, emprego ou função pública, com incompatibilidade de horários, conforme legislação vigente que trata a acumulação de cargos públicas.
Não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal, em período inferior a cinco anos;
Estar em situação regular no respectivo conselho de classe;
Apresentar documentos que se fizerem necessários à época da contratação.
DA PONTUAÇÃO
Serão pontuados os títulos referentes a Escolaridade e Tempo de Serviço, com somatória máxima de 100 (cem) pontos.
Os comprovantes de Escolaridade deverão ser demonstrados mediante apresentação de cópias autenticadas ou originais com cópias legíveis de Diplomas ou Certificados de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por instituição devidamente credenciada no MEC.
8.3 Somente serão pontuados os títulos de cursos de pós-graduação stricto-sensu reconhecidos
pelo Ministério da Educação – MEC e cursos de pós-graduação lato-sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas.
8.4 Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados
por instituição pública de Ensino Superior no Brasil.
8.5 O Tempo de Experiência Profissional deverá ser comprovado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho, e obrigatoriamente as cópias legíveis, com os devidos registros ou Declaração original, com as devidas assinaturas e carimbos do órgão competente, que conste ainda o tempo de serviço, conforme Quadros 1 e 2.
Para efeito de cálculo de tempo de experiência profissional, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será convertida em mês completo. A experiência profissional só será pontuada a cada 6 (seis) meses completos.
Para efeito de pontuação, não será considerado o tempo de serviço paralelo ou concomitante prestado na mesma instituição ou não, considerando-se sempre aquele de maior pontuação.
Somente serão pontuados os documentos de tempo de serviço apresentados nos quais constem o início e o término do período, nos casos de contratos ainda vigentes, o tempo de serviço será contado até a data do inicio das inscrições deste edital.
Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.
Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital. O candidato que receber pontuação zero na Prova de Títulos, ainda assim continuará participando do certame, nos termos de desempate do item 10.3, desde que preencha os requisitos necessários para o desempenho do cargo.
Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
Caberá à Comissão do PSS a análise de casos omissos e a apreciação de documentos em desconformidade com as previstas neste Edital.
A documentação apresentada será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e, mesmo após a admissão, o candidato será excluído do Processo de Seleção ou tornado sem efeito o ato de admissão, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Para os cargos de nível superior, serão considerados os critérios descritos no Quadro 1 para a pontuação de títulos:
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QUADRO 1 |
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Título |
Documentos para comprovação |
Valor Unitário ( Pontos) |
Valor Máximo |
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Outras Licenciaturas |
Diploma ou certificado de conclusão do curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC. |
15 |
30 |
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Pós-Graduação na área da Educação |
Diploma ou certificado de conclusão do curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC. |
10 |
20 |
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Mestrado/Doutorado na área da Educação |
Diploma ou certificado de conclusão do curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC. |
20 |
20 |
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Tempo de serviço na função de professor de educação infantil ou das séries iniciais do ensino fundamental |
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração, certidão, portaria, contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. Deverá contar o tempo em anos, meses e dias. |
1 ponto a cada 6 meses |
30 |
8.15 Para os cargos de nível fundamental 4º série/5º ano , serão considerados os critérios descritos no Quadro 2 para a pontuação de títulos:
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QUADRO 2 |
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Título |
Documentos para comprovação |
Valor Unitário ( Pontos) |
Valor Máximo |
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Ensino Fundamental Completo |
Certificado de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar, devidamente credenciado. |
10 |
10 |
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Ensino Médio/Técnico |
Certificado de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar, devidamente credenciado. |
15 |
15 |
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Ensino Técnico (Pós médio) |
Certificado de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar, devidamente credenciado. |
20 |
20 |
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Ensino Superior |
Certificado de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar, devidamente credenciado. |
25 |
25 |
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Tempo de serviço |
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração, certidão, portaria,contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. Deverá contar o tempo em anos, meses e dias. |
1 ponto a cada 6 meses |
30 |
DO RECURSO
Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto da ficha de inscrição e participação do Teste Seletivo. Caberá à Comissão do Processo Seletivo a análise da pertinência do pedido contido no recurso.
A partir da divulgação da pontuação obtida na Prova de Títulos, o candidato poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante o modelo de requerimento em formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico
http://www.rolandia.pr.gov.br. Os recursos que não estiverem redigidos em formulário específico não serão admitidos nem analisados no mérito.
O candidato deverá entregar o recurso preenchido e assinado na Secretaria Municipal de Educação – Av. dos Expedicionários, 291, 4º andar, Edifício do Banco do Brasil, Centro, Rolândia, PR, no período de 28 a 29 de setembro de 2017, das 08:00 às 11:00 horas, dentro do prazo estipulado no item 9.2.
Os recursos serão apreciados pela comissão organizadora, e o resultado da análise destes será dado a conhecer no dia 05 de outubro de 2017, mediante publicação no endereço eletrônico
http://www.rolandia.pr.gov.br. As respostas dos recursos estarão à disposição do recorrente na Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado do recurso.
Não serão admitidos nem analisados no mérito os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 9.2.
Apreciados e decididos os recursos, não será concedida revisão, vistas ou recontagem de pontos.
Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Avaliadora serão preliminarmente improvidos.
DA CLASSIFICAÇÃO
Encerrada a fase de inscrição, após a homologação dos inscritos, será publicada a Classificação Provisória, de acordo com a média geral obtida pelo candidato, cuja data prevista para divulgação é o dia 27 de setembro de 2017, e a classificação final 16 de outubro de 2017, ambas através de Edital que será disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.rolandia.pr.gov.br e no Diário Oficial.
A classificação final dos candidatos aprovados será ordenada de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente de pontuação final, nome e data de nascimento.
10.3 Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos nas provas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
ter maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
Maior pontuação referente à Escolaridade;
Maior pontuação referente à Experiência Profissional;
maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea “a”;
maior prole.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
Divulgada a Classificação Final, transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeitura Municipal de Rolândia resultado e classificação final disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.rolandia.pr.gov.br.
A homologação final do Processo Seletivo Simplificado e a divulgação, prevista no item anterior, está prevista para o dia 16 de outubro de 2017.
A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo, por tempo determinado, com fundamento nas Leis Municipais de nº 55/2011, nº 60/2011, nº 2.811/2001 e Lei Municipal 3.731/2015.
O contrato ficará vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação. (Art. 8º Lei Municipal 3.731/2015).
O contrato terá a duração 03 meses, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado, desde que seja necessário ao serviço público.
A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado em seu próprio corpo, para o seu término.
Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder a contratações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço.
A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitando as vagas para afrodescendentes e deficientes físicos.
A ausência de qualquer documentação constante neste, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no edital de convocação para aceitação de vaga, caracterizará o descumprimento das regras contidas neste edital e, consequentemente, sua desclassificação do Processo Seletivo Simplificado.
Será considerado desistente, perderá o direito à ordem de classificação, o candidato que, quando convocado para aceitação de vaga, não comparecer no prazo máximo estipulado no edital de convocação.
Está dispensado da obrigatoriedade de cessar vínculo com as instituições citadas na letra “g”, do item “7”, o candidato (a) enquadrado (a) na exceção prevista nas alíneas”a,b” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observada ainda a compatibilidade de horário entre os trabalhos.
Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para contratação, deverão ser submetidos a uma Avaliação Clínica, sendo considerado inapto para o cargo ocupacional aquele que não gozar de boa saúde.
A avaliação clínica a que o candidato deverá ser submetido, consiste nos exames admissionais pertinentes e deverão ser realizados às expensas dos candidatos, os quais serão descritos no item 12.
EXAMES MÉDICOS
O candidato quando convocado deverá apresentar Atestado de Médico Clínico Geral emitido através de relatório devidamente identificado por CRM, e o Comprovante de Vacinação (carteira de vacinação devidamente preenchida e atualizada).
O resultado da avaliação clínica, apresentada pelo candidato, poderá ser submetida à empresa Prestadora de Serviços Públicos, para avaliação e emissão do laudo oficial do município, sendo desclassificado o candidato que não possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício da função.
O candidato que encaminhado não se submeter à perícia médica ou deixar de apresentar a documentação exigida no prazo estabelecido no edital de convocação, será desclassificado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as convocações para aceitação de vaga e celebração de contrato, que serão devidamente disponibilizadas no endereço eletrônico
http://www.rolandia.pr.gov.br, reservando-se a Prefeitura do Município de Rolândia o direito de desclassificar do Processo Seletivo Simplificado aquele que não se apresentar nos prazos estabelecidos pelo Edital de Convocação
Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do Edital de Homologação do Teste Seletivo disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.rolandia.pr.gov.br.
O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de até 01(um) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal.
As informações prestadas neste Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o mesmo ser desclassificado caso haja comprovação de adulteração.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.
CRONOGRAMA
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ETAPAS |
LOCAL |
PRAZO |
HORÁRIO |
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INSCRIÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
25, 28 ,29, 30 e 31 de agosto e 1 de setembro de 2017 |
8:00 às 11:00 |
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HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
SITE PREFEITURA |
11 de setembro de 2017 |
ATÉ AS 18:00 |
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RESULTADO PROVISÓRIO |
SITE PREFEITURA |
27 de setembro de 2017 |
ATÉ AS 18:00 |
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RECURSOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
28 e 29 de setembro de 2017 |
08:00 às 11:00 |
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RESULTADO DOS RECURSOS |
SITE PREFEITURA |
05 de outubro de 2017 |
ATÉ AS 18:00 |
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RESULTADO FINAL |
SITE PREFEITURA |
16 de outubro de 2017 |
ATÉ AS 18:00 |
Este cronograma poderá sofrer alteração, caso haja solicitação da Comissão designada para este Processo.
Rolândia, 14 de agosto de 2017.
LUIZ FRANCISCONI NETO
Prefeito Municipal
ROSILENE APARECIDA MOLONI MOREIRA
Secretária Municipal de Educação
FABIO APARECIDO TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Administração
*Republicado por erro de digitação
Publicado por:
Jéssica Rodrigues de Amorim
Código Identificador:AEA5506E