ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 341/2025

Dispõe sobre o calendário de 2025 no âmbito do poder executivo do município de campo magro/pr e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Campo Magro – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2025, no âmbito do Poder Executivo do Município de Campo Magro/PR, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);

III - 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);

V - 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 2 de maio (ponto facultativo);

IX - 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

X - 20 de junho (ponto facultativo);

XI - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIII - 27 de outubro, em comemoração ao dia 28 de outubro - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XIV - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XV - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XVI - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XVII – 21 de novembro (ponto facultativo);

XVIII – 11 de dezembro, Emancipação Política do Município de Campo Magro (feriado municipal);

XIX - 12 de dezembro, em comemoração ao dia 08/12 - Dia da Padroeira do Município: Nossa Senhora Imaculada Conceição (feriado municipal);

XX - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo);

XXI - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XXII - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo).

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer manterá calendário escolar próprio e as demais secretarias municipais de serviços essenciais, como serviço de urgência e emergência, nos dias em que não haverá expediente, deverão organizar escalas de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam executar seus serviços sem qualquer prejuízo à população.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto n° 172/2025.

 

Paço Municipal de Campo Magro,

Em 21 de março de 2025.

 

RILTON BOZA 

Prefeito Municipal


Publicado por:
Isabel Cristine da Paixao Azevedo Marques
Código Identificador:B25B142A