ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026 - EDITAL Nº 17 – EDITAL DE ABERTURA

O Município de Tijucas do Sul, representado pelo Sr. Prefeito José Altair Moreira, faz saber aos interessados que, considerando os termos do art. 37, IX da Constituição Federal, Lei Municipal n° 660/2019, será realizado o processo seletivo simplificado para provimento de vaga, nos cargos abaixo especificados, objetivando a contratação de pessoal por tempo determinado.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de excepcional interesse público, é destinado a selecionar profissionais para atender ao suprimento temporário de funcionários para a Prefeitura de Tijucas do Sul, Estado do Paraná.

1.2 As vagas disponibilizadas neste Edital possuem caráter transitório, oriundas da falta de servidores decorrente de aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, afastamentos e licenças legalmente concedidas.

1.3 Os candidatos selecionados nos termos deste Edital serão contratados temporariamente em Regime Especial, pelo prazo de no máximo 12 (doze) meses ou por menor período enquanto perdurar a necessidade temporária. Permanecendo a necessidade que gerou a contratação, o prazo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado uma vez por no máximo mais 12 (doze) meses.

1.4 Os contratados estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas somente durante o período trabalhado.

1.5 As especificações do cargo, incluindo pré-requisitos, remuneração, carga horária, área de atuação obedecerão exclusivamente ao exposto no item 2 deste Edital.

1.6 Este PSS consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço, conforme disposto nos Anexos deste Edital.

1.7 Antes de se inscrever neste PSS, o candidato deverá observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.

1.8 A realização da inscrição pelo candidato implicará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

1.9 A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. O candidato selecionado poderá ser convocado para ocupar a função com lotação e horário de trabalho a serem definidos pela administração, obedecendo aos critérios de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

1.10 Fica reservado a Prefeitura o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital, conforme item 9.

1.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS por meio do endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp.

1.12 Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 1 (um) dia útil a partir do primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.

1.13 A impugnação deverá ser elaborada, devidamente fundamentada, assinada e enviada ao endereço de e-mail concursos@tijucasdosul.pr.gov.br, até as 17h do último dia do prazo.

 

2. DOS CARGOS

2.1 PSICÓLOGO

2.1.1 Pré-Requisitos: Diploma ou Certidão de conclusão de curso superior completo acompanhado do histórico escolar em Psicologia, em curso reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho da Classe e Declaração de Quitação de Débitos do Órgão de Classe específico na área.

2.1.2 Remuneração mensal no valor de R$ 4.976,61 (quatro mil novecentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos).

2.1.3 Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para as Mulheres atribuir a jornada diária de cada contratado, conforme as estratégias e necessidades extraordinárias de serviço de cada setor.

2.1.4 Número de vagas: 01 (uma) vaga - ampla concorrência

 

2.2 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

2.2.1 Pré-Requisitos: Diploma ou Certidão de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar em Técnico em Segurança do Trabalho, em curso reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho da Classe e Declaração de Quitação de Débitos do Órgão de Classe específico na área.

2.2.2 Remuneração mensal no valor de R$ 3.253,92 (três mil e duzentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos).

2.2.3 Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, cabendo ao Secretário Municipal atribuir a jornada diária de cada contratado, conforme as estratégias e necessidades extraordinárias de serviço de cada setor.

2.2.4 Número de vagas: 01 (uma) vaga.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão gratuitas, mediante a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida, da qual será fornecido protocolo (recibo) com a data e hora de entrega e cópia de documentos pessoais na Prefeitura de Tijucas do Sul, situada na Rua XV de Novembro nº 1458, bairro Centro, no período de 19 de outubro de 2026 a 10 de novembro de 2026, nos horários das 8h30 às 12h e 13h00 às 16h30 horas, exceto nos sábados, domingos, feriados e recessos.

3.2 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências e e-mails, ou fora do prazo e/ou horário estabelecidos no item anterior.

3.3 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.

3.4 O Município não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

3.5 Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.6 O candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 75 (setenta e cinco) anos incompletos no momento da convocação para contratação.

3.7 O cadastro do candidato ocorrerá juntamente com a inscrição no certame.

3.8 O candidato deve manter seus dados atualizados no decorrer do Processo Seletivo Simplificado.

3.9 Na impossibilidade de comparecimento o candidato poderá nomear um procurador para representá-lo, sendo necessária a apresentação de uma procuração simples com firma reconhecida, anexo ao requerimento, caso a inscrição seja efetuada por terceiros.

3.10 O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este Edital.

3.11 O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfazerem as exigências impostas por este Edital.

3.12 O processo de inscrição é composto pela escolha do cargo e escolaridade (item obrigatório), aperfeiçoamento profissional (item opcional), tempo de serviço (item opcional).

3.13 A pontuação de todos os itens se encontra disponível no Anexo II deste Edital.

3.14 A ficha de inscrição devidamente preenchida, da qual será fornecido protocolo (recibo) com a data e hora da entrega, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos obrigatórios:

01 (uma) foto 3x4 recente;

Original e cópia do documento oficial de identidade e CPF;

originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação dos títulos de escolaridade obrigatória constantes no comprovante de inscrição, conforme descrito no item 6.1;

originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação do(s) comprovante(s) do tempo de serviço constantes no comprovante de inscrição, conforme descrito no item 6.2;

originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação dos títulos de aperfeiçoamento profissional constantes no comprovante de inscrição, conforme descrito no item 6.3;

Declaração Negativa de Benefício de Aposentadoria, se o candidato possuir a idade mínima para aposentadoria (50 anos mulher e 55 anos homem) e informar tempo de serviço conforme descrito no item 6.2.5;

Procuração simples com firma reconhecida, anexa ao requerimento, caso a inscrição seja efetuada por terceiros, conforme Modelo 1 deste Edital;

Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, devendo ficar anexo à ficha de inscrição. A data de emissão do laudo não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de publicação deste Edital, conforme Modelo 4 deste Edital;

Os candidatos que deseja se inscrever como integrante de população negra deverá se autodeclarar no momento da inscrição, conforme os critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem prejuízo da heteroidentificação pautada na fenotipia.

Os candidatos que deseja se inscrever como como integrante de povos indígenas deverá se autodeclarar e a entregar a declaração de pertencimento étnico, a ser expedida por caciques, ou tuxauas, ou lideranças indígenas de comunidades, ou associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões e pelo menos mais 1 (um) dos documentos listados: a) Registro Civil com a identificação étnica; b) Registro Nacional de Nascimento expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai); c) Comprovante de residência em áreas/territórios indígenas, demarcados ou não; d) Certidão de Nascimento ou Registro Geral de Identificação, que expressa o local de nascimento do candidato.

Original e cópia do Registro no Conselho Regional e Declaração de Quitação de Débitos do Órgão de Classe específico na área.

3.15 O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfazerem as exigências impostas por este Edital.

 

4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo para o provimento de funções cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

4.2 Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 e Leis Estaduais n.º 16.945, 18 de novembro de 2011 e n.º 18.419, de 7 de janeiro de 2015.

4.3 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 4.11, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (PNE).

4.4 O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

4.5 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais declara que está ciente das atribuições da função para a qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-la, e alegar incompatibilidade com as funções, ficará sujeito ao encerramento do contrato, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

4.6 O candidato inscrito como pessoa portadora de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico (modelo 4, Anexo VIII), original ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia do período de inscrição, por especialista da área, atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida, no qual deverá constar de forma expressa:

a) espécie e grau ou nível da deficiência;

b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

c) limitações funcionais;

d) função para a qual é candidato;

e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido e descritas no Anexo I deste Edital;

f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina – CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo;

g) não será considerado laudo médico inelegível.

4.7 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.8 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato com deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, caracterizada ou não pela legislação vigente.

4.9 Será excluído da lista de classificação de pessoa portadora de necessidades especiais, e concorrerá exclusivamente à vaga de ampla concorrência, o candidato que apresentar laudo médico em desacordo com os critérios especificados no item 4.6, ou apresentar laudo médico que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação vigente.

4.10 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e na listagem de ampla concorrência.

4.11 Ficam reservados às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado. Quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.

4.11.1 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

4.12 O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, será convocado para contratação no Processo Seletivo Simplificado será encaminhado para exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito de se assumir o cargo como tal condição.

4.13 A perícia médica do Município emitirá parecer, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A CID – Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.14 O candidato que for nomeado na condição de portador de necessidade especial não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

4.15 O resultado das inscrições dos candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais será divulgado, Órgão Oficial do Município no site www.diariomunicipal.com.br/amp, juntamente com o resultado das inscrições gerais.

4.16 Em caso de ausência, desistência ou não comprovação dos títulos e documentos de candidato da lista de ampla concorrência ou de pessoa portadora de necessidades especiais, a vaga será ofertada ao próximo candidato convocado da respectiva lista de classificação presente naquela sessão pública.

4.17 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, a ser pessoa portadora de necessidades especiais, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Os candidatos deverão estar cientes de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.

 

5. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS À POPULAÇÃO NEGRA E POVO INDÍGENA

5.1 Ao candidato da população negra e povos indígenas, amparado pela Lei Municipal nº 848, de 27 de setembro de 2022, são reservados 10% (dez por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para os cargos previstos no item 2 deste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

5.2 Quando a aplicação do percentual de reserva ao candidato negro resultar em fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

5.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para à população negra e povos indígenas nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

5.4 Sendo o número de vagas previsto inferior a 05 (cinco) por cargo, o percentual de vagas a ser reservado para à população negra e povos indígenas será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em relação às vagas que surgirem ou que forem ampliadas.

5.5 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se negro aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor ou como pertencendo à etnia negra, conforme os critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem prejuízo da heteroidentificação pautada na fenotipia, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores.

5.6 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se indígena aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como indígena ou como pertencente à etnia de povoa indígenas.

5.7 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

5.8 Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou negro será submetido a procedimento para verificação da condição declarada, a ser procedida segundo aferição da cor preta do candidato, em data anterior à contratação, por meio de comissão designada especialmente para este fim pela Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, e será realizada em dias, horários e locais a serem divulgados por meio de edital específico, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, com aviso de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.

5.9 Detectada a falsidade nas declarações a que se referem os subitens 5.5 e 5.6 deste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão, se nomeado.

5.10 O candidato com reserva de vaga à população negra e povos indígenas negro participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas para aprovação, nos termos da lei.

5.11 O candidato que, quando convocado para a realização da avaliação a que se refere o subitem “5.8”, não comparecer será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.12 Em caso de ausência, desistência ou não comprovação dos títulos e documentos de candidato da lista de ampla concorrência ou de pessoa com reserva de vaga à população negra e povos indígenas, a vaga será ofertada ao próximo candidato convocado da respectiva lista de classificação presente naquela sessão pública.

 

6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E TÍTULOS

6.1 ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

6.1.1 A comprovação dos títulos de escolaridade obrigatória se dará da seguinte forma e de acordo com a Etapa de inscrição:

6.1.1.1 Títulos aceitos para comprovação de escolaridade para os candidatos que concorrerem ao cargo de Técnico em Segurança do Trabalho:

o Diploma ou Certidão de conclusão de curso ou a declaração de conclusão acompanhado do histórico escolar em Técnico em Segurança do Trabalho, em curso reconhecido pelo MEC.

6.1.1.2 Títulos aceitos para comprovação de escolaridade para os candidatos que concorrerem ao cargo de Psicólogo:

a) o Diploma ou Certidão de conclusão de curso ou, a declaração de conclusão acompanhado do histórico escolar em curso superior em Psicologia sendo o curso reconhecido pelo MEC.

6.1.1.3 Caso não sejam apresentados o Diploma de Curso Superior ou de Curso Técnico, será aceita Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar com data de colação de grau até a data da convocação para contratação.

 

6.2 TEMPO DE SERVIÇO

 

Para o cargo de Psicólogo:

TEMPO DE SERVIÇO (EXCLUSIVAMENTE) NO CARGO DE INSCRIÇÃO (Período de contagem de 01/01/1996 até a data de inscrição)

Tempo de serviço na Proteção Especial (SUAS), atuação comprovada em CREAS, PAEFI, Acolhimento Institucional, Família Acolhedora, Medidas Socioeducativas e correlatos.

03 pontos

por ano, sendo 0,25 por mês trabalhado

Máximo 45

Pontos

Tempo de serviço como Psicólogo (Demais áreas), atuação comprovada na área de Psicologia em outros serviços ou políticas públicas.

 

1,5 ponto

por ano,

sendo 0,125 por mês trabalhado

Máximo 15

Pontos

 

Para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho:

TEMPO DE SERVIÇO (EXCLUSIVAMENTE) NO CARGO DE INSCRIÇÃO (Período de contagem de 01/01/1996 até a data de inscrição)

Tempo de serviço, exclusivamente, no cargo de Técnico em Segurança do Trabalho.

03 pontos

por ano, sendo 0,25 por mês trabalhado

Máximo 45

Pontos

 

6.2.1 Será pontuado o tempo de serviço do período de 01/01/1996 até a data de inscrição, desde que não utilizado ou em processo de aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou por idade, sendo a pontuação de acordo com as tabelas orientadoras do item 6.2 “a” e “b” , em entidades públicas nos âmbitos: federal, estadual e municipal, no Paraná ou em outros estados, tais como contratado em Regime Especial e/ou estatutário acompanhado de declaração onde conste as atribuições, funções e/ou indicação da lotação ocupada durante o período contratado; contratado em regime celetista em entidades privadas; tempo como profissional liberal, desde que devidamente comprovado.

6.2.2 O tempo de serviço prestado na Prefeitura de Tijucas do Sul deverá ser registrado pelo candidato, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou por idade, bem como não corresponda a períodos de tempo de afastamento sem efetivo exercício, como licença sem vencimentos e suspensões administrativas.

O tempo de serviço prestado como empregado contratado no setor privado, em regime celetista, e em instituição pública federal, estadual e municipal, no Paraná ou em outros estados, poderá ser informado somente pelo candidato, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou por idade.

A comprovação dos títulos do tempo de serviço se dará da seguinte forma:

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: original e cópia das páginas da foto e da qualificação civil do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho, para tempo de serviço prestado em regime celetista;

Declaração, Certidão, Decreto, Portaria ou Contrato de Trabalho: original e cópia de documento oficial emitido pelo contratante, com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, se contratado em Regime Especial e/ou estatutário deverá apresentar declaração onde conste as atribuições, funções e/ou indicação da lotação ocupada durante o período contratado.

Para tempo de serviço como profissional liberal serão aceitos: Guias da Previdência Social (GPS):Comprovantes de pagamento de carnês de contribuição para o cargo de inscrição; Extrato do CNIS com registro exclusivamente para o cargo de inscrição; Inscrição na Prefeitura:Registro como autônomo/profissional liberal (ISS); Notas Fiscais de Prestação de Serviço:Recibos assinados por clientes ou notas fiscais emitidas; Contratos de Prestação de Serviço:Contratos que demonstrem a atividade com datas; Declaração de Imposto de Renda (DIRPF):Declarações que demonstrem rendimentos da atividade profissional; Escriturações em Livro Caixa:Para profissionais que deduzem despesas da atividade.

6.2.5 Candidatas do sexo feminino acima de 50 (cinquenta) anos e candidatos do sexo masculino acima de 55 (cinquenta e cinco) anos que informarem tempo de serviço na inscrição deverão apresentar Declaração Negativa de Benefício de Aposentadoria emitida pelo Instituto de Previdência para o qual realizou suas contribuições.

6.2.6 Caso o(a) candidato(a) já esteja aposentado(a), o período de tempo utilizado para a concessão do benefício não será admitido para pontuação neste Processo Seletivo Simplificado.

6.2.7 Caso no documento utilizado para a comprovação do tempo de serviço conste função ou cargo com nomenclatura diversa das previstas neste Edital, o candidato não poderá informar esse tempo.

6.2.8 O tempo trabalhado em mais de um emprego no mesmo período será considerado uma única vez.

6.2.9 O tempo paralelo informado pelo candidato será desconsiderado automaticamente.

6.2.10 O tempo de serviço em estágio de aprendizagem, atividade voluntária, cargo comissionado ou como bolsista não será aceito e não deverá ser informado.

6.2.11 Não será pontuado tempo de serviço fora do interstício determinado no item 6.2.1.

6.2.12 Para aqueles que já tenham trabalhado e/ou estão trabalhando na Prefeitura de Tijucas do Sul, no cargo de inscrição, a pontuação de tempo de serviço será computada automaticamente, não sendo necessária documentação comprobatória, porém deverá ser feita a indicação na ficha de inscrição.

 

6.3 APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

6.3.1 A comprovação do Aperfeiçoamento Profissional se dará da seguinte forma:

6.3.1.1 A comprovação do Aperfeiçoamento Profissional para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho se dará da seguinte forma:

I - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de Especialização, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso, com carga horária mínima de 360 horas, na área de atuação ou correlata;

II - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação lato sensu, em nível superior, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso, na área de atuação ou correlata;

III - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de aperfeiçoamento profissional ou curso de extensão ou curso técnico na área de atuação do cargo diferente do apresentado como requisito mínimo, com carga horária mínima de 150 horas, realizados nos últimos 10 anos;

IV - Cursos na área específica da função de inscrição, com no mínimo 40 horas por curso, realizados nos últimos 10 anos.

 

6.3.1.2 A comprovação do Aperfeiçoamento Profissional para o cargo de Psicólogo se dará da seguinte forma:

I - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de Especialização, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso, com carga horária mínima de 360 horas, na área de atuação ou correlata;

II - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Mestrado, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso.

III - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Doutorado, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso, na área de atuação ou correlata;

IV - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento e Extensão, com carga horária mínima de 40 horas na Psicologia, SUAS, Direitos Humanos ou Políticas Públicas.

6.3.2 Cursos utilizados como requisito obrigatório da escolaridade não poderão ser informados novamente como aperfeiçoamento profissional.

6.3.3 Certidão, Certificado, Declaração ou Atestado ou Histórico Escolar emitidos pela internet somente terão validade com autenticação digital para verificação da validade do documento ou com assinatura da coordenação do curso, com carimbo da IES.

6.3.4 Todos os documentos expedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e validados por Instituição de Ensino Superior credenciada no Ministério da Educação.

6.3.5 Todos os títulos e documentos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados nos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial.

 

7. RESULTADO

7.1 RESULTADO PRELIMINAR E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

7.1.1 A nota final do candidato classificado será o somatório dos pontos obtidos nos itens de tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, conforme Tabela de Pontuação de Títulos apresentada no Anexo II deste Edital. Com a publicação do resultado preliminar previsto para dia 19 de novembro de 2026.

7.1.2 Os candidatos serão classificados automaticamente por ordem decrescente de pontuação.

7.1.3 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação no item de escolaridade;

b) maior pontuação no item tempo de serviço;

c) mais idoso;

d) sorteio.

7.1.4 A classificação provisória da prova de títulos será publicada no dia 26 de novembro de 2026, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp e no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.tijucasdosul.pr.gov.br.

7.1.5 A publicação da classificação provisória será composta por 3 (três) listas para cada cargo, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista de ampla concorrência, contendo a pontuação de todos os candidatos; a segunda lista, com a pontuação dos candidatos inscritos como pessoa portadora de necessidades especiais e, a terceira lista, com a pontuação dos candidatos inscritos como reserva de vagas destinadas à população negra e povos indígenas.

 

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá interposição de recurso após a publicação deste Edital, situação da inscrição e do resultado provisório, desde que:

Os recursos quanto ao edital de abertura, devem elaborados, devidamente fundamentados, assinados e enviados ao endereço de e-mail concursos@tijucasdosul.pr.gov.br, conforme o Anexo III, no dia 16/10/2026;

Os recursos da situação da inscrição, devem elaborados, devidamente fundamentados, assinados e enviados ao endereço de e-mail concursos@tijucasdosul.pr.gov.br, conforme o Anexo III, nos dias 13/11/2026 e 16/11/2026;

Os recursos do resultado provisório da prova de títulos devem elaborados, devidamente fundamentados, assinados e enviados ao endereço de e-mail concursos@tijucasdosul.pr.gov.br, conforme o Anexo III nos dias 23/11/2026 e 24/11/2026;

Os recursos do resultado final e classificação, devidamente fundamentados, assinados e enviados ao endereço de e-mail concursos@tijucasdosul.pr.gov.br, conforme o Anexo III no dia 27/11/2026;

Os recursos do resultado provisório das vagas reservadas à população negra e povos indígenas devem elaborados, devidamente fundamentados, assinados e enviados ao endereço de e-mail concursos@tijucasdosul.pr.gov.br, conforme o Anexo III, sempre após 02 (dias) úteis quando da publicação do resultado da avaliação realizada pela comissão de heteroidentificação;

Serão indeferidos os recursos que:

não estiverem devidamente fundamentados;

estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

forem apresentados fora do prazo estabelecido.

8.3 Não serão apreciados recursos que apresentarem argumentação baseada em erro do candidato no preenchimento dos dados no momento da inscrição e/ou que apresentem questionamentos sobre outros candidatos.

8.4 Os recursos serão analisados e julgados pelas comissões de organização, de avaliação e heteroidentificação, de acordo com a fase do Processo Seletivo Simplificado e não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

8.5 Os resultados finais dos recursos serão publicados no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Após a análise conclusiva dos recursos, o resultado será homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp.

9.2 A publicação da classificação final será composta por 3 (três) listas para cada cargo, observado o local de inscrição, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista de ampla concorrência, contendo a pontuação de todos os candidatos; a segunda lista, com a pontuação dos candidatos inscritos como pessoa portadora de necessidades especiais e, a terceira lista, com a pontuação dos candidatos inscritos como reserva de vagas destinadas à população negra e povos indígenas.

9.3 Após a homologação da classificação final, os candidatos estarão aptos a serem convocados para comprovação de títulos e contratação.

 

10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos será feita observando-se a necessidade de pessoal da Prefeitura de Tijucas do Sul, por ordem de classificação final das listas de ampla concorrência, de pessoas portadora de necessidades especiais e à população negra e povos indígenas.

10.2 A convocação dos candidatos classificados será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, pelo endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp.

10.3 A convocação ocorrerá mediante a publicação de editais, em dias úteis, onde deverá constar cargo, data, horário e local de comparecimento.

10.3.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de comparecimento para fins de justificativa de sua ausência.

10.4 Quando convocado, o candidato receberá um aviso de convocação no endereço de correio eletrônico (e-mail) cadastrado no ato de inscrição no processo seletivo.

10.4.1 O aviso de convocação não dispensa a necessidade de acompanhamento pelo candidato de todos os atos pertinentes a este Processo Seletivo Simplificado, por meio do endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp.

10.5 Em razão da necessidade de substituição imediata de servidor e de possíveis ausências às sessões públicas, as convocações podem ocorrer com número de candidatos maior que o número de vagas, o que não implica na obrigatoriedade de contratação, considerando que as contratações ocorrerão somente para atendimento das vagas ofertadas naquela sessão pública e de acordo com as reservas de vagas.

11.6 Não será convocado candidato que tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos, excetuados os casos em que a sindicância tenha constatado contratação/admissão indevida por parte da administração.

10.7 Será observada, no momento da convocação, a reserva de vagas aos candidatos inscritos como pessoa portadora de necessidades especiais, por cargo de inscrição.

10.8 Serão seguidos os mesmos critérios para o candidato inscrito na lista de ampla concorrência e de pessoa portadora de necessidades especiais.

10.9 Para ser contratado, o candidato deverá identificar-se e apresentar os seguintes documentos pessoais originais ou documentos de aplicativos de órgãos oficiais, em situação regular, acrescidos de uma cópia, às suas expensas, ou cópia autenticada em cartório quando não apresentado documento original:

a) Documento de Identidade, com foto, original e cópia;

b) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino, original e cópia;

c) C.P.F., original e cópia;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social e cartão do PIS/PASEP, originais e cópias;

e) Certidão de nascimento ou casamento, original e cópia;

f) Título de Eleitor e comprovante da última votação, originais e cópias;

g) 01 foto 3x4 recente;

h) Comprovante de escolaridade, habilitação exigida para o cargo (registro no órgão da classe) e Declaração de Quitação de Débitos do Órgão de Classe específico na área;

i) Comprovante de residência, original e cópia;

j) Certidão de Nascimento e C.P.F. dos filhos até 18 anos de idade, originais e cópias;

k) Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

l) Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

m) Declaração de Bens e Valores que constitui o patrimônio (modelo 6 – ANEXO X) ou o comprovante da última Declaração Imposto de Renda;

n) Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos previstos em lei, caso possua outro vínculo, deverá apresentar declaração do outro órgão público em que o servidor já esteja vinculado indicando a jornada/escala de trabalho; (modelo 2 – ANEXO VI);

o) Declaração de não demissão do serviço público; (modelo 3 – ANEXO VII).

 

11. DO FIM DE LISTA

11.1 Perderá a colocação original de classificação e será remetido para o fim da respectiva lista de classificados, o candidato que:

quando da convocação para admissão esteja impossibilitado de assumir as funções ofertadas por motivos de ordem pessoal, desde que solicite mediante protocolo o pedido de final de lista até o dia e horário agendado na convocação para contratação;

esteja, na data da convocação com contrato prorrogado por força de lei (Gestante e Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT) por outro Edital da Prefeitura de Tijucas do Sul.

11.2 O candidato remetido para fim de lista poderá, se houver necessidade por parte da Prefeitura, ser reconvocado uma única vez, após todos os demais classificados da respectiva lista terem sido convocados.

11.3 Para contratação dos candidatos em fim de lista, será utilizada a ordem de classificação final.

 

12. DA DESISTÊNCIA

Será considerado desistente de todas as inscrições do Processo Seletivo, o candidato que:

não comparecer dentro do prazo estabelecido para apresentação dos documentos para admissão ou não comparecer no local de trabalho, na data de início constante no termo de encaminhamento da vaga;

assinar Termo de Desistência de Contrato constante no Anexo IX, modelo 5, deste Edital.

 

13. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

13.1 O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado na ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nos itens abaixo:

- tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação, excetuados os casos em que a sindicância tenha constatado contratação/admissão indevida por parte da administração;

- tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar após sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação;

- tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos, excetuando-se os casos permitidos pelo Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

- tenha 75 (setenta e cinco) anos completos por ocasião da primeira convocação ou da contratação;

- esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;

- tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados, ou declaração falsa ou inexata;

- apresente laudo médico atestando deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função;

- quando da incompatibilidade de horário com outro cargo público ocupado.

13.2 Caso seja constatado que o candidato tenha incorrido em qualquer das hipóteses citadas no item 14.1 após sua contratação, estará sujeito à rescisão contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante processo administrativo.

13.3 O candidato será excluído da respectiva lista de classificação e concorrerá exclusivamente à(s) outra(s) inscrição(ões) realizada(s) na ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nos itens abaixo:

não comprove a escolaridade mínima exigida em cada etapa;

ainda que comprovada a escolaridade mínima exigida, conste em seu comprovante de inscrição escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada na fase de avaliação dos títulos;

se inscrito na lista de classificação de PNE, não apresente laudo médico ou apresente em desacordo com o estabelecido neste Edital ou que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação vigente;

na data da abertura do contrato não apresente as mesmas condições físicas e mentais declaradas no atestado de saúde ocupacional.

13.4 Caso seja constatado que o candidato tenha incorrido em qualquer das hipóteses citadas no item 14.3 somente após sua contratação, estará sujeito à rescisão contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante processo administrativo.

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A Prefeitura de Tijucas do Sul não se responsabiliza por avisos não recebidos devido à caixa postal eletrônica indisponível, bloqueios do antispam ou similares e endereços de correio eletrônicos digitados incorretamente.

14.1.1 Não serão fornecidas por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital.

14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.

14.3 A Prefeitura de Tijucas do Sul não fornecerá cópias de documentos já apresentados em outros certames, nem se responsabilizará por documentação que exige prazo de emissão, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a providência antecipada dos documentos, cópias, custas ou impressão por sistemas de computador.

14.4 O contrato inicial terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, desde que não exceda o período de 2 (dois) anos.

14.5 O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital terá validade até 01 (um) ano a contar da data de homologação, podendo, conforme interesse da Administração, ser prorrogado por igual período.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos por comissão especial de organização e acompanhamento, devidamente nomeada pela Portaria nº 420, de 07 de outubro de2026.

14.7 O Candidato que não comparecer no prazo supracitado será considerado desistente.

14.8 Nenhum documento entregue no momento da admissão será devolvido ao candidato.

14.9 Fica eleito o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado a Comarca de São José dos Pinhais.

 

Tijucas do Sul, 15 de outubro de 2026.

 

JOSÉ ALTAIR MOREIRA

Prefeito de Tijucas do Sul

 

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

03/2026

 

CARGO: PSICÓLOGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS

GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIALISTA EM SAÚDE

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Prestar atendimento psicológico, emitir parecer técnico, programar, desenvolver e ou acompanhar serviços, participar de equipe multiprofissional. Realizar atendimentos psicológicos através de entrevistas, observando reações e comportamentos do indivíduo. Coordenar, orientar, planejar e executar tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano, dinâmico da personalidade, com vistas a orientação psicopedagógica, ocupacional, clínica, atendimento individual e desenvolvimento pessoal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

• Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento e ou encaminhamento a outros serviços especializados;

• Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de cunho preventivo, através de sessões individuais e grupais;

• Participar de programa de saúde mental, através de atividades, com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação;

• Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos, necessários à realização de atividades de área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivo estabelecimento;

• Atuar junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, se designado;

• Realizar acompanhamento funcional de forma interdisciplinar;

• Realizar visitas domiciliares;

• Atuar na orientação e na educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças, e particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos;

• Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho de interesse da instituição;

• Zelar pela confidencialidade dos documentos que contenham informações referentes ao seu exercício profissional;

• Realizar acolhimento e encaminhamento para a rede de apoio;

• Promover articulação da rede social da região;

• Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.

 

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Auxiliar na programação e execução de planos para preservação da integridade física e mental dos servidores municipais, promovendo a sua saúde, bem como a melhoria das condições de trabalho.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

• Efetuar sob orientação superior observações referentes a higiene e medicina do trabalho em todos os órgãos municipais;

• Auxiliar na execução do plano de proteção à saúde física e mental dos servidores de todos os setores municipais;

• Auxiliar na realização de inquéritos sanitários e ambientais;

• Auxiliar nos programas de educação sanitária, visando à prevenção de doenças e acidentes do trabalho;

• Colaborar no treinamento dos servidores no que se refere à preservação e proteção a saúde;

• Efetuar inspeções em locais, instalações e equipamentos nas diversas unidades da organização da municipalidade, determinando fatores e riscos de acidente, estabelecendo normas e dispositivos de segurança;

• Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo modificações nos equipamentos e instalações, verificando a sua observância para prevenir acidentes;

• Inspecionar pontos de combate a incêndios, examinando mangueira, hidrantes, extintores e outros equipamentos de proteção, a fim de certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento e sugerir medidas corretivas e preventivas;

• Elaborar relatórios com base nas projeções, comunicando os resultados das mesmas, propondo aquisição, reparação e remanejamento de equipamentos, visando verificar a total observância dos padrões estabelecidos pelas normas técnicas de segurança do trabalho;

• Elaborar estatísticas de acidentes/doenças para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;

• Efetuar o desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores da municipalidade, instruindo os mesmos quanto às normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, através de palestras, a fim de que possam agir acertadamente em casos de emergências;

• Coordenar a publicação de matérias sobre segurança do trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes para garantia da integridade do pessoal;

• Participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo informações sobre o assunto e apresentando sugestões para aperfeiçoar o sistema existente;

• Executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

 

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

03/2026

 

Tabela de Pontuação de Títulos para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho

 

ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

 

 

PONTOS

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ESCOLARIDADE

 

-

 

a) 1 - Diploma ou Certidão de conclusão ou declaração de certidão acompanhado do Histórico Escolar do curso de Técnico em Segurança do Trabalho, em curso reconhecido pelo MEC

-

 

TEMPO DE SERVIÇO COMO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

(PERÍODO DE 01/01/1996 até a data de inscrição)

b) Tempo de serviço, exclusivamente, no cargo de inscrição previsto neste Edital, como contratado por entidade privada em regime celetista (com registro em carteira de trabalho ou contrato), em outras entidades públicas como estatutário e/ou temporário e/ou como profissional liberal.

03 pontos

por ano, sendo 0,25 por mês trabalhado

45 pontos

 

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

c) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de Especialização, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso, com carga horária mínima de 360 horas, na área de atuação ou correlata;

20 pontos por curso

20 pontos

d) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação lato sensu, em nível superior, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso, na área de atuação ou correlata;

15 pontos por curso

15 pontos

e) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de aperfeiçoamento profissional ou curso de extensão ou curso técnico na área de atuação do cargo diferente do apresentado como requisito mínimo, com carga horária mínima de 150 horas, realizados nos últimos 10 anos;

10 pontos por curso

pontos

Cursos na área específica da função de inscrição, com no mínimo 40 horas por curso, realizados nos últimos 10 anos.

05 pontos por curso

10 pontos

 

PONTUAÇÃO TOTAL

 

100

 

Tabela de Pontuação de Títulos para os cargos de Psicólogo

 

ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

 

 

PONTOS

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ESCOLARIDADE

 

-

 

o Diploma, ou Certidão de conclusão de curso ou a declaração de conclusão acompanhado do histórico escolar em Psicologia, em curso reconhecido pelo MEC.

-

 

TEMPO DE SERVIÇO EXCLUSIVAMENTE NO CARGO DE PSICÓLOGO

(PERÍODO DE 01/01/1996 até a data de inscrição)

b) Tempo de serviço na Proteção Especial (SUAS), atuação comprovada em CREAS, PAEFI, Acolhimento Institucional, Família Acolhedora, Medidas Socioeducativas e correlatos.

03 pontos

por ano, sendo 0,25 por mês trabalhado

Máximo 45

Pontos

c) Tempo de serviço como Psicólogo (Demais áreas), atuação comprovada na área de Psicologia em outros serviços ou políticas públicas.

1,5 ponto

por ano,

sendo 0,125 por mês trabalhado

Máximo 15

Pontos

 

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

d) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de Especialização, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso, com carga horária mínima de 360 horas, na área de atuação ou correlata;

30 pontos por curso

 

20 pontos (Limite do bloco Stricto Sensu

 

e) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Mestrado, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso.

20 pontos por curso

f) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Doutorado, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso, na área de atuação ou correlata;

10 pontos por curso

10 pontos por curso

g) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento e Extensão, com carga horária mínima de 40 horas na Psicologia, SUAS, Direitos Humanos ou Políticas Públicas.

02 pontos por curso

10 pontos por curso

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

03/2026

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

NOME:

Nº INSC:

CARGO:

CPF:

RG:

DATA DE NASCIMENTO:

ENDEREÇO (Rua):

CIDADE:

TELEFONE 1:

TELEFONE 2:

E-MAIL (obrigatório):

RECURSO

Contra _____________________________

Tijucas do Sul, ___/___/ _____.

________________________________________

Assinatura do candidato

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO (Se necessário use o verso)

 

 

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

03/2026

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME:

Nº INSC:

CARGO:

CPF:

RG:

DATA DE NASCIMENTO:

ENDEREÇO (RUA):

CIDADE:

TELEFONE 1:

TELEFONE 2:

E-MAIL (obrigatório):

VAGA PNE: ( ) SIM ( ) NÃO

VAGA POP. NEGRA: ( ) SIM ( ) NÃO

VAGA POP. INDÍGENA: ( ) SIM ( ) NÃO

CURSOS

PONTUAÇÃO

(USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO)

 

 

 

 

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO

(USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO

 

 

 

 

 

 

NOTA FINAL:

 

 

 

 

Tijucas do Sul, ____/____/_______

 

_____________________

Assinatura do Candidato

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

03/2026

 

MODELO 1 - PROCURAÇÃO

 

Eu, .................................................., (nome completo)

................................................, ......................................................................., ................................................., (nacionalidade) (profissão) (estado civil)

Portador(a) da Identidade ........................................- UF........, CPF .................................................................,

 

residente no endereço ..........................

 

nomeio e constituo meu/minha PROCURADOR(A) o(a) Sr.(a)

 

.............

(nome completo)

 

................................................, ............................................., .................................................,

(nacionalidade) (profissão) (estado civil)

 

Portador(a) da Identidade ......................................- UF........, CPF............................................................. ,

 

residente no endereço ...............................

com a finalidade de apresentar documentação do outorgante na Prefeitura de Tijucas do Sul, por ocasião da:

( ) inscrição

( ) convocação para contratação

 

do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026, para ao cargo de

 

, referente ao ano de , podendo o outorgado assinar todos os atos necessários para o cumprimento do presente.

 

, de de 20 .

(Local) (Data)

 

Assinatura do Outorgante

(Firma reconhecida)

 

ANEXO VI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

03/2026

 

MODELO 2 - DECLARAÇÃO NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS

Eu, _____________________, portador(a) da cédula de identidade com RG n°__________________________________________, CPF n° _________________,

ocupante do cargo__________, DECLARO, em cumprimento às disposições legais vigentes, que:

( ) NÃO estou em disponibilidade, em gozo de aposentadoria (art. 37, § 10 da CF), em licença para tratar de interesse particular ou suspensão contratual, nem ocupo outro cargo/emprego/função em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e controladas, fundação mantida pelo poder público ou outra entidade que se ache sob seu controle direto ou indireto, quer no âmbito federal, estadual ou municipal, salvo nas hipóteses permitidas no artigo 37, caput, inciso XVI, letra “b” e “c”, da Constituição Federal.

( ) SIM, eu possuo ACÚMULO LEGAL DE CARGO PERMITIDO pela hipótese do artigo 37, caput, inciso XVI, letra “b” e “c”, da Constituição Federal

CF, artigo 37, caput, inciso XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

 

Se assinalada a opção SIM, preenchimento OBRIGATÓRIO do quadro abaixo, conforme IN 71/2012 TCE PR Art. 4º inciso XV

VÍNCULO

CARGO

ÓRGÃO ENTIDADE

CARGA HORÁRIA

TURNO DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

Declaro estar ciente da minha obrigação de atualizar este documento de imediato ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Tijucas do Sul, sempre que alguma informação for alterada.

 

Tijucas do Sul, _____/______/________

 

________________________________________

Assinatura

 

ANEXO VII

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

03/2026

 

MODELO 3 - DECLARAÇÃO DE NÃO DEMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

 

Eu,_____________________________,portador(a) de RG n.º _____________________ SSP/ e CPF n.º ___________________________, em atendimento ao Edital de Convocação n.º _______________, declaro para o fim específico de contratação pelo Processo Seletivo Simplificado nº 03/2026, que não fui demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados de forma retroativa a partir da data da contratação a que se refere o presente Edital, e que não perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.

 

A não veracidade da declaração prestada é considerada como crime de falsidade ideológica, sujeitando-me às penas na lei.

 

Tijucas do Sul, _____/______/________

 

________________________________________

Assinatura

 

ANEXO VIII

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

03/2026

 

MODELO 4 – LAUDO MÉDICO PARA INSCRITOS COMO PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

MODELO 4 - LAUDO MÉDICO PARA INSCRITOS COMO PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome:

RG: UF: CPF:

Data de Nascimento: / / Sexo:

A – Tipo da Deficiência:

B – Código CID:

C – Limitações Funcionais:

D – Cargo:

 

E – PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:

De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:

( ) COMPATÍVEL para exercer a função de .

( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de .

 

Médico Examinador Assinatura do candidato

Assinatura e Carimbo/CRM

 

Local: Data: / /20

 

ANEXO IX

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

03/2026

 

MODELO 5 – TERMO DE DESISTÊNCIA

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DO CONTRATO EM REGIME ESPECIAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026

 

Eu, , portador da cédula de identidade com R.G. n.º ______________________________________ e CPF nº _____________________________________________, abaixo assinado(a), desisto, em caráter irrevogável, do Contrato em Regime Especial por meio do Processo Seletivo Simplificado – PSS regulamentado pelo Edital n.º ______________, por meio do qual fui contratado(a) na data de ______/______/________.

Declaro estar ciente que, ao assinar a desistência do contrato, serei desistente de todas as demais inscrições realizadas por este edital e não poderei assumir aulas ou vagas em outras convocações.

 

, de de .

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

ANEXO X

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

03/2026

MODELO 6 - DECLARAÇÃO DE BENS

 

Eu, ________________, portador(a) da cédula de identidade com RG n°_______________, CPF n° _____________, DECLARO para todos os efeitos legais, que meu patrimônio é composto dos seguintes bens e respectivos valores de mercado.

( ) Declaro possuir os bens constantes da relação abaixo:

01 - ____________________, no valor de R$ _____________,

02 - ______________________, no valor de R$ _____________,

03 - _________________, no valor de R$ _____________.

04 - ___________________, no valor de R$ _____________,

05 - ________________, no valor de R$ _____________,

06 - _________________, no valor de R$ _____________.

07 - _____________________, no valor de R$ _____________,

08 - ____________________, no valor de R$ _____________,

09 - ___________________, no valor de R$ _____________.

 

( ) Declaro não possuir bens

 

Por ser a expressão da verdade, firma a presente Declaração.

 

Tijucas do Sul, _____/_____/________

 

_____________________________________

 

Assinatura

 

ANEXO XI

PROCESSO 03/2026

 

ETAPA/ ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital de Abertura

15/10/2026

Prazo de impugnação do Edital de Abertura

16/10/2026

Período de Inscrição

19/10/2026 a 10/11/2026

Publicação da situação da inscrição

12/11/2026

Prazo para recurso quanto situação da inscrição

13/11/2026 e 16/11/2026

Publicação das inscrições homologadas

18/11/2026

Publicação do resultado preliminar da prova de títulos e tempo de serviço

19/11/2026

Prazo de recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos

23/11/2026 e 24/11/2026

Publicação do resultado final pós-recursos da prova de títulos e tempo de serviço

26/11/2026

Prazo de recurso do resultado final pós-recursos da prova de títulos e tempo de serviço

27/11/2026

Publicação do edital de homologação do resultado final

30/11/2026


Publicado por:
Rafaela Padilha de Paula
Código Identificador:AFB5057F