ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DECRETO Nº 9087 DE 20/08/2026
DECRETO Nº. 9.087, de 20 de agosto de 2026.
Nomeia aprovado(a) do Concurso Público aberto através do Edital nº. 001 de 30/05/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº. 3.514 de 19/09/2025 (que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa), Lei Complementar nº. 071 de 19/09/2025 (dispões sobre o Estatuto dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Coronel Vivida – PR), Lei Complementar 072 de 19/09/2025 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério do Município de Coronel Vivida – PR), Lei Complementar 073 de 19/09/2025 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Coronel Vivida – PR) e o Edital de Concurso Público, aberto sob nº. 01 de 30/05/2022, combinado com o Edital nº. 13/2022 de 26/09/2022 (aprovados/homologados), DECRETA
Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, ROSÂNGELA TETSCH CRISTANI, para exercer o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com 40 (quarenta) horas semanais, enquadrado(a) no Nível “I” (Nível NS: escolaridade definida para o provimento do cargo), constante na Tabela de Vencimento do Cargo de Provimento Efetivo, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos conforme resultado homologado pelo Edital nº. 13/2022 de 26/09/2022, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 28/09/2022 - Edição 8235, obedecida à classificação final.
Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica o mesmo(a) lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no horário estabelecido pela Secretaria.
Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante do Edital de Concurso Público aberto sob nº. 001 de 30/05/2022, e da Lei Municipal nº. 071/2025 de 19/09/2025, dar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste ato.
Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam o(a) nomeado(a) nos termos deste Decreto ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Município de Coronel Vivida - Estado do Paraná, aLei Complementar nº. 071 de 19/09/2025 (dispões sobre o Estatuto dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Coronel Vivida – PR) e demais legislações vigentes.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto de 2026, 137º da República e 71º do Município.
ANDERSON MANIQUE BARRETO
Prefeito
Registre-se e Publique-se
CARLOS LOPES
Secretário Municipal de Administração
SÂMARA DE MORAES SPAGNOLI
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas
Publicado por:
Gabriel Turra
Código Identificador:B3193143