ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 12/2026 - CMDCA
Aprova o Plano de Trabalho do Projeto “Transformando o Amanhã”, apresentado pela Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira, e sua divulgação no Banco de Projetos Municipal.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GOIOXIM — CMDCA, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 539, de 8 de novembro de 2017, com suas alterações, e por seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho do Projeto “Transformando o Amanhã”, apresentado pela Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira, inscrita no CNPJ sob o nº 33.680.502/0001-60;
CONSIDERANDO as áreas de atuação indicadas no Plano de Trabalho, relacionadas à convivência familiar e comunitária e à promoção do acesso à cultura, ao esporte, ao lazer, à educação informal e à assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução nº 35/2023 — CMDCA, que aprovou projetos para compor o Banco de Projetos Municipal, incluindo o Projeto “Transformando o Amanhã”, e previu sua divulgação no site oficial do Município;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado em reunião realizada em 27 de outubro de 2026, registrada na Ata nº 09/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Projeto “Transformando o Amanhã”, apresentado pela Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira, CNPJ nº 33.680.502/0001-60, na versão apreciada pelo colegiado em 27 de outubro de 2026.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho aprovado deverá permanecer arquivado junto à documentação da deliberação, para fins de consulta, acompanhamento e controle.
Art. 2º Aprovar a atualização da divulgação do projeto no Banco de Projetos Municipal, no site oficial do Município de Goioxim, em continuidade à inclusão prevista na Resolução nº 35/2023 — CMDCA.
Parágrafo único. A divulgação deverá apresentar os objetivos, o público destinatário, as ações, o orçamento e o prazo de execução constantes do Plano de Trabalho aprovado, resguardados os dados pessoais cuja publicação não seja necessária.
Art. 3º A divulgação do projeto destina-se à mobilização de doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive aquelas passíveis de dedução do Imposto de Renda, observados os requisitos e limites legais e as regras aplicáveis à destinação dos recursos.
Parágrafo único. Os recursos captados por esse mecanismo deverão ingressar na conta específica do Fundo Municipal, observados os procedimentos de registro, controle e aplicação.
Art. 4º A aprovação do Plano de Trabalho e sua divulgação no Banco de Projetos não constituem autorização automática de transferência de recursos à entidade.
Parágrafo único. Eventual repasse dependerá da disponibilidade de recursos, das deliberações pertinentes e da formalização do instrumento de parceria, observados os requisitos legais de execução, monitoramento e prestação de contas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Goioxim/PR, 27 de outubro de 2026.
ELITON LEITE DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA de Goioxim/PR
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:AFF7DC12